INSTRUÇÕES PARA O REGISTRO E
MATRÍCULA DE RESIDENTES PÓS-DOUTORAIS (RPD)
A Residência
Pós-Doutoral (RPD)............................................................................... 1
Registro Acadêmico....................................................................................................... 1
Período de vinculação do residente......................................................................... 2
Relatório “Pós-Doutoral por Programa”................................................................... 2
Matrícula........................................................................................................................... 2
Desenvolvimento de Projeto Pós-Doutoral.............................................................. 2
Relatório Final de Residência (conclusão da residência)..................................... 3
Outras atividades........................................................................................................ 3
Consulta....................................................................................................................... 3
Comprovante de matrícula......................................................................................... 3
Especificação de agência financiadora de bolsa
pós-doutoral................................ 3
Alteração de período de vínculo (renovação).............................................................. 4
A
Residência Pós-Doutoral na UFMG foi regulamentada pela Resolução 04/2009 de 14 de
abril de 2009 do Conselho Universitário. Consiste no desenvolvimento de
atividades de pesquisa e de extensão por portador do título de Doutor, em tempo
integral, junto a Curso de Pós-Graduação da UFMG.
O candidato
à Residência Pós-Doutoral que tiver seu pedido aprovado por Colegiado de Curso
de Pós-Graduação ficará vinculado à UFMG mediante Registro Acadêmico
Após a
aprovação de seu relatório final de atividades, o residente pós-doutoral poderá
requerer certificado junto à secretaria do curso em que realizou a sua
residência. A secretaria tramitará o pedido para a Pró-Reitoria de
Pós-Graduação, que emitirá o documento.
O registro
acadêmico do residente pós-doutoral será feito pelo DRCA, mediante o envio,
pela Secretaria do Curso, dos seguintes documentos:
·
Comunicação
informando o(s) nome(s) do(s) novo(s) residente(s) e encaminhando a
documentação;
·
Formulário de
Requerimento de Registro
·
Documento de Identidade
(caso o residente seja estrangeiro, deverá apresentar cópia da página de
identificação do passaporte, página do visto e, se possuir, Cédula de
Identificação de Estrangeiro emitida pela Polícia Federal);
·
CPF (Cadastro de
Pessoa Física);
·
Diploma de doutorado ou documento equivalente que
comprove a conclusão do curso de doutorado (documentos que informem a
necessidade de apresentação de versão final corrigida de tese como condição
para fazer jus ao título de Doutor não serão aceitas);
·
Comprovante de
endereço no Brasil.
O vínculo
do residente ao curso e o período inicial da Residência Pós-Doutoral (até 12
meses, conforme Art. 4º da Res.
04/2009 de 14 de abril de 2009 do Conselho Universitário) serão lançados
pelo DRCA.
As
alterações posteriores (renovações da residência) serão feitas pela Secretaria
do Curso. Para a operacionalização dessas alterações no Sistema Acadêmico, ver
tópico “Alteração
de período de vínculo” abaixo.
Para
acompanhamento da situação dos residentes em seu curso de pós-graduação, a
secretaria poderá emitir o relatório “Pós-Doutoral por Programa”, acessível
pelo menu ALUNO>Relatórios>Pós-Doutoral
por Programa.
O relatório
oferece as seguintes informações:
·
Número de
registro e nome do residente;
·
Curso da
residência;
·
Situação do
residente (normal, excluído);
·
Período de
admissão;
·
Data de início
do vínculo;
·
Data de término
do vínculo;
·
INA e nome do
supervisor.
A
secretaria do Curso será a responsável pelo lançamento de matrícula para o
residente pós-doutoral. Esse lançamento é obrigatório.
Para a
Residência Pós-Doutoral estão previstas duas atividades próprias, o Desenvolvimento
de Projeto Pós-Doutoral e o Relatório
Final de Residência Pós-Doutoral (RFP).
O residente
deverá ter matrícula na atividade “Desenvolvimento de Projeto Pós-Doutoral” em
cada semestre letivo enquanto durar a residência.
A matrícula
na atividade será feita pela secretaria do curso através do menu OFERTA E
MATRÍCULA>Matrícula>Lançar>Matrícula>Desenvolvimento de Projeto
Pós-Doutoral.
Será
necessário inserir as seguintes informações:
·
Registro do
residente;
·
Ofertante (curso
de pós-graduação);
·
Período de
matrícula.
Na tela de
processamento, marcar a caixa de seleção da atividade e clicar no botão “Processar”.
Após a
conclusão da Residência Pós-Doutoral, a secretaria do programa de pós-graduação
deverá lançar o Relatório Final de Residência Pós-Doutoral para o residente
usando o menu HISTÓRICO>Atividades Cursadas>Outras Atividades>Incluir.
Na tela de
pesquisa, o operador deverá inserir os seguintes dados:
·
Número de
registro do residente;
·
Período de
conclusão da residência;
·
Ofertante (curso
de pós-graduação);
·
Tipo de
Atividade: RFP - Relatório Final Residência
Pós-Doutoral;
·
Atividade: RFP001;
·
Turma: em branco.
Na tela de
processamento, apenas os seguintes campos são obrigatórios:
·
Tipo de
Matrícula;
·
Situação Final;
·
Data.
Após o
preenchimento dos dados, clicar no botão “Processar”.
Caso haja
necessidade de lançamento de matrícula em disciplinas de pós-graduação, a
secretaria do curso deverá utilizar o menu OFERTA
E MATRÍCULA>Matrícula>Lançar>Matrícula Eletiva e realizar o
procedimento padrão de matrícula em disciplina eletiva.
A
secretaria poderá verificar os lançamentos de matrícula para o residente usando
o menu OFERTA E
MATRÍCULA>Matrícula>Consultar>Matrícula da maneira habitual.
A
secretaria também poderá emitir comprovantes de matrícula para os residentes de
seu curso através do menu OFERTA E
MATRÍCULA>Matrícula>Emitir Comprovante.
A
secretaria do Curso pode incluir, alterar ou excluir a fonte de financiamento de
bolsa do residente pós-doutoral usando os submenus do menu ALUNO>Bolsa.
Para a
inclusão, a secretaria fornecerá o registro do residente na tela de pesquisa e
na tela de inclusão (seguinte), fornecerá os dados:
·
Fonte;
·
Tipo de bolsa;
·
Data de início
da bolsa.
Em seguida,
clicar no botão “Incluir”.
A critério
do Colegiado do Curso ao qual o residente está vinculado e observada a condição
estabelecida pelo Art. 4º da Res. 04/2009 de 14 de abril
de 2009 do Conselho Universitário, a Residência Pós-Doutoral poderá ser
renovada por períodos de até 12 meses.
Para
alterar o período de vínculo do residente, a secretaria do curso deverá
utilizar o menu ALUNO>Vinculação>Lançar
e realizar o procedimento padrão de alteração de período de vínculo.