Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

GABINETE DA REITORA

 

Edital nº 555/2024/GAB-REI-UFMG

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2024

A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), nos termos da Lei nº 8.745/93, e dos Decretos nº 5.626/2005 e nº 6.593/2008 da Portaria Interministerial MEC/MPDG nº 173/2017, da Portaria MEC nº 1.034/2017, Lei nº 14704/2023 e da Instrução Normativa MGI nº 23/2023, torna público que no período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de PROFISSIONAL TÉCNICO ESPECIALIZADO EM LINGUAGEM DE SINAIS, conforme as instruções a seguir.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Processo Seletivo Simplificado visa promover a continuidade do serviço público, para atendimento às necessidades institucionais da UFMG.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado, regido por este Edital, será realizado pela Comissão Permanente do Vestibular da Universidade Federal de Minas Gerais (Copeve/UFMG), que poderá solicitar a participação de outros setores da UFMG.

1.3. Os documentos previstos neste Edital deverão ser enviados pela Internet via upload (carregamento) de arquivos. O candidato deverá seguir as instruções contidas na página eletrônica <www.ufmg.br/copeve>.

1.4. Antes de fazer sua inscrição, o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá ler atentamente este Edital, bem como as demais informações sobre o Processo Seletivo Simplificado que forem disponibilizadas na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>.

1.5. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

Anexo I  – Cronograma do Processo Seletivo Simplificado

Anexo II – Modelo Relatório Médico para solicitação de condições especiais

Anexo III – Documentos necessários para contratação.

Anexo IV – Relação de Exames Laboratoriais exigidos por ocasião da Inspeção Médica

Anexo V – Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial

Anexo VI – Modelo de Requerimento de inclusão e uso do “nome social”

Anexo VII – Modelo de Relatório Médico/Psicológico para pessoas com deficiência

1.6. Na hipótese de se comprovar fraude ou inexatidão nos dados fornecidos na inscrição ou na documentação comprobatória, independentemente das ações legais cabíveis, assegurando o contraditório e a ampla defesa, o candidato será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado implica, automaticamente, o pleno conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, inclusive da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nº 13.709/2018);

a. os dados coletados e as informações pessoais do candidato, requeridas neste Edital, são previstas em leis e/ou regulamentações específicas e necessárias para a verificação da autenticidade do candidato, e em situação alguma serão utilizados para outra finalidade. O acesso às informações coletadas está restrito aos funcionários autorizados para o uso adequado desses dados e a utilização indevida dessas informações, estará sujeita às penalidades previstas em lei;

b. os dados pessoais do candidato, sensíveis ou não, serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Processo Seletivo Simplificado, com a aplicação dos critérios de seleção, e com a divulgação do nome e número de inscrição, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, dos quais o representante legal do candidato não poderá alegar desconhecimento. Também podemos utilizar as informações pessoais para efeitos internos, tais como auditorias, análise de dados, entre outros, bem como para efeitos externos, nas hipóteses e termos definidos pelo art. 26, §1º da LGPD;

c. os dados do candidato serão armazenados em bases de dados específicas, seguindo os requisitos legais que obrigam a conservação dos dados pessoais por um período de tempo mínimo. Nos casos que não exista uma exigência legal específica, os dados serão armazenados e conservados apenas pelo período mínimo necessário para a execução das finalidades que motivaram a sua coleta ou o seu posterior tratamento, nos termos definidos na lei e posteriormente eliminados.

2.2. O valor da taxa de inscrição, de acordo com a classificação do cargo, será de R$90,00 (noventa reais).

2.3. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá no prazo fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), observar, obrigatoriamente, as seguintes instruções.

2.3.1. Acesse a página eletrônica do Processo Seletivo Simplificado <www.ufmg.br/copeve>, até as 17 horas do último dia de inscrição. Leia e siga todas as instruções que constam da página. Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições condicionais e extemporâneas.

2.3.2. Preencha todos os campos do Formulário de Inscrição de acordo com as orientações e os procedimentos contidos na página de inscrição.

2.3.3. Caso deseje fazer uso de nome social neste Processo Seletivo Simplificado, encaminhe o requerimento (Anexo VI), até o dia fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), à Copeve/UFMG < atendimento@copeve.ufmg.br> após a efetivação da inscrição com o nome civil.

2.3.4. O candidato poderá gerar o boleto bancário por meio da página eletrônica do Processo Seletivo Simplificado até a data limite para pagamento, conforme previsto no Cronograma deste Edital (Anexo I).

2.3.5. Gere o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição, exceto o candidato que teve confirmado seu pedido de isenção do pagamento.

2.3.6. Providencie o pagamento do boleto, impreterivelmente até o último dia previsto, conforme fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), independentemente se o dia for feriado municipal, estadual ou federal. A solicitação de inscrição cujo pagamento não tenha sido efetivado até o último dia previsto, será cancelada.

2.4. A inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento do boleto bancário ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

2.4.1. O candidato deverá acompanhar na página eletrônica do Processo Seletivo Simplificado <www.ufmg.br/copeve>, a conclusão da sua inscrição, que será confirmada em até 3 (três) dias úteis após a efetivação do pagamento do boleto bancário. 

2.4.2. Efetuada a inscrição, após o pagamento da taxa ou concessão de sua isenção, os dados cadastrais do candidato serão disponibilizados para consulta e conferência, sendo responsabilidade do candidato o acompanhamento da regularidade da sua inscrição na página eletrônica do Processo Seletivo Simplificado.

2.4.3. Caso tenha efetuado o pagamento do boleto dentro do prazo e verificado que a sua inscrição não foi homologada, o candidato deve acessar a página eletrônica do Processo Seletivo Simplificado até a data estabelecida no Cronograma deste Edital (Anexo I), e enviar, no mesmo local, fotocópia (em formato PDF) do boleto quitado ou do boleto e comprovante original de pagamento ou da compensação bancária do valor. Findo o prazo estipulado, não serão aceitas quaisquer reclamações quanto à não efetivação da inscrição.

2.5. O boleto da taxa de inscrição com a autenticação mecânica, o comprovante original de pagamento bancário ou a compensação bancária, que comprove o pagamento feito até a data limite do vencimento, conforme fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), serão os únicos comprovantes de pagamento aceitos. É de inteira responsabilidade do candidato a guarda do comprovante de pagamento de inscrição para futura conferência, em caso de necessidade.

2.6. A UFMG não se responsabilizará por inscrições não efetivadas por um ou mais entre os motivos listados a seguir: a) agendamento de pagamento sem a devida efetivação; b) pagamento com cartão de crédito; c) depósito em conta; d) pagamento com cheque; e) pagamento via PIX; f) pagamento do boleto bancário efetivado depois do último dia previsto no Cronograma deste Edital (Anexo I).

2.7. É vedada a transferência para terceiros do valor pago a título de taxa, assim como a transferência da inscrição.

2.8. Não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em caso de cancelamento do Processo Seletivo Simplificado por conveniência ou interesse da UFMG.

2.9. No ato da inscrição, o candidato assume, sob as penas da lei, que tem ciência das instruções específicas deste Processo Seletivo Simplificado e que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá apresentar os documentos comprobatórios exigidos, sob pena de não contratado.

2.10. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a UFMG do direito de excluir deste Processo Seletivo Simplificado aquele que tiver fornecido dados comprovadamente inverídicos, ainda que tenha sido aprovado em todas as provas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

2.11. As inscrições que não atenderem às normas dispostas neste Edital serão canceladas.

2.12. A UFMG não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida dentro do período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), por motivos de ordem técnica, tais como: problemas nos computadores utilizados pelo candidato, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou de outros fatores, alheios à UFMG, que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão ou o pagamento do boleto bancário;

2.13. A lista das inscrições homologadas será divulgada na data prevista no Cronograma deste Edital (Anexo I), contendo número de inscrição, nome do candidato, opção de concorrência – ampla concorrência, pessoa com deficiência ou negro (preto ou pardo).

2.14. O Comprovante Definitivo de Inscrição será disponibilizado exclusivamente na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, a partir do dia fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I). O candidato deverá imprimir esse comprovante, o qual deverá ser apresentado no local e dia de realização da prova.

 

3. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. Para a solicitação da isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá assinalar no sistema eletrônico de inscrição esta opção, no período estabelecido no Cronograma deste Edital (Anexo I), sendo necessária a indicação do seu Número de Identificação Social (NIS) válido e atualizado, atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e do seu CPF.

3.2. Somente será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição aos candidatos que preencherem os requisitos estabelecidos nas Leis nº 8.112/1990 e nº 13.656/2018 e nos Decretos nº 6.593/2008 e nº 11.016/2022, conforme descritos a seguir:

3.2.1. O candidato deverá estar inscrito no CadÚnico, e possuir renda mensal familiar per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional, devendo indicar no ato da inscrição o número do NIS válido e atualizado, atribuído pelo CadÚnico, e do seu CPF;

3.2.2. O candidato que for doador de medula óssea deverá indicar no formulário de inscrição, no período indicado no Cronograma deste Edital (Anexo I), o número do Registro de Doador de Medula Óssea atribuído pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) e anexar cópia digitalizada em formato PDF  da Declaração emitida pelo REDOME contendo o endereço para validação da declaração e o código verificador. Documentos comprobatórios ilegíveis não serão aceitos.

3.3. A UFMG consultará o órgão gestor do CadÚnico, por meio do Sistema de Isenção de Taxa de Concurso (SISTAC) do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), para verificar as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.

3.4. A UFMG não se responsabiliza por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer tanto em decorrência de informação incorreta ou inválida do NIS, fornecida por ele, como também de divergência entre os dados pessoais informados no ato da inscrição neste Processo Seletivo Simplificado (nome, número do documento de identidade, nome da mãe, CPF, data de nascimento, entre outros) e de dados que constam do programa CadÚnico. Os dados fornecidos erroneamente implicarão no indeferimento do pedido da isenção do pagamento da taxa de inscrição.

3.5. O resultado dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado na data estabelecida no Cronograma deste Edital (Anexo I), no endereço eletrônico <www.ufmg.br/copeve>.

 

4. DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, nos Decretos nº 3.298/1999, nº 9.508/2018, nº 10.654/2021 e na Lei nº 12.764/2012, é assegurado o direito de inscrição como candidatos com deficiência, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem, mesmo que não haja vaga reservada;

4.2. Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para, conforme previsto no Decreto nº 9.508/2018. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, esse deverá ser aumentado até o primeiro número inteiro subsequente, conforme Decreto nº 9.508/2018;

4.3. Haverá reserva de vagas para candidatos com deficiência caso o número de vagas seja igual ou superior a 5 (cinco);

a. Serão convocados para a perícia médica oficial de caracterização os 10 (dez) candidatos melhor classificados, quando houver previsão de 1(uma) vaga reservada no Edital;

b. Considerando o princípio da razoabilidade, quando não houver vaga reservada, serão convocados, para perícia médica oficial de caracterização, os 5 (cinco) candidatos com deficiência melhor classificados, com vistas a suprir novas vagas, caso elas venham a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, observado o disposto no subitem 4.2 deste Edital.

4.4. As pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida, conforme Decreto nº 9.508/2018.

4.5. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, conforme previsto no Decreto nº 9.508/2018, além de seguir os procedimentos do item 7 deste Edital, deverá:

a. declarar no ato da inscrição a opção por tempo adicional;

b. solicitar ao especialista da área de sua deficiência que expresse, detalhadamente, no Relatório Médico ou psicológico (subitens 7.2 deste Edital) a justificativa para concessão dessa condição especial;

c. enviar, de acordo com subitem 4.8 deste Edital e no prazo previsto no Cronograma deste Edital (Anexo I), o Relatório Médico ou psicológico especificado no subitem 7.2 deste Edital, acompanhado de uma cópia legível do documento de identidade do candidato.

4.5.1. Terá o pedido de tempo adicional indeferido o candidato cujo Relatório Médico ou psicológico não informar expressamente que, devido à deficiência, o paciente necessita de tempo adicional para realização da prova, com a devida justificativa para a concessão;

4.5.2. O tempo adicional para a realização da prova será de 1 (uma) hora;

4.5.3. Não será concedido tempo adicional ao candidato com deficiência que não o solicitou no ato da inscrição, mesmo que o médico ou psicólogo prescreva no Relatório a necessidade desse tempo;

4.5.4. A concessão de tempo adicional ao candidato não garante sua convocação na categoria de candidato com deficiência, tendo em vista que a caracterização da deficiência será efetuada após o resultado do Processo Seletivo Simplificado e antes da sua homologação;

4.5.5. A Copeve/UFMG divulgará, na data prevista no Cronograma deste Edital (Anexo I) a relação dos candidatos que apresentaram a documentação exigida para realização da prova com tempo adicional. Nessa relação, serão divulgados também os candidatos que tiveram o pedido indeferido em virtude da documentação entregue em desacordo com as exigências previstas;

4.5.6. O candidato que tiver usufruído de tempo adicional e não tiver confirmada a condição de deficiência pelos procedimentos previstos neste Edital ou não comparecer à perícia, no dia e horário determinados, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

4.6. Para concorrer como pessoa com deficiência, no ato de sua inscrição, o candidato deverá:

a. declarar que é pessoa com deficiência de acordo com as Leis nº 13.146/2015, nº 14.126/2021, nº 12.764/2012, e com  os Decretos nº 3.298/1999, nº 9.508/2018, nº 10.654/2021;

b. informar que deseja concorrer como pessoa com deficiência, no momento da inscrição;

c. assinalar o tipo de deficiência que apresenta.

4.7. Caso não assinale a opção de concorrer às vagas destinadas a candidato com deficiência ou não cumpra os procedimentos descritos neste Edital, o candidato concorrerá somente às vagas da ampla concorrência perdendo o direito de concorrer às vagas reservadas;

4.8. Realizada a inscrição, o candidato com deficiência deverá enviar, no prazo previsto no Cronograma deste Edital (Anexo I), um Relatório Médico ou Psicológico original (modelo no Anexo VII), conforme descrito no item 7 deste Edital, acompanhado de uma cópia legível do documento de identidade do candidato;

4.9. O candidato que se declarar pessoa com deficiência no ato da inscrição e que não enviar o Relatório Médico ou Psicológico, no prazo especificado no Cronograma deste Edital (Anexo I), não será considerado candidato às vagas de pessoas com deficiência e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no Processo Seletivo Simplificado;

4.10. No caso de não ser considerado pessoa com deficiência pela perícia médica oficial, de acordo com a legislação, o candidato passará a concorrer somente às vagas de ampla concorrência. O candidato que não comparecer à perícia no dia e horário determinados, mesmo que justificado, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado;

4.11. O candidato, inscrito na modalidade de pessoa com deficiência, que for homologado, figurará em lista específica para candidatos com deficiência e poderá figurar em lista geral, juntamente com todos os candidatos da ampla concorrência;

4.12. A vaga destinada à ampla concorrência que for ocupada por candidato com deficiência não será computada para efeito de reserva de vagas aos candidatos com deficiência;

4.13. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos com deficiência homologados para ocupar as vagas reservadas que venham a surgir, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos homologados, observada a ordem de classificação.

 

5. DO CANDIDATO AUTODECLARADO NEGRO 

5.1. Conforme determina a Lei nº 12.990/2014 e a Instrução Normativa MGI nº 23/2023, serão reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas. Caso a aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) das vagas resulte em número fracionado maior ou igual a 0,5 (cinco décimos), esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente; no caso da fração ser menor que 0,5 (cinco décimos) o valor será diminuído para número inteiro imediatamente inferior, na forma do §2º do artigo 1º.

5.1.1. Haverá reserva de vagas para candidatos que se autodeclararem negros quando o número de vagas for igual ou superior a 3 (três).

5.1.2. Nos certames em que não houver previsão de vagas reservadas a pessoas negras em razão do quantitativo total ofertado no edital, nos termos do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.990, de 2014, deverá ser assegurada a inscrição de pessoas autodeclaradas negras na condição de cotistas.

Parágrafo único. Na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame, a contratação das pessoas negras aprovadas nos termos do edital poderá ocorrer, respeitado o percentual previsto no art. 1º da Lei nº 12.990, de 2014, a ordem de alternância de convocação, a disponibilidade orçamentária e o interesse da administração.

5.2. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição:

a. autodeclarar-se negro (de cor preta ou de cor parda), conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), assinalando essa opção no ato da inscrição;

b. assinalar que deseja concorrer à vaga reservada;

5.3. O candidato autodeclarado negro que não assinalar no ato da inscrição a opção por concorrer às vagas reservadas, conforme as prerrogativas da Lei nº 12.990/2014, e não cumprir os procedimentos descritos neste Edital perderá o direito e, consequentemente, concorrerá somente às vagas da ampla concorrência;

5.4. Os candidatos autodeclarados negros classificados, serão convocados, antes da homologação do resultado final, para o procedimento de heteroidentificação. Ele será realizado por uma Comissão nomeada pela Reitora da UFMG, visando à confirmação da autodeclaração, com a finalidade de atestar o enquadramento do candidato nessa condição, conforme previsto na Lei nº 12.990/2014, de acordo com os parâmetros estabelecidos na Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023;

5.4.1. Serão convocados, para o procedimento de heteroidentificação todos os candidatos optantes pela reserva de vagas classificados na fase imediatamente anterior à realização do procedimento de heteroidentificação, resguardando as condições de aprovação estabelecidas neste Edital do Concurso, conforme Instrução Normativa MGI nº 23 de 25 de julho de 2023;

5.4.2. Todos os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas autodeclaradas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste Edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação;

5.4.3. A avaliação da Comissão quanto à condição de pessoa autodeclarada negra será realizada no dia e horário conforme fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), a qual será filmada (áudio e vídeo) e considerará os seguintes aspectos:

a. autodeclaração prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa negra;

b. autodeclaração assinada pelo candidato durante o procedimento de heteroidentificação (Anexo V) deste Edital, indicada no ato da inscrição;

c. conjunto das características fenotípicas dos candidatos. Não serão considerados, para fins de critério de fenotípico, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, nos termos nos termos do artigo 21 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.

5.4.4. Após o resultado da avaliação da Comissão de heteroidentificação, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso contra a decisão da Comissão. Nesse caso, uma nova análise será feita por uma Comissão composta por novos membros, que considerará o conjunto das características fenotípicas dos candidatos registrado em áudio e vídeo durante a primeira avaliação, conforme artigo 29 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023;

5.4.5. O candidato, que tendo comparecido ao procedimento de heteroidentificação tiver sua autodeclaração não confirmada, concorrerá às vagas da ampla concorrência, conforme artigo 25 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023;

5.4.6. A eliminação de candidato, pelos critérios definidos no item 17 alíneas “m", "n", "o” deste Edital, não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não habilitados, conforme artigo 15, &2º e artigo 22, parágrafo Único da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.

5.5. A autodeclaração somente terá validade se efetuada no momento da inscrição e a confirmação de sua veracidade terá validade somente para o Processo Seletivo Simplificado para o qual o interessado se inscreveu, não podendo ser aproveitada em outras inscrições ou concursos;

5.6. O candidato autodeclarado negro cuja classificação constar da homologação deste concurso, figurará em lista geral, juntamente com todos os candidatos da ampla concorrência, e em lista específica para candidatos autodeclarados negros;

5.7. A vaga destinada à ampla concorrência que for ocupada por candidato autodeclarado negro, inicialmente optante pela reserva de vagas, não será computada para efeito de reserva de vagas aos candidatos autodeclarados negros;

5.8. Na hipótese de não haver candidatos autodeclarados negros classificados em número suficiente para ocupar vagas reservadas que venham a surgir, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado;

5.8.1. Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem vagas desocupadas durante o prazo de validade do certame, deverão ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontrem na lista da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação

5.9. O candidato autodeclarado negro participará deste Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo e à avaliação da prova, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e à data de realização da prova.

 

6. DAS VAGAS, REQUISITOS, REGIME DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

6.1. Conforme estabelecido na Portaria MEC no 1034/2017 (publicada no DOU em 31 de agosto de 2017) a UFMG está autorizada a contratar, por tempo determinado, profissionais conforme descritos no item 1.2 deste Edital.

6.2. O presente Edital se destina à contratação de 01 (um) PROFISSIONAL TÉCNICO ESPECIALIZADO EM LINGUAGEM DE SINAIS, em Ampla Concorrência, para Belo Horizonte - MG e Região Metropolitana.

6.2.1. A descrição sumária das atividades deste profissional são as seguintes: Traduzir e interpretar artigos, livros, textos diversos de um idioma para o outro, traduzir e interpretar palavras, conversações, narrativas, palestras, atividades didático-pedagógicas em outro idioma, reproduzindo em Libras ou na modalidade oral e/ou escrita da Língua Portuguesa o pensamento e intenção do emissor. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

6.3. É requisito de ingresso à vaga o candidato possuir Ensino Superior Completo.

6.4. A duração do trabalho será de 6 (seis) horas diárias ou de 30 (trinta) horas semanais, conforme a Lei nº 14704/2023.

6.4.1. Os períodos de trabalho serão definidos nas unidades de lotação de acordo com as especificidades da vaga e as necessidades da Instituição.

6.4.2. Sob nenhuma hipótese, a UFMG renunciará ao direito de determinar os períodos de trabalho do agente público. A negativa em atender essa determinação, por parte do contratado, será objeto de processo administrativo disciplinar, que poderá culminar em rescisão do contrato por justa causa.

6.5. A remuneração será fixada com base no valor dos vencimentos do nível de classificação “E” do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação, Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005. A remuneração mensal bruta do contratado será de R$ 4.556,92 (quatro mil quinhentos e cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos), podendo ser acrescida de Auxílio Alimentação no valor de R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais) e outras vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

 

7. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAR AS PROVAS E DOS RELATÓRIOS MÉDICOS

7.1. O candidato poderá requerer condição especial para a realização da prova escrita nas seguintes situações:

a. Candidato com deficiência;

b. Candidato obeso;

c. Candidato que, após o término das inscrições, apresentar algum comprometimento de saúde (recém-acidentado, recém-operado, acometido por alguma doença, etc.);

d. Candidato portador de marca-passo, implante coclear, prótese metálica ou auditiva; Candidata lactante, que for amparada pela Lei nº 13.872/19 e necessitar amamentar criança de até 6 (seis) meses de idade.

7.2. O candidato que desejar condição especial para realizar a prova escrita, conforme item 7.1 deste Edital deverá:

a. informar e preencher no ato da inscrição o formulário de inscrição solicitando as condições especiais para realização da prova;

b. enviar, de acordo com subitem 1.3 deste Edital, no prazo previsto no Cronograma deste Edital (Anexo I), um Relatório Médico ou Psicológico, tendo validade somente para este Concurso Público e conforme especificado no subitem 4.8 deste Edital, se for pessoa com deficiência, ou o Relatório Médico ou Psicológico de Solicitação de Condição Especial (Anexo VII deste Edital), se não for pessoa com deficiência. O Relatório Médico ou Psicológico deverá, obrigatoriamente, conter:

< A candidata deverá levar, no dia de realização da prova, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova. Em hipótese alguma a Copeve/UFMG disponibilizará acompanhante para guarda da criança;

< A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Os intervalos serão computados a partir da entrada da candidata no setor de realização da prova. O tempo despendido na amamentação, a partir do início da prova, será compensado durante a realização da prova, em igual período.

7.3. As condições especiais oferecidas aos candidatos, para a realização da prova neste certame, são as seguintes:

a. Os candidatos com deficiência física, os com dificuldades de locomoção, os cadeirantes e os obesos poderão: utilizar mobiliário acessível para obesos e para pessoas com deficiência; contar com um fiscal para auxiliar no manuseio da prova e na transcrição das respostas; utilizar sala com acesso facilitado para pessoas com dificuldades de locomoção, cadeirantes e obesos.

7.4. O candidato que solicitar qualquer condição especial e não enviar o Relatório Médico ou Psicológico ou o Relatório Médico ou Psicológico de Solicitação de Condição Especial (Anexo VII deste Edital) terá indeferido o pedido de condições especiais e não poderá realizar a prova em caráter especial, realizando as provas em igualdade de condições com os demais candidatos.

7.5. O resultado da solicitação de condições especiais será divulgado por meio da página eletrônica do Concurso <www.ufmg.br/copeve >, na data prevista no Cronograma deste Edital (Anexo I).

7.6. O candidato que não solicitar condições especiais no ato da inscrição realizará a prova em igualdade de condições com os demais candidatos, não sendo concedido qualquer atendimento especial no dia da prova.

7.7. O candidato que, após o término das inscrições, apresentar algum comprometimento de saúde (recém-acidentado, recém-operado, acometido por alguma doença etc.), e necessitar de condições especiais para realização das provas, deverá imprimir e preencher o Relatório Médico de Solicitação de Condição Especial (Anexo II), e enviar para Copeve/UFMG por e-mail <atendimento@copeve.ufmg.br>.

 

8. DAS AVALIAÇÕES

8.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de duas avaliações realizadas na seguinte ordem:

a. Prova Prática de interpretação simultânea de Libras-Língua Portuguesa, de caráter eliminatório e classificatório.

b. Prova de Títulos, de caráter classificatório.

 

9. DA PROVA PRÁTICA

9.1. A Prova Prática será constituída de 2 (duas) Tarefas que serão gravadas em áudio e vídeo, e que serão serão realizadas individualmente pelo candidato. A Tarefa 1 consiste de uma interpretação simultânea da Libras para a Língua Portuguesa e a Tarefa 2 de uma interpretação simultânea da Língua Portuguesa para a Libras.

9.2. Não haverá período de tolerância para o início das provas práticas.

9.3. A prova prática terá como nota máxima 70 (setenta) pontos, sendo atribuídos a cada tarefa 35 (trinta e cinco) pontos, com mínimo de 21 (vinte e um) pontos em cada tarefa para a aprovação.

9.4. O candidato terá o tempo máximo de 30 (trinta) minutos para a realização da Prova Prática e serão avaliados: a compreensão do texto/discurso; o uso correto da língua de sinais; o uso correto da língua portuguesa; a capacidade de transferência da língua-fonte para a língua-alvo; as escolhas linguísticas empregadas; os conhecimentos (bi) culturais; e a competência metodológica do candidato.

9.5. A Prova Prática gravada será posteriormente corrigida com base nos seguintes critérios:

a. produção em Libras: vocabulário, adequação gramatical e estrutura textual;

b. produção em Língua Portuguesa: vocabulário, adequação gramatical e estruturação textual;

c. capacidade de reformulação interlingual da mensagem: interpretação do discurso da Libras para a Língua Portuguesa, e vice-versa, levando-se em conta a equivalência textual entre as mensagens e a adequação de vocabulário e de gramática.

 

10. DA PROVA DE TÍTULOS

10.1. A prova de títulos, de caráter classificatório, valerá 30 (trinta) pontos, com peso 1 (um).

10.2. A comprovação dos títulos será feita mediante a apresentação da documentação comprobatória, pelo candidato, no dia da Prova Prática, antes da primeira apresentação.

10.3. O candidato deverá entregar toda a documentação pessoal exigida neste edital, assim como a documentação comprobatória para a Prova de Títulos em folhas modelo A4, numeradas, na ordem apresentada no Quadro 1, iniciando com cópias simples dos documentos pessoais (RG e CPF), em envelope pardo identificado com o nome do candidato.

10.4. Todos os documentos solicitados deverão ser entregues em cópias simples.

10.5. Receberá nota 0 (zero) o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste Edital.

10.6. A Banca Examinadora fará a avaliação dos títulos e os resultados serão disponibilizados juntamente com o resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado.

10.7. Documentos apresentados que estejam ilegíveis, com rasuras ou com falhas de fotocópia, que, em decorrência disso, possam gerar dúvidas na sua interpretação serão desconsiderado na análise pela banca.

10.8. Caso ocorra a hipótese prevista no subitem anterior, o candidato terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a apresentação do respectivo original.

10.9. Os diplomas e/ou certificados em língua estrangeira somente serão válidos se acompanhados de tradução feita por Tradutor Juramentado.

QUADRO 1 - TÍTULOS

Avaliação dos títulos que deverão ser somados, totalizando 30 (trinta) pontos

Item

Especificação

Pontos por Título - área

Qt. Máxima

1

Participação como Tradutor/Intérprete de LIBRAS em Seminários e/ou Congressos.

0,25 ponto por evento

Até 5 pontos

2

Experiência como Tradutor e Intérprete de LIBRAS em instituições de ensino públicas ou privadas das Redes Municipal, Estadual e/ou Federal, em turmas de educação básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio) e/ou de ensino profissionalizante.

1,0 ponto por mês

Até 5 pontos

3

Experiência como Tradutor e Intérprete de LIBRAS em instituições de ensino superior públicas ou privadas, em cursos de graduação e/ou pós-graduação.

1,0 ponto por semestre

Até 10 pontos

4

Curso de atualização e ou capacitação, com duração mínima de 60 horas, especificamente sobre tradução e/ou interpretação de língua(s) de sinais.

2,0 pontos por curso

Até 4 pontos

5

Diploma/Certificado de curso de Pós graduação em nível de especialização latu sensu, com carga horária mínima de 360 horas, na área de tradução e interpretação de Libras e/ou de línguas de sinais.

2,0 pontos

Até 2 pontos

6

Diploma/Certificado de Pós-Graduação em nível de Mestrado.

2,0 pontos

Até 2 pontos

7

Diploma de Pós-Graduação/Certificado em nível de Doutorado.

2,0 pontos

Até 2 pontos

 

Pontuação Máxima Prova de Títulos

30 pontos

 

10.10. Para a comprovação da pontuação obtida de acordo com o item 1 do Quadro 1 de Títulos, será necessário a comprovação da experiência profissional, apresentando a seguinte documentação:

a. para exercício de atividade em empresa/instituição privada: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a página de identificação do trabalhador e a página que conste o registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso), ou declaração do empregador constando a experiência profissional na área, acrescida de contrato de trabalho ou contracheque (um mês).

b. para exercício de atividade/instituição pública:  declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso), constando a experiência profissional na área.

c. para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA), acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) constando a experiência profissional na área.

10.11. Caso haja dúvidas quanto à veracidade ou informações insuficientes de título apresentado, a Banca Examinadora o desconsiderará.

 

11. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

11.1. As provas deste Processo Seletivo Simplificado serão realizadas, exclusivamente, em Belo Horizonte, na UFMG – Avenida Antônio Carlos, 6627 - Campus Pampulha – no Prédio do Centro de Atividades Didáticas de Ciências Naturais - CAD1 – às 8 horas (horário de Brasília) - na data fixada no Cronograma deste Edital (Anexo I). Não será aplicada em nenhuma hipótese, prova fora do horário definido.

11.1.1. O candidato deverá chegar ao prédio de realização das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário previsto para o fechamento dos portões.

11.1.2. Não serão considerados motivos decorrentes de problemas gerados por fenômenos naturais ou quaisquer outros motivos que impeçam a chegada do candidato ao local das provas dentro do horário previsto.

11.1.3. A Copeve/UFMG se reserva o direito de, a seu critério, atrasar o horário de início das provas.

11.1.4. Os candidatos realizarão as tarefas da Prova Prática individualmente e, portanto, deverão aguardar sua vez de realização da prova em local devidamente destinado a esse fim pela Copeve/UFMG. Durante esse período, permanecem válidas as disposições de segurança descritas no item 11.8 deste Edital.

11.1.5. Os candidatos serão chamados a realizar as tarefas da Prova Prática em ordem crescente do número de inscrição.

11.2. Caso não haja determinação contrária da Copeve/UFMG, que, para tanto, poderá levar em conta possíveis imprevistos, os portões do prédio onde serão realizadas as provas serão fechados no mesmo horário previsto para o início da realização das provas, conforme item 11.1 deste Edital.

11.3. A Copeve/UFMG se reserva o direito de alterar a data de realização das provas, alterar a forma da prova e/ou os procedimentos relacionados à sua aplicação ou de cancelar o Processo Seletivo Simplificado, por motivos fortuitos ou de força maior, a critério da própria Universidade. Em qualquer desses casos, porém, a Copeve/UFMG responsabiliza-se por dar, ampla divulgação à alteração feita.

11.4. O candidato somente terá acesso ao prédio onde serão realizadas as provas, mediante apresentação do documento de identidade indicado por ele ou por seu representante legal, quando for o caso, no Requerimento de Inscrição.

11.5. O candidato que chegar ao local de realização das provas após o fechamento dos portões terá vedada sua entrada no prédio, será impedido de fazer as provas e, em consequência disso, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

11.6. O candidato que não comparecer no dia, horário e local indicados, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

11.7. O candidato que, durante a realização das provas, utilizar-se de quaisquer meios considerados fraudulentos, ou praticar atos contra as normas e a disciplina terá as provas anuladas e, em consequência disso, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado, podendo a Copeve/UFMG tomar as demais providências de ordem civil e penal.

11.8. Durante a realização das provas, o candidato que for encontrado de posse ou portando, mesmo que desligado, qualquer tipo de relógio, telefone celular e/ou bateria, pen drive, fone de ouvido, calculadora, controle remoto, alarme de carro ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos ou de informática, em funcionamento ou não, terá sua prova anulada e, em consequência disso, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

11.8.1. Também não será permitido ao candidato o porte de qualquer tipo de arma.

11.8.2. Para a devida verificação desses casos, serão utilizados, inclusive, detectores de metais.

11.8.3. O candidato – exceto aquele que, comprovadamente, for portador de marca-passo ou de implante coclear, que se negar a ser submetido a essa verificação terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

11.9. Não haverá Serviço Médico em funcionamento nos locais de realização das provas. A Copeve/UFMG não se responsabilizará pela aquisição e fornecimento de medicamentos, sendo assim, o candidato que faz uso regular ou estiver, à época, em uso temporário de algum medicamento, deverá tomar providências quanto à respectiva aquisição e porte.

11.10. Não haverá funcionamento de guarda-volumes nos locais de realização das provas. Assim sendo, a Copeve/UFMG não se responsabilizará por perda ou extravio de quaisquer objetos ou documentos durante a realização do Processo Seletivo Simplificado.

 

12. DOS CRITÉRIOS DA CLASSIFICAÇÃO E DA NOTA FINAL

12.1. A nota final dos candidatos será a soma dos pontos obtidos nas Prova Prática e de Títulos.

12.2. Todos os candidatos serão ordenados de acordo com a nota final obtida, em ordem decrescente. Serão considerados classificados no Processo Seletivo Simplificado os candidatos que tiverem a pontuação mínima de 21 (vinte e um) pontos em cada Tarefa da Prova Prática;

12.3. Na hipótese de igualdade de pontos terá preferência, sucessivamente, o candidato:

a. que tiver a maior nota na Prova Prática;

b. que tiver a maior nota na Avaliação de Títulos;

c. com idade maior.

12.4. Caso haja pelo menos um candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, o desempate, na vaga, se dará utilizando como primeiro critério, a idade, de acordo com o Estatuto do Idoso.

 

13. DOS RECURSOS

13.1. Será assegurado ao candidato, desde que fundamentado na legislação vigente e no presente Edital, o direito de interpor recurso contra:

a. o Edital e seus anexos;

b. o Resultado do Programa de Isenção do pagamento da taxa de inscrição;

c. o Resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado;

d. o Resultado do procedimento de heteroidentificação;

e. o Resultado da avaliação para pessoas com deficiência;

13.2. O prazo para interposição de recurso, em qualquer caso, será de 2 (dois) dias uteis, após a publicação do ato. Após a data prevista, os pedidos de recursos não serão aceitos.

13.3. O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, pela Internet, no prazo previsto no Cronograma deste Edital (Anexo I), mediante o preenchimento do formulário disponível em sua área restrita no endereço eletrônico do Processo Seletivo Simplificado, a partir das 8h do primeiro dia até às 23h59min do último dia, conforme prazo fixado no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado (Anexo I).

13.4. Depois do prazo estabelecido não será aceito qualquer recurso. Não será apreciado recurso incompleto ou que não esteja de acordo com as orientações acima citadas.

13.5. Na análise do recurso interposto, a Copeve/UFMG determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá se for o caso, alterar os resultados publicados.

13.6. Os resultados dos recursos serão disponibilizados, exclusivamente, pela Internet, conforme Cronograma deste Edital (Anexo I), na página do Processo Seletivo Simplificado, e o candidato poderá consultá-los usando seu número de inscrição e senha fornecidos no ato da inscrição. Esses resultados ficarão disponíveis para o interessado até a homologação do certame.

 

14. DOS RESULTADOS

14.1. Os resultados/atos serão divulgados na página eletrônica do Processo Seletivo Simplificado <www.ufmg.br/copeve>, nas datas fixadas no Cronograma deste Edital (Anexo I);

14.2. O resultado final do Processo Seletivo será divulgado de acordo com a classificação dos candidatos e a respectiva pontuação final;

14.3. A consulta ao resultado, com as notas obtidas em cada prova, poderá ser realizada exclusivamente no endereço eletrônico do Processo Seletivo Simplificado, conforme Cronograma deste Edital (Anexo I);

14.4. Não terão acesso ao resultado os candidatos que forem eliminados do Processo Seletivo Simplificado em virtude da aplicação de quaisquer penalidades que constam do subitem 17.1 deste Edital ou que possuam teor similar;

14.5. Será publicada no endereço eletrônico do Processo Seletivo Simplificado uma lista contendo o resultado final das provas dos candidatos que atingirem a nota mínima exigida no Processo Seletivo Simplificado. Os demais candidatos poderão acessar suas notas no campo “Dados do candidato”, no endereço eletrônico do Processo Seletivo Simplificado, utilizando seu número de inscrição e senha cadastrada. 

 

15. DA HOMOLOGAÇÃO

15.1.  Após o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, a homologação será publicada no Diário Oficial da União (DOU) e no endereço eletrônico do Processo Seletivo Simplificado;

15.2. A homologação conterá a relação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, classificados de acordo com o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, aplicando-se o critério de desempate, conforme subitem 12.3 deste Edital.

15.3. Serão homologadas 3 (três) listas de candidatos aprovados, conforme as modalidades de concorrência - ampla concorrência, reserva de vagas para negros e para pessoas com deficiência;

15.4. Considerando o princípio da razoabilidade, mesmo não havendo vagas reservadas para negros e para pessoas com deficiência, serão homologadas listas com os melhores classificados para formação de cadastro de reserva observando os seguintes percentuais:

a. Para a lista de reserva de vagas para negros, o número de candidatos aprovados será 20% (vinte por cento) do total de homologados em ampla concorrência, aplicando-se o disposto no subitem 15.5 deste edital;

b. Para a lista de reserva de vagas para pessoas com deficiência, o número de candidatos aprovados será 5% (cinco por cento) do total de homologados em ampla concorrência, aplicando-se o disposto no subitem 15.5 deste edital;

15.4.1. Em ambos os casos, na hipótese de o quantitativo resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente.

15.5. Na ocorrência de empate na última colocação, serão homologados todos os candidatos nessa colocação.

15.6. Os candidatos classificados além dos limites de homologados definidos nos itens 15.2 e 15.4 deste edital serão considerados reprovados.

 

16. DA CONTRATAÇÃO

16.1. A convocação dos candidatos aprovados ocorrerá após a homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado e de acordo com as condições operacionais e planejamento administrativo interno da UFMG, durante a validade do certame.

16.2. O candidato aprovado neste Processo Seletivo Simplificado dentro do número de vagas ofertadas neste edital será convocado para assinatura do contrato durante o período de validade deste certame, observando-se o exclusivo interesse da Administração Pública;

16.3. O candidato aprovado dentro do número de vagas fixado neste Edital terá direito subjetivo à contratação, desde que preencha todos os requisitos para o ingresso à vaga. Os demais candidatos aprovados e homologados poderão ser convocados caso surjam novas vagas, durante o período de validade deste Processo Seletivo Simplificado, aplicando-se os critérios de desempate, quando houver, observando-se o interesse da Administração Pública;

16.4. A contratação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital, obedecerá a ordem de classificação, mediante convocação realizada pela autoridade competente da UFMG.

16.5. A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros, conforme Quadro 2 a seguir:

QUADRO 2 – Tabela orientadora de ordem convocatória dos homologados

(Para a distribuição das vagas totais ofertadas por modalidade e para o caso de haver convocações superiores ao quantitativo original de vagas previstas neste Edital)

Ordem de Convocação/Total de vagas

Modalidade da Vaga

1

Ampla Concorrência (AC)

2

Ampla Concorrência (AC)

3

Vaga Reservada (NEG)

4

Ampla Concorrência (AC)

5

Vaga Reservada (PCD)

6

Ampla Concorrência (AC)

7

Ampla Concorrência (AC)

8

Vaga Reservada (NEG)

9

Ampla Concorrência (AC)

10

Ampla Concorrência (AC)

11

Ampla Concorrência (AC)

12

Ampla Concorrência (AC)

13

Vaga Reservada (NEG)

14

Ampla Concorrência (AC)

15

Ampla Concorrência (AC)

16

Ampla Concorrência (AC)

17

Ampla Concorrência (AC)

18

Vaga Reservada (NEG)

19

Ampla Concorrência (AC)

20

Ampla Concorrência (AC)

21

Vaga Reservada (PCD)

22

Ampla Concorrência (AC)

23

Vaga Reservada (NEG)

24

Ampla Concorrência (AC)

25

Ampla Concorrência (AC)

(AC) Ampla Concorrência (NEG) reserva para Pessoa Negra e (PCD) reserva para Pessoa com Deficiência

16.6. A contratação dos candidatos ocorrerá dentro do limite de vagas estabelecidas na Portaria MEC nº 1.034/2017, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas, e autorização pelos órgãos competentes para preenchimento, interesse institucional e disponibilidade orçamentária.

16.7. A convocação dos candidatos aprovados será realizada via e-mail cadastrado no ato da inscrição e divulgada na página eletrônica do Processo Seletivo da UFMG https://www2.ufmg.br/concursos  

16.8. O candidato terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da convocação pela Divisão de Provimento e Movimentação do Departamento de Recursos Humanos – DRH, para firmar o contrato com a instituição, apresentando a documentação constante no Anexo III deste edital. O candidato convocado que não assinar o contrato no prazo estipulado, perderá o direito à vaga.

16.9. O candidato deverá entrar em exercício na data da assinatura do contrato de trabalho.

16.10. Não poderá ser contratado o candidato que for servidor da Administração Pública Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras “a”, “b” e “c” do artigo 37 da Constituição Federal e com a comprovação formal de compatibilidade de horário.

16.11. Somente poderá ser contratado o candidato aprovado que for julgado apto física e psiquicamente, pelo médico oficial da UFMG, para o exercício das atividades da vaga, incluindo os candidatos com deficiência, observando-se os requisitos básicos para investidura, bem como atender aos demais requisitos legais exigidos. Caso os exames solicitados aos candidatos com deficiência tenham excedido 12 (doze) meses, poderão ser solicitados novos exames a critério da perícia médica oficial.

16.11.1. Para o candidato com deficiência reconhecida nos termos do caput, será verificada a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atividades da vaga, se e quando for convocado. Caso, na perícia médica oficial, conclua-se pela incompatibilidade da deficiência a vaga, o candidato não será contratado.

16.11.2. O candidato aprovado deverá atender, no momento da contratação, aos requisitos de investidura estabelecidos no item 6 deste Edital.

16.12. Para fins de contratação, somente será aceito Diploma ou Certidão de Conclusão de curso superior, acrescido do Histórico.

16.13. Caso o candidato convocado não seja contratado, a próxima convocação deverá ocorrer na mesma modalidade de concorrência (ampla, negros ou PCDs) do candidato subsequente respeitada a ordem de classificação.

16.14. Se o candidato for convocado em uma das modalidades de concorrência (ampla, negros ou PCDs) e não assinar o contrato, não poderá ser convocado novamente em outra modalidade, caso figure em duas listas, em respeito à igualdade de oportunidades entre os concorrentes.

16.15. O candidato que for convocado poderá desistir de sua contratação paraa vaga, devendo para isso assinar termo de desistência.

16.16. O prazo de duração dos contratos será de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses, conforme determina o Art. 4º da Portaria Interministerial MEC/MPDG nº 173, de 20 de junho de 2017.

 

17. DAS PENALIDADES

17.1. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a. alegar desconhecimento quanto à data, ao horário e ao local de realização da prova do Processo Seletivo Simplificado, divulgados nos termos deste Edital;

b. faltar ou chegar ao local de realização das provas após o horário estabelecido;

c. não comparecer à perícia médica oficial na data e horário determinados, quando solicitada a concorrência em vagas reservadas para pessoa com deficiência;

d. não apresentar um dos documentos de identificação especificados no item 6 deste Edital;

e. ausentar-se do recinto de aplicação de prova sem permissão;

f. mantiver conduta incompatível com a condição de candidato ou ser descortês com qualquer um dos supervisores, coordenadores, aplicadores de prova ou servidores, bem como com autoridades e pessoas incumbidas da realização do Processo Seletivo Simplificado;

g. for surpreendido durante a realização da prova em comunicação (verbal, escrita, eletrônica ou gestual) com outras pessoas, bem como estiver utilizando fontes de consulta (livros, anotações, impressos, calculadoras etc.) ou outros materiais similares;

h. for surpreendido, durante a realização da prova, usando qualquer tipo de arma, salvo os casos previstos em lei; relógio de qualquer espécie; aparelhos eletrônicos, tais como telefone celular, MP3 e similares, agenda eletrônica, notebook e similares, palmtop, receptor, gravador, filmadora, máquina fotográfica, calculadora, pagertablet, Ipod, etc.;

i. recusar-se a apresentar quaisquer acessórios para inspeção, conforme subitem 11.8 deste Edital;

j. não permitir a coleta da impressão digital como forma de identificação e/ou a filmagem;

k. ultrapassar o tempo limite previsto neste Edital para execução das provas;

l. não comparecer ao procedimento de heteroidentificação, quando solicitada a concorrência em vagas reservadas para negros, conforme parágrafo 5º do art. 8º da Portaria Normativa nº 04/2018 do MPDG/SGP;

m. durante a heteroidentificação se recusar a ser filmado, conforme artigo 10 da Portaria Normativa nº 04/2018 do MPDG/SGP, ou não responder às perguntas que forem feitas pela Comissão;

n. durante a heteroidentificação negar-se a fornecer as informações solicitadas para a confirmação da declaração feita;

o. praticar atos que contrariem as normas do Edital;

p. não atender às determinações do presente Edital e de seus atos complementares;

17.2. Se, após as provas, for constatada (por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer outra forma) que o candidato utilizou processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções legais cabíveis;

17.3. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa em qualquer etapa deste Processo Seletivo Simplificado, conforme as legislações pertinentes a cada caso estará sujeito a:

a. cancelamento da inscrição e exclusão deste Processo Seletivo Simplificado, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

b. exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da contratação;

c. declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.18.6.1. O pedido de reclassificação poderá ser apresentado antes ou após a convocação;

17.4. Fica assegurado aos candidatos penalizados, nos termos do subitem 13.1 deste Edital, o direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. Todos os horários referenciados neste Edital têm por base o horário oficial de Brasília.

18.2. O Processo Seletivo Simplificado, de acordo com a Lei nº 8.745/93 (artigo 4º, inciso II), terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da UFMG.

18.3. A inscrição do candidato neste Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como as instruções específicas da vaga, das quais não poderá alegar desconhecimento.

18.4. Verificada, a qualquer tempo, que a inscrição não atende a todos os requisitos fixados neste Edital, esta será automaticamente cancelada;

18.5. A aprovação e classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado, além do número de vagas previstas neste Edital, constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da UFMG, da rigorosa ordem de classificação, da alternância entre as concorrências, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e da disponibilidade orçamentária aprovada pelo órgão competente.

18.6. O candidato aprovado dentro do quantitativo de vagas previsto neste edital poderá solicitar ao órgão ou entidade responsável pelo Processo Seletivo Simplificado a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos classificados, conforme previsto no Artigo 22 da Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019;

18.6.1. O pedido de reclassificação poderá ser apresentado antes ou após a convocação;

18.6.2. Antes da convocação, o candidato será reclassificado na mesma lista em que foi homologado. Caso figure em mais de uma lista, deverá optar em qual será reclassificado;

18.6.3. Após a convocação, o candidato será reclassificado na mesma lista em que ocorreu o seu ato convocatório;

18.6.4. Será permitida apenas uma reclassificação por candidato;

18.6.5. A reclassificação somente será possível se ainda houver candidatos homologados na mesma lista em que será recolocado;

18.6.6. A solicitação deverá ser feita por meio de requerimento seguindo orientações da Divisão de Provimento e Movimentação do DRH por meio de solicitação a ser enviada no e-mail, especificando no assunto do e-mail que se trata de pedido de Reclassificação no Processo Seletivo Simplificado;

18.6.7. Caso o candidato já tenha sido convocado, deverá apresentar o pedido de reclassificação dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, previsto no item 16.8 deste Edital, hipótese em que o ato convocatório perderá seus efeitos, estando a posterior convocação condicionada aos termos elencados e aos requisitos legais previstos na Instrução Normativa Nº 2/2019 e no item 16.5 deste Edital.

18.7. As disposições e instruções contidas na página eletrônica <www.ufmg.br/copeve>, nos editais complementares ou retificadores, nos comunicados e nos avisos oficiais divulgados no endereço eletrônico do Processo Seletivo Simplificado, ou em qualquer outro veículo de comunicação constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.

18.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, os quais serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados no endereço eletrônico do Processo Seletivo Simplificado <www.ufmg.br/copeve>.

18.9. A UFMG não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio de documentos enviados pelo candidato à Copeve/UFMG.

18.10. O presente Edital poderá ser reaberto, até o preenchimento das vagas, caso não haja candidatos inscritos ou aprovados.

18.11. A UFMG poderá autorizar o aproveitamento de candidatos aprovados e que não foram contratados pela UFMG, na ordem de classificação, respeitando os critérios de alternância entre as concorrências, para serem contratados por outras instituições federais de ensino.

18.12. A UFMG poderá realizar o aproveitamento interno de candidatos homologados para ter exercício em localidade diversa a que se refere o presente edital.

18.13. Serão observadas as orientações do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a possibilidade de aproveitamento de candidatos aprovados em certames realizados por outros órgãos.

18.14. A UFMG poderá contratar candidatos aprovados em processos seletivos de outras instituições federais de ensino, desde que não tenha havido candidato aprovado ou não tenha havido candidato aprovado em número suficiente para preenchimento das vagas previstas.

18.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Copeve/ UFMG e Pró - Reitoria de Recursos Humanos – PRORH/UFMG.

 

Profa. Sandra Regina Goulart Almeida

Reitora

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sandra Regina Goulart Almeida, Reitora, em 28/03/2024, às 17:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO AO Edital

ANEXO I – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

DATA

PROCEDIMENTOS

 

Abril

2024

12

INÍCIO DAS INSCRIÇÕES

12 a 16

Período para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição

22

Divulgação do resultado dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição

24

Data final para interposição de recurso contra o resultado da isenção do pagamento da taxa de inscrição

26

Divulgação das respostas aos recursos para pedidos de isenção da taxa de inscrição

30

TÉRMINO DAS INSCRIÇÕES

 

Maio

2024

2

Data final para o pagamento do boleto da inscrição

3

Data final para envio dos relatórios médicos dos candidatos que:

- desejarem concorrer às vagas para pessoa com deficiência e/ou

- solicitarem tempo adicional para realização da prova;

- solicitarem condições especiais para realização da prova

Prazo final para solicitar uso do nome social

6

Divulgação da lista das inscrições homologadas

7

Divulgação do resultado dos requerimentos de condição especial para realização da prova

Término do Prazo para reclamação da Inscrição

9

Disponibilização do Comprovante Definitivo de Inscrição

12

REALIZAÇÃO DA PROVA

Apresentação dos comprovantes para a Prova de Títulos

14

Divulgação do RESULTADO PRELIMINAR

16

Término do prazo recurso contra o Resultado Preliminar

20

Disponibilizar resposta do recurso contra o Resultado Preliminar

Convocação para o procedimento de heteroidentificação dos candidatos autodeclarados negros

Convocação para caracterização dos candidatos autodeclarados pessoas com deficiência

23

Realização do procedimento de heteroidentificação dos candidatos autodeclarados negros

Realização da caracterização dos candidatos autodeclarados pessoas com deficiência

24

Divulgação do resultado do procedimento de heteroidentificação dos candidatos autodeclarados negros  

Divulgação do resultado da caracterização dos candidatos autodeclarados pessoas com deficiência

28

Data final para interposição de recurso contra o resultado do procedimento de heteroidentificação dos candidatos autodeclarados negros  

Data final para interposição de recurso contra o resultado da caracterização dos candidatos autodeclarados pessoas com deficiência

29

Convocação dos candidatos autodeclarados negros que interpuseram recurso contra o resultado da Comissão de avaliação

31

Divulgação das respostas dos recursos dos candidatos autodeclarados pessoas com deficiência

Divulgação do resultado final da caracterização dos candidatos autodeclarados negros

 

Junho

2024

31

Divulgação do RESULTADO FINAL

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ANEXO II

RELATÓRIO MÉDICO PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS

O relatório médico deverá ser enviado de acordo com o subitem 1.3 deste Edital e somente será considerado se enviado até o último dia previsto no Cronograma deste Edital (Anexo I).

Todos os dados solicitados no relatório deverão ser rigorosamente preenchidos. O não atendimento às solicitações poderá implicar em prejuízos ao candidato.

O(a) candidato(a) (nome completo) inscrição nº (número), portador(a) do documento de identificação n.º (número), CPF n.º (número), telefones (número), e-mail (xxxx@xxxx) concorrendo ao Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vaga de Profissional Técnico Especializado em LIBRAS  da Universidade Federal de Minas Gerais foi submetido(a), nesta data, a exame clínico, para atender ao item 5 deste Edital.

I – CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID 10):

II – DESCRIÇÃO DETALHADA DO QUADRO (o médico deverá descrever a espécie e o grau ou o nível da deficiência ou da condição do candidato, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da CID):

III – OUTRAS SOLICITAÇÕES

Se, em razão da sua deficiência, o candidato necessitar de alguma das condições abaixo relacionadas, o médico deve declarar essa informação.

 (   ) Sala de acesso facilitado - pessoas com dificuldades de locomoção, cadeirantes e obesos;

 (   ) Mobiliário acessível - obesos e deficientes. Especificar:

Local Data

__________________________________________

Assinatura, carimbo e CRM do(a) médico(a)

____________________________________________

Assinatura do(a) candidato

 

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ANEXO III

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO

A apresentação de todos os documentos (original) deverá ser observada, sob pena de comprometer o prazo previsto para contratação.

  1. Comprovante de Situação Cadastral no CPF emitido pela Receita.

  2. Certidão de Casamento. Aplicável aos casados (as), separados (as) judicialmente, divorciados(as), viúvos(as).

  3. Documento Oficial de Identificação com foto

  4. Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou Tribunal Superior Eleitoral (TSE), exceto se migrante.

  5. Documento Militar (se do sexo masculino), exceto se migrante ou maior de 46 anos.

  6. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação, todos os Contratos de Trabalho até a 1ª folha em branco e as páginas de observação quando citadas no contrato.) ou declaração de que não possui CTPS, se for o caso.

  7. Documento oficial com o número de PIS/PASEP (com ano de cadastro e data do primeiro emprego) ou declaração de próprio punho de que não possui cadastro.

  8. Em caso de existência de vínculo empregatício, declaração(ões) da(s) Instituição(ões), informando cargo ocupado, recebimento de auxílio alimentação ou equivalente, jornada semanal (no formato horas semanais),  e os horários diários de exercício das atividades a fim de comprovar a compatibilidade e viabilidade de deslocamento com os horários exercidos na UFMG.

  9. Em caso de recebimento de proventos de aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou como militar reformado, documento comprobatório.

  10. Em caso de exercício de atividade como autônomo(a), declaração, informando a atividade e, se possível, os horários a fim de comprovar a compatibilidade e viabilidade de deslocamento com os horários exercidos na UFMG.

  11. Em caso de exercício de comércio ou prestação de serviços, como acionista, cotista, comanditário ou comerciante se participar de gerência ou da administração de empresa(s), registro do ato constitutivo (contrato social, ata de fundação, estatuto social ou outros).

  12. Comprovante de residência em nome do candidato.

  13. Comprovante(s) de escolaridade (título) exigido(s) conforme Edital. No caso de título obtido em instituição estrangeira, apresentar a comprovação de seu reconhecimento ou revalidação.

  14. Informação sobre a tipagem sanguínea e fator RH.

  15. Declaração ou Termo de Conta emitido por instituição bancária conveniada à UFMG (Banco do Brasil, CEF, Bancoob, Itaú ou Santander), comprovando a titularidade da conta salário individual, constando o dígito verificador. Será aceito para fins de comprovação, o extrato bancário que conste no cabeçalho o termo “Extrato de Conta Salário”, o nome do titular, agência e número de conta. Caso não tenha conta salário, o DRH irá fornecer documento específico para abertura da mesma no dia da contratação.

  16. Outros documentos necessários à contratação poderão ser solicitados no momento da convocação.

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ANEXO IV

EXAMES LABORATORIAIS E COMPLEMENTARES EXIGIDOS POR OCASIÃO DA INSPEÇÃO MÉDICA:

 

1) Cartão de vacinação atualizado (original e cópia)

* atualizado, de acordo com o Calendário Nacional de Imunização, conforme recomendações do Ministério da Saúde disponíveis em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/c/calendario nacional-de-vacinacao/calendario-vacinal-2022/calendario-nacional-de-vacinacao-2022-adulto-e-idoso/view

**caso o candidato não possua o referido cartão ou este não esteja atualizado, deverá comparecer à Unidade Básica de Saúde, para atualização do esquema de vacinação.

2) Exames complementares (originais e cópias)

          - Técnico Especializado em Linguagem de Sinais -

3) Observações

  1. outros exames complementares e/ou pareceres de médicos especialistas poderão ser solicitados durante a consulta;

  2. os resultados de exames deverão conter nome e RG/CPF do candidato;

  3. os exames deverão ser providenciados pelo próprio candidato, em clínica/laboratório de sua escolha;a apresentação de todos os documentos solicitados e o cumprimento do cronograma deverão ser observados rigorosamente, sob pena de comprometimento da posse no cargo. 

 

*********************************************************************

 

ANEXO V

MODELO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

Eu, (nome completo), inscrição nº (número de inscrição), portador(a) da Carteira de Identidade nº (número), CPF de nº (número), declaro que sou negro(a), para o fim específico de atender ao item 5 do Edital de Abertura do Processo Seletivo para preenchimento de vaga de Profissional Técnico Especializado em LIBRAS da Universidade Federal de Minas Gerais.

Declaro, também, que estou ciente de que se, for detectada falsidade nesta declaração, estarei sujeito(a) às penalidades legais, inclusive de eliminação deste Processo Seletivo Simplificado, em qualquer fase, encerramento de meu contrato após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Cidade                                                                Data

                                       ________________________________________  Assinatura do Candidato

 

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ANEXO VI

REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DO “NOME SOCIAL”

 

Nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, eu, (nome civil), inscrição n.º (número de inscrição), portador de Cédula de Identidade nº (número) e CPF nº (número), inscrito no Processo Seletivo Simplificado, para a vaga de Profissional Técnico Especializado, solicito a inclusão e o uso do meu nome social (nome social), nos registros relativos aos serviços prestados por esse órgão ou entidade.

Cidade Data

___________________________________

Assinatura do Candidato

 

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ANEXO VII

RELATÓRIO MÉDICO/PSICOLÓGICO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

  1. O relatório médico/psicológico deverá ser enviado de acordo com subitem 1.3 deste Edital e somente será considerado se enviado até o último dia previsto no Cronograma deste Edital (Anexo I).

  2. Todos os dados solicitados no relatório deverão ser rigorosamente preenchidos. O não atendimento às solicitações poderá implicar em prejuízos ao candidato.

O(a) candidato(a) (nome completo) inscrição nº (número de inscrição), portador(a) do documento de identificação nº (número), CPF nº (número), telefones (número), e-mail ( xxxx@xxxx) concorrente ao Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vaga de Profissional Técnico Especializado da Universidade Federal de Minas Gerais foi submetido(a), nesta data, a exame clínico, sendo identificada a existência de deficiência, em conformidade com o disposto no Decreto n.º 3.298/1999 e suas alterações, na Lei no 12.764/2012 e no Decreto 9.508/2018.

Assinale, a seguir, o tipo de deficiência do candidato:

(  ) DEFICIÊNCIA FÍSICA*

1. (  ) Paraplegia

2. (  ) Paraparesia

3. (  ) Monoplegia

4. (  ) Monoparesia

5. (  ) Tetraplegia  

6. (  ) Tetraparesia

7. (  ) Triplegia

8. (  ) Triparesia

9. (  ) Hemiplegia

10. (  ) Hemiparesia

11. (  ) Amputação ou ausência de membro

12. (  ) Paralisia Cerebral

13. (  ) Membros com deformidade congênita ou adquirida

14. (  ) Ostomias

15. (  ) Nanismo

*Exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

 (  ) DEFICIÊNCIA AUDITIVA

Perda bilateral, parcial ou total de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma, nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.

Para os candidatos com deficiência auditiva, o relatório médico deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 12 (doze) meses anteriores ao último dia das inscrições, acompanhado do relatório do otorrinolaringologista 

 (  ) DEFICIÊNCIA VISUAL

(  ) Cegueira – acuidade visual igual ou menor que 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica.

(  ) Baixa visão – acuidade visual entre 0,3 (20/66) e 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica.

(  ) Campo visual – igual ou menor que 60°, em ambos os olhos.

(  ) A ocorrência simultânea de quaisquer das situações anteriores.

(  ) Visão monocular.

Para os candidatos com deficiência visual, o relatório médico deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em ambos os olhos (AO), patologia e campo visual recente, realizado até 12 (doze) meses anteriores ao último dia das inscrições.

 (  ) DEFICIÊNCIA INTELECTUAL

Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

1. (  ) Comunicação

2. (  ) Cuidado pessoal

3. (  ) Habilidades sociais

4. (  ) Utilização dos recursos da comunidade

5. (  ) Saúde e segurança

6. (  ) Habilidades acadêmicas

7. (  ) Lazer

8. (  ) Trabalho

Para os candidatos com deficiência intelectual, o relatório médico deverá vir acompanhado do original do Teste de Avaliação Cognitiva (Intelectual), especificando o grau ou nível de funcionamento intelectual em relação à média, emitido por médico psiquiatra ou por psicólogo, realizado no máximo em até 12 (doze) meses anteriores ao último dia das inscrições.

 (  ) DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA: associação de duas ou mais deficiências.

 (  ) TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA

Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

 

• DESCRIÇÃO DETALHADA DO QUADRO – O profissional responsável pelo relatório deverá descrever a condição de deficiência do candidato, considerando o estabelecido no artigo 2º da Lei 13.146/2015 e seu parágrafo 1º, bem como especificar a CID em que se enquadra.

• Caso o candidato, em função de sua deficiência, solicitar alguma condição especial, no ato da inscrição, para realizar a prova, o médico deverá justificar esta solicitação conforme as opções escolhidas pelo candidato (transcritas abaixo).

Local                                                       Data

_______________________________________

Assinatura, carimbo e CRM do(a) médico(a)

_____________________________________

Assinatura do(a) candidato(a) 


Referência: Processo nº 23072.271237/2023-20 SEI nº 3124389