Home
IMPORTANTE

RESOLUÇÃO NORMATIVA No 4  19/04/2012 - CONCEA

ESTA NOVA RESOLUÇÃO NORMATIVA ALÉM DE DEFINIR UM MODELO DE FORMULÁRIO ÚNICO A SER UTILIZADO E REITERA A IMPORTÂNCIA DE MÉTODOS ALTERANTIVOS (ESTUDOS IN VITRO, RECURSOS AUDIOVISUAIS ETC.) COMO INSTRUMENTOS DE PESQUISA. VEJA A RESOLUÇÃO NA ÍNTEGRA NA ABA "Resoluções"

 


 

SEGUNDA VIA DOS CERTIFICADOS CETEA

OS PEDIDOS DE 2a VIA DE CERTIFICADOS APROVADOS PELO CETEA/CEUA (Protocolos impressos) DEVEM SER FEITOS PELO PESQUISADOR PRINCIPAL. O PRAZO PARA ENVIO DA CÓPIA AO PESQUISADOR É DE 10 DIAS ÚTEIS

 

ENVIO DE PROJETOS 

AGORA O ENVIO DE PROJETOS AO CETEA/CEUA É TOTALMENTE ONLINE, MAS SÓ PODERÁ SER FEITO PELO PESQUISADOR PRINCIPAL, QUE DEVE SER PROFESSOR DA UFMG.

PROJETOS ENVIADOS POR ALUNOS NÃO SERÃO JULGADOS. 

PARA ENVIAR FORMULARIOS ONLINE -  Vá até a aba "Formulários" para conhecer o novo sistema 

ATENDIMENTO: 

CETEA - Unidade Administrativa II ( Prédio da FUNDEP )

Segundo Andar, Sala 2005 - EL.: 31 3409-4516  

Secretária: Francisnete Graciane Araújo Martins 

email: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spam, você precisa de Javascript habilitado para vê-lo  

Horário de atendimento: de 9:00 às 12:00 e de 14:00 às 16:00

Nos dias de reunião não haverá atendimento ao público.

Leia em NOTÍCIAS:  "O uso de Animais em Pesquisas e o CETEA"


 
PRINCÍPIOS ÉTICOS PARA O USO DE ANIMAIS DE EXPERIMENTAÇÃO

O Comitê de Ética em Experimentação Animal (CETEA), que agora será também denominado CEUA (Comissão de Ética no USO de Animais), estabelece normas gerais para a utilização de animais para pesquisa e para procedimentos pedagógicos (aulas práticas, treinamentos etc.).

1- PARA PROCEDIMENTOS PEDAGÓGICOS

as aulas práticas que utilizam animais para a demonstração ou treinamento de alunos regularmente matriculados em cada disciplina dos diferentes cursos de graduação e programas de pós-graduação deverão ser igualmente protocoladas. O encaminhamento do processo ao CETEA é feito pel chefe do departamento acadêmico. A cada dois anos, o protocolo deverá ser submetido a nova avaliação ou sempre que, nesse período, ocorrerem alterações significativas no conteúdo prático. 

Em documento anexo, os projetos de ensino deverão incluir as informações que fazem parte do programa da disciplina e que foram contempladas no formulário, sempre que aplicáveis, tais como:

          - Programa da disciplina, incluindo o cronograma das práticas semestrais
          - Objetivos de cada aula prática
          - Justificativa para o uso de animais, quando não forem utilizados métodos
            substitutivos
          - Número de alunos/aula, grupo de alunos x animal e tipo de participação
            (visualização, participação ativa, execução, etc)
          - Origem, cuidados sanitáros, manejo e alimentação etc.
          - Descrição breve dos procedimentos, principalmente os invasivos, pré e
             pós-operatórios 
          - Protocolos pré-anestésicos e de anestesia utilizados durante a aula prática
          - Destino dos animais não eutanasiados
          - Método de eutanásia e destino dos animais
          - Métodos substitutivos já em uso nas aulas práticas e que dispensam o uso
            de animais a exemplo de filmes e simulações em objetos modelados ou
            em computadores
          - Outros dados que, a juizo do docente, são importantes para a avaliação
            do projeto de ensino ou de treinamento.

Os cursos de treinamento destinados a docentes, discentes e aqueles abertos aos inscritos em congressos, seminários e eventos científicos afins deverão ser igualmente protocolados, sempre que seja previsto o uso de animais. 

 

2- PARA PROCEDIMENTOS DE PESQUISA

1.O uso de animais de experimentação deve estar de acordo com a legislação vigente (ver em "informações úteis").
2. A pesquisa envolvendo animais de experimentação deve ser aplicável à saúde humana ou animal, ao benefício geral da sociedade e ao avanç do conhecimento científico
3. As condições de vida dos animais devem ser seguras e confortáveis.
4.Acesso a cuidados veterinários deve estar disponível em todos os momentos de maneira que possam ser empregados sempre que for necessário.
5.Na medida do possível, procedimentos alternativos que substituam de forma parcial ou completa o uso de animais, tais como modelos matemáticos, simulações em computador e sistemas biológicos in vitro, devem ser utilizados.
6.Os animais devem ser cuidadosamente selecionados, de forma a utilizar a espécie e linhagem mais adequadas ao propósito do estudo.
7.Delineamentos experimentais apropriados devem ser elaborados com o objetivo de reduzir o número de animais utilizados nos protocolos.
8.Todas as etapas do estudo com animais de experimentação devem ser realizadas de maneira a minimizar o desconforto ou dor. Os pesquisadores devem assumir que procedimentos causadores de dor e desconforto em humanos podem induzir respostas semelhantes nos animais de experimentação.
9.Os procedimentos cirúrgicos devem ser realizados levando-se em conta as técnicas de anti-sepsia e assepsia e o uso correto de sedativos, anestésicos e analgésicos.
10.O uso de agentes paralisantes musculares deve ser evitado. Se necessário, devem ser usados somente em animais devidamente anestesiados.
11.Animais submetidos a dor ou desconforto crônicos, que não podem ser aliviados, devem ser sacrificados, utilizando- se procedimentos indolores ou que causem o menor  sofrimento possível.
12. Procedimentos dolorosos ou eutanásia não devem ser realizados na presença de outros animais.
13. Os pesquisadores e todo o pessoal que maneja  e utiliza animais devem ser qualificados e treinados regularmente para conduzir os procedimentos.
14. Protocolos envolvendo o uso de animais de experimentação devem ser avaliados pelo CETEA.
15. As exceções a qualquer um dos princípios deste Guia serão avaliadas pelo CETEA.

 

 
 
© CETEA - UFMG