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UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

COPEVE  /  PROCESSOS SELETIVOS

Edital UFMG 31/2024 - CONCURSO VESTIBULAR PARA INGRESSO NO CURSO DE LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO – UFMG/2024

A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), considerando os princípios da publicidade, razoabilidade e finalidade pública, os critérios de conveniência e oportunidade, bem como a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, a Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, a Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, o Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004Decreto nº 7.352, de 4 de novembro de 2010, o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, o Decreto nº 10.654, de 22 de março de 2021, o Decreto nº 11.781, de 14 de novembro de 2023 e as Portarias Normativas do Ministério da Educação (MEC) nº 18, de 11 de outubro de 2012nº 9, de 5 de maio de 2017, faz saber aos interessados que, no período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), estarão abertas, exclusivamente pela Internet, as inscrições ao Concurso Vestibular para ingresso no curso alternância de Graduação – Licenciatura em Educação do Campo da UFMG 2024 na Área de Matemática.

O Concurso Vestibular será regido por este Edital, aprovado em 8 de janeiro de 2024, ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFMG.

 

1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1. Antes de fazer sua inscrição, o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá ler atentamente este Edital, bem como as demais informações sobre este Concurso Vestibular que forem disponibilizadas na página eletrônica da Comissão Permanente do Vestibular da UFMG (Copeve/UFMG) <www.ufmg.br/copeve>.

1.2. Só poderá concorrer a uma das vagas definidas no Quadro I deste Edital o candidato que:

  1. tiver sua inscrição homologada;

  2. tiver concluído o Ensino Médio ou curso equivalente, ou que, no ato da inscrição, estiver regularmente matriculado no último ano desse nível de ensino. O candidato que não apresentar, no momento do Registro Acadêmico e Matrícula na UFMG, sua certificação no Ensino Médio perderá automaticamente o direito à vaga.

  3. residir e/ou trabalhar no espaço socioterritorial do campo, conforme especificado no item 2.2 deste Edital;

  4. tiver participado, obrigatoriamente, do Exame Nacional de Ensino Médio – Enem pelo menos uma vez, entre os anos de 2018 a 2023, conforme Comunicado publicado na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>.

1.3. É de responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, quando for o caso, inteirar-se do Edital do Enem e manter-se atento às regras e atualizações divulgadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira do Ministério da Educação (Inep/MEC).

1.4. Para este Concurso serão utilizadas somente as notas do Enem realizado entre os anos de 2018 e 2023, conforme as regras definidas no item 6 deste Edital.

1.5. Na hipótese de se comprovar fraude ou inexatidão nos dados fornecidos na inscrição ou na documentação comprobatória exigida, independentemente das ações legais cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa, o candidato será automaticamente eliminado deste Concurso Vestibular.

1.6. Todos os atos praticados, de forma presencial, pelos candidatos menores de 18 (dezoito) anos, bem como aqueles formais, tais como inscrição, emissão de declarações, assinaturas, e/ou quaisquer outros correlatos, devem necessariamente contar com a participação e anuência formal de seus representantes legais, nos termos do Código Civil.

1.7. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

Anexo I        –     Cronograma do Concurso Vestibular

Anexo II       –     Modalidades de Vagas

 

2. DO CURSO

2.1. O curso de Licenciatura em Educação do Campo habilita professores para atuar nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, na Área de Matemática, em escolas que atendem às populações do campo.

2.2. São consideradas como escolas do campo aquelas que têm sua sede no espaço geográfico classificado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) como rural e, mais amplamente, aquelas que, mesmo tendo sua sede em áreas consideradas urbanas, atendem às populações cuja dinâmica social e cultural está majoritariamente vinculada ao trabalho no campo.

2.3. O curso será ofertado em regime de alternância entre Tempo Escola e Tempo Comunidade.

2.3.1. O Tempo Escola será desenvolvido durante o semestre acadêmico, com duração aproximada de 4 (quatro) a 5 (cinco) semanas, em regime de tempo integral no Campus Pampulha da UFMG.

2.3.2. O Tempo Comunidade será desenvolvido durante o semestre acadêmico nos locais de moradia e/ou de trabalho dos estudantes, por meio de projetos de estudos vinculados ao contexto e às escolas do campo.

2.4. O Curso ofertado pela UFMG - Campus Pampulha/BH é reconhecido pelas Portarias nº 305, nº 306 e nº 307 do Secretário de Regulação e Supervisão Superior do MEC, em 27 de dezembro de 2012.

 

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição neste concurso implica, automaticamente, por parte do candidato, ou seu representante legal, o pleno conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, inclusive da aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018  - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

  1. os dados coletados e as informações pessoais do candidato, requeridas neste Edital, são previstas em leis e/ou regulamentações específicas e necessárias para a verificação da autenticidade do candidato, e em situação alguma serão utilizados para outra finalidade. O acesso às informações coletadas está restrito aos funcionários autorizados para o uso adequado desses dados e a utilização indevida dessas informações, estará sujeita às penalidades previstas em lei;

  2. os dados pessoais do candidato, sensíveis ou não, serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Vestibular, com a aplicação dos critérios de seleção, e com a divulgação do nome e número de inscrição, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, dos quais o candidato ou o representante legal do candidato não poderá alegar desconhecimento. Também podemos utilizar as informações pessoais para efeitos internos, tais como auditorias, análise de dados, entre outros, bem como para efeitos externos, nas hipóteses e termos definidos pelo art. 26, §1º da LGPD;

  3. os dados do candidato serão armazenados em bases de dados específicas, seguindo os requisitos legais que obrigam a conservação dos dados pessoais por um período de tempo mínimo. Nos casos que não exista uma exigência legal específica, os dados serão armazenados e conservados apenas pelo período mínimo necessário para a execução das finalidades que motivaram a sua coleta ou o seu posterior tratamento, nos termos definidos na lei e posteriormente eliminados.

3.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição neste Concurso Vestibular.

3.3. A inscrição no Concurso Vestibular deverá ser feita exclusivamente na página eletrônica da Copeve/UFMG < www.ufmg.br/copeve>, no período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I) até as 17 horas (horário oficial de Brasília) do último dia previsto para inscrição.

3.4. Para efetuar a inscrição neste Concurso, o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá no prazo fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), observar, obrigatoriamente, as seguintes instruções:

3.4.1. Para preencher o Requerimento de Inscrição, acesse a página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve> e siga todas as instruções que o acompanham.

3.4.2. Caso deseje fazer uso de nome social neste Concurso Vestibular, encaminhe, até o dia fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), o requerimento à Copeve/UFMG <atendimento@copeve.ufmg.br>, após a efetivação da inscrição com o nome civil.

3.4.3. Informe, obrigatoriamente, número do CPF do candidato. Deve, necessariamente, ser o mesmo número de CPF utilizado pelo candidato para a realização das provas do Enem. A Copeve/UFMG não se responsabilizará pela informação incorreta do número de CPF e nem pela utilização indevida do número de CPF de terceiros.

3.4.4. Faça opção, no ato da inscrição, por uma das modalidades de vagas (Lei nº 13.409/2016, Portarias Normativas do MEC nº 18/2012, e nº 9/2017), conforme descritas no Anexo II deste Edital, opção esta que, após a efetivação da inscrição, não poderá ser alterada.

3.5. Não serão efetivadas as inscrições que:

  1. não estiverem instruídas com todas as informações exigidas;

  2. não chegarem à UFMG dentro do período de inscrição por motivos de ordem técnica, tais como: falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos e por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

3.6. São de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, quando for o caso, as informações prestadas no ato da inscrição.

3.7. Não serão consideradas reclamações em razão de eventuais prejuízos decorrentes do fornecimento de dados incorretos ou da alegação de desconhecimento do conteúdo deste Edital.

3.8. Realizada a inscrição, o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá manter-se atento às atualizações e comunicados divulgados na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, bem como a quaisquer outros editais sobre este Concurso Vestibular que venham a ser publicados pela Copeve/UFMG.

 

4. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1. O candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá encaminhar, somente por via online, na mesma página eletrônica da inscrição, toda a documentação relacionada no item 4.3 deste Edital.

4.2. Serão consideradas apenas as inscrições cuja documentação estiver completa e for encaminhada dentro do período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I).

4.3. Para a homologação da inscrição, o candidato deverá encaminhar, para análise, a seguinte documentação:

  1. cópia de documento oficial de identidade, com fotografia, assinatura e número do Registro Geral, nítidos e sem rasuras;

  2. cópia do CPF;

  3. declaração de vínculo com a família produtora rural, redigida de próprio punho;

  4. declaração da escola, quando o candidato trabalhar no estabelecimento;

  5. comprovante de residência (ex.: conta de luz, escritura do imóvel, declaração do sindicato etc.);

  6. carta de Intenções redigida de próprio punho e assinada, com no máximo duas laudas, explicitando o(s) motivo(s) pelo(s) qual(is) pretende cursar a Licenciatura em Educação do Campo, destacando: sua identidade como sujeito que reside/trabalha no campo; experiências em educação do campo; ideias/propostas que considera como relevantes para a promoção do direito à Educação do Campo;

  7. pelo menos um dos documentos comprobatórios da condição “residir e/ou trabalhar no espaço socioterritorial do campo” abaixo relacionados:

  1. declaração do Órgão Municipal de Ensino ou da Secretaria Estadual de Educação/Escola/Superintendência de que o candidato exerce função docente ou administrativa em escolas que atendem à população que reside no campo;

  2. cartão de Produtor Rural (titular ou dependente) emitido por órgãos competentes do Governo Federal. No caso de dependentes, será necessário constar da carta o grau de parentesco;

  3. declaração do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) de que o candidato está inscrito no seu sistema de cadastro como beneficiário do Programa de Reforma Agrária (Sipra);

  4. declaração de organizações governamentais, comunitárias, sindicais e sociais de que o candidato atua em projetos de educação escolar, ambiental, de economia solidária, de agroecologia, cultural, de lazer, entre outros. Ressaltamos que essas organizações devem estar devidamente registradas como de utilidade pública e sem fins lucrativos. Nesse caso, o candidato deverá providenciar uma cópia da ata de eleição e posse da diretoria atual da entidade, assinada pelo representante legal, com o número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

  5. outro documento que comprove a condição “residir e/ou trabalhar no espaço socioterritorial do campo”, a ser avaliado no momento de homologação das inscrições.

4.4. A Copeve/UFMG não se responsabilizará por envio de documentação não recebida por motivos de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados da documentação exigida no item 4.3 deste Edital.

4.5. A homologação da inscrição será feita por uma comissão designada pela Faculdade de Educação da UFMG, após análise da documentação comprobatória.

4.6. A inscrição só será efetivada após o resultado final da homologação, que será disponibilizado exclusivamente na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, a partir da data fixada no Cronograma deste Edital (Anexo I).

 

5. DAS VAGAS E OPÇÕES DE INGRESSO

5.1. O número de vagas a serem ofertadas pela UFMG, em Belo Horizonte, bem como a especificação do respectivo turno e a distribuição por modalidade de vagas, estão relacionados no Quadro I deste Edital, nos quais os números das modalidades referem-se àqueles descritos no Anexo II deste Edital.

5.2. Caso ocorra qualquer mudança no número total de vagas ou em sua distribuição, a Copeve/UFMG divulgará na página eletrônica <www.ufmg.br/copeve> às alterações definidas.

 

QUADRO I

Distribuição de vagas por modalidades (reservadas e ampla concorrência)

Curso

Total geral de vagas

Total de vagas ampla concorrência

Total de vagas reservadas

Vagas reservadas aos alunos que cursaram integralmente o Ensino Médio em Escola Pública

Renda familiar bruta de até 1,5 salário-mínimo per capita

Renda familiar bruta acima de 1,5 salário-mínimo per capita

Negros (pretos ou pardos) ou indígenas

Não autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas

Negros (pretos ou pardos) ou indígenas

Não autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas

Pessoa com

deficiência

Outros

Pessoa com

deficiência

Outros

Pessoa com

deficiência

Outros

Pessoa com

deficiência

Outros

Licenciatura em Educação do Campo – habilitação em Matemática*

35

17

18

1

4

0

4

1

4

0

4

Modalidade**

 

5.0

 

1.1

1.2

2.1

2.2

3.1

3.2

4.1

4.2

*   Turno Diurno - Quando necessário, haverá atividades no período noturno. Entrada no 2º semestre.

** Os números das modalidades referem-se àqueles descritos no Anexo II deste Edital.

 

6. DAS PROVAS E DO CÁLCULO DA NOTA FINAL

6.1. Este Concurso Vestibular será realizado em uma única etapa, que corresponderá às notas obtidas nas provas do Enem conforme item 1.4 deste Edital.

6.1.1. A UFMG consultará a base de dados do Inep/MEC. Para cada ano em que for identificada a participação do candidato no Enem, no período considerado no item 1.4 deste Edital, será calculada a Nota Final UFMG, conforme descrito no item 6.2 deste Edital. Esse cálculo será realizado logo após a divulgação do resultado do Enem no último ano considerado. Para efeitos de classificação, será considerada a maior Nota Final UFMG, correspondente ao ano em que o candidato obteve o melhor desempenho no Enem.

6.2. A Nota final UFMG de cada candidato, em cada ano, será calculada pela soma das 5 (cinco) provas do Enem (as quatro provas objetivas e a Redação), após a conversão de cada uma delas para a escala de 20 (vinte) pontos, representada com precisão de 4 (quatro) casas decimais, conforme especificado a seguir:

  1. Nota UFMG Linguagens = nota do candidato na Prova de Linguagens do Enem dividida por 50 (cinquenta).

  2. Nota UFMG Matemática = nota do candidato na Prova de Matemática do Enem dividida por 50 (cinquenta).

  3. Nota UFMG Ciências Humanas = nota do candidato na Prova de Ciências Humanas do Enem dividida por 50 (cinquenta).

  4. Nota UFMG Ciências da Natureza = nota do candidato na Prova de Ciências da Natureza do Enem dividida por 50 (cinquenta).

  5. Nota UFMG Redação = nota do candidato na Prova de Redação do Enem dividida por 50 (cinquenta).

6.3. A nota máxima do Concurso Vestibular será 100 (cento) pontos. O candidato concorrerá com a nota do ano em que obteve a melhor Nota final UFMG.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1. As vagas serão preenchidas seguindo a ordem de classificação dos candidatos, realizada de acordo com a ordem decrescente da nota final atribuída a cada um deles da seguinte maneira:

  1. primeiramente será assegurado o preenchimento das vagas de ampla concorrência, independentemente da modalidade de vagas escolhida pelo candidato. Assim, será assegurado aos candidatos optantes pelas modalidades de reserva de vagas o direito de concorrer também às vagas de ampla concorrência;

  2. após a ocupação das vagas de ampla concorrência, o preenchimento das vagas reservadas passará a ser feito assegurando-se o preenchimento do número de vagas dentro de cada uma das modalidades de reserva de vagas descritas no Anexo II deste Edital, de acordo com as Portarias Normativas do MEC nº 18/2012, e nº 9/2017;

  3. estarão excluídos das vagas reservadas os candidatos optantes pela reserva de vagas que forem classificados para as vagas de ampla concorrência.

7.1.1. Os requisitos referentes às modalidades de reserva de vagas não se aplicam à modalidade ampla concorrência, sendo requisito para a classificação, nessa modalidade, apenas a nota do candidato.

7.2. No caso de não preenchimento das vagas reservadas, as remanescentes serão preenchidas de acordo com as instruções contidas nas Portarias Normativas do MEC nº 18/2012 e nº 9/2017, conforme instruções indicadas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.brdrca>.

7.3. Na classificação final dos candidatos, ocorrendo empate na última colocação no âmbito de suas respectivas opções de inscrição por modalidade, serão considerados, prioritária e sucessivamente, para efeito de desempate:

  1. a maior nota na prova de Redação;

  2. a maior nota na prova de Matemática;

  3. o candidato com idade mais elevada, em conformidade com o previsto no art. 27 da Lei nº 10.741/2003;

  4. as disposições contidas na Lei nº 13.184, de 4 de novembro de 2015.

 

8. DO RESULTADO

8.1. O resultado deste Concurso Vestibular será divulgado na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, a partir da data fixada no Cronograma deste Edital (Anexo I), mediante publicação da listagem dos candidatos classificados em cada uma das modalidades de vagas, até atingir o limite máximo das vagas previstas para o curso.

8.2. Não serão fornecidas informações sobre o resultado deste Concurso Vestibular por telefone, correio eletrônico, via postal ou por qualquer outra forma além da especificada no item 8.1 deste Edital.

8.3. A Copeve/UFMG se reserva o direito de antecipar, a seu critério, a divulgação do Resultado, respeitando o prazo de recurso previsto neste Edital.

8.4. As convocações para registro acadêmico e matrícula dos candidatos classificados serão de inteira responsabilidade do Departamento de Registro e Controle Acadêmico da UFMG (DRCA/UFMG) e serão divulgadas, exclusivamente, em sua página eletrônica <www.ufmg.br/drca>, a partir da data de publicação do resultado deste Concurso Vestibular.

 

9. DOS RECURSOS

9.1. Será assegurado ao candidato ou seu representante legal, quando for o caso, o direito de interpor recurso contra:

  1. este Edital publicado, apresentando fundamentação legal dos itens considerados incorretos. Em hipótese alguma, porém, o eventual acatamento de impugnação implicará direito ao cancelamento da inscrição de qualquer candidato;

  2. o Resultado da Homologação da Inscrição, apresentando argumentos que contestem a decisão da Comissão fundamentada na análise da documentação, especificada no item 4.3 deste Edital, encaminhada pelo candidato;

  3. o Resultado Preliminar deste Concurso Vestibular. O candidato deverá apresentar de forma fundamentada na legislação vigente e no Edital deste Concurso Vestibular o resultado questionado;

  4. o indeferimento do Registro Acadêmico. O candidato deverá seguir todos os procedimentos descritos no item 10.13 deste Edital.

9.2. O prazo para interposição de recurso, em qualquer caso, será de 2 (dois) dias úteis, após a publicação dos atos, exceto para o item 10.13 deste Edital. Após o período previsto, os pedidos de recurso não serão aceitos.

9.3. O recurso deverá ser protocolado, pelo candidato ou seu representante legal, somente pela Internet, no link específico, que será disponibilizado na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve> exceto para o item 10.13 deste Edital.

9.4. Depois dos prazos estabelecidos, não será aceito qualquer recurso. Não será apreciado recurso incompleto ou que não esteja de acordo com as orientações acima citadas.

9.5. Na análise do recurso interposto, a Copeve/UFMG determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá, se for o caso, alterar os resultados publicados.

9.6. A resposta ao recurso será disponibilizada na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, conforme data fixada no Cronograma deste Edital (Anexo I) exceto para o item 10.13 deste Edital.

 

10. DO REGISTRO ACADÊMICO E DA MATRÍCULA INICIAL DOS CANDIDATOS SELECIONADOS

10.1. Os candidatos convocados para registro acadêmico deverão efetuá-lo, primeiramente, pela Internet, no sistema da UFMG, em data a ser definida e divulgada na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>, conforme instruções para registro acadêmico, que serão divulgadas juntamente com a(s) chamada(s) deste Concurso Vestibular para ingresso no curso de Licenciatura em Educação do Campo UFMG na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.

10.2. O registro acadêmico realizado via Internet assegura ao candidato convocado o direito à vaga na UFMG. No entanto, se não apresentar toda a documentação prevista neste Edital, na data definida pelo DRCA/UFMG, o candidato perderá o direito à vaga na UFMG e será considerado formalmente desistente.

10.3. O procedimento, obrigatório, de apresentação de documentos para o registro acadêmico será realizado pelo DRCA/UFMG, em datas e horários a serem informados nas instruções para registro acadêmico que serão publicadas na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.

10.4. O registro acadêmico via Internet e o procedimento obrigatório de apresentação de documentos para o registro acadêmico dos candidatos classificados neste Concurso Vestibular para ingresso no curso de Licenciatura em Educação do Campo UFMG, atos acadêmicos independentes e igualmente indispensáveis, deverão ser cumpridos, rigorosamente, pelos candidatos classificados, se maior de 18 (dezoito) anos. Os candidatos menores de 18 (dezoito) anos devem ser assistidos por seu representante legal.

10.5. Todos os candidatos classificados deverão, obrigatoriamente, apresentar ao DRCA/UFMG o original digitalizado integralmente, legível, sem rasuras ou cortes, dos seguintes documentos:

  1. Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente;

  2. Histórico Escolar do Ensino Médio (no caso de candidato selecionado na modalidade de vaga reservada, no Histórico Escolar deverá constar a comprovação de ter cursado todo o Ensino Médio em escola pública brasileira);

  3. documento de identidade (no caso de candidato estrangeiro, cédula de identidade expedida pela Polícia Federal ou passaporte com Visto Temporário de Estudante válido);

  4. documento que comprove a quitação com as obrigações eleitorais;

  5. documento que comprove a quitação com as obrigações do serviço militar para candidato do sexo masculino maior de 18 (dezoito) anos. O candidato com idade superior a 45 anos está dispensado da apresentação desse documento;

  6. CPF;

  7. declaração preenchida e assinada de que não ocupa vaga em curso de graduação em outra instituição pública de ensino superior brasileira, conforme Lei nº 12.089/2009 (formulário online que deve ser preenchido no momento do registro acadêmico, via internet);

10.5.1 No caso de ausência do certificado e histórico escolar, será aceita, provisoriamente, uma declaração de conclusão do ensino médio. No caso de modalidades de reserva de vaga, deverá constar na declaração a informação que o candidato concluiu todo o ensino médio em escolas públicas brasileiras.

10.6. Os candidatos classificados para as vagas de ampla concorrência que tiverem concluído o Ensino Médio no exterior deverão apresentar, em substituição ao Certificado de Conclusão do Ensino Médio e ao Histórico Escolar, o parecer de equivalência de estudos, emitido por Secretaria de Estado da Educação.

10.7. Durante a realização do Registro Acadêmico, também será adotado procedimento de identificação civil do candidato classificado, mediante coleta de fotografia para uso institucional. Caso se recuse a se submeter a esse procedimento, o candidato perderá automaticamente o direito à vaga.

10.8. No ato do procedimento, obrigatório, de apresentação de documentos para o registro acadêmico, o candidato convocado que optou por concorrer a uma das modalidades de vaga reservada deverá comprovar ter cumprido os requisitos para a modalidade escolhida, mediante apresentação ao DRCA/UFMG, para análise, do original e de cópia dos documentos listados na página eletrônica do DRCA <www.ufmg.brdrca>.

10.8.1. O candidato que optou por concorrer a uma vaga na modalidade de vaga reservada aos autodeclarados negros (pretos ou pardos), no ato do procedimento obrigatório de apresentação dos documentos do registro acadêmico, deverá apresentar carta consubstanciada constando descrição fundamentada acerca de seu pertencimento étnico-racial, em formulário online que deve ser preenchido no momento do registro acadêmico, via internet.

10.8.2. O candidato que optou por concorrer a uma vaga na modalidade de vaga reservada aos indígenas, no ato do procedimento obrigatório de apresentação dos documentos do registro acadêmico, deverá apresentar carta consubstanciada constando descrição fundamentada acerca de seu pertencimento étnico-racial (formulário online que deve ser preenchido no momento do registro acadêmico, via internet) e declaração de sua respectiva comunidade indígena sobre sua condição de pertencimento étnico, em conformidade com o modelo disponível na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.

10.8.3. O candidato que optou por concorrer a uma vaga na modalidade de vaga reservada à Pessoa com Deficiência, no ato do procedimento obrigatório de apresentação dos documentos do registro acadêmico, deverá apresentar autodeclaração de pessoa com deficiência preenchida e assinada e relatório médico, acompanhado dos exames para comprovação da deficiência, em conformidade com as instruções e o modelo disponível na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.

10.8.4. O candidato que optou por concorrer a uma vaga na modalidade de vaga reservada à pessoa com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita deverá apresentar comprovantes de renda do seu grupo familiar, de acordo com as informações prestadas no ato da inscrição deste Concurso Vestibular e com as instruções definidas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>.

10.9. No ato do procedimento obrigatório de apresentação de documentos, o candidato que optou por concorrer em uma das modalidades de vaga reservada terá seu registro acadêmico colocado em análise. O DRCA/UFMG divulgará, após o período de registro acadêmico, em sua página eletrônica <www.ufmg.br/drca>, a relação dos candidatos das modalidades de vagas reservadas que tiveram seu registro acadêmico confirmado ou indeferido.

10.10. O candidato que tiver seu registro acadêmico confirmado receberá o comprovante de registro acadêmico em forma a ser definida na página eletrônica do DRCA <www.ufmg.br/drca>.

10.11. As informações fornecidas nas declarações e nos comprovantes apresentados pelo candidato ou por seu representante legal, no caso de menor de 18 anos, serão de sua inteira responsabilidade. Quaisquer informações inverídicas ou inexatas prestadas pelo candidato ou por seu representante legal, ou a não comprovação, dentro do prazo estipulado, implicará a perda do direito à vaga.

10.12. Em caso de o candidato ou seu representante legal, no caso de menor de 18 anos, não apresentar documentos que comprovem fazer jus à vaga em curso da UFMG, na modalidade de vaga reservada para a qual foi classificado, ele terá seu registro acadêmico indeferido e perderá o direito à vaga.

10.13. O candidato que tiver seu registro acadêmico indeferido, nos termos do item 10.12 deste Edital, terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da divulgação do indeferimento para protocolar recurso, seguindo as instruções contidas no site do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>, observando as seguintes orientações:

  1. o recurso deverá ser individual, feito pelo próprio candidato ou seu representante legal;

  2. o recurso deverá conter a identificação do candidato, instruído e fundamentado com argumentação lógica.

10.13.1. No caso de interposição de recurso contra o indeferimento do registro acadêmico por não confirmação da condição de pessoa negra (preta ou parda), o recorrente, depois de cumpridos os trâmites do item 10.13 deste Edital, será submetido à uma nova Comissão Complementar à Autodeclaração, composta por 5 (cinco) membros diferentes daqueles que realizaram a primeira avaliação, adotando-se novamente todo o procedimento estabelecido conforme instruções indicadas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.brdrca>

10.13.2. Não serão aceitos recursos e requerimento por e-mail, fax ou qualquer outra via eletrônica. Não serão apreciados recursos incompletos ou que não estejam de acordo com as orientações citadas no item 10.13 deste Edital.

10.13.3. Findo o prazo estabelecido não serão aceitas quaisquer reclamações ou recursos.

10.13.4. A UFMG, por meio da Banca de Verificação e Validação, poderá, a seu critério, solicitar ao candidato novos exames ou a submissão à perícia médica.

10.13.5. A resposta do recurso será disponibilizada na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>, em data a ser divulgada nesse endereço.

10.14. Na hipótese de se comprovar fraude ou se for verificada inexatidão na documentação comprobatória de registro acadêmico prevista neste Edital, em qualquer momento, inclusive posterior à matrícula, o candidato envolvido será, automaticamente, eliminado deste Concurso Vestibular e perderá, consequentemente, o direito à vaga conquistada e a quaisquer direitos dela decorrentes, independentemente das ações legais cabíveis.

10.15. É vedada, por lei, a matrícula simultânea em mais de uma instituição pública de ensino superior brasileira (federal, estadual ou municipal). Em caso de matrícula simultânea, o candidato estará sujeito às penalidades previstas na Lei nº 12.089/2009. A UFMG poderá firmar convênio com o Ministério da Educação (MEC) e outros órgãos para conferência dessa informação.

10.16. Não será permitido o registro acadêmico definitivo de candidato que, embora classificado neste Concurso Vestibular, já estiver matriculado em outro curso na UFMG, conforme Art. 39 do Regimento da UFMG.

10.17. O candidato que for classificado neste Concurso Vestibular e que já possuir registro acadêmico na UFMG nesse mesmo curso terá seu registro acadêmico realizado conforme o artigo 80, parágrafo 6º, da Resolução Complementar CEPE nº 01/2018 de 20 de fevereiro de 2018.

10.18. Perderá automaticamente o direito à vaga o candidato classificado que:

  1. não efetuar o registro acadêmico via Internet no sistema da UFMG;

  2. não apresentar no ato desses procedimentos algum dos documentos listados no item 10.5, quando for o caso;

  3. não comparecer, se recusar ou não comprovar os requisitos para o tipo de modalidade de vaga escolhida.

10.19. Após o encerramento das matrículas, as possíveis vagas não preenchidas serão ocupadas por outros candidatos classificados, respeitada, rigorosamente, a ordem decrescente de pontos obtidos neste Concurso Vestibular e, ainda, o estabelecido nas Portarias Normativas do MEC nº 18/2012, e nº 9/2017, conforme instruções indicadas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.brdrca>.

10.20. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das convocações efetuadas pela UFMG para preenchimento das vagas, observando os prazos, procedimentos e documentos exigidos para registro acadêmico, estabelecidos neste Edital, inclusive os horários e locais de atendimento definidos nas instruções para registro acadêmico a serem publicadas na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.

10.21. Não serão fornecidas informações sobre as chamadas de candidatos por telefone, correio eletrônico, via postal ou qualquer outra forma além daquela prevista no item 10.20 deste Edital.

10.22. Os candidatos classificados são responsáveis pela atualização dos respectivos dados pessoais, inclusive os seus contatos, no DRCA/UFMG.

10.23. A UFMG reserva-se o direito de, se necessário, alterar as datas estabelecidas para realização do registro acadêmico dos candidatos classificados, responsabilizando-se, contudo, por dar ampla divulgação, com a devida antecedência, a quaisquer alterações feitas.

10.24. Os candidatos classificados que efetivarem os procedimentos do registro acadêmico na UFMG submeter-se-ão aos atos normativos que regem a Instituição.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. As disposições e instruções contidas nos Anexos deste Edital, nas páginas eletrônicas <www.ufmg.br/copeve> e <www.ufmg.br/drca>, bem como no Requerimento de Inscrição deste Concurso Vestibular, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.

11.2. A Copeve/UFMG poderá, a seu critério, e visando a atender aos interesses públicos maiores, fazer alterações neste Edital, as quais serão divulgadas na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, em prazo hábil, por meio de comunicados, editais complementares ou retificadores, que serão incorporados a este Edital.

11.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação da UFMG.

11.4. A inscrição do candidato neste Concurso Vestibular implicará a aceitação de todos os termos deste Edital.

11.5. O Concurso Vestibular de que trata o presente Edital só terá validade para o ingresso no curso presencial de Licenciatura em Educação do Campo para o ano de 2024.

11.6. A inscrição do candidato neste Concurso Vestibular implica no conhecimento das normas estabelecidas neste Edital.

11.7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROFA. SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA

Reitora


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sandra Regina Goulart Almeida, Reitora, em 18/01/2024, às 12:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

CRONOGRAMA DO CONCURSO

Curso de Licenciatura em Educação do Campo/UFMG

 

DATA

PROCEDIMENTO

 

Fevereiro

2024

16

INÍCIO das INSCRIÇÕES

 

Março

2024

28

TÉRMINO das INSCRIÇÕES

 

Abril

2024

2

Prazo final para o envio da documentação para homologação da inscrição

Prazo final para o envio da solicitação de uso do nome social

16

Divulgação do Resultado das inscrições homologadas

18

Prazo final para recurso do resultado das inscrições homologadas

26

Disponibilizar o resultado dos recursos contra a homologação

Divulgação do Resultado Preliminar do Concurso Vestibular

30

Término do prazo para recurso contra o Resultado Preliminar

 

Maio

2024

8

Disponibilizar as respostas aos recursos contra o Resultado Preliminar

Divulgação do Resultado Final

 

 

ANEXO II

MODALIDADES DE VAGAS

  1. As modalidades de reserva de vagas, descritas nas alíneas “a” até “h” do item 2 deste Anexo, serão destinadas para candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras, em cursos regulares, ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, ou que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), ou de exames de certificação de competência, ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

  2. A modalidade descrita na alínea “i” deste anexo é destinada para os demais candidatos que não se enquadram ou não façam a opção por nenhuma das modalidades de reserva de vaga.

  1. Modalidade (1.1)

Candidatos com deficiência autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, com renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo.

  1. Modalidade (1.2)

Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, com renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo.

  1. Modalidade (2.1)

Candidatos com deficiência com renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo.

  1. Modalidade (2.2)

Candidatos com renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo.

  1. Modalidade (3.1)

Candidatos com deficiência autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, independentemente da renda familiar.

  1. Modalidade (3.2)

Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas independentemente da renda familiar.

  1. Modalidade (4.1)

Candidatos com deficiência independentemente da renda familiar.

  1. Modalidade (4.2)

Candidatos independentemente da renda familiar.

  1. Modalidade (5.0)

Candidatos da ampla concorrência: concorrerão nessa modalidade todos os demais candidatos.

  1. Com exceção da modalidade descrita no item 2 alínea “i” deste Anexo, não poderão concorrer nas demais modalidades de vagas os candidatos que tenham, em algum momento, cursado o Ensino Médio, ainda que apenas parte deste, em escolas privadas, filantrópicas ou comunitárias, mesmo na condição de bolsista e nem aqueles que tenham obtido certificado de conclusão do ensino médio junto a entidades que não possam ser equiparadas a escola pública, como o Sesi, Telecurso 2000 ou outras similares.

  2. O candidato que optou por concorrer a uma vaga na modalidade de vaga reservada à pessoa com deficiência deverá, obrigatoriamente, se submeter à análise e entrevista por Banca de Verificação e Validação para comprovação da condição de deficiência (conforme instruções para Registro Acadêmico e Matrícula, publicadas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.brdrca>).

  3. O candidato que optou por concorrer a uma vaga nas modalidades de vagas reservadas às pessoas autodeclaradas negras (pretas ou pardas) ou indígenas – modalidades 1.1, 1.2, 3.1 ou 3.2 – deverá preencher, no ato da inscrição, um termo denominado Carta Consubstanciada e se submeter, caso classificado, obrigatoriamente, à análise da Comissão Complementar à Autodeclaração (conforme instruções para Registro Acadêmico e Matrícula, publicadas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.brdrca>).

5.1. A Carta Consubstanciada é um documento por meio do qual o candidato promove a reflexão sobre o pertencimento étnico-racial. Nela devem conter os motivos pelos quais o candidato se autodeclara negro (preto ou pardo).

  1. Para concorrer na modalidade de vaga reservada escolhida, o candidato deverá atender os seguintes critérios:

6.1. Condição de egresso de escola pública: essa condição será verificada pela comprovação de que o candidato tenha cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, ou tenha obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

6.2. Condição de renda: essa condição será verificada pela comprovação de que a renda familiar bruta mensal do candidato seja igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, conforme determinado na Portaria Normativa do MEC nº18/2012, atualizada pela Portaria Normativa do MEC nº 9/2017.

6.2.1. Como alternativa para comprovação de renda familiar descrita nas instruções para Registro Acadêmico e Matrícula, publicadas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.brdrca>, o candidato inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) poderá apresentar – desde que a inscrição tenha sido atualizada nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de inscrição do candidato no Concurso regido por este Edital – documento fornecido pelo município gestor do Cadastro, contendo, de forma objetiva e mensurável, o rendimento familiar per capita.

6.3. Condição de cor/raça

6.3.1. No caso do candidato que se autodeclarar negro (preto ou pardo), a condição racial será confirmada por meio de procedimento de heteroidentificação, realizado por uma Comissão Complementar à Autodeclaração. Os critérios de aferição da condição racial considerarão o conjunto de características fenotípicas de pessoa negra (preta ou parda), excluídas considerações sobre ascendência (conforme instruções para Registro Acadêmico e Matrícula, publicadas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.brdrca>).

6.3.2. No caso de candidato que se autodeclarar indígena, a condição racial será confirmada por documentação expedida pelas lideranças do povo indígena da qual faz parte (declaração que ateste sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas do seu povo indígena).

6.3.3. O candidato deverá estar ciente de que prestar informações falsas relativas às exigências estabelecidas quanto à autodeclaração implica perda do direito à vaga.

6.4. Condição de pessoa com deficiência: essa condição deverá ser obrigatoriamente comprovada por Banca de Verificação e Validação para comprovação da condição de deficiência (conforme instruções para Registro Acadêmico e Matrícula, publicadas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.brdrca>). 

  1. A comprovação da condição de sujeito da política de reserva de vagas, conforme a modalidade escolhida no ato da inscrição, será baseada nas informações prestadas nos dados contidos em sua ficha de inscrição; nas declarações e comprovantes de escolaridade e renda; na declaração de pertencimento étnico, para o candidato que se autodeclarar indígena; no procedimento complementar de heteroidentificação para candidato que se autodeclarar negro (preto ou pardo) e nos procedimentos de verificação e validação para comprovação da condição de pessoa com deficiência.

7.1.  Os originais e fotocópias dos documentos listados deverão ser apresentados ao DRCA/UFMG, no período determinado para realização do procedimento obrigatório de apresentação de documentos para o registro acadêmico. 

  1. Poderão concorrer às vagas destinadas às modalidades de reserva de vagas somente os candidatos que cumprirem os critérios exigidos na modalidade de vaga escolhida.

  2. A opção pela modalidade de reserva de vaga só poderá ser feita no ato da inscrição neste Concurso Vestibular, observado o período determinado para esse procedimento.

  3. Serão de inteira responsabilidade do candidato classificado todas as informações fornecidas no ato da inscrição, bem como na documentação comprobatória apresentada com vistas à inclusão na modalidade de vaga reservada. Quaisquer informações inverídicas ou inexatas prestadas pelo candidato, ou a não apresentação da comprovação no prazo estipulado para concorrer na modalidade escolhida implicarão a perda do direito à vaga.

  4. É vedada ao candidato a inscrição em mais de uma modalidade de concorrência para o mesmo curso e turno, na mesma instituição de ensino e local de oferta, nos termos do art. 14, §1º, da Portaria Normativa MEC nº 21/2012.

  5. O candidato que optar por concorrer em modalidade de vaga reservada deverá estar ciente dos seguintes procedimentos:

    1. a UFMG poderá instaurar mecanismos adicionais de verificação, tais como: uso de entrevistas; visitas ao local de domicílio do aluno; consultas a cadastros de informações socioeconômicas do aluno e do seu núcleo familiar; aplicação de questionários, entre outros. No que tange às modalidades reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas) e às pessoas com deficiência, as comissões serão instauradas nos termos das instruções para Registro Acadêmico e Matrícula, publicadas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>;

    2. a UFMG poderá fazer uso, no decorrer da vigência deste Concurso Vestibular, de acordos e convênios firmados pelo MEC com órgãos e entidades públicas, para viabilizar às instituições federais de ensino o acesso às bases de dados, que permitam a avaliação da veracidade e da precisão das informações prestadas pelo candidato (Parágrafo 3º do Art. 8º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012) caso seja selecionado e não comprove tais requisitos;

    3. compete exclusivamente ao candidato, no ato da inscrição, certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela UFMG, para concorrer a uma vaga no curso presencial oferecido, em uma das modalidades de vagas reservadas, sob pena de perder o direito à vaga, caso seja selecionado.


Referência: Processo nº 23072.227036/2023-95 SEI nº 2956685