Universidade Federal de Minas Gerais

Portaria obriga servidores a apresentar declaração anual de bens

segunda-feira, 12 de maio de 2008, às 7h38

Todos os agentes públicos federais - o que inclui a maior parte dos servidores da UFMG - deverão, a partir deste ano, autorizar o acesso por meio eletrônico às cópias de suas declarações anuais de Imposto de Renda da Pessoa Física, com as respectivas retificações, ou apresentar em papel a declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio.

Até o ano passado, a apresentação anual dessas informações era obrigatória apenas para os ocupantes de cargos em comissão. Os demais servidores só entregavam as declarações de bens no ato da posse ou quando deixavam o cargo. O prazo para apresentar as informações é até 15 de maio.

O agente público que optar por permitir o acesso aos dados por meio eletrônico deverá preencher um formulário de autorização. No caso da listagem dos bens em papel, o agente público deverá preencher o modelo disponível e acondicionar o documento em envelope lacrado. Os dois modelos de formulário podem ser acessados no site da Pró-Reitoria de Recursos Humanos. Os documentos deverão ser entregues à seção de pessoal da unidade ou setor em que o servidor trabalha.

As duas formas de declaração de bens preservam o sigilo das informações patrimoniais. Somente terão acesso aos dados, para fins de análise da evolução patrimonial, os servidores dos órgãos de controle interno e externo, como a Auditoria da Universidade, o Tribunal de Contas da União e a Controladoria Geral da União.

Quem é agente público
A obrigatoriedade de declaração anual de bens por todos os agentes públicos consta da Portaria Interministerial MP/CGU nº 298, publicada no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2007.

São considerados agentes públicos os servidores públicos ocupantes de cargos efetivos ou em comissão, os empregados públicos, os diretores e empregados de empresas estatais, os agentes que exercem mandato em órgãos e conselhos de caráter deliberativo e aqueles contratados por tempo determinado. No caso da Universidade, a obrigatoriedade inclui professores, inclusive os substitutos e visitantes.

Não estão obrigados a apresentar os documentos os funcionários terceirizados, como aqueles contratados via Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep).