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Nº 1655 - Ano 35
1.6.2009

Mais respeito pelo estagiário

Resolução adequa UFMG à nova lei do estágio, valorizando os princípios da Instituição

Léo Rodrigues

A nova lei do estágio foi aclamada por diversos estudantes como o justo reconhecimento de sua cidadania. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro do ano passado, a Lei 11.788/08 regulamentou a atividade do estagiário, reconhecendo deveres e direitos de uma classe cada vez mais numerosa no país. E o estudante da UFMG tem agora mais um motivo para comemorar. É que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) aprovou a Resolução 02/2009 que institui, com base na nova lei, os parâmetros para a realização de estágio pelos estudantes da UFMG.

A resolução do Cepe promove a adequação das práticas da UFMG à nova legislação, valorizando princípios da Instituição. O primeiro deles é a flexibilização curricular. O estágio é considerado mais uma atividade dentro dos currículos cada vez mais plurais. São inúmeras as atividades que podem se enquadrar como estágio, variando de acordo com as especificidades de cada curso. “É importante ressaltar, porém, que bolsista de extensão e de iniciação científica não são estagiários e não precisam seguir os trâmites estabelecidos por esta resolução”, esclarece Maria José Brito, professora da UFMG e coordenadora do setor de estágios da ProGrad.

Outro princípio é a autonomia dos colegiados de curso. Como o estágio se insere dentro de uma proposta pedagógica, o coordenador do curso tem a prerrogativa de autorizar ou não um estágio. Tem autonomia também para firmar convênios com instituições e empresas que queiram oferecer vagas de estágio aos estudantes do curso. “A resolução, assim como a nova lei, não traz muita novidade em relação ao que a UFMG já vinha realizando. Trata-se apenas de inserir a atividade do estágio dentro da filosofia da Universidade”, enfatiza Maria José Brito.

Mudanças

A alteração na legislação passou por longo processo de debate antes de ser aprovada. No dia 27 de junho de 2007, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto da deputada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS) que propunha substituir a lei que vigorava havia mais de 30 anos – anterior, portanto, à Constituição de 1988. No Senado, havia proposta semelhante do senador Osmar Dias (PDT-PR), ao qual o projeto de Manuela foi anexado. Após intensa negociação e incorporação de várias emendas, as duas casas aprovaram a nova lei.

O principal ganho é o rigor no acompanhamento do trabalho, alterando uma realidade na qual diversos estagiários exerciam todo tipo de atividade, incluindo tarefas que não guardavam qualquer relação com seus cursos ou com a carreira que almejavam. “Não pode mais haver a prática de o estagiário somente atender às necessidades da empresa. Está claro agora que o estágio deve contribuir para a formação acadêmica. Quem colocar estagiário para atender telefone estará fora da lei”, afirma Maria José Brito.

A coordenadora de estágios observa ainda que, pela nova lei, todo estágio é curricular e, por isso, deverá constar nos projetos pedagógicos dos cursos. O estágio poderá ser obrigatório, se a carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma, ou opcional, quando for complementar às atividades regulares do curso. No segundo caso, é exigida a concessão de bolsa. Os dois tipos de estágio só poderão ter início após a formalização de três documentos: o convênio ou protocolo entre a instituição de ensino e a empresa contratante, o termo de compromisso e o plano de trabalho, que deverão ser assinados pelo estudante, pelo professor orientador e pelo supervisor nomeado pela contratante.

Direitos e deveres

A nova legislação estabelece que um mesmo estudante de ensino superior pode fazer mais de um estágio, desde que a carga total jamais ultrapasse 30 horas semanais. A duração de um estágio não poderá passar de dois anos, exceto para os portadores de deficiência. Após um ano, o estagiário terá direito a recesso de 30 dias, preferencialmente durante o período de férias acadêmicas. Caso ele receba bolsa, esta não poderá ser suspensa. E caso não tenha completado um ano de serviço, o recesso será proporcional. O estagiário terá ainda direito a um seguro de acidentes pessoais. A lei estabelece também a exigência de nomeação de um professor para orientar o estudante. Em contrapartida, o estagiário ficará obrigado a apresentar relatórios semestrais das suas atividades a seu orientador.

Quando a nova lei foi aprovada, não faltou quem apontasse que a concessão de tais direitos resultaria na redução da oferta de vagas para estagiários nas empresas. Segundo Maria José, esta foi uma tendência inicial que agora está desaparecendo. “Havia muito receio de um suposto rigor da lei. Mas o que percebemos agora é um ajuste rápido que tem superado nossas expectativas”, afirma a professora. O setor de estágios da ProGrad deu partida, no início de maio, a um projeto para levantar dados sobre estagiários da UFMG. “Queremos dispor de um mapa global para, futuramente, fazermos uma análise qualitativa e propormos ações positivas”, anuncia a coordenadora.