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Nº 1668 - Ano 35
21.9.2009

Um banco para multiplicar o saber

Projeto recebe contribuições de professores da UFMG para arquivo digital de materiais pedagógicos

Ana Rita Araújo

Animações, jogos educacionais, mapas interativos, roteiros de experimentos, programas em áudio e vídeo, produzidos com finalidades didáticas ou apenas como parte de pesquisas individuais, podem agora ter seu uso multiplicado. O projeto Mídias Digitais para o Ensino e Divulgação das Ciências, coordenado pela professora Débora D´Ávila Reis, do Departamento de Morfologia do ICB, está levantando iniciativas de produção de materiais pedagógicos na UFMG, com o objetivo de alimentar o portal do Banco Internacional de Objetos Educacionais (BIOE) (http://objetoseducacionais2.mec.gov.br/), mantido pelo Ministério da Educação.

A professora Débora Reis acredita que há, entre docentes e pesquisadores da UFMG, grande número de recursos com potencial de uso didático, como simulações, fotos e imagens, e que podem ser compartilhados. “Os conteúdos dos materiais atenderão à educação básica, profissionalizante e superior, nas diversas áreas do conhecimento, com perspectiva de inclusão digital e de socialização do saber”, afirma.

Com mais de sete mil itens publicados, o site é aberto à colaboração pública e permite uso gratuito do material disponível. A publicação dos recursos é validada por dois comitês editoriais. O primeiro, representado por professores e alunos de graduação e de pós, em universidades públicas, é responsável pela localização, liberação de uso (direito autoral), avaliação e catalogação dos recursos. O segundo comitê é representado por especialistas que validam a publicação feita pelo primeiro grupo. O Banco já recebeu mais de 450 mil visitas de pessoas de 120 países.

Parcerias

O projeto Mídias Digitais para o Ensino e Divulgação das Ciências trabalha em colaboração com o Núcleo de Apoio à Divulgação Científica do Centro de Comunicação da Universidade e com o projeto Pontociência (www.pontociencia.org.br). A equipe do projeto é composta por alunos de graduação de áreas como química, física, biologia, comunicação, biblioteconomia e belas-artes.

Coordenador do Pontociência, o professor Alfredo Mateus integra o comitê de especialistas que avalia os projetos submetidos ao Banco. Ele explica que os recursos são disponibilizados para visualização, cópia, distribuição ou tradução mediante licença parcial e não exclusiva por parte dos titulares dos direitos autorais. Isso significa que o autor continuará a utilizar suas produções como desejar, “podendo modificar a licença concedida, por exemplo, para que a obra não seja modificada ou traduzida”. Nas normas do site ficam explícitas as referências ao uso estritamente educacional dos recursos cedidos, sendo “vedado ao usuário do Banco Internacional a utilização dos recursos digitais encontrados nesse endereço para fins lucrativos”.

Os interessados em divulgar materiais no BIOE devem entrar em contato com a equipe do projeto pelo endereço eletrônico midiadigital.ufmg@gmail.com.

Resolução no 13/2009, de 25 de agosto de 2009

Estabelece a composição do Colegiado
do Curso de Gestão de Serviços de Saúde.

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a proposta encaminhada pela Congregação da Escola de Enfermagem, sede do Curso de Gestão de Serviços de Saúde, e a manifestação da Câmara de Graduação, resolve:

Art. 1o - Estabelecer a seguinte composição para o Colegiado do Curso de Gestão de Serviços de Saúde:
I - Coordenador;
II - Subcoordenador;
III - 03 (três) docentes do Departamento de Enfermagem Aplicada-ENA, da Escola de Enfermagem;
IV - 01(um) docente do Departamento de Administração-CAD, da Faculdade de Ciências Econômicas;
V - 01 (um) docente do Departamento de Medicina Preventiva e Social-MPS, da Faculdade de Medicina;
VI - 01 (um) docente do Departamento de Ciências Econômicas-ECN ou do Departamento de Demografia-POP da Faculdade de Ciências Econômicas;
VII - Representação discente, conforme determina o Estatuto da UFMG.
§ 1o - Os docentes mencionados nos incisos III a V do caput deste artigo serão indicados pela Câmara Departamental pertinente, junto com os respectivos suplentes, para mandato de 2 (dois) anos, sendo o mandato do membro suplente vinculado ao do membro efetivo.
§ 2o - O docente mencionado no inciso VI do caput deste Artigo será indicado junto com o respectivo suplente, pela Congregação da Faculdade de Ciências Econômicas, para mandato de 2 (dois) anos, sendo o mandato do membro suplente vinculado ao do membro efetivo.

Art. 2o O Coordenador e o Subcoordenador serão docentes da Universidade, eleitos pelo Colegiado, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

Art. 3o Até a eleição do primeiro Coordenador e do primeiro Subcoordenador pelo plenário do Colegiado essas funções serão desempenhadas por Coordenador e Subcoordenador pro tempore, indicados pela Diretoria da Escola de Enfermagem.

Art. 4o O Colegiado deverá estar plenamente constituído, com seu Coordenador e Subcoordenador eleitos, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da aprovação da presente Resolução.

Art. 5o A presente Resolução entra em vigor nesta data.

Professor Ronaldo Tadêu Pena
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão