Guia Acadêmico

Universidade Federal de Minas Gerais

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Vida Acadêmica

Vida Acadêmica na Graduação

Todo aluno, ao ingressar na UFMG, deve fazer seu Registro Acadêmico, efetuar a matrícula nas atividades acadêmicas de seu curso de opção e requerer seu cadastro no Portal MinhaUFMG. A matrícula deve ser solicitada, a cada período letivo, nos prazos fixados no Calendário Acadêmico da Universidade. Após o Registro Acadêmico, o aluno recebe o Número de Identificação Pessoal (NIP), que contém informações sobre como criar sua senha de acesso ao Portal MinhaUFMG. Com essa senha o estudante pode acessar, via Internet, informações sobre sua vida acadêmica – dados pessoais, histórico escolar, situação no curso, ocorrências acadêmicas, sugestões para matrícula, estrutura curricular do seu curso, horário e oferta de disciplinas –, além de utilizá-la para renovar sua matrícula semestralmente.

REGISTRO ACADÊMICO

É o processo de cadastramento de alunos novos. As datas para sua realização são definidas no Calendário Acadêmico da UFMG. Os alunos de Reopção, de Rematrícula e de Continuidade de Estudos devem proceder à atualização do seu Registro Acadêmico no DRCA, nos prazos fixados para isso no Calendário Acadêmico. O estudante que não efetuar o Registro Acadêmico nos prazos definidos perde o direito a sua vaga na UFMG.

EXCLUSÃO DO REGISTRO ACADÊMICO/DESLIGAMENTO DA UFMG

Terá seu Registro Acadêmico cancelado e, consequentemente, será excluído da UFMG, perdendo vaga anteriormente obtida, o aluno que se enquadrar em uma das seguintes situações:

• deixar de efetuar seu Registro Acadêmico;
• deixar de efetuar a matrícula em um semestre;
• for infrequente em todas as matérias em que estiver matriculado em um semestre;
• apresentar Rendimento Semestral Global (RSG) insuficiente, em três semestres, consecutivos ou não;
• ultrapassar o tempo máximo de conclusão do curso.

ABREVIAÇÃO DE CURSO POR COMPROVAÇÃO DE CONHECIMENTOS

Conforme a Resolução CEPE nº 02/2007, é facultado ao aluno requerer o exame de comprovação de conhecimentos, a fim de não cursar atividades em que julgue ter conhecimentos suficientes. O requerimento deve ser feito ao Colegiado do Curso, nos prazos fixados pela unidade. Isso feito, o resultado do exame, qualquer que seja, será registrado no Histórico Escolar do aluno.

MATRÍCULA

A matrícula é de inteira responsabilidade do aluno. Ela deve ser feita, a cada semestre letivo, nos períodos fixados no Calendário Acadêmico da UFMG.

A solicitação de matrícula é feita, via internet, pelo aluno, utilizando a sua senha do Portal MinhaUFMG. Após essa etapa, o estudante deverá preencher os formulários de avaliação dos professores e das disciplinas/atividades cursadas no semestre anterior. Concluído esse procedimento, o estudante terá acesso ao Formulário de Matrícula. Ao preenchê-lo, o aluno deve estar atento à exigência de pré-requisitos, à sequência de atividades previstas no seu currículo, bem como aos limites mínimo e máximo de créditos exigidos por seu curso.

A matrícula em disciplina eletiva de graduação é feita via Internet, no prazo fixado no Calendário Acadêmico. Orientações devem ser obtidas no Colegiado de Curso. Em caso de dúvidas, o aluno deve consultar seu Colegiado de Curso ou o Setor de Matrículas da Prograd, pelo tel: (31) 3409- 4514.

CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

O não cumprimento de qualquer uma das disposições relacionadas, pode implicar o cancelamento da matrícula do aluno, em qualquer época. O cancelamento da matrícula por qualquer outra irregularidade pode, também, ser decidido pelo Colegiado de curso, no prazo de 15 dias úteis após o início do período letivo. Verificado o cancelamento, o aluno pode proceder à Reformulação da Matrícula, desde que observados os prazos previstos para este procedimento no Calendário Acadêmico da UFMG.

TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

O trancamento de matrícula consiste na suspensão, parcial ou total, das atividades acadêmicas de um semestre letivo. O trancamento total pode ser solicitado desde a efetivação da matrícula até o último dia letivo de cada semestre. No decorrer do curso, o aluno tem direito a apenas um trancamento total sem justificativa, cuja duração é de um semestre letivo. O trancamento total com justificativa pode ser concedido mais de uma vez e com duração determinada, a juízo do Colegiado de Curso. O trancamento parcial pode ser concedido até duas vezes em cada atividade acadêmica – uma com justificativa, outra sem justificativa –, nos prazos previstos pelo Calendário Acadêmico da UFMG.

O trancamento parcial não pode ocorrer caso a soma dos créditos das disciplinas não trancadas resulte em número inferior ao mínimo de créditos exigido por curso, por semestre.

APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Conforme a Resolução CEPE n. 2/2007, estudos feitos em outras Instituições de Ensino Superior e disciplinas isoladas cursadas com aproveitamento na UFMG podem, eventualmente, ser aproveitados para a integralização do curso do aluno. Para tanto, ele deve solicitar a(s) possível(eis) dispensa(s) ao Colegiado de seu curso, apresentando o(s) respectivo(s) programa(s) e histórico(s) escolar(es).

RENDIMENTO ESCOLAR

O rendimento é verificado por atividade e abrange a avaliação de assiduidade e de aproveitamento, ambos eliminatórios por si mesmos.

• Assiduidade – A frequência mínima obrigatória é de 75% (setenta e cinco por cento) das atividades de cada disciplina. Portanto será reprovado o aluno que faltar a mais de 25% (vinte e cinco por cento) dessas atividades. É vedado o abono de faltas, exceto nos casos previstos em lei.

• Aproveitamento – Entende-se por aproveitamento o resultado da avaliação do aluno nas atividades acadêmicas por ele desenvolvidas. A apuração do aproveitamento é feita por pontos cumulativos, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem).

• Apurados os resultados finais, o rendimento escolar do semestre letivo, por atividade, será convertido em conceito, como mostrado a seguir:

Conceito Pontuação
A - Excelente 90 a 100
B - Ótimo 80 a 89
C - Bom 70 a 79
D - Regular 60 a 69
E - Fraco 40 a 59
F - Insuficiente 0 a 39 ou infrequencia

APROVAÇÃO

Será considerado aprovado o aluno que obtiver, simultaneamente, no mínimo, 60 (sessenta) pontos e, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência nas atividades acadêmicas em que se matriculou no semestre letivo. O aluno aprovado que desejar melhorar o(s) conceito(s) obtido(s) em disciplina(s) poderá submeter-se, a seu critério, a Exame Especial. Nesse caso, prevalecerá a melhor nota que obtiver.

REPROVAÇÃO

Será considerado reprovado o aluno que obtiver de 0 (zero) a 59 (cinquenta e nove) pontos e/ou for infrequente. Se obtiver conceito E – ou seja, de 40 (quarenta) a 59 (cinquenta e nove) pontos e tiver frequência suficiente – poderá submeter-se a Exame Especial ou a Tratamento Especial.

• Exame Especial – Esse Exame vale 100 (cem) pontos. Pode ser utilizado como uma oportunidade de aprovação em determinada(s) disciplina(s), exceto por aluno que obtiver o conceito F. A nota final do aluno corresponde à média aritmética dos pontos obtidos ao término do período letivo e da pontuação obtida no Exame Especial.

• Tratamento Especial – Possibilita ao aluno que obteve o conceito E prestar, no semestre seguinte, os exames de determinada disciplina, sem necessidade de frequência às aulas correspondentes. Permitido em situações bem específicas, o Tratamento Especial deve ser requerido pelo aluno nas datas fixadas para tanto no Calendário Acadêmico da UFMG, na Seção de Ensino da sua Unidade Acadêmica, e será concedido uma única vez na mesma disciplina, desde que o aluno não tenha, nela, se submetido anteriormente a Exame Especial.

REGIME ESPECIAL

Consiste na substituição da frequência às aulas por exercícios domiciliares, permitida em casos excepcionais, a critério do Colegiado de Curso e sujeita à perícia médica. Pode reivindicar Regime Especial o(a) aluno(a) portador(a) de problemas congênitos, traumatismos ou outras condições incompatíveis com a frequência às aulas, bem como a aluna em estado de gravidez, a partir do oitavo mês de gestação.

RENDIMENTO SEMESTRAL GLOBAL (RSG)

Corresponde à média ponderada do desempenho acadêmico do aluno em cada semestre. É desejável que o aluno mantenha sempre um alto RSG, na medida em que, por se tratar de um parâmetro de desempenho, esse Rendimento pode refletir-se em todos os processos de seleção durante sua vida acadêmica e profissional, inclusive na obtenção de bolsas acadêmicas. Para o cálculo do RSG, convertem-se os conceitos obtidos em cada atividade/ disciplina em valores, observando-se a seguinte correspondência:

Conceito Valor
A 5
B 4
C 3
D 2
E 1
F 0

O valor do conceito de cada atividade em que o aluno se matriculou no semestre, excluídas as porventura trancadas, é multiplicado por seu respectivo número de créditos; os produtos assim obtidos são somados e o resultado é dividido pelo número total de créditos em que o aluno se matriculou no semestre.

Importante: O Rendimento Semestral Global menor ou igual a 1 é considerado insuficiente, levando à exclusão do aluno da Universidade, caso ocorra em três semestres, consecutivos ou não.

INTEGRALIZAÇÃO DE CURSO

Cada curso tem seu tempo de integralização próprio, que abrange um mínimo – tempo mínimo permitido para a integralização –, um padrão – tempo de integralização estabelecido no currículo de referência – e um máximo – tempo máximo permitido para a integralização. Nenhum aluno pode permanecer na Universidade além do tempo máximo de integralização fixado para seu curso. Em caso de dúvida, o estudante deve procurar o Colegiado de Curso.

“O tempo de integralização para os alunos reoptantes, transferidos e de obtenção de novo título será estabelecido pelo Colegiado de Curso, considerando-se o tempo máximo fixado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e o plano de adaptação curricular a ser cumprido.” (item. 33 das Normas Gerais de Graduação da UFMG)

CONCLUSÃO DE CURSO

Após a integralização de todos os créditos do currículo do curso de opção do aluno – obrigatórios, optativos e outros –, e a participação no Exame Nacional de Desempenho de Estudante - ENADE, quando for o caso, a UFMG confere-lhe o título de Graduação. A Colação de Grau é realizada depois do encerramento do período letivo, em sessão solene presidida pelo Reitor ou seu representante. Após a Colação de Grau, o aluno deve, então, requerer seu diploma. O processo é conduzido pela Seção de Ensino de cada Unidade Acadêmica da UFMG.

RECURSOS

No caso de se sentir prejudicado em alguma situação prevista na legislação acadêmica, o aluno pode recorrer da decisão, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da ciência da decisão ou de sua divulgação pública como se segue:

• Colegiado de Curso ou Colegiado Especial.
• Congregação da Unidade Acadêmica.
• Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Detalhes adicionais sobre a matéria estão contidos no Regimento Geral da UFMG, bem como na Resolução do Conselho Universitário no 13/2010.

FIQUE ATENTO !!!

A condução da sua vida acadêmica pauta-se pela Legislação Educacional, pelo Regimento Geral da UFMG e pelas Normas Gerais do Ensino de Graduação da UFMG. Em virtude das mudanças na legislação e do processo de flexibilização curricular em curso na Universidade, dentre outros, as Normas Gerais de Graduação encontram-se em processo de revisão. Em breve passaremos a contar com novo texto.

AVALIAÇÃO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO

A UFMG conta com uma Diretoria de Avaliação Institucional (DAI), vinculada ao Gabinete do Reitor, que é responsável pela avaliação interna dos cursos de graduação e pela coordenação e assessoramento aos Colegiados de Curso nos processos relacionados com a aplicação do Exame Nacional de Avaliação de Desempenho dos Estudantes de Graduação (ENADE). Competem a ela, também, diversos outros procedimentos relacionados com a Graduação, como a coleta das informações para o Censo da Educação Superior, os processos de reconhecimento e renovação de cursos de Graduação e o acompanhamento das visitas das comissões de avaliação externa dos cursos.

A avaliação interna dos cursos de graduação consiste na aplicação, a todos os alunos, de um questionário para avaliação dos professores e das disciplinas/atividades por eles cursadas a cada semestre. Esse questionário é preenchido, via internet, no Portal minhaUFMG, sendo o acesso liberado sempre por ocasião da matrícula para o semestre seguinte. Os resultados das avaliações dos professores e das disciplinas/atividades estão disponíveis para a comunidade acadêmica, de posse do(s) código(s) da(s) disciplina(s) nos endereços: https://sistemas.ufmg.br/consultaweb/principal/do e www2.ufmg.br/prograd (na opção “links” do menu).

ESTÁGIO CURRICULAR

Estágio é uma atividade acadêmica, obrigatória ou não, que visa complementar e aprimorar a formação acadêmica do aluno, propiciando-lhe a aprendizagem de aspectos essenciais, importantes ou que contribuam para sua formação profissional. Na UFMG o estágio se caracteriza como:

• atividade curricular obrigatória;
• atividade curricular optativa;
• atividade de enriquecimento curricular.

A Resolução CEPE - Nº 02/2009, de 10 de março de 2009 – regulamenta o Estágio em cursos de Graduação da UFMG. O documento e outras informações se encontram disponíveis no site www.ufmg.br/prograd, telefones 3409 4438 ou 3409 4565 – Diretoria de Mobilidade, Estágio e Bolsas – Setor de Bolsas e Mobilidade Acadêmica -Pró-Reitoria de Graduação – Anexo ao prédio da Reitoria – 2º andar – sala 02.

PROGRAMA DE MOBILIDADE ACADÊMICA NACIONAL E INTERNACIONAL

O Programa de Mobilidade Acadêmica é a possibilidade de alunos de Instituições Federais de Ensino Brasileiras, através de intercâmbio nacional e/ou internacional, trocarem experiências acadêmicas visando o seu enriquecimento cultural e científico. A mobilidade poderá ocorrer sob a égide do Convênio/ANDIFES – Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior, ou de outros convênios existentes ou que venham a ser firmados, possibilitando também o intercâmbio com outros países. A UFMG estimula a mobilidade, contando com iniciativas da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), da Diretoria de Relações Internacionais (DRI) e da Fundação Universitária Mendes Pimentel (FUMP), que podem auxiliar financeiramente estudantes na participação em intercâmbios nacionais e internacionais, conforme a disponibilidade orçamentária da UFMG e o grau de carência do estudante, mediante avaliação da FUMP.

REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL

Os estudantes têm direito a representação em todos os Órgãos Colegiados em que se delibera sobre a vida acadêmica dos alunos da UFMG. O número de representantes discentes corresponde a 1/5 (um quinto) do número de docentes de cada Órgão.

SAÚDE E LAZER - CENTRO ESPORTIVO UNIVERSITÁRIO (CEU)

A UFMG conta com amplo parque esportivo, que ocupa uma área de 170 mil m², equipado com pista de atletismo, piscinas, quadras de tênis, voleibol, handebol, peteca, basquetebol e futsal e, ainda, com campos de futebol. O espaço também dispõe de uma área de lazer para crianças, com piscina e playground.

Esse parque é disponibilizado para uso de estudantes da Universidade e de seus convidados, desde que observadas as normas de funcionamento e manutenção.

Acesse o site www.ufmg.br/ceu.

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