CONTATO
DIA 14/07/2004

BOLETIM ELETRÔNICO PARA SERVIDORES DO GOVERNO FEDERAL

REAJUSTE SERÁ MESMO PAGO EM JULHO

Governo negociou projeto com Congresso

O reajuste salarial dos servidores públicos federais das categorias que fecharam Termo de Compromisso na Mesa Nacional de Negociação Permanente estará nos contracheques de julho que é pago no início de agosto.

Acordo nesse sentido foi firmado entre governo e líderes dos partidos no Congresso Nacional para que fosse aprovado rapidamente Projeto de Lei remanejando R$ 2 bilhões na Lei Orçamentária Anual de 2004 (LOA). Isso é necessário porque toda e qualquer autorização para aumento de despesas de pessoal deve ser feita por Projeto de Lei.

Essa alteração na LOA irá permitir que o governo possa editar Medidas Provisórias que irão possibilitar o pagamento do reajuste ainda no mês de julho, retroativo a maio. A folha de pagamento dos servidores fecha no dia 18 de cada mês e o SIAPE está sendo preparado para o pagamento dos reajustes.

Desde o início do ano, o governo vem negociando a recomposição salarial de 2004 com as categorias de servidores. A partir de maio foram sendo fechados acordos que irão permitir reajustes que variam de 9,5% a 51%% para os 905 mil servidores públicos civis do Poder Executivo. (veja detalhes de como ficam as gratificações no Contato nº 37).

Acordo com SINASEFE prevê reajustes entre 9,5% e 51%

No dia 12 de julho, o Ministro do Planejamento, Guido Mantega, e o Ministro interino da Educação, Fernando Haddad assinaram Termo de Compromisso com o Sindicato Nacional dos Servidores federais da educação básica e profissional – SINASEFE que reúne docentes da educação básica e profissional. Cerca de 22 mil servidores serão beneficiados com reajustes que variam de 9,5% a 51%.

Pelos termos do acordo, fica extinta a GID – Gratificação de Incentivo à Docência e cria-se a GEAD – Gratificação específica de atividade docente do ensino fundamental, médio e tecnológico que é fixa.

Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Fundamental, Médio e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino - GEAD

 

 

GRATIFICAÇÃO FIXA POR TITULAÇÃO

TITULAÇÃO

20 HORAS

40 HORAS

DE

GRADUADO

321,23

572,60

762,84

APERFEIÇOAMENTO

321,23

572,60

762,84

ESPECIALIZAÇÃO

321,23

572,60

762,84

MESTRADO

428,77

969,18

1.332,00

DOUTORADO

530,00

1.265,00

1.976,00

 

O acordo diz ainda que de primeiro de maio de 2004 até a data de extinção da GID, será paga uma complementação de valor equivalente à diferença entre o valor estipulado para a GEAD e o valor da GID hoje recebido pelo servidor.

O pagamento das gratificações dos servidores do SINASEFE, a exemplo dos demais, será retroativo a maio e a Medida Provisória regulamentando o Termo de Compromisso será encaminhada ao Congresso Nacional junto com as MPs relacionadas aos outros acordos já firmados com as várias categorias de servidores.

Com o acordo do SINASEFE, dos 905 mil servidores abrangidos pela proposta do governo, só não estão sendo contemplados os cerca de 70 mil servidores ligados ao ANDES – Sindicato Nacional das Associações de Docentes de Ensino Superior, que continuam o processo de negociação com a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento.

 

COMEÇOU O DESCONTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Medida regulamenta a aplicação da Emenda 41

Em cumprimento ao que determina a legislação em vigor (Medida Provisória 167/04, que regulamentou a aplicação da Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003), a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SRH-MP) efetuou no contracheque do mês de junho o recolhimento de 11% de PSS dos servidores aposentados e pensionistas do Poder Executivo na parcela da remuneração acima do teto de R$ 1.505,17. Esse valor resulta da atualização dos benefícios mantidos pela Previdência Social, que passou a vigorar a partir de 1º de maio, conforme o Decreto 5.061/04.

Além da contribuição relativa ao mês de junho, foi recolhido também o equivalente a 10 dias de maio, uma vez que a folha de pagamentos daquele mês foi encerrada antes da data prevista para o início efetivo da cobrança, ou seja, 20 de maio.

Segundo levantamento da SRH-MP, a parcela de servidores inativos sujeitos à cobrança de 11% sobre o que exceder o teto é de cerca de 245 mil servidores. São, aproximadamente, 186 mil aposentados e 59 mil pensionistas. A contribuição representará algo em torno de 67 milhões por mês – ou R$ 875 milhões anuais.

 

NOVAS REGRAS PARA APOSENTADORIA DO SERVIDOR

Base de cálculo é a principal mudança

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no dia 21 de junho de 2004 a Lei nº 10.887 que define as novas regras para a aposentadoria dos servidores públicos. A Lei regulamenta o texto aprovado pela Emenda Constitucional nº 41, aprovada pelo Congresso Nacional em 2003 e publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2003. A medida vale para titulares de cargo efetivo dos três poderes da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de autarquias e fundações.

A principal alteração da Lei nº 10.887 é a base de cálculo das aposentadorias que deixa de ser a última remuneração e passa a ser a média das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondente a 80% do período contributivo. O resultado apurado não pode ser superior à remuneração do cargo efetivo do servidor.

O período considerado para o levantamento das remunerações será a partir de julho de 1994, mesmo que o servidor tenha ingressado no serviço público antes dessa data. O motivo foi evitar distorções na apuração dos salários no período de alta inflação existente no país antes da implantação do Plano Real.

Os valores a serem utilizados para o cálculo das aposentadorias terão de ser comprovados através de documento fornecido pelos órgãos e entidades gestoras dos regimes de previdência aos quais o servidor esteve vinculado.

As remunerações para efeito de cálculo não poderão ser inferiores ao salário-mínimo, nem superiores aos limites máximo de remuneração no âmbito do Serviço Público ou ao salário-de-contribuição no tocante aos meses em que o servidor esteve vinculado ao regime geral de previdência social. Ou seja, um servidor que passou sua vida profissional quase toda contribuindo para o Regime Geral de Previdência e presta um concurso público, quando reunir as condições para se aposentar, a apuração será feita observado em cima do teto do Regime Geral de Previdência e não da remuneração efetivamente recebida durante o período em que não era servidor público.

Outra alteração importante introduzida pela Emenda 41 é o fim da paridade entre servidores ativos e inativos. Não existe mais o repasse automático para os inativos de ganhos auferidos pelos servidores ativos provenientes de reestruturação de carreira, por exemplo. Ou seja, a partir de agora, os servidores aposentados tem assegurado que será definido em lei específica na mesma data dos reajustes dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social.

Enquanto não for criado o fundo de previdência complementar para o servidor, as aposentadorias continuarão a ser custeadas integralmente pelo Tesouro Nacional.

A Emenda 41, regulamentada pela Lei 10.887, permite que o servidor que tenha ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 possa se aposentar com remuneração integral desde que cumpra os seguintes requisitos:

tempo mínimo de vinte anos de efetivo exercício no serviço público, dez anos na carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;

sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher.

A União, Estados, Distrito Federal e municípios deverão criar um sistema integrado de dados relativos às remunerações, proventos e pensões pagos aos respectivos servidores, civis e militares. O banco de dados, uma vez integrado, deverá promover o cruzamento de dados necessários para identificar pagamentos superiores ao teto de R$ 19.115,19 definido pelo Supremo Tribunal Federal.

A manutenção do regime próprio de previdência do servidor ativo continuará sendo de 11%, incidente sobre a totalidade da base de contribuição, ou seja, o vencimento do cargo efetivo acrescido de vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou qualquer outra vantagem permanente.

Estão excluídas da base de contribuição as vantagens ou benefícios temporários como diárias, ajuda de custo para mudança de sede, indenização de transporte, salário-família, auxílio-alimentação, auxílio-creche, parcelas remuneratórias pagas pelo local de trabalho, parcelas pagas de cargos em comissão e de confiança, entre outras.

Os aposentados e os pensionistas em gozo desses benefícios em 31 de dezembro de 2003 contribuirão com 11% (onze por cento), incidentes sobre o que exceder a 60% do salário de contribuição e do salário de benefícios do INSS que, a partir de primeiro de maio de 2004, conforme o Decreto nº 5.061, passou a ser de R$ 2.508,72.

As aposentadorias e pensões concedidas de acordo com os critérios estabelecidos no art. 40 da Constituição Federal e nos arts. 2o e 6o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, contribuirão com 11% (onze por cento), incidentes sobre o valor da parcela dos proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou seja, R$ 2.508,72.

A lei regulamenta o abono de permanência para o servidor que, já tendo cumprido todas as exigências legais para se aposentar, decidir permanecer em atividade. O valor do abono será equivalente à sua contribuição previdenciária , ou seja, 11% de sua remuneração total.

Segundo o artigo 8º da Lei nº 10.887, a contribuição da União, autarquias e fundações para o custeio do regime de previdência será o dobro da contribuição do servidor ativo, ficando a União responsável pelos pagamentos das aposentadorias e pensões em caso de desequilíbrio do sistema previdenciário do serviço público federal.

 

O boletim eletrônico CONTATO é um informativo dirigido aos servidores públicos federais. Ele é editado pela Assessoria de Comunicação Social do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Para sugestões, perguntas ou cancelamento do recebimento deste boletim, preencha o formulário disponível em http://www.servidor.gov.br/contato/fale_conosco/fale.htm