Universidade Federal de Minas Gerais

UFMG terá horário especial de funcionamento nos jogos da seleção brasileira

sexta-feira, 9 de junho de 2006, às 14h10

A pró-reitoria de Recursos Humanos da UFMG informa que, nos dias 13 e 22 de junho, a UFMG funcionará no horário de 8h às 13h, devido à participação da seleção brasileira nos jogos da copa do mundo.

Correspondência interna sobre a decisão foi enviada pela pró-reitoria a todas as unidades da Universidade, nessa quinta-feira, dia 8. O documento esclarece que a medida se baseia na Portaria nº 338, de 6 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 7 de junho de 2006. Conheça a íntegra do documento e o teor da Portaria:

Pró-Reitoria de Recursos Humanos da UFMG

Belo Horizonte, 8 de junho de 2006

Senhor Diretor,

Em conformidade com a Portaria Nº 338, de 6 de junho de 2006, publicada no DOU em 7 de junho de 2006, em anexo, informamos que o horário de funcionamento da Universidade Federal de Minas Gerais nos dias 13 e 22 de junho de 2006 será de 8 às 13 horas, tendo em vista a participação da seleção brasileira nos jogos da copa do mundo de 2006, no entanto lembramos:

1. O Regimento Geral da UFMG estabelece, em seu Art. 74, que compete às Congregações de Unidades promover a adequação do Calendário Acadêmico em seu âmbito;
2. É evidente que o funcionamento administrativo guarda relação com o Calendário Acadêmico. Sendo assim, as Congregações devem também decidir os aspectos relacionados ao funcionamento administrativo que viabilizem as decisões tomadas no plano acadêmico;
3. Com relação a eventuais jogos nas próximas etapas da copa, as informações pertinentes serão prestadas oportunamente.

Atenciosamente,

Profa. Elizabeth Spangler Andrade Moreira
Pró-Reitora de Recursos Humanos


SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº - 338, DE 6 DE JUNHO DE 2006

SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, com a vistas a propiciar aos servidores públicos federais a possibilidade de assistir aos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na 1ª fase da Copa do Mundo de 2006, resolve:

Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a adoção pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nos dias 13 e 22 de junho de 2006, de horário de expediente das 8 às 13 horas, hora de Brasília.
§ 1º O disposto no caput não se aplica nos casos de serviços essenciais de natureza contínua.
§ 2º As horas não trabalhadas deverão ser objeto de compensação na forma do disposto no inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Bernardo de Azevedo Bringel

D.O. U.; 07/06/2006
Seção 1
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