Tem início nesta segunda-feira,11, na Faculdade de Direito da UFMG o curso de Legística Comparada, promovido pelo programa de pós-graduação em Direito e o Niepe. O curso será ministrado pelos professores Tito Gallas - chefe do Serviço de Jurilingüistas do Conselho da União Européia - e Marta Tavares, da Universidade de Nova Lisboa. Haverá tradução simultânea. O curso, que é coordenado pela professora Fabiana de Menezes Soares, se encerra na quinta-feira, dia 14. Professores Tito Gallas: chefe do Serviço de Jurilingüistas do Conselho da União Européia. membro do Conselho da EAL (European Association of Legislation), docente convidado nos programas de pós graduação das universidades de Pisa, Gênova, Colonia e Nacional do Rosário (Argentina). Programa E ainda: O Instrumental para avaliação legislativa: check list da EU e da OCDE. A experimentação legislativa. Análise comparativa da normativa da européia. Redação da norma (Legística Formal). A norma como mensagem social. Patologias da legislação: Quantidade (Inflação Legislativa), Redução da legislação existente: codificação e consolidação. Qualidade: incoerência dentro e fora das normas.O problema das lacunas e do excesso de modificações. A questão da transparência: legibilidade e acessibilidade da legislação. Novas fronteiras: negociação legislativa, co-regulamentação e auto-regulamentação.
Marta Tavares de Almeida: professora da Universidade de Nova Lisboa, diretora da Revista Legislação - Cadernos de Ciência da Legislação, membro do Conselho, diretor do INA (Instituto Nacional de Administração - Curso sobre Feitura das Leis), membro da Diretoria da EAL - European Association of Legislation.
Ciência da Legislação (boa legislação) – Legística Material e Legística Formal -
O impulso normativo - Por que a autoridade decide legislar? A demanda da legislação por parte da sociedade civil. Como a demanda chega à sociedade civil? Os canais de comunicação: consultas públicas, audiências, lobbies. Pressão sobre o legislador: seleção dos impulsos e análise dos problemas que justificaram o impulso legislativo.