Universidade Federal de Minas Gerais

Prazo para recadastramento no PAR termina nesta sexta-feira

sexta-feira, 30 de setembro de 2005, às 15h18

Termina nesta sexta-feira, 30 de setembro, às 17h, o prazo de recadastramento dos servidores da UFMG inscritos no Programa de Arrendamento Residencial (PAR). Os interessados devem comparecer ao Departamento de Recursos Humanos, munidos do comprovante de renda familiar, para atualização de seu cadastro.

As informações atualizadas são fundamentais para que os inscritos possam participar do sorteio que vai indicar 120 nomes - três servidores por unidade residencial - para a posterior análise cadastral realizada pela Caixa Econômica Federal. O sorteio será realizado no dia 4 de outubro, terça-feira, às 17h30, no auditório da reitoria.

Além da renda familiar compatível, para ser indicado ao sorteio, o candidato deve residir em Belo Horizonte, ter entre 21 a 65 anos, não ser proprierário de imóvel residencial, não participar de outro financiamento pelo Sistema Financeiro Habitacional (SFH), nem ter seu nome no SPC ou no Serasa.

Segundo a pró-reitora de Recursos Humanos, professora Elisabeth Spangler, inicialmente serão oferecidos 40 apartamentos, para servidores com renda familiar de três a quatro salários mínimos. Posteriormente, haverá sorteio para outros grupos, incluindo aqueles com renda familiar de quatro a seis salários mínimos.

Conjuntos habitacionais
Gerenciado pela Caixa Econômica Federal, o Programa de Arrendamento Residencial (PAR) foi criado por lei federal de 2001, que beneficia funcionários públicos com renda familiar de até seis salários mínimos.

Convênio assinado em agosto passado entre a UFMG e a Prefeitura de Belo Horizonte prevê a criação de conjuntos residenciais a serem habitados por funcionários de ambas as instituições. Em cadastramento preliminar realizado na UFMG, 531 servidores manifestaram interesse em participar do Programa.

Segundo as definições do PAR, cada casa ou apartamento, com área útil mínima de 37 metros quadrados, deverá ter custo máximo de R$ 34 mil. Também está previsto na lei o limite de construção simultânea de mil unidades por empresa. Os imóveis se destinam exclusivamente para residência do arrendatário e de sua família e deverão ser ocupados no prazo máximo de 90 dias, após aprovação pela Caixa Econômica Federal.

Condições especiais
Além de baixa renda, para participar do Programa, o servidor deve atender a diversos requisitos, como residir no imóvel por 15 anos, pagando regularmente as prestações, antes de tornar-se proprierário.
Além de prestações equivalentes a apenas 0,7% do valor do imóvel, os servidores selecionados a participar do Programa terão acesso a condições que facilitam o pagamento, como a isenção de IPTU (em Belo Horizonte) e cobrança, pela tarifa mais barata, dos serviços de água e luz.

Outra vantagem do Programa, segundo o superintendente da Caixa Econômica Federal, Dimas Lamounier, é a chamada “portabilidade”. “O mutuário vai pagar as prestações por 15 anos. Contudo, se for transferido para uma cidade onde também haja moradias do PAR, pode ocupar outro imóvel sob as condições do seu contrato original, pagando, apenas, o restante das prestações”, explica.

Mais informações sobre o PAR podem ser obtidas pelo telefone 3409-4593.

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