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O direito à assistência suplementar de saúde para o conjunto dos servidores públicos federais do país ainda deve demorar pelo menos dois anos para tornar-se realidade. Apresentado na tarde desta quarta-feira, 16, no auditório da Reitoria, pelo coordenador-geral de seguridade social e benefícios da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Luiz Roberto Pires, o projeto ainda não conta com fonte de recursos para ser implementado. "Precisamos saber de onde virão os recursos para o benefício, que deve atingir a cifra de R$ 1,4 bilhão. Só no âmbito das Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) serão necessários R$ 485 milhões anuais", informou Pires. Fruto de trabalho que prevê a uniformização de benefícios em todo o serviço público federal, a proposta prevê que os órgãos federais recebam, do Tesouro Nacional, o equivalente a R$ 42 mensais por servidor ativo e inativo, seus dependentes diretos e pensionistas, para contratar planos básicos de saúde. Os servidores que desejarem serviços adicionais deverão complementar, com seu salário, o pagamento das despesas. A proposta prevê a inclusão, como dependentes, de companheiros de uniões estáveis e homoafetivas que constem nas informações cadastrais do servidor. Os pais do titular poderão ser incluídos no plano mas sem direito a subsídio do governo. Atualmente, o serviço público federal conta com inúmeras situações, que incluem os 38% dos servidores públicos federais que têm algum tipo de plano de saúde mantidos com recursos públicos; outros 4% que arcam com toda a despesa deste benefício, e 58% que não dispõem de saúde complementar. "Nossa intenção é reestruturar o benefício, de modo a torná-lo universalizado em três anos, com a contrapartida do governo", informou. O direito ao benefício será definido em lei até o final de agosto, com a publicação de portaria que regulamenta a Lei 11.302, no âmbito do Regime Jurídico Único. A Lei 11.302 já está em vigor e deve ser regulamentada, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até 10 de novembro deste ano. O prazo para que os órgãos públicos federais apresentem plano de implementação dos benefícios para suas respectivas comunidades de servidores encerra-se em 31 de dezembro de 2007. Direitos diferenciados O projeto compõe uma série de ações que têm por objetivo devolver ao estado a capacidade de investir no serviço federal. "A falta de regulamentação de determinadas áreas está custando muito caro ao governo", explicou. Segundo a lei, cabe aos gestores definir como serão usados os recursos, optando por firmar contrato ou convênio com entidades que ofereçam o serviço. Embora a legislação aceite o simples repasse dos recursos para o contracheque do servidor, a idéia é evitar esta alternativa. "O auxílio via contracheque derruba as políticas de construção de um serviço solidário e homogêneo na área", justitifica Pires. Entre as medidas a serem adotadas para a implementação completa do benefício, estão a criação de rubrica específica na matriz orçamentária do Ministério da Educação (MEC). "Criamos um grupo de trabalho para resolver esta questão", diz Pires, ao lembrar que embora a portaria se refira a todo o serviço público, será dado tratamento especial ao MEC, neste período de transição. Presente à explanação do representante do Ministério do Planejamento, o reitor Ronaldo Pena destacou a importância da iniciativa. Lembrou que antes de iniciar seu mandato procurou a Caixa de Assistência à Saúde da Universidade (Casu) para pedir proposta de serviço na área, e afirmou que o governo pode contar com seu empenho e de sua equipe na implementação do benefício. "Faremos tudo o que estiver ao nosso alcance", disse.
De acordo com Luiz Roberto Pires, na prática, o servidor público federal tem menos direitos do que os trabalhadores urbanos e rurais da iniciativa privada. Pela lei anterior, a concessão de assistência médica e odontológica não era considerada direito do servidor nem obrigação do estado. "A partir de agora, torna-se um direito, embora não seja ainda uma obrigação do estado, porque para universalizar o serviço é necessário aportar um volume de recursos muito alto, cuja origem ainda precisa ser definida", disse Pires.