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Edições
Anteriores |
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Resoluções:
Conselho regulamenta concessão de bolsas
e aprova criação de dois novos cursos
Resolução nº 07/2004,
de 2 de setembro de 2004
Regulamenta a concessão de bolsas em cursos
de Extensão e Pós-Graduação lato sensu, em
conformidade com o percentual definido
na Resolução n o 6/92, de 23/6/1992.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando o caráter público da Universidade Federal de Minas Gerais; a necessidade de facultar o acesso a candidatos carentes e servidores da universidade aos cursos de extensão e de Pós-graduação lato sensu; a necessidade de oferecer qualificação profissional e educação continuada a servidores da UFMG, e a Resolução Complementar n o 05/91 do Conselho Universitário, que "cria sistema de capacitação de servidores da UFMG e estabelece normas para o seu funcionamento", resolve:
Art. 1 o - Em cursos de Extensão e de Pós-Graduação lato sensu, cujo orçamento inclua a cobrança de taxas ou mensalidades de seus alunos, deverão ser reservadas pelo menos 10% (dez por cento) das vagas para participação gratuita de candidatos carentes e de servidores da UFMG, sempre que aprovados em processo seletivo.
Parágrafo único. A oferta de vagas gratuitas, bem como os critérios de sua distribuição serão explicitados em todo o material de divulgação do curso, inclusive no edital de abertura do exame de seleção, quando esse for exigido.
Art. 2 o - O candidato aprovado segundo os critérios de seleção do curso poderá habilitar-se à participação gratuita, desde que seja caracterizado como carente pela FUMP, ou selecionado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos, caso seja servidor.
Parágrafo único. As Pró-Reitorias de Extensão, de Recursos Humanos e de Pós-Graduação, com o auxílio da Fundação Universitária Mendes Pimentel-FUMP, estabelecerão procedimentos para a caracterização da situação de carência e para a indicação dos servidores.
Art. 3 o - Exceções a esta Resolução poderão ser feitas pela Câmara de Extensão e pela Câmara de Pós-Graduação, conforme o caso, mediante proposta justificada das Coordenações de cursos.
Art. 4 o - Dentro de 2 (dois) anos, a contar da entrada em vigor desta Resolução, as Pró-Reitorias de Pós-Graduação, de Extensão e de Recursos Humanos deverão encaminhar relatório de avaliação ao Conselho Universitário, ouvidas as Coordenações dos cursos.
Art. 5 o - Revogam-se as disposições em contrário e os artigos 6 o e 8 o da Resolução n o 6/92 do Conselho Universitário.
Art. 6 o - A presente Resolução entra em vigor nesta data.
Professora Ana Lúcia Almeida Gazzola
Presidente do Conselho Universitário
Resolução nº 09/2004,
de 16 de setembro de 2004
Cria o Curso de Graduação em Zootecnia, de interesse do Núcleo de Ciências Agrárias _ Campus Regional da UFMG em Montes Claros.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando a decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 2/9/2004, e o Parecer n o 11/2004 da Comissão de Legislação, resolve:
Art. 1 o - Criar o Curso de Graduação em Zootecnia, de interesse do Núcleo de Ciências Agrárias - Campus Regional da UFMG em Montes Claros (Processo n o 23072.013601/04-13).
Art. 2 o - A presente Resolução entra em vigor nesta data.
Presidente do Conselho Universitário
Professora Ana Lúcia Almeida Gazzola
Resolução nº 08/2004,
de 16 de setembro de 2004
Cria o Curso de Graduação em Sistemas de Informação, de interesse do Instituto de Ciências Exatas.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando a decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 2/9/2004, e o Parecer n o 12/2004 da Comissão de Legislação, resolve:
Art. 1 o - Criar o Curso de Graduação em Sistemas de Informação, de interesse do Instituto de Ciências Exatas (Processo n o 23072.013719/04-23).
Art. 2 o - A presente Resolução entra em vigor nesta data.
Professora Ana Lúcia Almeida Gazzola
Presidente do Conselho Universitário