Guia Acadêmico

Universidade Federal de Minas Gerais

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Ingresso na UFMG

Formas de ingresso nos cursos de graduação da UFMG

CONCURSO VESTIBULAR

Principal forma de admissão à UFMG, é aberto a estudantes que tenham concluído o Ensino Médio ou estudos equivalentes. O Concurso Vestibular se dá em duas etapas, sendo que, a partir de 2011, a primeira etapa de provas passou a ser substituída pelo resultado do ENEM; a segunda etapa consta de Provas Específicas por curso ou habilitação, conforme disposto no Edital. A UFMG adota o Programa de Bônus, sendo destinados 10% para candidatos estudantes oriundos de Escola Pública, e 15%, para candidatos que se auto declarem pardos e pretos, e que também tenham origem em Escola Pública. Esse percentual será aplicado sobre a nota final de cada etapa, em ambos os casos, nos termos do Edital do Vestibular.

REOPÇÃO

Mudança para outro curso, permitida ao aluno regularmente matriculado e admitido por Concurso Vestibular, desde que tenha integralizado de 35% a 75% dos créditos do seu currículo. Este procedimento ocorre no primeiro semestre letivo, conforme previsto no calendário acadêmico, para provimento de vagas no segundo semestre letivo.

TRANSFERÊNCIA

Mudança do vínculo de um estudante de outra Instituição de Ensino Superior para a UFMG, que se dá mediante processo seletivo (segunda etapa do Vestibular), para provimento de vagas no primeiro semestre letivo, de acordo com a Resolução 05/2007 do CEPE, conforme edital específico e em datas previstas no calendário acadêmico. Há um tipo específico de transferência destinada a atender ao servidor público federal e seus dependentes, quando são obrigados a se transferir de cidade, a bem do serviço público, conhecida por Transferência Especial, nos termos da Lei 9536/97. Só beneficia quem também estuda em escola pública e que esteja matriculado à época da remoção. Este tipo de transferência independe da existência de vaga.

OBTENÇÃO DE NOVO TÍTULO

Permissão aos portadores de diploma de Curso Superior para fazer novo curso na UFMG. Este procedimento está condicionado à existência de vagas e se dá mediante processo seletivo (segunda etapa do Vestibular), para provimento de vagas no primeiro semestre letivo, seguindo as determinações da Resolução 05/2007 do CEPE, conforme edital específico e em datas previstas no calendário acadêmico.

REMATRÍCULA

Permissão ao aluno excluído da Universidade para retomar seus estudos, desde que já tenha completado 50% dos créditos do seu curso, na versão curricular mais recente à época da solicitação, e não tenha ultrapassado o tempo máximo de integralização estabelecido para o curso. O processo de Rematrícula está condicionado aos critérios de distribuição de vagas remanescentes definidos pelos diversos Colegiados de Curso. Este procedimento ocorre no primeiro semestre letivo, conforme previsto no calendário acadêmico, para provimento de vagas no segundo semestre letivo.

PROGRAMA DE ESTUDANTES CONVÊNIO DE GRADUAÇÃO(PEC-G)

Instrumento de cooperação educacional, científica e tecnológica entre o Governo brasileiro e outros países. As vagas oferecidas pelo PEC-G são específicas para esse Programa, que se baseia no Programa gerenciado pelo Ministério das Relações Exteriores(MRE) e pelo Ministério da Educação (MEC). Todos os estudantes admitidos por meio desse convênio devem seguir tanto as normas da UFMG, quanto as do convênio, principalmente aquelas em que está previsto o cancelamento de seu registro na UFMG.

REFUGIADOS POLÍTICOS

Ingresso decorrente da aceitação de refugiados políticos como alunos de cursos de Graduação, de acordo com a Resolução n° 03/2004, do CEPE/UFMG.

MATRÍCULA DE CORTESIA

Permitida somente para estudantes estrangeiros, ou seus dependentes legais, que sejam funcionários de Missão Diplomática ou de Repartição consular no Brasil. Essa modalidade também independe do número de vagas existentes.

CONTINUIDADE DE ESTUDOS

Possibilidade de o aluno já graduado pela UFMG retornar para obtenção de outra modalidade, habilitação ou ênfase. O processo segue critérios estabelecidos no art. 45 do Regimento Geral e nos arts. 42, 43 e 44 das Normas Gerais do Ensino de Graduação da UFMG, respeitado o tempo máximo para sua integralização, e independe de número de vagas existentes. Os interessados devem observar os requisitos estabelecidos e os prazos fixados, a cada semestre, no Calendário Acadêmico da UFMG. Mais Informações podem ser obtidas nos sites da COPEVE e do DRCA ou nos Colegiados de Curso.

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