UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

DEPARTAMENTO DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO - DRCA

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TRANSFERÊNCIA DE ALUNOS ESTRANGEIROS DO PEC-G - 2010/

(Não se aplica a outras categorias de alunos)

 

 

 

PROTOCOLO DE REQUERIMENTOS

 

CONDIÇÕES:

 

1.    Existência de vaga.

2.    Ter ingressado, mediante o Programa de Estudantes-Convênio de Graduação / PEC-G, em uma instituição brasileira fora do Estado de Minas Gerais, desde que não tenha sido por transferência, e estar regularmente matriculado naquela instituição no 1º semestre de 2010.

3.    A transferência só pode ser solicitada para o mesmo curso e após a conclusão do primeiro ano de estudos.

4.    Comprovar, através de seu histórico escolar, a aprovação em disciplinas que totalizem, no mínimo, 450 horas na instituição à qual encontra-se vinculado. Só são aceitos resultados finais contidos no histórico escolar oficial emitido pela instituição de origem, ou seja, no cálculo das 450 horas mínimas, não são consideradas as disciplinas em curso.

5.    Ter a cumprir na UFMG pelo menos 45 (quarenta e cinco) créditos para a conclusão do curso.

6.    Possuir recursos financeiros para sua manutenção no país.

7.    Possuir visto adequado.

8.    Apresentar o comprovante de recolhimento da  taxa de R$15,00, junto ao Banco do Brasil.

 

DOCUMENTAÇÃO:

 

1.      Histórico Escolar Oficial da instituição de origem, emitido a partir de abril de 2010. O documento deve ser original e estar devidamente assinado pelos responsáveis e carimbado pela instituição de origem, contendo notas, conceitos, carga horária, créditos obtidos e regime de aprovação;

2.      Atestado Oficial da instituição de origem, emitido a partir de abril de 2010, de regularidade da situação acadêmica do requerente, comprovando o vínculo existente entre o aluno e a instituição no 1º semestre de 2010. O documento deverá ser original e estar devidamente assinado pelos responsáveis e carimbado pela instituição de origem;

3.      Declaração Oficial de reconhecimento ou de autorização do curso de origem. No caso de reconhecimento, o documento deverá conter a sua validade;

4.      Grade curricular do curso fornecido pela instituição de origem. O documento deverá conter as disciplinas integrantes do currículo do curso, do primeiro ao último período curricular;

5.      Programas das disciplinas cursadas: conteúdos programáticos ministrados nas disciplinas cursadas, com indicação de carga horária. Tradicionalmente esse documento é apresentado como plano de ensino ou plano de curso. Os documentos deverão estar autenticados pela instituição de origem. Os programas poderão ser apresentados na forma de catálogo original da instituição de origem;

6.      Justificativa;

7.      Comprovação, através de cópia autenticada, de capacidade financeira. No caso de documento em língua estrangeira, apresentar também a tradução feita por tradutor juramentado;

8.      Cédula de identidade de estrangeiro expedida pela Polícia Federal;

9.      Comprovação de regularidade do visto temporário de estudante.

 

Atenção: Só serão encaminhados aos colegiados de curso processos devidamente documentados e que cumpram as exigências.

 

PROCEDIMENTO:

 

PERÍODO DE PROTOCOLO:
31 de maio de 2010
LOCAL:
DRCA - Andar térreo da Unidade Administrativa III
HORÁRIO:
9h às 10h ou 13h30 às 16h

    Preencher requerimento próprio, fornecido no local, e protocolizá-lo, junto com a documentação exigida.

Obs.:  Antes do protocolo, o interessado deve informar-se no DRCA sobre a existência de vagas específicas para o Programa de Estudantes-Convênio de Graduação, pelo e-mail ass@drca.ufmg.br.