Universidade Federal de Minas Gerais

Universidade institucionaliza IEAT

sexta-feira, 3 de junho de 2005, às 15h11

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da UFMG aprovou, no dia 12 de maio, a institucionalização do Instituto de Estudos Avançados Transdisciplinares (IEAT), que funcionou em caráter experimental desde a sua criação, em 1999. Segundo o diretor-presidente do órgão, professor Alfredo Gontijo, “a prioridade agora será a construção de sede própria, com infra-estrutura que permita ao IEAT trabalhar projetos de pesquisa”.

Fundado com o objetivo de estimular a realização de estudos de excelência e de ponta, numa abordagem transdisciplinar, o IEAT consolidou-se como espaço para a superação de fronteiras e a migração de conceitos entre diferentes campos do saber.

Confira a íntegra da Resolução:

RESOLUÇÃO No 03/2005, DE 12 DE MAIO DE 2005

Cria o Instituto de Estudos Avançados Transdisciplinares–IEAT e aprova seu Regimento.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), considerando o art. 11 da Resolução do CEPE no 08/99; o Relatório de Atividades apresentado do Instituto de Estudos Avançados Transdisciplinares–IEAT - referente ao período de funcionamento experimental; a exposição de motivos apresentada pela Diretoria do IEAT; o disposto no art. 13, inciso III do Estatuto da UFMG, bem como o Parecer no 01/2005 da Comissão de Legislação, resolve

Art. 1o Criar o Instituto de Estudos Avançados Transdisciplinares – IEAT.

Art. 2o Aprovar o Regimento Interno do Instituto de Estudos Avançados Transdisciplinares–IEAT, anexo à presente Resolução.

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4o A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação pelo Boletim da UFMG.


Professora Ana Lúcia Almeida Gazzola
Presidente do Conselho Universitário


ANEXO À RESOLUÇÃO No 03/2005, DE 12/05/2005


REGIMENTO INTERNO

INSTITUTO DE ESTUDOS
AVANÇADOS TRANSDISCIPLINARES - IEAT


TÍTULO I
Da Instituição e de seus Fins

Art. 1o O Instituto de Estudos Avançados Transdisciplinares - IEAT é um Órgão da UFMG, vinculado à Reitoria, criado pelo Conselho Universitário nos termos previstos no art. 13, inciso III, do Estatuto da UFMG.

Parágrafo único. O IEAT obedecerá aos princípios e normas estatutárias e regimentais, aos parâmetros da legislação federal e das resoluções da UFMG.

Art. 2o O IEAT tem por objetivo desenvolver, no âmbito da Universidade Federal de Minas Gerais, atividades voltadas para a realização de estudos e pesquisas avançados e transdisciplinares, com características de excelência, de inovação e de indução, abrangendo as diversas áreas do conhecimento.

Parágrafo único. Entende-se por avançados e transdisciplinares os estudos e as pesquisas realizados no estado da arte do conhecimento e que pretendam prospectar novos aspectos epistemológicos, não-circunscritos a campos disciplinares específicos.

Art. 3o Compete ao IEAT:

I - estimular, em suas variadas frentes de atuação, o estudo inédito de objetos, problemas e soluções, mediante abordagens transdisciplinares, aproveitando o potencial acadêmico das diferentes áreas de conhecimento existentes na UFMG;

II - difundir conceitos, abordagens e metodologias transdisci-plinares na UFMG;


III - promover a interação entre profissionais das diversas áreas de atividade acadêmica, visando à prática transdisciplinar;

IV - realizar atividades de produção e transmissão de conhecimentos, abrangendo conferências, colóquios, seminários e outras de natureza acadêmica, em colaboração com órgãos da Universidade, instituições de ensino superior e organizações da sociedade;

V - estimular pesquisas e atividades que intensifiquem a colaboração e o intercâmbio de pesquisadores e docentes, tanto internamente à UFMG, quanto externamente, com grupos de pesquisa e correntes intelectuais significativos no País e no exterior;

VI - estabelecer programas que estimulem a presença na UFMG, por tempo determinado, de pesquisadores, professores e intelectuais de expressão no País e no exterior, para a realização de estudos e pesquisas;

VII - divulgar amplamente os resultados gerados, por seus estudos, mediante livros, artigos, vídeos e outros veículos ou canais de comunicação;

VIII - transferir para os Departamentos e Unidades Acadêmicas, quando de seus interesses, a continuidade das atividades de pesquisa, ensino e extensão bem-sucedidas do IEAT.


TÍTULO II
Da Organização Institucional

CAPÍTULO I
Da Estrutura

Art. 4o A estrutura do IEAT é integrada por:

I - Comitê Diretor;
II - Comitê Científico;
III - Corpo de Pesquisadores e Professores;
IV - Corpos Técnico e Administrativo.


CAPÍTULO II
Do Comitê Diretor

Art. 5o O Comitê Diretor é integrado por 5 (cinco) docentes em exercício na UFMG, oriundos das áreas das humanidades, das ciências da natureza e das ciências da vida.

§ 1o Os membros do Comitê Diretor serão designados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG - CEPE, a partir de sugestões de nomes, acompanhadas de exposição de motivos e de currículos, apresentados por escrito com a antecedência estabelecida pelo Colegiado, oriundas das Congregações de Unidades, do Comitê Diretor e do próprio CEPE.

§ 2o O mandato dos membros do Comitê Diretor será de quatro anos, vedada a recondução, procedendo-se à nova designação pelo CEPE em caso de vacância antecipada.

§ 3o O Comitê Diretor será renovado a cada dois anos, com a indicação máxima de três novos membros, de modo a preservar a memória e permitir a renovação continuada do IEAT.

§ 4o O Diretor do IEAT será nomeado pelo Reitor, escolhido dentre os membros do Comitê Diretor, com mandato de 2 (dois) anos.

§ 5o Em caso de vacância antecipada do cargo de Diretor, o Reitor procederá à nova escolha do dirigente.

§ 6o Na ausência do Diretor, o decano do Comitê Diretor exercerá as funções de Diretor do IEAT.

Art. 6o Compete ao Comitê Diretor:

I - administrar o IEAT, zelando por seu bom funcionamento institucional, acadêmico e operacional;

II - definir e implementar a política acadêmico-científica do órgão;

III - elaborar o orçamento e acompanhar sua execução;

IV - apreciar as propostas encaminhadas pela comunidade acadêmico-científica da UFMG, deliberar sobre elas e submetê-las, se for o caso, à consideração do Comitê Científico e de outras instâncias universitárias e agências de fomento;

V – apresentar sugestões para o Diretor nos diferentes planos de atuação do Instituto;

VI – deliberar sobre os casos omissos.

Art. 7o Compete ao Diretor:

I - atuar como principal autoridade executiva do IEAT, coordenando e supervisionando e administrando suas atividades;

II - assegurar as condições necessárias para o desenvolvimento das atividades de pesquisa, ensino e extensão dos projetos desenvolvidos;

III - presidir as reuniões do Comitê Diretor e do Comitê Científico;

IV - cumprir e fazer cumprir as determinações do Comitê Diretor e do Comitê Científico;

V - representar o IEAT junto às instâncias universitárias, interna e externamente à UFMG;

VI - convocar as reuniões do Comitê Diretor e do Comitê Científico;

VII - valer-se do voto de qualidade nas reuniões do Comitê Diretor e do Comitê Científico, quando for o caso;

VIII - elaborar o relatório anual de atividades e a prestação de contas e encaminhá-los, após a apreciação do Comitê Diretor, para pronunciamento do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE e, posteriormente, para conhecimento do Conselho Universitário.


CAPÍTULO III
Do Comitê Científico

Art 8o O Comitê Científico é integrado pelo Diretor do IEAT e por 8 (oito) membros, de atuação expressiva no cenário científico-intelectual do País, englobando profissionais com atuação em diversos campos do conhecimento.

§ 1o Os oito membros deverão ser escolhidos de forma a assegurar composição equilibrada, conforme sua área de atuação e o tipo de instituição a que se vinculam, sendo obrigatória a presença de pesquisadores vinculados à UFMG – ativos ou inativos –, de pesquisadores de outras instituições de ensino de Minas Gerais e de outros estados da federação, bem como de profissionais não-vinculados ao ensino superior.

§ 2o O mandato dos membros é de três anos, sendo permitida uma recondução.

§ 3o Os membros do Comitê Científico serão indicados pelo CEPE, em conjunto, a partir de sugestão elaborada pelo Conselho Diretor, sem prejuízo de indicações originárias do próprio CEPE.

§ 4o O Comitê Científico reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que convocado.

§ 5o As reuniões do Comitê Científico serão convocadas pelo Diretor do IEAT, ou por iniciativa do Comitê Diretor, ou por solicitação de, pelo menos, três membros do Comitê Científico.

§ 6o As reuniões do Comitê Científico serão instaladas com a presença da maioria absoluta de seus membros, e suas decisões serão tomadas pela maioria dos presentes.

Art. 9o Compete ao Comitê Científico:

I - deliberar sobre apoio e acolhimento de projetos de pesquisa encaminhados por grupos de pesquisadores e professores da UFMG em atendimento a editais, chamadas de projeto ou outras vias implementadas pelo Comitê Diretor;

II - deliberar sobre o provimento dos programas acadêmicos do IEAT, regulamentado por resolução específica do Comitê Diretor, selecionando os nomes dos titulares indicados pela comunidade acadêmica, para desenvolverem atividades-fim do programa;

III - assessorar o Comitê Diretor na elaboração da política acadêmico-científica do Instituto;

IV - emitir parecer acerca de matérias em que for consultado pelo Comitê Diretor.

CAPÍTULO IV
Do Corpo de Pesquisadores e Professores

Art. 10. O corpo de pesquisadores e professores é constituído por docentes, discentes e bolsistas diretamente envolvidos nos projetos de ensino, pesquisa e extensão vinculados ao IEAT e a ele filiados.

Art. 11. O IEAT não lotará em seus quadros professores e pesquisadores.

Parágrafo único. O IEAT manterá programas credenciados e regulamentados pelo Comitê Diretor, e aprovados pelo Comitê Científico, referentes a acolhimento de acadêmicos, bem como programas de estágios científicos e outras modalidades.

Art. 12. O IEAT acolherá em seus quadros para execução dos projetos, pesquisadores e professores de outras instituições, desde que em parceria com pesquisadores e professores da UFMG que tenham projetos aprovados pelo Comitê Científico ou credenciados pelo Comitê Diretor.

Art. 13. O pesquisador ou professor perderá a condição de participante de projetos do Instituto nos seguintes casos:

I - encerramento do projeto ou das atividades a que estiver vinculado;

II - por vontade própria, expressa em requerimento dirigido ao Diretor do IEAT;

III - por decisão do Comitê Diretor, em razão de inadimplência ou de insuficiência de desempenho, assegurado o direito de defesa.

Art. 14. Compete ao corpo de professores e pesquisadores coordenar e executar projetos e atividades do Instituto, bem como colaborar na captação dos recursos necessários à manutenção da pesquisa e ao funcionamento do IEAT.

CAPÍTULO V
Dos Corpos Técnico e Administrativo

Art. 15. Os Corpos Técnico e Administrativo permanentes do IEAT são constituídos por funcionários pertencentes aos corpos técnico e administrativo do quadro efetivo da UFMG, com exercício no IEAT.

Parágrafo único. O IEAT poderá fazer contratações temporárias diretas com recursos de seus projetos para desenvolvimento de tarefas específicas.

Art. 16. Os Corpos Técnico e Administrativo compreendem:

I - Secretaria Administrativa;

II - Assessoria Acadêmica.

Art. 17. Compete à Secretaria Administrativa apoiar administrativa-mente a Direção do Instituto.

Art. 18. Compete à Assessoria Acadêmica assessorar técnica e academicamente a Diretoria, o Comitê Diretor e o Comitê Científico.


TÍTULO III
Dos Recursos Financeiros e dos Bens Móveis e Imóveis

Art. 19. O IEAT conta, para o exercício de suas atividades, com bens móveis a ele destinados ou que vierem a ser adquiridos com recursos próprios ou do Tesouro.

Parágrafo único. O IEAT funcionará em instalações determinadas pela direção da UFMG, podendo ser-lhe franqueada a utilização de espaços e dependências da Universidade, para a realização de eventos e atividades afins ao Instituto.

Art. 20. O IEAT tem orçamento próprio, constituído de recursos financeiros advindos de:

I - alocações pelo Conselho Universitário;

II - financiamento de projetos específicos, a critério do CEPE, com fundos administrados por esse órgão;
III - órgãos de apoio e fomento à pesquisa, ao ensino e à extensão, nacionais e internacionais, públicos e privados;

IV - patentes, licenciamentos e outras formas de proteção à produção intelectual, resultantes de trabalhos desenvolvidos no âmbito do IEAT;

V - prestação de serviços pertinentes à sua área de atuação;

VI - doações, subvenções e legados;

VII - outras fontes orçamentárias definidas pela UFMG ou por fundações a ela vinculadas.

Art. 21. No caso de extinção, o Conselho Universitário decidirá sobre a destinação dos bens do IEAT, bem como sobre eventuais saldos financeiros.

TÍTULO IV
Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 22. Até a designação do Comitê Diretor pelo CEPE, responderá pelo IEAT o Comitê Diretor provisório designado por portaria do Reitor.

Art. 23. No ato da constituição do primeiro Comitê Diretor pelo CEPE esse fará indicação de 2 (dois) membros com mandatos de 2 (dois) anos e 3 (três) membros com mandatos de 4 (quatro) anos, a fim de assegurar a futura renovação parcial do Comitê.

Art. 24. O presente Regimento poderá ser alterado pelo Conselho Universitário, por iniciativa própria ou a partir de sugestões encaminhadas pelo CEPE ou pelo próprio Comitê Diretor do IEAT.

Art. 25. Os casos omissos neste Regimento serão decididos pelo Comitê Diretor, ouvido, a seu critério, o Comitê Científico.

Art. 26. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 27. O presente Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFMG.

Professora Ana Lúcia Almeida Gazzola
Presidente do Conselho Universitário