Universidade Federal de Minas Gerais

Judiciário debate realização de audiência pública sobre uso de células-tronco embrionárias em pesquisas

segunda-feira, 16 de abril de 2007, às 9h49

Nesta segunda-feira, 16 de abril, o programa Fórum, da TV Justiça, transmite ao vivo debate inédita do Judiciário brasileiro: a realização da primeira audiência pública com a participação de especialistas da comunidade científica na discussão sobre o uso das células-tronco embrionárias em pesquisas.

Estão previstas as participações do ministro do Supremo do Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, do presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Rodrigo Colaço, e de Volnei Garrafa, professor de Bioética da Universidade de Brasília.

A audiência pública está agendada para o próximo dia 20. Foram convocados pesquisadores de diversas áreas para dar suporte à decisão dos ministros do STF. A audiência vai debater ação proposta pelo Ministério Público Federal de retirar da Lei de Biossegurança artigo favorável ao uso de células-tronco embrionárias em pesquisas científicas.

Durante o debate de hoje sobre a audiência pública, o público poderá participar por meio do telefone (61) 3217-4489 ou pelo e-mail forum@stf.gov.br. A exibição de hoje será às 20h e o público poderá acompanhá-lo também pela web, no endereço: www.tvjustica.gov.br.

Leia mais sobre a proposta em link do STF e em reportagens do jornal O Globo, publicada em 10 de abril:

O início da vida na Justiça

No próximo dia 20, a mais alta corte do país realizará uma audiência pública com a presença de estudiosos de vários setores — médicos, geneticistas, neurocientistas e advogados — para auxiliar os 11 ministros a decidirem seus votos. Em jogo, está uma ação proposta pelo Ministério Público Federal que pretende tirar da Lei de Biossegurança o artigo que libera o uso de embriões humanos para pesquisas médicas com células-tronco.

O autor da ação é o ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles. Para ele, a vida começa imediatamente após a fecundação. Portanto, usar embriões nesse tipo de experiência seria um atentado a dois princípios constitucionais: o direito à vida e o direito à dignidade do ser humano.

Boa parte dos ministros do STF afirma que ainda não tem opinião formada sobre o tema. Um deles é o próprio relator, Carlos Ayres Britto. Foi dele a determinação de convocar a audiência pública — a primeira em toda a história do supremo tribunal. Todos os ministros foram convidados para o evento. A discussão deverá começar pela manhã e se estender até a noite, dada a controvérsia sobre o assunto. O relator quer colocar o caso em votação em maio.

"Os debates serão interessantíssimos. O tema em si é cheio de ramificações, envolve religião, ética, bioética e medicina. É preciso ouvir os especialistas para nos subsidiar. A sociedade nos ouve tanto, por que não ouvir a sociedade agora?" afirmou Ayres Britto.

O ministro Marco Aurélio Mello, outro integrante do STF, aposta que o placar da votação será apertado. Para ele, atualmente a corte está dividida entre conservadores e liberais. Marco Aurélio é dos poucos que declaram sua posição sobre o tema: "Eu me incluo entre os liberais. Tudo o que puder ser feito para salvar vidas deve ser feito."

A Lei de Biossegurança, aprovada em 2005, determina que só poderão ser utilizadas as células de embriões humanos "inviáveis" (que não podem mais ser implantados no útero) ou congelados há três anos ou mais, sendo necessário o consentimento dos genitores. A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada em maio daquele ano. Desde então, entidades de pesquisa e organizações religiosas têm enviado aos ministros do STF pareceres com suas opiniões sobre o tema.
Na ação, Fonteles, que é católico fervoroso, argumentou que a vida humana é iniciada no momento da fecundação, mesmo que ela tenha ocorrido fora do organismo feminino. Para sustentar a tese, o procurador citou trechos de publicações de cientistas especializados em reprodução humana. Também incluiu em seu despacho estudos que consideram mais promissoras pesquisas com células-tronco maduras do que com embrionárias.

"A Lei de Biossegurança por certo não observa a inviolabilidade do direito à vida, porque o embrião humano é vida humana, e faz ruir o fundamento maior do Estado Democrático de Direito, que radica na dignidade da pessoa humana", escreveu. Na ação, Fonteles sugeriu a realização da audiência pública. Carlos Ayres Britto concordou.

"A audiência pública, além de subsidiar os ministros deste STF, também possibilitará uma maior participação da sociedade civil no enfrentamento da controvérsia constitucional, o que certamente legitimará ainda mais a decisão a ser tomada pelo plenário da corte", alegou o ministro em seu despacho. Foram convidados 17 especialistas de diferentes áreas para participar do evento.

Decisão é mais legal do que científica

Dentre os 17 especialistas convocados para a audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) estão alguns dos mais importantes nomes da ciência do país. Ainda assim, eles não têm uma resposta definitiva, muito menos um consenso, para a questão. Para alguns, a vida começa no momento da fecundação. Para outros, somente no instante da fixação do embrião no útero. Mas há ainda uma terceira corrente que defende a idéia de que a vida só se inicia com a formação do sistema nervoso, a partir da segunda semana de gestação.

E não é só. Quando se começa a discutir o momento do início da vida, acaba sendo inevitável o debate sobre o exato instante da morte. Como se vê, nada simples. Por isso mesmo, a maioria concorda que estabelecer cientificamente este momento não seria tão importante assim. Fundamental seria se chegar a uma definição legal, baseada no que é mais benéfico para a sociedade, como foi feito no caso da morte.

"Em que momento a vida se encerra? Qual é o momento da morte?" questiona, à guisa de exemplo, o médico e diretor eleito da ABC Marco Antonio Zago, da Universidade de São Paulo (USP), um dos convocados. "Hoje, esse momento é definido com a morte cerebral, mas, na época em que eu estudei medicina, era quando o coração parava de bater. Essa definição mudou para permitir que órgãos fossem retirados para transplante. O que estou tentando dizer é que definir o início da vida é algo tão arbitrário quanto a definição da morte."

O neurocientista Stevens Rehen, presidente da Sociedade Brasileira de Neurociência e pesquisador da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), também acha complicado apontar um momento exato para o início da vida. "Acho muito difícil definir em que momento a vida começa", diz. "Um blastocisto (o embrião em estágio inicial) numa placa de petri (no laboratório) não é vida. Quando o embrião é implantado no útero, quando ocorre o que chamamos de nidação, aí sim, se poderia considerar vida. Definimos a morte quando o cérebro pára de funcionar. Embriões de 3 ou 4 dias (os usados nos estudos) não têm nem resquício de sistema nervoso. Então, em termos legais, isso poderia ser uma definição."

A geneticista e Acadêmica Mayana Zatz, da USP, que também conduz estudos com células-tronco, concorda com Rehen. "Se é um consenso internacional que a vida termina quando cessa a atividade cerebral, então o começo da vida deveria ser definido da mesma forma", afirma. "E até 14 dias não há nenhum resquício de sistema nervoso central nos embriões. Portanto, usá-los nas pesquisas não fere a ética. Ao contrário, queremos, no futuro, poder salvar vidas com esses estudos."

O Acadêmico e biólogo Radovan Borojevic, da UFRJ, especialista em células-tronco, é mais assertivo. "A vida começa no momento da fecundação. E essa é uma posição biológica, não tem nada de espiritual ou ética", sustenta. "Mas acho que as pesquisas (com células-tronco de embriões humanos) podem ser feitas na medida em que se considera que aquele embrião não é mais viável, ou seja, não tem potencial para gerar um novo organismo, que é o caso dos embriões previstos na lei."

Para Stevens Rehen, a questão extrapola a ciência e esse é um ponto que ele pretende abordar no STF. "O que fica claro nessa história é todo um julgamento moral existente em relação ao blastocisto. É um problema muito mais de cunho cultural e religioso do que legal. Se você for discutir esse assunto com um muçulmano, um judeu ou um budista, a conversa será diferente", afirma o cientista. "É claro que devemos respeitar o ponto de vista religioso, mas não podemos definir a legislação com uma única religião. Vou tentar deixar clara a separação entre o Estado laico e a religião, defender a dissociação do valor religioso do que seria a questão legal." (Jornal O Globo, 10/4)

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