TRANSFERÊNCIA DE ALUNOS ESTRANGEIROS DO PEC-G - 2010/1º
(Não se aplica a outras categorias de alunos) PROTOCOLO DE REQUERIMENTOS
CONDIÇÕES:
1. Existência de vaga. 2. Ter ingressado, mediante o Programa de
Estudantes-Convênio de Graduação / PEC-G, em uma instituição brasileira fora
do Estado de Minas Gerais, desde que não tenha sido por transferência, e
estar regularmente matriculado naquela instituição no 1º semestre de 2010. 3. A transferência só pode ser solicitada para o
mesmo curso e após a conclusão do primeiro ano de estudos. 4. Comprovar, através de seu histórico escolar, a
aprovação em disciplinas que totalizem, no mínimo, 450 horas na instituição à
qual encontra-se vinculado. Só são aceitos resultados finais contidos no
histórico escolar oficial emitido pela instituição de origem, ou seja, no
cálculo das 450 horas mínimas, não são consideradas as disciplinas em curso. 5. Ter a cumprir na UFMG pelo menos 45 (quarenta e
cinco) créditos para a conclusão do curso. 6. Possuir recursos financeiros para sua manutenção
no país. 7. Possuir visto adequado. 8. Apresentar o comprovante de recolhimento da taxa de R$15,00, junto ao Banco do Brasil. DOCUMENTAÇÃO: 1. Histórico Escolar Oficial da instituição de
origem, emitido a partir de abril de 2010. O documento deve ser original e
estar devidamente assinado pelos responsáveis e carimbado pela instituição de
origem, contendo notas, conceitos, carga horária, créditos obtidos e regime
de aprovação; 2. Atestado Oficial da instituição de origem,
emitido a partir de abril de 2010, de regularidade da situação acadêmica do
requerente, comprovando o vínculo existente entre o aluno e a instituição no
1º semestre de 2010. O documento deverá ser original e estar devidamente
assinado pelos responsáveis e carimbado pela instituição de origem; 3. Declaração Oficial de reconhecimento ou de
autorização do curso de origem. No caso de reconhecimento, o documento deverá
conter a sua validade; 4. Grade curricular do curso fornecido pela
instituição de origem. O documento deverá conter as disciplinas integrantes
do currículo do curso, do primeiro ao último período curricular; 5. Programas das disciplinas cursadas: conteúdos
programáticos ministrados nas disciplinas cursadas, com indicação de carga
horária. Tradicionalmente esse documento é apresentado como plano de ensino
ou plano de curso. Os documentos deverão estar autenticados pela instituição
de origem. Os programas poderão ser apresentados na forma de catálogo
original da instituição de origem; 6. Justificativa; 7. Comprovação, através de cópia autenticada, de
capacidade financeira. No caso de documento em língua estrangeira, apresentar
também a tradução feita por tradutor juramentado; 8. Cédula de identidade de estrangeiro expedida pela
Polícia Federal; 9. Comprovação de regularidade do visto temporário
de estudante. Atenção:
Só serão encaminhados aos colegiados
de curso processos devidamente documentados e que cumpram as exigências. PROCEDIMENTO:
Preencher requerimento
próprio, fornecido no local, e
protocolizá-lo, junto com a documentação exigida. Obs.: Antes do protocolo, o interessado deve
informar-se no DRCA sobre a existência de vagas específicas para o
Programa de Estudantes-Convênio de Graduação, pelo e-mail ass@drca.ufmg.br. |