Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

GABINETE DA REITORA

EDITAL DO CONCURSO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO INTERCULTURAL PARA EDUCADORES INDÍGENAS DA UFMG EM 2024.

A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), considerando as Leis nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, os princípios da publicidade, razoabilidade e finalidade pública, bem como os critérios de conveniência e oportunidade, faz saber aos interessados que, conforme período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I) estarão abertas as inscrições, exclusivamente, na página eletrônica da Comissão Permanente do Vestibular da UFMG (Copeve/UFMG) <www.ufmg.br/copeve>, ao concurso para ingresso no curso de Graduação – Formação Intercultural para Educadores Indígenas da UFMG.

O Concurso será regido por este Edital, aprovado  ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) desta Universidade.

 

1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1.  Antes de fazer sua inscrição, o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá ler atentamente este Edital, bem como as demais informações sobre este Concurso que forem disponibilizadas na página eletrônica da Comissão Permanente do Vestibular da UFMG (Copeve/UFMG)<www.ufmg.br/copeve>.

1.2. Só poderá concorrer a uma das vagas definidas no Quadro I deste Edital o candidato que:

  1. tiver concluído o Ensino Médio ou curso equivalente, ou estiver regularmente no último ano desse nível de ensino. O candidato que não apresentar, no momento do Registro Acadêmico e Matrícula na UFMG, sua certificação no Ensino Médio perderá automaticamente o direito à vaga.

  2. declarar-se indígena e for reconhecido como membro legítimo do povo indígena com o qual mantém vínculos identitários, certificado por documentação expedida pelas lideranças do povo indígena do qual faz parte, conforme documentação prevista no item 4.1 deste Edital.

1.3. Na hipótese de se comprovar fraude ou inexatidão nos dados fornecidos na inscrição ou na documentação comprobatória exigida, independentemente das ações legais cabíveis, assegurando o contraditório e a ampla defesa, o candidato será automaticamente eliminado deste Concurso.

1.4. Todos os atos praticados, de forma presencial, pelos candidatos menores de 18 (dezoito) anos, bem como aqueles formais, tais como inscrição, emissão de declarações, assinaturas, e/ou quaisquer outros correlatos, devem necessariamente contar com a participação e anuência formal de seus representantes legais, nos termos do Código Civil.

1.5. Integra o presente Edital:

          Anexo I – Cronograma do Concurso.

          Anexo II – Formulário para homologação da inscrição

 

2. DO CURSO

2.1. O curso de Formação Intercultural para Educadores Indígenas, atendendo à normativa legal que dá prioridade aos indígenas para atuarem nas escolas de seus respectivos povos, habilita professores para lecionar nas séries finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, na Área de Línguas, Arte e Literatura, prioritariamente nas escolas indígenas.

2.2.  O curso será ofertado em regime modular. Os módulos serão realizados durante o semestre acadêmico, com duração aproximada de 4 (quatro) a 5 (cinco) semanas, em regime de tempo integral, no Campus Pampulha da UFMG.

2.3.  Os intermódulos serão desenvolvidos, durante o semestre acadêmico, nas terras e comunidades indígenas onde os estudantes habitam ou com as quais mantêm vínculo, por meio de projetos de estudos relacionados a seu contexto de vida e de trabalho em seu povo.

 

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição neste Concurso implica, automaticamente, por parte do candidato, ou seu representante legal, o pleno conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, inclusive da aplicação da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

  1. os dados coletados e as informações pessoais do candidato, requeridas neste Edital, são previstas em leis e/ou regulamentações específicas e necessárias para a verificação da autenticidade do candidato, e em situação alguma serão utilizados para outra finalidade. O acesso às informações coletadas está restrito aos funcionários autorizados para o uso adequado desses dados e a utilização indevida dessas informações, estará sujeita às penalidades previstas em lei;

  2. os dados pessoais do candidato, sensíveis ou não, serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso, com a aplicação dos critérios de seleção, e com a divulgação do nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, dos quais o candidato ou seu representante legal não poderá alegar desconhecimento. Também podemos utilizar as informações pessoais para efeitos internos, tais como auditorias, análise de dados, entre outros, bem como para efeitos externos, nas hipóteses e termos definidos pelo art. 26, §1º da LGPD;

  3. os dados do candidato serão armazenados em bases de dados específicas, seguindo os requisitos legais que obrigam a conservação dos dados pessoais por um período de tempo mínimo. Nos casos que não exista uma exigência legal específica, os dados serão armazenados e conservados apenas pelo período mínimo necessário para a execução das finalidades que motivaram a sua coleta ou o seu posterior tratamento, nos termos definidos na lei e posteriormente eliminados.

3.2. Não haverá cobrança de Taxa de Inscrição neste Concurso.

3.3. A inscrição neste Concurso deverá ser feita exclusivamente na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>no período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), até às 17 horas (horário oficial de Brasília) do último dia previsto para inscrição.

3.4. Para efetuar a inscrição neste Concurso, o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá, no prazo fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), observar, obrigatoriamente, as seguintes instruções:

3.4.1. Para preencher o Formulário de Inscrição, acesse a página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve> e siga todas as instruções que o acompanham.

3.4.2. Caso deseje fazer uso de nome social neste Concurso, encaminhe, até o dia fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), o documento comprobatório com o nome social para a Copeve/UFMG, por e-mail  <atendimento@copeve.ufmg.br>, após a efetivação da inscrição com o nome civil.

3.4.3. Informe, obrigatoriamente, o número do CPF do candidato. A Copeve/ UFMG não se responsabilizará pela informação incorreta do número de CPF e nem pela utilização indevida do número de CPF de terceiros.

3.5. Caso necessite de condições especiais para realização das provas, encaminhe para o e-mail da Copeve/UFMG <atendimento@copeve.ufmg.br>, até o dia fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), relatório médico que ateste essas condições. A solicitação deverá ser feita no formulário de inscrição.

  1. O candidato que, mesmo se enquadrando nas condições acima citadas, não as explicite no formulário de inscrição e não envie o relatório médico até a data determinada, fará as provas nas mesmas condições dos demais candidatos e não poderá requerer condições especiais no momento de sua realização.

  2. O candidato com deficiência poderá utilizar, durante a realização das provas, objetos pessoais, específicos para a(s) sua(s) necessidade(s), desde que autorizados previamente, quando da realização da análise do relatório médico, feita pela Copeve/UFMG, obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

  3. Não será fornecido material específico para apoio à deficiência do candidato. Esse recurso somente poderá ser utilizado pelo candidato, durante a realização da prova, se autorizado pela equipe de aplicação da Copeve/UFMG.

3.6. O candidato deverá indicar, no Formulário de Inscrição, em qual das cidades indicadas a seguir deseja fazer as provas do Processo Seletivo. Após a efetivação da inscrição, essa opção não poderá ser modificada.

  1. Governador Valadares (MG)

  2. Porto Seguro (BA)

  3. São João das Missões (MG)

  4. Santa Helena de Minas (MG) – Apenas para o candidato que optar pelas provas em Língua Maxakali

  5. Teófilo Otoni (MG) – Apenas para o candidato que optar pelas provas em Língua Maxakali

3.7. Não será aplicada, em hipótese alguma, prova em cidade ou horário diferentes dos indicados no formulário de inscrição, salvo o previsto nos itens 7.3.3, 7.4 e 7.6 deste Edital.

3.8. No ato da inscrição, o candidato deverá escolher em qual língua – Português, Guarani ou Maxakali – pretende realizar a prova, conforme especificada no item 6.2 deste Edital.

3.8.1. Após a realização da inscrição, essa opção não poderá ser modificada.

3.8.2. Não havendo opção declarada, a prova deverá ser realizada em Língua Portuguesa.

3.8.3. Caso o candidato realize a prova em língua diferente daquela escolhida no ato da inscrição, sua prova não será corrigida.

3.8.4. A UFMG reserva-se o direito de escolher apenas UMA entre as variedades da Língua Guarani ou Maxakali para realizar a tradução da prova. Será desconsiderado qualquer recurso interposto pelo candidato em função dessa escolha.

3.9. Não serão efetivadas as inscrições que:

  1. não estiverem instruídas com todas as informações exigidas;

  2. não chegarem à UFMG dentro do período de inscrição, por motivos de ordem técnica, tais como: falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos e outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

3.10. São de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, quando for o caso, as informações prestadas no ato da inscrição.

3.11. Não serão consideradas reclamações em razão de eventuais prejuízos decorrentes do fornecimento de dados incorretos ou da alegação de desconhecimento do conteúdo deste Edital.

3.12. A inscrição só será efetivada após o resultado da homologação, prevista no item 4 deste Edital, que será disponibilizado exclusivamente na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, a partir do dia fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I).

3.13. Realizada a inscrição, o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá manter-se atento às atualizações e comunicados divulgados na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, bem como a quaisquer outros editais sobre este Concurso que venham a ser publicados pela Copeve/UFMG.

3.14. O Comprovante Definitivo de Inscrição será disponibilizado exclusivamente na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, a partir do dia fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I). O candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá imprimir esse comprovante, o qual deverá ser apresentado no local e dia de realização das provas.

 

4. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1. Para a homologação da inscrição, O candidato ou seu representante legal, quando for o caso, além de assinalar as declarações constantes no formulário de inscrição, deverá encaminhar, para análise, exclusivamente pela Internet, na mesma pagina eletrônica da inscrição, a seguinte documentação:

  1. cópia de documento oficial de identidade, com fotografia, assinatura e número do Registro Geral nítido e sem rasuras;

  2. documento de indicação, reconhecimento e comprovação de residência em terra indígena de seu povo, de sua comunidade ou de organização indígena brasileira, com assinatura, obrigatoriamente, de 3 (três) lideranças reconhecidas por seu povo indígena, sendo a primeira assinatura de uma liderança da comunidade onde reside o candidato, conforme modelo (Anexo II deste Edital). O documento deverá conter as informações completas com todas as assinaturas incluindo a assinatura do candidato, e que tanto a coletividade quanto a(s) pessoa(s) que assina(m) a declaração seja(m) claramente identificada(s). Nos casos de indicação e reconhecimento por organização indígena brasileira, legalmente constituída de acordo com a legislação civil, deverá ser feito o devido preenchimento em papel timbrado e/ou utilizando carimbo da organização, constando do documento tanto o nome da organização, conforme seu Estatuto Social, quanto o seu CNPJ.

  3. declaração da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) que o candidato indígena reside em terras indígenas em papel timbrado e com autenticação eletrônica.

4.2. Serão consideradas apenas as inscrições cuja documentação estiver completa e for encaminhada, exclusivamente pela Internet, na mesma pagina eletrônica da inscrição, dentro do período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I).

4.3. A Copeve/UFMG não se responsabilizará pelo não recebimento dos documentos enviados, exclusivamente, pela Internet na mesma pagina eletrônica da inscrição. 

4.4. A homologação da inscrição será feita por uma Comissão designada pela Faculdade de Educação da UFMG, incumbida de analisar a documentação comprobatória enviada pelo candidato ou por seu representante legal, quando for o caso. Para todos os efeitos legais, não será considerada a inscrição do candidato que não atender a todos os requisitos dos itens deste Edital.

4.5. O resultado da homologação da inscrição será disponibilizado exclusivamente na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, a partir do dia fixado no Cronograma do Concurso (Anexo I, deste Edital)

4.6. A inscrição só será efetivada após o resultado final da homologação, que será disponibilizado exclusivamente na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, a partir da data fixada no Cronograma deste Edital (Anexo I).

 

5. DAS VAGAS

5.1. O número de vagas do curso ofertado pela UFMG, com as devidas especificações, está relacionado no Quadro I deste Edital:

 

QUADRO I - VAGAS

Curso

Total de vagas

Turno

Local de oferta

Entrada

Formação Intercultural para Educadores Indígenas

Habilitação: Línguas, Arte e Literatura

35

Diurno*

Belo Horizonte – MG Campus Pampulha da UFMG

2º semestre de 2024.

*Quando necessário, haverá atividades no período noturno.

 

5.2. Caso ocorra qualquer mudança no número de vagas, a Copeve/UFMG divulgará na página eletrônica <www.ufmg.br/copeve> a alteração definida.

5.3. De acordo com a determinação da Portaria Normativa do MEC no 40, republicada em 29 de dezembro de 2010, e Portaria Normativa do MEC nº 742, de 2 de agosto de 2018, informamos que:

  1. a relação dos cursos oferecidos pela UFMG bem como a indicação do local de funcionamento e do Ato Autorizativo estão disponíveis na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>;

  2. os cursos oferecidos pela UFMG têm o número médio de 60 (sessenta) alunos por turma. Conforme o caráter teórico ou prático das atividades acadêmicas, esse quantitativo pode sofrer alterações.

 

6. DAS PROVAS E DO PROGRAMA

6.1. O Concurso será realizado em uma única etapa.

6.2. Será aplicada uma prova:

  1. Prova escrita constituída de 2 (duas) partes com questões discursivas.

  2. As questões abordarão aspectos interdisciplinares da área da habilitação do vestibular “Línguas, Arte e Literatura”, valorizando a história de vida e a participação do candidato na comunidade ou povo indígena.

  3. As respostas serão avaliadas considerando-se:

6.3. As provas – elaboradas de acordo com o Programa Referencial Curricular Nacional para as Escolas Indígenas, disponível nas páginas eletrônicas <www.ufmg.br/copeve> e <www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=26700> – destinam-se a avaliar conhecimentos e habilidades do candidato mediante verificação de sua capacidade de raciocínio, pensamento crítico, compreensão, análise e síntese.

6.4. Caso ocorra anulação de questão(ões) por parte da Copeve/UFMG, o(s) respectivo(s) ponto(s) será(ão) somado(s) à nota de todos os candidatos que fizeram a(s) prova(s) correspondente(s).

 

7. DA REALIZAÇÃO DA PROVA

7.1. A prova será realizada conforme especificado no QUADRO II deste Edital. 

 

QUADRO II - Realização das provas

Opção de Primeira Língua

Prova

Cidade

Horário (hora oficial de Brasília)

Duração da Prova

Maxakali

Prova escrita com questões discursivas (PARTE I)

. Santa Helena de Minas (MG)

. Teófilo Otoni (MG)

8 horas

4h

Maxakali

Prova escrita com questões discursivas (PARTE 2)

. Santa Helena de Minas (MG)

. Teófilo Otoni (MG)

14 horas

4h

Português ou Guarani

Prova escrita com questões discursivas (PARTE 1 E 2)

. Governador Valadares (MG)

. Porto Seguro (BA)

. São João das Missões (MG)

14 horas

4h

 

7.2. As provas serão realizadas nos municípios de Porto Seguro (BA), São João das Missões (MG), Santa Helena de Minas (MG), Teófilo Otoni (MG) e Governador Valadares (MG).

7.3. O local e horário em que cada candidato fará as provas serão especificados no respectivo Comprovante Definitivo de Inscrição, de acordo com a opção efetuada no ato da inscrição.

7.3.1. O candidato deverá chegar ao local de realização das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário previsto.

7.3.2. Não serão considerados motivos decorrentes de problemas gerados por fenômenos naturais ou quaisquer outros motivos que impeçam a chegada do candidato ao local de realização da prova dentro do horário previsto.

7.3.3. A Copeve/UFMG se reserva o direito de, a seu critério, atrasar o horário de início das provas.

7.3.4. Não será aplicada, em hipótese alguma, prova fora do horário ou do local indicados no comprovante de inscrição, salvo o disposto nos itens 7.3.3, 7.4 e 7.6 deste Edital.

7.4. A Copeve/UFMG reserva-se o direito de alterar a data de realização das provas previstas no Cronograma deste Edital (Anexo I) a forma/tipo da prova e/ou os procedimentos relacionados à sua aplicação, previstos no Quadro II deste Edital ou de cancelar o Concurso por motivos fortuitos ou de força maior, a critério da própria Universidade. Em qualquer desses casos, porém, a Copeve/UFMG responsabiliza-se pela divulgação na página eletrônica <www.ufmg.br/copeve>à alteração feita.

7.5. O candidato somente terá acesso ao local onde serão realizadas as provas mediante apresentação do Comprovante Definitivo de Inscrição e a versão impressa do documento original de identidade indicado por ele ou por seu representante legal, quando for o caso, no Formulário de Inscrição.

7.6. Depois de iniciadas as provas, haverá um período de 15 (quinze) minutos de tolerância para a entrada de candidatos retardatários. Findo esse período, caso não haja determinação contrária da Copeve/UFMG, que, para tanto, poderá levar em conta possíveis imprevistos, os portões dos locais onde serão realizadas as provas do Concurso serão fechados. Não será concedido tempo adicional para realização das provas para o candidato que não estiver dentro do setor de provas no momento do início das provas.

7.7. O candidato que chegar ao local de realização das provas após o fechamento dos portões e após o período de tolerância descrito no item 7.6 deste Edital terá vedada sua entrada, sendo impedido de fazer as provas, e, em consequência disso, estará automaticamente eliminado do Concurso.

7.8. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas no dia, horário e local, indicados no Comprovante Definitivo de Inscrição será automaticamente eliminado do Concurso.

7.9. Durante a realização das provas do Concurso, todos os candidatos serão submetidos a procedimento de identificação civil, mediante verificação do documento de identidade, coleta da assinatura e das impressões digitais. 

7.9.1. O candidato que se negar a ser identificado terá suas provas anuladas e, em consequência disso, será automaticamente eliminado do Concurso.

7.9.2. Após o processo de identificação, caso ainda restem dúvidas em relação à identificação do candidato, este poderá ser fotografado, ficando a Copeve/UFMG autorizada a fazê-lo.

7.10. O candidato que, durante a realização das provas, utilizar-se de quaisquer meios considerados fraudulentos ou praticar atos contra as normas e a disciplina terá suas provas anuladas e, em consequência disso, será automaticamente eliminado do Concurso, podendo a Copeve/UFMG tomar as demais providências de ordem civil e penal.

7.11. Durante a realização das provas, o candidato que for encontrado de posse ou portando, mesmo que desligado, qualquer tipo de relógio, telefone celular e/ou bateria, pen drive, fone de ouvido, calculadora, controle remoto, alarme de carro ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos ou de informática, em funcionamento ou não, terá suas provas anuladas e, em consequência disso será automaticamente eliminado do Concurso.

7.11.1. Também não será permitido ao candidato o porte de qualquer tipo de arma.

7.11.2. Para a devida verificação desses casos, serão utilizados, inclusive, detectores de metais.

7.11.3. O candidato – exceto aquele comprovadamente portador de marca-passo – que se negar a ser submetido a essa verificação terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Concurso.

7.12. Durante a realização das provas, o candidato deverá deixar as orelhas à mostra, para permitir que os fiscais verifiquem a inexistência de pontos de escuta eletrônica nos seus ouvidos.

7.12.1. Em caso de recusa baseada em alegação de convicção religiosa, será realizada uma inspeção, em local reservado, do traje utilizado pelo candidato, que, após autorização da coordenação, poderá realizar sua prova.

7.12.2. Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, o candidato deverá fazer sua prova, desprovido de seu traje religioso, em uma sala reservada.

7.13. Após o início das provas, todos os candidatos deverão, obrigatoriamente, permanecer no local de realização das provas, no mínimo, enquanto durar o procedimento de identificação. Estão também incluídos nessa exigência os candidatos presentes que forem eliminados do concurso.

7.14. Durante a realização das provas, somente será permitido ao candidato o uso de lápis ou lapiseira, borracha e caneta esferográfica (azul ou preta) de corpo transparente. A Copeve/UFMG não fornecerá material para o candidato.

7.15. O candidato deverá transcrever as respostas da prova para a respectiva folha de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

7.15.1. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas no caderno de prova e na própria folha de respostas.

7.15.2. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas por erro de preenchimento.

7.15.3. A folha de respostas deverá ser preenchida dentro do tempo de duração da prova.

7.16. Os dois últimos candidatos só poderão deixar a sala de realização da prova escrita ao mesmo tempo, não podendo ficar apenas um candidato na sala.

7.17. Não será oferecido atendimento especial ao candidato de dominância lateral esquerda (canhoto).

7.18. Durante o período de realização das provas, o documento de identidade do candidato deverá ficar disponível sobre a carteira, para verificação pelos aplicadores de prova.

7.19. Não haverá serviço médico em funcionamento nos locais de realização das provas. A Copeve/UFMG não se responsabilizará pela aquisição e fornecimento de medicamentos.Sendo assim, o candidato que faz uso regular ou estiver, à época, em uso temporário de algum medicamento, deverá tomar providências quanto à respectiva aquisição e porte.

7.20. Não haverá funcionamento de guarda-volumes nos locais de realização das provas. Assim sendo, a Copeve/UFMG não se responsabilizará por perda ou extravio de quaisquer objetos ou documentos durante a realização das provas.

7.21. Não será permitido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos ou cachimbos, ou de quaisquer produtos fumígeros, derivados ou não do tabaco, nos termos da Lei nº 9.294/1996, bem como o porte ou consumo de bebidas alcoólicas nas dependências do local de realização da prova, sendo eliminado o candidato que descumprir essa determinação.

 

8. DA ELIMINAÇÃO E DO RESULTADO

8.1. Terá sua prova anulada e será eliminado do Concurso o candidato que utilizar expressões ou desenhos ofensivos na prova.

8.2. Também será eliminado do Concurso o candidato que, por qualquer meio, perturbar a ordem no setor de aplicação de provas, inclusive aquele que fizer questionamento sobre a tradução da prova, perturbando a sua aplicação.

8.3. Na apuração do Resultado Final, ocorrendo empate na última colocação, serão considerados, prioritariamente, para efeito de desempate, os seguintes critérios:

  1. o candidato com idade mais elevada, em conformidade com o previsto no art. 27 da Lei nº 10.741/2003;

  2. as disposições contidas na Lei nº 13.184, de 4 de novembro de 2015.

8.4. O Resultado do Concurso será divulgado na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, a partir do dia fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), mediante publicação da listagem dos candidatos classificados, até atingir o limite máximo das vagas previstas para o curso.

8.4.1. Não serão fornecidas informações sobre o Resultado do Concurso por telefone, correio eletrônico, via postal ou qualquer outra forma além da especificada no item 8.5 deste Edital.

8.5.  O formulário de inscrição com todas as declarações e anexos, os cadernos de provas, bem como quaisquer outros registros porventura feitos durante a realização das provas, tornam-se propriedade da Copeve/UFMG, que lhes dará a destinação legal, de acordo com a tabela de temporalidade e destinação do Conselho Nacional de Arquivologia (CONARQ).

8.6. As convocações e procedimentos para o registro acadêmico e matrícula dos candidatos classificados serão de inteira responsabilidade do Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA/UFMG) e serão publicadas exclusivamente na página eletrônica <www.ufmg.br/drca> a partir da data de publicação do resultado deste Concurso.

 

9. DOS RECURSOS

9.1. Será assegurado ao candidato ou seu representante legal, quando for o caso, o direito de interpor recurso contra:

  1. este Edital publicado, apresentando fundamentação legal dos itens considerados incorretos. Em hipótese alguma, porém, o eventual acatamento de impugnação implicará direito ao cancelamento da inscrição de qualquer candidato;

  2. o Resultado da Homologação da Inscrição, apresentando relevantes argumentos que contestem a decisão da Comissão, fundamentada na análise da documentação especificada no item 4.1 deste Edital, encaminhada pelo candidato;

  3. o Resultado Preliminar do Concurso. O candidato deverá apresentar de forma fundamentada na legislação vigente e no Edital deste Concurso o resultado questionado.

9.2. O prazo para interposição de recurso, em qualquer caso, será de 2 (dois) dias úteis, após a publicação dos atos. Após o período previsto, os pedidos de recursos não serão aceitos.

9.3. O recurso deverá ser protocolado pelo candidato ou por seu representante legal, somente pela Internet, no link específico, que será disponibilizado na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>.

9.4. Depois dos prazos estabelecidos, não será aceito qualquer recurso. Não será apreciado recurso incompleto ou que não esteja de acordo com as orientações acima citadas.

9.5. Na análise do recurso interposto, a Copeve/UFMG determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá se for o caso, alterar os resultados publicados.

9.6. A resposta do recurso será disponibilizada na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, conforme data fixada no Cronograma deste Edital (Anexo I).

 

10. DO REGISTRO ACADÊMICO E DA MATRÍCULA EM ATIVIDADES ACADÊMICAS CURRICULARES DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

10.1. O procedimento obrigatório de apresentação de documentos do registro acadêmico e a matrícula inicial em atividades acadêmicas curriculares dos candidatos classificados para o curso de Graduação em Formação Intercultural para Educadores Indígenas da UFMG, atos acadêmicos independentes e igualmente indispensáveis, serão realizados, via Internet, junto ao DRCA/UFMG, em datas a serem estipuladas em instruções divulgadas, exclusivamente, na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.

10.2. No procedimento online obrigatório de apresentação de documentos do registro acadêmico e a matrícula inicial, é obrigatória a apresentação, por todos os candidatos classificados ou seus representantes legais, quando for o caso, do original digitalizado integralmente, legível, sem rasuras ou cortes dos seguintes documentos:

  1. Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente;

  2. Histórico Escolar do Ensino Médio;

  3. documento de identidade;

  4. documento que comprove a quitação das obrigações eleitorais;

  5. documento que comprove a quitação das obrigações do serviço militar, no caso de candidato do sexo masculino maior de 18 anos (candidato com idade superior a 45 anos está dispensado da apresentação desse documento);

  6. CPF;

  7. declaração preenchida e assinada de que não ocupa vaga em curso de graduação em outra instituição pública de ensino superior brasileira – Lei nº 12.089/09 (formulário online que deve ser preenchido no momento do registro acadêmico, via Internet).

10.2.1 O candidato classificado que tiver concluído o Ensino Médio no exterior deverá apresentar em substituição ao Certificado de Conclusão do Ensino Médio e ao Histórico Escolar, o Parecer de Equivalência de Estudos, emitido por Secretaria de Estado de Educação.

10.2.2 Não serão aceitos documentos enviados fora do prazo estabelecido nas instruções para registro acadêmico e matrícula. Em hipótese alguma o registro acadêmico será efetuado sem a documentação completa, na forma exigida nos itens acima.

10.3. Não serão permitidos o registro acadêmico e a matrícula de candidato que, embora classificado em 2024 para o curso de Formação Intercultural para Educadores Indígenas da UFMG, já esteja matriculado em outro curso na UFMG.

10.4. É vedada por lei a matrícula simultânea em mais de uma instituição pública de ensino superior brasileira – federal, estadual ou municipal. Em qualquer caso de matrícula simultânea, o candidato estará sujeito às penalidades previstas na Lei nº 12.089/09. A UFMG poderá firmar convênio com o Ministério da Educação (MEC) e outros órgãos para averiguar essa informação.

10.5. O candidato aprovado que já possuir registro acadêmico no curso de Formação Intercultural para Educadores Indígenas da UFMG não receberá novo número de registro e nem ocupará nova vaga, exceto nos casos de desligamento resultante da aplicação do art. 41 do Regimento Geral da UFMG.

10.6. Perderá o direito à vaga e será considerado formalmente desistente o candidato classificado que não realizar o upload dos documentos, conforme previsto no item 10.2 deste Edital, para efetivação do seu registro acadêmico, na data definida para a realização desse procedimento.

10.7. Na hipótese de se comprovar fraude ou inexatidão na documentação comprobatória prevista neste Edital, em qualquer momento, inclusive posterior à matrícula, independentemente das ações legais cabíveis, o candidato envolvido será automaticamente eliminado do Concurso e perderá, consequentemente, o direito à vaga conquistada e a quaisquer direitos dela decorrentes.

10.8. O preenchimento de vaga(s) remanescente(s) desse Concurso será realizado pelo DRCA/UFMG, mediante a convocação de outros candidatos classificados, observada, rigorosamente, a ordem de classificação, segundo a ordem decrescente de pontos obtidos. Essas convocações serão divulgadas exclusivamente na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.

10.9. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das convocações efetuadas pela UFMG para preenchimento das vagas deste Concurso, observando os prazos, procedimentos e documentos exigidos para registro acadêmico e matrícula, estabelecidos neste Edital, inclusive os horários e locais de atendimento, se for o caso, definidos nas instruções para registro acadêmico e matrícula, a serem publicadas na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. As disposições e instruções contidas nos Anexos deste Edital, no Formulário de Inscrição, no Comprovante Definitivo de Inscrição, nos Cadernos de prova(s) dos candidatos do Concurso e nas páginas eletrônicas da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve> e DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.

11.2. A Copeve/UFMG poderá, a seu critério e visando a atender a interesses públicos maiores, fazer alterações neste Edital as quais serão divulgadas na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve> em prazo hábil, por meio de comunicados, de editais complementares ou retificadores, que serão incorporados a este Edital.

11.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação/UFMG.

11.4. A inscrição do candidato neste Concurso implicará a aceitação de todos os termos deste Edital.

11.5. O Concurso de que trata o presente Edital só terá validade para o ingresso no Curso de Formação Intercultural para Educadores Indígenas no ano de 2024.

11.6. A inscrição do candidato no Concurso implica no conhecimento das normas estabelecidas neste Edital.

11.7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, 13 de março de 2024.

 

Profa. Sandra Regina Goulart Almeida 

Reitora

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sandra Regina Goulart Almeida, Reitora, em 19/03/2024, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3107800 e o código CRC 6C8D4F66.



ANEXO I

CRONOGRAMA DO CONCURSO FIEI/UFMG

 

DATA

PROCEDIMENTOS

Abril

2024

11

INÍCIO DAS INSCRIÇÕES

 

Maio

2024

10

TÉRMINO DAS INSCRIÇÕES

13

Data final para envio da documentação para homologação da inscrição

Término do prazo para solicitação do uso de nome social

22

Divulgação das inscrições homologadas

24

Término do prazo para interpor recurso contra o resultado da homologação

28

Disponibilização dos resultados dos recursos da homologação

 

Junho

2024

3

Divulgar Comprovante de Inscrição

9

REALIZAÇÃO DA PROVA

18

Publicação do Resultado Preliminar

20

Prazo final para interpor recurso contra o resultado preliminar

27

Disponibilizar resultado dos recursos contra o resultado preliminar

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

 

 

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ANEXO II – FORMULÁRIO

 

Documento de reconhecimento étnico e indicação para inscrição

Preenchimento obrigatório das 3 (três) lideranças

Nós, lideranças do povo _______________________ da aldeia ___________________________, em território indígena, município _________________________________, considerando a necessidade de profissionais indígenas que atendam ao nosso povo, que conheçam os nossos costumes e nos respeitem em nossas tradições e cultura, reconhecemos e indicamos, perante a Comissão Examinadora do Concurso Vestibular da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), o(a) indígena ____________________________________________________, identidade no ____________________, órgão expedidor __________, do povo ___________________, aldeia______________________ que vive em nossa comunidade/aldeia, conhece os nossos costumes e nos respeita em nossas tradições e cultura, para que preste o Concurso Vestibular junto à Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

 

LIDERANÇA 1 (residente na aldeia do candidato)

Nome: _________________________________________________________

Povo: __________________________________________________________

Aldeia/Localidade: ________________________________________________

RG ou CPF: _____________________________________________________

Assinatura: _____________________________________________________

 

LIDERANÇA 2

Nome: _________________________________________________________

Povo: __________________________________________________________

Aldeia/Localidade: ________________________________________________

RG ou CPF: _____________________________________________________

Assinatura: _____________________________________________________

 

LIDERANÇA 3

Nome: _________________________________________________________

Povo: __________________________________________________________

Aldeia/Localidade: ________________________________________________

RG ou CPF: _____________________________________________________

Assinatura: _____________________________________________________

 

____________________, _____ de _________________ de  _______.

 

______________________________________________________


Referência: Processo nº 23072.271119/2023-11 SEI nº 3107800