Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

GABINETE DA REITORA

 

EDITAL DO CONCURSO VESTIBULAR PARA O CURSO DE GRADUAÇÃO DE LICENCIATURA EM LETRAS – LIBRAS UFMG/2024

A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), considerando os princípios da publicidade, razoabilidade e da finalidade pública, bem como os critérios de conveniência e oportunidade, e considerando as Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, e a de nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, os Decretos nº 5626, de 26 de dezembro de 2005, nº 7824, de 11 de outubro de 2012, as Portarias Normativas do MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, nº 9, de 5 de maio de 2017 e nº 2027, de 16 de novembro de 2023, a Resolução do Conselho Universitário da UFMG nº 13, de 20 de novembro de 2018, que dispõe sobre o Curso de graduação de Licenciatura em Letras – Libras, faz saber aos interessados que, no período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), estarão abertas as inscrições, exclusivamente pela Internet, ao Concurso para ingresso no ano de 2024 no curso de graduação de Licenciatura em Letras – Libras.

O Concurso será regido por este Edital, aprovado ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) desta Universidade.

 

1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Edital assim como as demais informações sobre este Concurso estarão disponíveis também em Libras (Língua Brasileira de Sinais) na página eletrônica da Comissão Permanente do Vestibular da Universidade Federal de Minas Gerais (Copeve/UFMG) <www.ufmg.br/copeve>.

1.2. Antes de fazer sua inscrição, o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá ler atentamente este Edital, bem como as demais informações sobre o Concurso que forem disponibilizadas na página eletrônica da Comissão Permanente do Vestibular da UFMG (Copeve/UFMG) <www.ufmg.br/copeve>.

1.3. Só poderá concorrer a uma das vagas definidas no Quadro I deste Edital, o candidato que:

  1. tiver concluído o Ensino Médio ou curso equivalente, ou que, no ato da inscrição, estiver regularmente matriculado no último ano desse nível de ensino.;

  2. comprovar sua deficiência auditiva (ver procedimentos na página eletrônica do DRCA/UFMG www.ufmg.br/drca), nos termos da Lei nº 14.768/2023 e suas alterações, caso deseje concorrer à vaga para surdo.

1.3.1. De acordo a Lei nº 14.768/2023 é considerado pessoa com deficiência auditiva, aquela com perda bilateral, parcial ou total, de 41dB (quarenta e um decibéis) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.

1.4. Na hipótese de se comprovar fraude ou inexatidão nos dados fornecidos na inscrição ou na documentação comprobatória exigida, independentemente das ações legais cabíveis, assegurando o contraditório e a ampla defesa, o candidato será automaticamente eliminado deste Concurso.

1.5. Todos os atos praticados, de forma presencial, pelos candidatos menores de 18 (dezoito) anos, bem como aqueles formais, tais como inscrição, emissão de declarações, assinaturas, e/ou quaisquer outros correlatos, devem necessariamente contar com a participação e anuência formal de seus representantes legais, nos termos do Código Civil.

1.6. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

Anexo I        –      Cronograma do Concurso

Anexo II      –       Modalidades de Vagas

Anexo III    –       Programa das provas

 

2. DO CURSO

2.1. O curso de Licenciatura em Letras-Libras tem por objetivo formar professores para atuar no ensino da Língua Brasileira de Sinais como primeira e como segunda língua.

2.2. O curso será oferecido no modo presencial, no turno noturno, apenas em Belo Horizonte/MG, no Campus Pampulha da UFMG.

2.3. A indicação do local de funcionamento e do Ato Autorizativo do curso está disponível na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>.

 

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição neste Concurso implica, automaticamente, por parte do candidato ou seu representante legal, o pleno conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, inclusive da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nº 13.709/2018);

  1. Os dados coletados e as informações pessoais do candidato, requeridas neste Edital, são previstas em leis e/ou regulamentações específicas e necessárias para a verificação da autenticidade do candidato, e em situação alguma serão utilizados para outra finalidade. O acesso às informações coletadas está restrito aos funcionários autorizados para o uso adequado desses dados e a utilização indevida dessas informações, estará sujeita às penalidades previstas em lei;

  2. os dados pessoais do candidato, sensíveis ou não, serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, e com a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, dos quais o candidato ou seu representante legal não poderão alegar desconhecimento. Também podemos utilizar as informações pessoais para efeitos internos, tais como auditorias, análise de dados, entre outros, bem como para efeitos externos, nas hipóteses e termos definidos pelo art. 26, §1º da LGPD;

  3. os dados do candidato serão armazenados em bases de dados específicas, seguindo os requisitos legais que obrigam a conservação dos dados pessoais por um período de tempo mínimo. Nos casos que não exista uma exigência legal específica, os dados serão armazenados e conservados apenas pelo período mínimo necessário para a execução das finalidades que motivaram a sua coleta ou o seu posterior tratamento, nos termos definidos na lei e posteriormente eliminados.

3.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição neste Concurso Vestibular.

3.3. A inscrição neste Concurso deverá ser feita exclusivamente na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, no período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I) até as 17 horas (horário oficial de Brasília) do último dia previsto para a inscrição.

3.4. Para efetuar a inscrição neste Concurso, o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá, no prazo fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), observar, obrigatoriamente, as seguintes instruções:

3.4.1. Para preencher o Requerimento de Inscrição, acesse a página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve> e siga todas as instruções que o acompanham.

3.4.2. Caso deseje fazer uso de nome social neste Concurso, encaminhe, até o dia fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), o documento comprobatório à Copeve/UFMG <atendimento@copeve.ufmg.br>, após a efetivação da inscrição com o nome civil.

3.4.3. Informe, obrigatoriamente, o número do CPF do candidato. A Copeve/UFMG não se responsabilizará pela informação incorreta do número de CPF e nem pela utilização indevida do número de CPF de terceiros.

3.4.4. Caso necessite de condições especiais para realização das provas, encaminhe para o e-mail da Copeve/UFMG <atendimento@copeve.ufmg.br>, até o dia fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), relatório médico que ateste essas condições. A solicitação deverá ser feita no formulário de inscrição.

  1. O candidato que, mesmo se enquadrando nas condições acima citadas, não as explicite no formulário de inscrição e não envie o relatório médico até a data determinada, fará as provas nas mesmas condições dos demais candidatos e não poderá requerer condições especiais no momento de sua realização.

  2. O candidato com deficiência poderá utilizar, durante a realização das provas, objetos pessoais, específicos para a(s) sua(s) necessidade(s), desde que autorizados previamente, quando da realização da análise do relatório médico, feita pela Copeve/UFMG, obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

  3. Não será fornecido material específico para apoio à deficiência do candidato. Esse recurso somente poderá ser utilizado pelo candidato, durante a realização da prova, se autorizado previamente pela equipe de aplicação da Copeve/UFMG.

3.4.5. Faça opção, no ato da inscrição, por uma das modalidades de vagas, de acordo com legislação vigente, conforme descritas no Anexo II deste Edital (opção esta que, após a efetivação da inscrição, não poderá ser alterada). Na categoria Vagas para Surdos (Quadro I, deste Edital), não estarão disponíveis as modalidades LB_PCD e LI_PCD, uma vez que, para essa categoria, não se aplica a reserva de vagas para pessoas com outras deficiências além da surdez.

3.5. Somente será permitida uma inscrição por candidato. No caso de serem identificados dois ou mais requerimentos de inscrição de um mesmo candidato, será considerado válido apenas o mais recente.

3.6. Não serão efetivadas as inscrições que:

  1. não estiverem instruídas com todas as informações exigidas;

  2. não chegarem à UFMG dentro do período de inscrição, por motivos de ordem técnica, tais como: falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos e por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

3.7. São de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, quando for o caso, as informações prestadas no ato da inscrição.

3.8. Não serão consideradas reclamações em razão de eventuais prejuízos decorrentes do fornecimento de dados incorretos ou da alegação de desconhecimento do conteúdo deste Edital.

3.9. Realizada a inscrição, o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá manter-se atento às atualizações e comunicados divulgados na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, bem como a quaisquer outros editais sobre este Concurso que venham a ser publicados pela Copeve/UFMG.

3.10. O Comprovante Definitivo de Inscrição será disponibilizado exclusivamente na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, a partir do dia fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I). O candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá imprimir esse comprovante, o qual deverá ser apresentado no local e dia de realização das provas.

 

4. DAS VAGAS E DAS OPÇÕES DE INGRESSO NO CURSO

4.1. Será ofertado um total de 30 (trinta) vagas para o curso de graduação de Licenciatura em Letras – Libras, para o turno Noturno, com entrada no 2º Semestre de 2024, oferecido apenas em Belo Horizonte/MG, no Campus Pampulha da UFMG.

4.2. A distribuição das vagas por categoria (de acordo com a Resolução do Conselho Universitário da UFMG nº 13/2018) e modalidades de vagas está relacionada no Quadro I deste Edital, em que as modalidades referem-se àquelas descritas no Anexo II deste Edital.

4.3. Caso ocorra qualquer mudança no número total de vagas ou em sua distribuição, a Copeve/UFMG divulgará na página eletrônica <www.ufmg.br/copeve> às alterações definidas.

 

QUADRO I

VAGAS PARA O CURSO DE LICENCIATURA EM LETRAS – LIBRAS

 

Categoria

Total geral de vagas

Total de vagas para ampla concorrência

Total de vagas reservadas

Vagas reservadas aos candidatos que cursaram integralmente o Ensino Médio em Escola Pública

Renda familiar bruta de até 1 salário-mínimo per capita

Independente de renda

Negros (pretos ou pardos)

ou indígenas

Quilombolas

Pessoas com

deficiência

Outros

Negros (pretos ou pardos)

ou indígenas

Quilombolas

Pessoas com

deficiência

Outros

Surdos

15

7

8

2

1

*

1

2

0

*

2

Público em geral

15

7

8

1

1

1

1

2

0

1

1

Modalidades**

-

-

-

LB_PPI

LB_Q

LB_PCD

LB_EP

LI_PPI

LI_Q

LI_PCD

LI_EP

 

* Nestas modalidades não se aplicam a reserva de vagas para pessoas com outras deficiências.

** As modalidades referem-se àquelas descritas no Anexo II, deste Edital.

 

5. DAS PROVAS E DOS PROGRAMAS

5.1. O Concurso será realizado em uma única etapa, de acordo com o especificado no Quadro II deste Edital.

 

QUADRO II – PROVAS

Prova

Categoria de Candidatos

Número de questões

Libras (Língua Brasileira de Sinais)

Todos

10 (dez) questões objetivas, formuladas em Libras, com valor de 2 (dois) pontos cada.

Língua Portuguesa como segunda língua para surdos

Surdos

5 (cinco) questões objetivas, formuladas em Língua Portuguesa, com valor de 1 (um) ponto cada e 1 (uma questão discursiva formulada em Língua Portuguesa com o valor de 5 (cinco) pontos.

Língua Portuguesa

Público em Geral

5 (cinco) questões objetivas, formuladas em Língua Portuguesa, com valor de 1 (um) ponto cada e 1 (uma questão discursiva formulada em Língua Portuguesa com o valor de 5 (cinco) pontos.

 

5.2. A prova de Língua Portuguesa como segunda língua para surdos.

5.2.1. Não haverá tradução para Libras das questões de Língua Portuguesa, que deverão ser lidas e respondidas pelos candidatos sem o auxílio de intérprete de Libras.

5.2.2. O candidato deverá marcar a sua resposta no caderno de prova e, em seguida, deverá passar suas respostas para a folha de resposta.

5.2.3. A questão discursiva tem o objetivo de avaliar a compreensão textual e será avaliada considerando: a compreensão global e de elementos específicos do texto; a coerência discursiva e linguística da resposta; as estratégias argumentativas apresentadas;  elementos gramaticais e lexicais empregados.

5.2.4. A questão discursiva da prova de Língua Portuguesa como segunda língua para surdos será corrigida considerando-se o português como uma segunda língua.

5.3. A prova de Língua Portuguesa para o Público em Geral.

5.3.1. O candidato deverá marcar a sua resposta no caderno de prova e, em seguida, deverá passar suas respostas para a folha de resposta.

5.3.2.  A questão discursiva tem o objetivo de avaliar a compreensão textual e será avaliada considerando: a compreensão global e de elementos específicos do texto; a coerência discursiva e linguística da resposta; as estratégias argumentativas apresentadas;  elementos gramaticais e lexicais empregados.

5.3.3. A questão discursiva da prova de Língua Portuguesa para o público em geral será corrigida considerando-se o português como língua materna/primeira língua.

5.4. A prova em Libras.

5.4.1. A prova em Libras versará sobre conhecimentos gerais sobre a pessoa surda e a língua de sinais.

5.4.2. A prova objetiva, apresentada na forma de um filme, será gravada em uma mídia digital. Cabe ao candidato realizar as funções de iniciar, parar, avançar e retroceder a execução do filme após ser autorizado o início dessa prova. 

5.4.3. O candidato deverá marcar a sua resposta no caderno de prova e transcrever para a folha de resposta.

5.4.4. Não haverá tradução para Língua Portuguesa das questões em Libras, que deverão ser respondidas pelos candidatos sem o auxílio de intérprete de Libras.

5.5. As Provas elaboradas de acordo com os programas constantes do Anexo III deste Edital têm como objetivo avaliar conhecimentos e habilidades do candidato mediante a verificação de sua capacidade de raciocínio, pensamento crítico, compreensão, análise e síntese.

5.6. Caso ocorra anulação de questão(ões) das provas, por parte da Copeve/UFMG, o(s) respectivo(s) ponto(s) será(ão) somado(s) à nota de todos os candidatos que fizeram a(s) prova(s) correspondente(s).

 

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As provas deste Concurso serão realizadas exclusivamente em Belo Horizonte/MG, na data fixada no Cronograma deste Edital (Anexo I). Os procedimentos do Concurso terão início logo após a abertura dos portões, no horário indicado no Comprovante Definitivo de Inscrição.

6.2. O horário e local de realização das provas serão especificados no Comprovante Definitivo de Inscrição.

6.2.1. Não será aplicada em nenhuma hipótese, provas fora do horário indicado no Comprovante Definitivo de Inscrição.

6.2.2. O candidato deverá chegar ao prédio de realização das provas com 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário previsto para o fechamento dos portões.

6.2.3. Não serão considerados motivos decorrentes de problemas gerados por fenômenos naturais ou quaisquer outros motivos que impeçam a chegada do candidato ao local de realização das provas dentro do horário previsto.

6.2.4. A Copeve/UFMG se reserva o direito de, a seu critério, atrasar o horário de início das provas do Concurso.

6.2.5. No horário de fechamento dos portões, os candidatos serão submetidos ao procedimento de identificação civil, conforme item 6.8 deste Edital.

6.2.6. As provas relacionadas no Quadro II deste Edital terão a duração total de 2h30 (duas horas e trinta minutos).

6.3. Caso não haja determinação contrária da Copeve/UFMG, que, para tanto, poderá levar em conta possíveis imprevistos, os portões dos prédios onde serão realizadas as provas serão fechados no horário indicado no Comprovante Definitivo de Inscrição.

6.3.1. Após o fechamento dos portões haverá um período de 15 (quinze) minutos de tolerância para a entrada de candidatos. Findo esse período, não será mais permitida a entrada de candidatos. Não será concedido tempo adicional para realização das provas para o candidato que não estiver dentro do setor de provas no momento do início das provas.

6.4. A Copeve/UFMG se reserva o direito de alterar a data de realização das provas, a forma/tipo da prova e/ou os procedimentos relacionados à sua aplicação previstos no Quadro II deste Edital, ou de cancelar o Concurso, por motivos fortuitos ou de força maior, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente, a critério da própria Universidade. Em qualquer desses casos, porém, a Copeve/UFMG responsabiliza-se pela divulgação na página eletrônica <www.ufmg.br/copeve> à alteração feita.

6.5. Para ter acesso ao prédio onde serão realizadas as Provas, o candidato deverá portar o Comprovante Definitivo de Inscrição e a versão impressa do documento original de identidade indicado por ele ou por seu representante legal, quando for o caso, no Requerimento de Inscrição.

6.6. O candidato que chegar ao local de realização das provas após o fechamento dos portões e após o período de tolerância descrito no item 6.3.1 deste Edital terá vedada sua entrada no prédio, será impedido de fazer as provas e, em consequência disso, estará automaticamente eliminado do Concurso.

6.7. O candidato que não comparecer no dia, horário e local indicados no Comprovante Definitivo de Inscrição será automaticamente eliminado do Concurso.

6.8. Durante a realização das provas, todos os candidatos serão submetidos a procedimento de identificação civil, mediante verificação do documento de identidade, coleta de assinatura e das impressões digitais.

6.8.1. O candidato que se negar a ser identificado terá suas provas anuladas e, em consequência disso, será automaticamente eliminado do Concurso.

6.8.2. Após o processo de identificação, caso ainda restem dúvidas em relação à identificação do candidato, este poderá ser fotografado, ficando a Copeve/UFMG autorizada a fazê-lo.

6.9. O candidato que, durante a realização das provas, utilizar-se de quaisquer meios considerados fraudulentos, ou praticar atos contra as normas e a disciplina terá as provas anuladas e, em consequência disso, será automaticamente eliminado do Concurso, podendo a Copeve/UFMG tomar as demais providências de ordem civil e penal.

6.10. Durante a realização das provas, o candidato que for encontrado de posse ou portando, mesmo que desligado, qualquer tipo de relógio, telefone celular e/ou bateria, pen drive, fone de ouvido, calculadora, controle remoto, alarme de carro ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos ou de informática, em funcionamento ou não, terá sua prova anulada e, em consequência disso, será automaticamente eliminado do Concurso.

6.10.1. Também não será permitido ao candidato o porte de qualquer tipo de arma.

6.10.2. Para a devida verificação desses casos serão utilizados, inclusive, detectores de metais.

6.10.3. O candidato – exceto aquele que, comprovadamente, for portador de marca-passo ou de implante coclear – que se negar a ser submetido a essa verificação terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.

6.11. A Copeve/UFMG disponibilizará ao candidato uma embalagem para guardar os objetos listados no item 6.10 deste Edital. Essa embalagem deverá ser lacrada e identificada pelo próprio candidato assim que ele entrar na sala e deverá ser deixada em um local, à vista do candidato e indicado pelo aplicador. Após concluída a prova e ter entregue a folha de respostas ao aplicador, o candidato poderá recolher a embalagem que somente deverá ser aberta após a saída do candidato da sala.

6.12. Se algum dos objetos eventualmente guardados na embalagem, conforme descrito no item 6.10 deste Edital, venha a emitir sinais sonoros durante a realização da prova, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.

6.13. Durante a realização das provas, o candidato deverá deixar as orelhas à mostra para permitir que os fiscais verifiquem a inexistência de pontos de escuta eletrônica nos seus ouvidos.

6.13.1. Em caso de recusa baseada em alegação de convicção religiosa, será realizada uma inspeção, em local reservado, do traje utilizado pelo candidato, que, após autorização da coordenação, poderá realizar sua prova.

6.13.2. Na impossibilidade de atender ao item anterior, o candidato deverá fazer sua prova desprovido de seu traje religioso em uma sala reservada.

6.14. Após o início das Provas em Libras, todos os candidatos deverão, obrigatoriamente, permanecer no local de aplicação da prova, obedecendo ao período de sigilo predeterminado pela Copeve/UFMG.

6.15. Durante a realização das provas, somente será permitido ao candidato o uso de caneta esferográfica (azul ou preta) de corpo transparente.

6.16. O candidato deverá transcrever as respostas das provas para as respectivas folhas de respostas, que serão os únicos documentos válidos para efeito de correção das provas.

6.16.1. O preenchimento das folhas de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas no caderno de prova e na própria folha de resposta.

6.16.2. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de resposta por erro de preenchimento.

6.16.3. A folha de resposta deverá ser preenchida dentro do tempo de duração da prova.

6.16.4. Os dois últimos candidatos só poderão deixar a sala de realização da prova escrita ao mesmo tempo, não podendo ficar apenas um candidato na sala.

6.17. Para a realização da prova não será oferecido atendimento especial ao candidato de dominância lateral esquerda (canhoto).

6.18. Não será permitido ao candidato levar consigo o Caderno de Prova. As respostas dadas por ele poderão ser anotadas, para posterior conferência, na folha desse Caderno destinada a esse fim. No entanto, essa folha só poderá ser destacada do Caderno de Prova, no momento em que cada candidato entregar a prova, juntamente com a Folha de Respostas ao aplicador.

6.19. Não haverá Serviço Médico em funcionamento nos locais de realização das provas. A Copeve/UFMG não se responsabilizará pela aquisição e fornecimento de medicamentos, sendo assim, o candidato que faz uso regular ou estiver, à época, em uso temporário de algum medicamento, deverá tomar providências quanto à respectiva aquisição e porte.

6.20. Não haverá funcionamento de guarda-volumes nos locais de realização das provas. Assim sendo, a Copeve/UFMG não se responsabilizará por perda ou extravio de quaisquer objetos ou documentos durante a realização das provas.

6.21. As provas deste Concurso poderão ser filmadas a critério da Copeve/UFMG e as imagens registradas serão de seu uso exclusivo. As Folhas de Respostas, os Cadernos de Provas e os registros em áudio e vídeo, feitos durante a realização das provas, tornam-se propriedade da Copeve/UFMG, que lhes dará a devida destinação de acordo com a tabela básica de temporalidade e destinação do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq).

6.22. Não será permitido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos ou cachimbos, ou de quaisquer produtos fumígeros, derivados ou não do tabaco, nos termos da Lei nº 9.294/1996, bem como o porte ou consumo de bebidas alcoólicas nas dependências do local de realização da prova, sendo eliminado o candidato que descumprir essa determinação.

 

7. DA ELIMINAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1. Estará eliminado do Concurso o candidato que não obtiver, no mínimo, 12 (doze) pontos do total de 30 (trinta) pontos previstos nas provas, ou que obtiver a nota 0 (zero) em uma das provas.

7.2. As vagas serão preenchidas em cada categoria seguindo a classificação dos candidatos, realizada de acordo com a ordem decrescente da nota final atribuída a cada um deles, da seguinte maneira:

  1. primeiramente será assegurado o preenchimento das vagas de ampla concorrência, independentemente da modalidade de vagas escolhida pelo candidato. Assim, será assegurado aos candidatos optantes pelas modalidades de reserva de vagas o direito de concorrer também às vagas de ampla concorrência;

  2. após a ocupação das vagas de ampla concorrência, proceder-se-á ao preenchimento das vagas reservadas, assegurando-se o preenchimento do número de vagas previsto para cada uma das modalidades de reserva de vagas descritas no Anexo II deste Edital, de acordo com as Portarias Normativas do MEC nº 18/2012, nº 9/2017 e nº 2027, de 16 de novembro de 2023;

  3. os candidatos optantes pela reserva de vagas que classificarem para as vagas de ampla concorrência serão excluídos das vagas reservadas.

7.2.1. Os requisitos referentes às modalidades de reserva de vagas não se aplicam à modalidade de ampla concorrência, sendo requisito para a classificação nessa modalidade apenas a nota do candidato.

7.3. As vagas reservadas remanescentes em cada categoria serão preenchidas de acordo com as instruções contidas nas Portarias Normativas do MEC nº 18/2012, nº 9/2017 e nº 2027, de 16 de novembro de 2023, conforme instruções indicadas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>.

7.4. As vagas remanescentes em uma determinada categoria migrarão para outra categoria, conforme legislação vigente e instruções indicadas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>.

7.5. Na apuração do Resultado Final, ocorrendo empate na última colocação, serão considerados, prioritariamente e sucessivamente, para efeito de desempate:

  1. a pontuação obtida pelo candidato na prova em Libras - Língua Brasileira de Sinais;

  2. o candidato com idade mais elevada, em conformidade com o previsto no Art. 27 da Lei nº 10.741/2003;

  3. as disposições contidas na Lei nº 13.184, de 4 de novembro de 2015.

7.6. O Resultado Final deste Concurso será divulgado na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, a partir da data fixada no Cronograma deste Edital (Anexo I), mediante publicação da listagem dos candidatos classificados em cada uma das modalidades de vagas, até atingir o limite máximo das vagas previstas.

7.6.1. Não serão fornecidas informações sobre o Resultado Final do Concurso por telefone, correio eletrônico, via postal ou por qualquer outra forma além daquelas especificadas no item 7.6 deste Edital.

7.7. A Copeve/UFMG se reserva o direito de antecipar, a seu critério, a divulgação do resultado, respeitando o prazo de recurso previsto neste Edital.

7.8. As convocações, os procedimentos e documentação para o Registro Acadêmico e Matrícula dos candidatos classificados, tanto para vagas de Ampla Concorrência como para Reserva de Vagas serão de inteira responsabilidade do Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA/UFMG) e serão divulgadas, exclusivamente, em sua página eletrônica <www.ufmg.br/drca> a partir da data de publicação do resultado final deste Concurso.

 

8. DOS RECURSOS

8.1. Será assegurado ao candidato ou seu representante legal, quando for o caso, o direito de interpor recurso contra:

  1. este Edital publicado, apresentando fundamentação legal dos itens considerados incorretos. Em hipótese alguma, porém, o eventual acatamento de impugnação implicará direito ao cancelamento da inscrição de qualquer candidato;

  2. o Gabarito Preliminar e/ou discordância da formulação das questões da prova de acordo com o Programa. O candidato deverá identificar a prova e a questão questionada, instruir e fundamentar com argumentação lógica, amparado em bibliografia pertinente, ou seja, livros com ampla circulação, periódicos científicos e/ou revistas de divulgação editadas por sociedades científicas. Apostilas de cursos preparatórios não serão consideradas, uma vez que constituem bibliografia de circulação restrita;

  1. o indeferimento do Registro Acadêmico. O candidato deverá seguir todos os procedimentos descritos no item 9.11 deste Edital.

8.2. O prazo para interposição de recurso, em qualquer caso, será de 2 (dois) dias úteis, após a publicação dos atos, exceto para o item 9.11 deste Edital. Após o período previsto, os pedidos de recursos não serão aceitos.

8.3. O recurso deverá ser protocolado, pelo candidato ou seu representante legal, somente pela Internet, no link específico, que será disponibilizado na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, exceto para o item 9.11 deste Edital.

8.4. Depois dos prazos estabelecidos, não será aceito qualquer recurso. Não será apreciado recurso incompleto ou que não esteja de acordo com as orientações acima citadas.

8.5. Na análise do recurso interposto, a Copeve/UFMG determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá se for o caso, alterar os resultados publicados.

8.6. A resposta ao recurso será disponibilizada na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, conforme data fixada neste Edital (Anexo I), exceto para o item 9.11 deste Edital.

 

9. DO REGISTRO ACADÊMICO E DA MATRÍCULA EM ATIVIDADES ACADÊMICAS CURRICULARES DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

9.1. Os candidatos convocados para registro acadêmico deverão efetuá-lo, primeiramente, via Internet, no sistema da UFMG, em data a ser definida nas instruções que serão divulgadas juntamente com a(s) chamada(s) do Concurso na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.

9.2. O registro acadêmico deverá ser efetuado na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.

9.3. Somente o candidato que efetuar registro acadêmico, via Internet, terá assegurada sua vaga na UFMG. Contudo, se não apresentar toda a documentação prevista neste Edital, em momento definido pelo DRCA/UFMG, esse candidato não ocupará vaga na UFMG e será considerado formalmente desistente.

9.4. O DRCA divulgará, exclusivamente na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>, a relação dos candidatos que atenderam ao disposto no item 9.1 deste Edital, para que possam efetivar o procedimento obrigatório de apresentação de documentos para o registro acadêmico e a matrícula em atividades acadêmicas curriculares.

9.5. O procedimento obrigatório de apresentação de documentos do registro acadêmico e a matrícula inicial em atividades acadêmicas curriculares dos candidatos classificados no Concurso, atos acadêmicos independentes e igualmente indispensáveis, serão realizados pelo DRCA/UFMG, em datas e horários a serem estipulados em instruções divulgadas, juntamente com o resultado final e a(s) chamadas(s), exclusivamente, na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.

9.6. O procedimento obrigatório de apresentação de documentos do registro acadêmico e a matrícula para os cursos de graduação serão realizados, via Internet.

9.7. No ato do procedimento, obrigatório, de apresentação de documentos para o registro acadêmico e a matrícula, será exigida a apresentação do original digitalizado integralmente, legível, sem rasuras ou cortes, dos seguintes documentos:

  1. certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente;

  2. histórico escolar do Ensino Médio (no caso de candidato selecionado em modalidade de vaga reservada, no histórico escolar deverá constar a comprovação de ter cursado todo o ensino médio em escola pública brasileira);

  3. documento de identidade (no caso de candidato estrangeiro, cédula de identidade expedida pela Polícia Federal ou passaporte com visto temporário de estudante válido);

  4. documento que comprove a quitação com as obrigações eleitorais;

  5.  documento que comprove a quitação com as obrigações do serviço militar, para candidato do sexo masculino maior de 18 anos (a partir de 46 anos o candidato estará dispensado da apresentação deste documento);

  6. CPF;

  7. Declaração, preenchida e assinada, de que não ocupa vaga em curso de graduação em outra instituição pública de ensino superior brasileira, Lei nº 12.089/2009 (modelo disponível na página eletrônica).

9.7.1. No caso de ausência do certificado e histórico escolar, será aceita, provisoriamente, declaração de conclusão do ensino médio.

9.7.2 Para os candidatos que se inscreveram para concorrer em alguma das modalidades de reserva de vaga, deverá constar na declaração a informação que o candidato concluiu todo o ensino médio em escolas públicas brasileiras.

9.7.3. Os candidatos classificados para as modalidades de vagas reservadas deverão observar, além dos documentos listados no item 9.7 deste Edital, o disposto nas Instruções para Registro Acadêmico e Matrícula, disponíveis na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>.

9.7.4. Os candidatos classificados para as vagas de ampla concorrência que tiverem concluído o Ensino Médio no exterior deverão apresentar, em substituição ao certificado de conclusão do Ensino Médio e ao histórico escolar, o Parecer de Equivalência de Estudos, emitido por Secretaria de Estado da Educação.

9.8. No ato do procedimento obrigatório de apresentação dos documentos do registro acadêmico, o candidato convocado que optou por concorrer a uma vaga em modalidade de vagas reservadas deverá comprovar ter cumprido os requisitos para o tipo de modalidade de vaga escolhido, mediante a apresentação, ao DRCA/UFMG, de original e de uma cópia dos documentos listados nas Instruções para Registro Acadêmico e Matrícula, disponíveis na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>, para análise.

9.8.1. O candidato que optou por concorrer a uma vaga na modalidade de vaga reservada aos autodeclarados negros (pretos ou pardos) deverá apresentar carta consubstanciada, constando descrição fundamentada acerca de seu pertencimento étnico-racial, (formulário online que deve ser preenchido no momento do registro acadêmico, via Internet), e submeter-se à análise por Comissão Complementar à Autodeclaração para comprovação da sua condição, em data, horário e local, estabelecidos pela UFMG.

9.8.2. O candidato que optou por concorrer a uma vaga na modalidade de vaga reservada aos quilombolas, no ato do procedimento obrigatório de apresentação dos documentos do registro acadêmico, deverá apresentar carta consubstanciada constando descrição fundamentada acerca de seu pertencimento étnico e declaração de sua respectiva comunidade quilombola sobre sua condição de pertencimento étnico, em conformidade com o modelo disponível na página eletrônica .

9.8.3. O candidato que optou por concorrer a uma vaga na modalidade de vaga reservada aos indígenas deverá apresentar carta consubstanciada, constando descrição fundamentada acerca de seu pertencimento étnico-racial e declaração de sua respectiva comunidade indígena sobre sua condição de pertencimento étnico, em conformidade com o modelo disponível na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.

9.8.4. O candidato que optou por concorrer a uma vaga na modalidade de vaga reservada à pessoa com deficiência deverá apresentar relatório original do seu médico, conforme Instruções para Registro Acadêmico e Matrícula, disponíveis na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>, e submeter-se à análise e entrevista por Banca de Verificação e Validação para comprovação da condição de deficiência, em data, horário e local estabelecidos pela UFMG.

9.8.5. O candidato que optou por concorrer a uma vaga na modalidade de vaga reservada à pessoa com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita deverá apresentar comprovantes de renda do seu grupo familiar, de acordo com as informações prestadas no ato da inscrição no Processo Seletivo Letras Libras 2024. Alternativamente, o candidato poderá apresentar comprovante de cadastro no Cadastro Único de Programas Sociais (CADúnico) ou Folha Resumo, desde que o cadastro esteja atualizado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo e que o comprovante apresente de forma objetiva o rendimento familiar per capita.

9.9. No ato do procedimento obrigatório de apresentação de documentos, o candidato que optou por concorrer a uma vaga na modalidade de vaga reservada terá seu registro acadêmico inicialmente colocado na situação de “em análise”, até a conclusão das operações de verificação pertinentes.

9.10. O DRCA divulgará, após o período do procedimento obrigatório de apresentação dos documentos do registro acadêmico, na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>, as relações dos candidatos a vagas reservadas que tiveram registro acadêmico confirmados ou indeferidos.

9.10.1. O candidato que tiver o registro acadêmico confirmado receberá em data estabelecida pela UFMG o comprovante definitivo de registro acadêmico e matrícula.

9.10.2. O candidato ou seu representante legal, no caso de menor de 18 anos, que não apresentar documentos que comprovem fazer jus à vaga em curso da UFMG na modalidade de vaga reservada para a qual foi classificado terá seu registro acadêmico indeferido e perderá o direito à vaga.

9.11. O candidato que tiver seu registro acadêmico indeferido, nos termos do item 9.10.2 deste Edital, terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da divulgação do indeferimento, para protocolar recurso, diretamente no DRCA/UFMG, observando as seguintes orientações:

  1. o recurso deverá ser feito, individualmente, pelo próprio candidato ou seu representante legal;

  2. o recurso deverá ser apresentado de acordo com as instruções a serem divulgadas na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>;

9.11.1. Não serão apreciados recursos incompletos ou que não estejam de acordo com as orientações citadas no item 9.11 deste Edital.

9.11.2. Findo o prazo estabelecido, não serão aceitas quaisquer reclamações ou recursos.

9.11.3. No caso de interposição de recurso contra o indeferimento do registro acadêmico por não confirmação da condição de pessoa negra (preta ou parda) o recorrente, depois de cumpridos os trâmites do item 9.11 deste Edital, será submetido a uma nova Comissão Complementar à Autodeclaração, composta por 5 (cinco) membros diferentes daqueles que realizaram a primeira avaliação, adotando-se novamente todo o procedimento estabelecido nas Instruções para Registro Acadêmico e Matrícula, disponíveis na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>.

9.11.4. O candidato poderá interpor recurso contra o indeferimento de seu registro acadêmico por não confirmação da condição de pessoa com deficiência, cumprindo os tramites do item 9.11 deste Edital. A UFMG poderá, a seu critério, solicitar ao candidato novos exames ou a submissão à perícia médica.

9.12. Na hipótese de se comprovar fraude, prestação de informação falsa ou apresentação de documentação inidônea, apurado em qualquer tempo, ainda que posteriormente à matrícula, em procedimento que assegure o contraditório e ampla defesa, inclusive nas situações cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimentos de heteroidentificação e de verificação e validação da condição de pessoa com deficiência, independentemente da alegação de boa-fé, o candidato envolvido será eliminado do Concurso e perderá, consequentemente, o direito a vaga conquistada e a quaisquer direitos dela decorrentes, independentemente das ações legais cabíveis.

9.13. É vedada, por lei, a matrícula simultânea, em curso(s) de graduação, em mais de uma instituição pública de ensino superior brasileira – federal, estadual ou municipal (Lei nº 12.089/2009). O candidato convocado para registro acadêmico e matrícula na UFMG que já estiver matriculado em curso de graduação de instituição pública de ensino superior brasileira não poderá efetuar o registro acadêmico e a matrícula na UFMG de que trata este Edital. A UFMG poderá firmar convênio com o Ministério da Educação (MEC) e com outros órgãos para a conferência dessa informação.

9.14. Não serão permitidos o registro acadêmico e a matrícula de candidato que, embora classificado no Concurso para o Curso de Graduação de Licenciatura em Letras – Libras, já estiver matriculado em curso na UFMG.

9.15. O candidato convocado neste Concurso que já possuir registro acadêmico na UFMG para o curso de graduação de Licenciatura em Letras – Libras terá que decidir-se por uma das opções previstas no artigo nº 80, parágrafo 6º, da Resolução Complementar CEPE nº 01/2018 de 20 de fevereiro de 2018.

9.16. Perderá automaticamente o direito à vaga o candidato classificado que:

  1. não efetuar o registro acadêmico via Internet no sistema da UFMG;

  2. não anexar em formato digital a documentação obrigatória para o registro acadêmico;

  3. não efetuar sua matrícula;

  4. não apresentar no ato desses procedimentos algum dos documentos listados no item 9.7 e nas Instruções para Registro Acadêmico e Matrícula, disponíveis na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>, quando for o caso;

  5. não comparecer, se recusar ou não comprovar os requisitos para o tipo de modalidade de vaga escolhida.

9.17. Após completar-se a convocação em primeira chamada, as possíveis vagas não preenchidas serão ocupadas por outros candidatos classificados, respeitada, rigorosamente, a ordem decrescente de pontos obtidos neste Concurso e, ainda, o estabelecido na Portaria Normativa do MEC nº 18/2012, e suas alterações e Portaria Normativa do MEC nº 9/2017.

9.18. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das convocações efetuadas pela UFMG para preenchimento das vagas, observando os prazos, procedimentos e documentos exigidos para registro acadêmico e matrícula, estabelecidos neste Edital, inclusive os horários e locais de atendimento definidos nas instruções para registro acadêmico e matrícula a serem publicadas na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.

9.19. Não serão fornecidas informações sobre as chamadas de candidatos por telefone, correio eletrônico, via postal ou qualquer outra forma além daquela prevista no item 9.18 deste Edital.

9.20. Os candidatos classificados são responsáveis pela atualização dos respectivos dados pessoais, inclusive os seus contatos, no DRCA/UFMG.

9.21. Os candidatos classificados no Concurso estarão sujeitos a eventuais mudanças que venham a ocorrer no currículo do curso.

9.22. A UFMG reserva-se o direito de, se necessário, alterar as datas estabelecidas para realização do Registro Acadêmico e da matrícula inicial dos candidatos classificados, responsabilizando-se, contudo, por dar ampla divulgação, com a devida antecedência, a quaisquer alterações feitas.

9.23. Os candidatos selecionados que efetivarem os procedimentos do registro acadêmico na UFMG submeter-se-ão aos atos normativos da Instituição.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 As disposições e instruções contidas nos Anexos deste Edital, nas páginas eletrônicas <www.ufmg.br/copeve> e <www.ufmg.br/drca>, no Requerimento de Inscrição, no Comprovante Definitivo de Inscrição e nos Cadernos de Prova e respectiva Folha de Respostas, bem como a filmagem da realização das provas constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.

10.2. A Copeve/UFMG poderá, a seu critério e visando a atender a interesses públicos maiores, fazer alterações neste Edital, as quais serão divulgadas na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve> em prazo hábil, por meio de comunicados, editais complementares ou retificadores, que serão incorporados a este Edital.

10.3. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação da UFMG.

10.4. A inscrição do candidato neste Concurso implicará a aceitação de todos os termos deste Edital.

10.5. O Concurso de que trata o presente Edital só terá validade para o ingresso no curso presencial de Licenciatura em Letras – Libras 2024, conforme especificado no Quadro I deste Edital.

10.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 22 de março de 2024.

 

Profa. Sandra Regina Goulart Almeida

Reitora

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Sandra Regina Goulart Almeida, Reitora, em 01/04/2024, às 19:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

CRONOGRAMA DO CONCURSO LETRAS LIBRAS

 

DATA

PROCEDIMENTO

 

Abril

2024

15

INÍCIO DA INSCRIÇÃO via Internet

 

Maio

2024

13

TÉRMINO DA INSCRIÇÃO via Internet

14

Data final para envio de relatório médico de necessidade especial para realização das provas

Data final para solicitação do uso de nome social

22

Disponibilização do Comprovante Definitivo de Inscrição pela Internet

26

REALIZAÇÃO DAS PROVAS

27

Publicação do Gabarito Preliminar

29

Data final para interpor recurso contra o Gabarito Preliminar publicado

 

Junho

2024

5

Disponibilização das respostas aos recursos contra o gabarito preliminar

Divulgação do Gabarito Final

Divulgação do Resultado Final

 

 

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ANEXO II

 

MODALIDADES DE VAGAS

1.  Na categoria Vagas para Surdos, não estarão disponíveis as modalidades LB_PCD e LI_PCD, uma vez que para essa categoria não se aplica a reserva de vagas para pessoas com outras deficiências além da surdez.

2. As modalidades de reserva de vagas descritas nas alíneas “a” até “h” do item 3 deste Anexo serão destinadas para candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, ou que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), ou de exames de certificação de competência, ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

3. A modalidade descrita na alínea “i” deste item é destinada para os demais candidatos que não se enquadram ou não façam a opção por nenhuma das modalidades de reserva de vaga.

a.      Modalidade LB_PPI

Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras.

b.      Modalidade LB_Q

Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 salário- mínimo per capita e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras

c.       Modalidade LB_PCD

Candidatos com deficiência e com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 salário- mínimo per capita e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras.

d.      Modalidade LB_EP

Candidatos com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 salário-mínimo per capita e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras.

e.      Modalidade LI_PPI

Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras.

f.        Modalidade LI_Q

Candidatos autodeclarados quilombolas, independentemente de  renda e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras.

g.      Modalidade LI_PCD

Candidatos com deficiência e que, independentemente da renda e tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras.

h.      Modalidade LI_EP

Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras.

i.        Modalidade AC

Candidatos da ampla concorrência: concorrerão nessa modalidade todos os demais candidatos. Na categoria de Surdos, conforme indicado no Quadro I deste Edital, poderão concorrer nessa modalidade de vagas apenas candidatos surdos que não estejam concorrendo a uma das vagas das demais modalidades.

4. Com exceção da modalidade descrita no item 3 alínea “i” deste Anexo, não poderão concorrer nas demais modalidades de vagas os candidatos que tenham, em algum momento, cursado o Ensino Médio, ainda que apenas parte deste, em escolas privadas, filantrópicas ou comunitárias, mesmo na condição de bolsista e nem aqueles que tenham obtido certificado de conclusão do ensino médio junto a entidades que não possam ser equiparadas a escola pública, como o SESI, Telecurso 2000 ou outras similares.

5. O candidato que optou por concorrer a uma vaga na modalidade de vaga reservada à pessoa com deficiência deverá, obrigatoriamente, se submeter à análise e entrevista por Banca de Verificação e Validação para comprovação da condição de deficiência (conforme descrito nas Instruções para Registro Acadêmico e Matrícula, publicadas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>).

6. O candidato que optou por concorrer a uma vaga nas modalidades de vaga reservadas à pessoa autodeclarada negra (preta ou parda) ou indígena – modalidades LB_PPI ou LI_PPI – deverá preencher, no ato da inscrição, um termo denominado Carta Consubstanciada e se submeter, caso classificado, obrigatoriamente, à análise da Comissão Complementar à Autodeclaração (conforme descrito nas Instruções para Registro Acadêmico e Matrícula, publicadas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>).

6.1. A Carta Consubstanciada é um documento por meio do qual o candidato promove a reflexão sobre o pertencimento étnico-racial. Nela devem conter os motivos pelos quais o candidato se autodeclara negro (preto ou pardo).

7. O candidato que optou por concorrer a uma vaga na modalidade de vaga reservada aos quilombolas, no ato do procedimento obrigatório de apresentação dos documentos do registro acadêmico, deverá apresentar carta consubstanciada constando descrição fundamentada acerca de seu pertencimento étnico e declaração de sua respectiva comunidade quilombola sobre sua condição de pertencimento étnico, em conformidade com o modelo disponível na página eletrônica  .

8. Para concorrer na modalidade de vaga reservada escolhida, o candidato deverá atender os seguintes critérios:

8.1. Condição de egresso de escola pública – Essa condição será verificada pela comprovação de que o candidato tenha cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, ou tenha obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

8.2. Condição de renda – Comprovação de que a renda familiar bruta mensal do candidato seja igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, mediante os seguintes procedimentos:

- Calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas do núcleo familiar a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no Processo Seletivo Letras Libras 2024. Serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas do núcleo familiar, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo-se nesse cálculo os rendimentos provenientes do seguro-desemprego.

- Calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados, após a aplicação do disposto acima, e divide-se o valor apurado pelo número de pessoas do núcleo familiar do estudante, incluindo-se o mesmo nesse cômputo.

- Devem ser excluídos do cálculo os valores percebidos a título de: a) auxílios para alimentação e transporte; b) diárias e reembolsos de despesas; c) adiantamentos e antecipações; d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores; e) indenizações decorrentes de contratos de seguros; f) indenizações por danos materiais e morais, por força de decisão judicial, g) rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas: (g.1) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; (g.2) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano; (g.3) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados; (g.4) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem; (g.5) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou em situação de emergência; e (g.6) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios

- Alternativamente, o candidato poderá apresentar comprovante de cadastro no Cadastro Único de Programas Sociais (CADúnico) ou Folha Resumo, desde que o cadastro esteja atualizado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo e que o comprovante apresente de forma objetiva o rendimento familiar per capita.

8.3. Condição de cor/raça ou etnia – A confirmação da condição de candidatos que se autodeclararem negros (pretos ou pardos) ou indígenas será realizada pelos seguintes procedimentos, conforme a natureza da autodeclaração.

8.3.1. candidatos que se autodeclararem negros (pretos ou pardos): procedimento presencial de heteroidentificação complementar à autodeclaração, realizado por Comissão Complementar à Autodeclaração designada pela Reitoria da UFMG, para tal fim, por meio do qual será avaliado o conjunto das características fenotípicas dos candidatos para aferição da condição racial declarada;

8.3.2. candidatos que se autodeclararem indígenas: deverão ser reconhecidos como membros legítimos de comunidade/etnia indígena com a qual mantenham vínculos identitários, reconhecimento desse certificado por documentação expedida pelas lideranças do povo ou comunidade indígena da qual façam parte, conforme documentação prevista no Anexo I deste Edital não sendo necessário procedimento presencial.

8.3.3. O candidato deverá estar ciente de que prestar informações falsas relativas às exigências estabelecidas quanto à autodeclaração implica perda do direito à vaga.

8.4. Condição de quilombola – para comprovação da condição de quilombola o candidato deverá ser reconhecido como membro legítimo de comunidade quilombola com a qual mantenha vínculo identitário, reconhecimento desse certificado por documentação expedida pela liderança da comunidade quilombola da qual faça parte, conforme documentação prevista no Anexo I deste Edital não sendo necessário procedimento presencial.

8.5. Condição de pessoa com deficiência – essa condição deverá ser obrigatoriamente comprovada quando da realização da entrevista por Banca de Verificação e Validação para comprovação da condição de deficiência (conforme Instruções para Registro Acadêmico e Matrícula, publicadas na página eletrônica do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca). 

9. A comprovação da condição de sujeito da política de reserva de vagas, conforme a modalidade escolhida no ato da inscrição, será baseada nas informações prestadas nos dados contidos em sua ficha de inscrição; nas declarações, comprovantes de escolaridade e renda; na declaração de pertencimento étnico, para o candidato que se autodeclarar indígena; no procedimento complementar de heteroidentificação para candidato que se autodeclarar negro (preto ou pardo) e nos procedimentos de verificação e validação para comprovação da condição de pessoa com deficiência.

9.1. Os originais e fotocópias dos documentos listados deverão ser apresentados ao DRCA/UFMG, no período e local determinados para realização do procedimento obrigatório de apresentação de documentos para o registro acadêmico. 

10. Poderão concorrer às vagas destinadas às modalidades de reserva de vagas somente os candidatos que cumprirem os critérios exigidos na modalidade de vaga escolhida.

11. A opção pela modalidade de reserva de vaga só poderá ser feita no ato da inscrição no Concurso, observado o período determinado para esse procedimento.

12. Serão de inteira responsabilidade do candidato classificado todas as informações fornecidas no ato da inscrição, bem como na documentação comprobatória apresentada com vistas à inclusão na modalidade de vaga reservada. Quaisquer informações inverídicas ou inexatas prestadas pelo candidato, ou a não apresentação da comprovação no prazo estipulado para concorrer na modalidade escolhida implicarão a perda do direito à vaga.

13. É vedada ao candidato a inscrição em mais de uma modalidade de concorrência para o mesmo curso e turno, na mesma instituição de ensino e local de oferta, nos termos do art. 14º, § 1º, da Portaria Normativa MEC nº 21/2012.

14. O candidato que optar por concorrer em modalidade de vaga reservada deverá estar ciente dos seguintes procedimentos:

  1. a UFMG poderá instaurar mecanismos adicionais de verificação, tais como: uso de entrevistas; visitas ao local de domicílio do aluno; consultas a cadastros de informações socioeconômicas do aluno e do seu núcleo familiar; aplicação de questionários, entre outros;

  2. a UFMG poderá fazer uso, no decorrer da vigência do Concurso, de acordos e convênios firmados pelo MEC com órgãos e entidades públicas para viabilizar às instituições federais de ensino o acesso a bases de dados, que permitam a avaliação da veracidade e da precisão das informações prestadas pelo candidato (Parágrafo 3º do Art. 8º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012), caso seja selecionado e não comprove tais requisitos;

  3. compete exclusivamente ao candidato, no ato da inscrição, certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela UFMG para concorrer a uma vaga no curso presencial oferecido, em uma das modalidades de vagas reservadas, sob pena de perder o direito à vaga, caso seja selecionado.

 

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ANEXO III – PROGRAMA DAS PROVAS

 

PROVA EM LIBRAS

1. LIBRAS E A PESSOA SURDA

1.1. História dos Surdos no Brasil e no Mundo.

1.2. Aspectos culturais e identitários das pessoas Surdas.

1.3. Legislações brasileiras: Leis nº 10.098/2000, nº 10.436/2002, nº 13.005/2014, nº 13.146/2015 e Decreto nº 5.626/2005.

1.4. Educação bilíngue para Surdos: Libras e Língua Portuguesa.

1.5. Inclusão de Surdos na escola regular: políticas nacionais e práticas.

1.6. Estrutura da Língua Brasileira de Sinais.

 

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA COMO SEGUNDA LÍNGUA (CANDIDATOS SURDOS) Leitura e interpretação de textos de diferentes gêneros discursivos em Língua Portuguesa, considerando os seguintes aspectos:

1. Condições de produção, circulação e recepção de textos (incluindo elementos como locutor, interlocutor, gênero discursivo, suporte e propósito);

2. Tipos textuais (argumentativo, descritivo, narrativo etc.);

3. Interdiscursividade e intertextualidade;

4. Significado global de um texto;

5. Ideias principais e secundárias num texto;

6. Vozes em um texto;

7. Fatos e opiniões expressos num texto;

8. Posicionamentos, pontos de vista e atitudes do autor;

9. Coesão e coerência;

10. Estratégias argumentativas;

11. Informações explícitas, implícitas e pressupostos;

12. Paráfrases, redundâncias, imprecisões e contradições em um texto;

13. Recursos lexicogramaticais em textos de diferentes gêneros;

14. Recursos não-verbais em textos de diferentes gêneros e sua interação com recursos verbais.

 

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA (PÚBLICO GERAL)

1. Língua Portuguesa: aspectos aplicados à leitura de textos

1.1. Adequação pragmática:

1.1.1. organização formal e funcional do texto (gêneros textuais); 1.1.2. variedades linguísticas adequadas às situações de comunicação – locutor, interlocutor, tema, contexto.

1.2. Adequação conceitual e linguística: 1.2.1. Pertinência, relevância e coerência dos argumentos; 1.2.2. Articulação dos argumentos por meio dos mecanismos de coesão.

1.3. Adequação formal: 1.3.1. seleção vocabular; 1.3.2. emprego de nomes e pronomes; 1.3.3. emprego de tempos e modos verbais; 1.3.4. estruturação sintática e semântica dos termos na oração e das orações no período; 1.3.5. emprego da regência e da concordância; 1.3.6. paragrafação.

1.4. Correção, de acordo com a norma culta: 1.4.1. na grafia; 1.4.2. no emprego de sinais de pontuação.

2. Língua Portuguesa: aspectos gramaticais

2.1. Formação de palavras.

2.2. O nome e seu emprego.

2.3. O pronome e seu emprego.

2.4. O verbo: emprego de tempos e modos.

2.5. Regência nominal e verbal.

2.6. Concordância nominal e verbal.

2.7. Estrutura do período e da oração: aspectos sintáticos e semânticos.

2.8. Elementos da organização textual: segmentação, ordenação, articulação.

2.9. Variação linguística: as diversas variedades de uso da língua.

 

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Referência: Processo nº 23072.266663/2023-41 SEI nº 3134075