A Diretoria para Assuntos Estudantis (DAE) da UFMG enviou mensagem eletrônica, em 20 de fevereiro, a todos os integrantes da comunidade acadêmica com o intuito de minimizar a ocorrência de trotes violentos ou constrangedores. O texto enfatiza que não há nenhuma proibição ou repressão, mas sim um incentivo à reflexão sobre os “ritos de passagem”. Os esforços para combater o trote violento serão ampliados pela DAE neste semestre. O diretor Seme Gebara informa que foi organizado um Núcleo de Escuta para alunos que tiverem problemas com o trote. A iniciativa, que se assemelha a projetos de outras universidades, como o Disque-Trote da USP, tem o objetivo de orientar alunos que se sentirem lesados pela ação de outros estudantes. O atendimento do Núcleo vai ser feito pelo telefone 3409-4567 e pelo e-mail info@dae.ufmg.br. Leia aqui a mensagem da DAE. Lei do trote De acordo com o texto, resultante de uma emenda dos deputados Flávio Dino (PCdoB-MA) e Carlos Sampaio (PSDB-SP), fica proibido o trote que constranja os calouros; exponha os alunos de forma vexatória; ofenda sua integridade física, moral ou psicológica; ou obrigue os estudantes a doarem bens ou dinheiro. A redação aprovada não teve consenso, e foram manifestadas dúvidas sobre a eficácia das normas do projeto. O deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) alertou, por exemplo, que não está prevista sanção contra a faculdade que não abrir o processo contra quem praticar o trote violento. "Se o processo não for instaurado, a instituição nada sofrerá e nada acontecerá", ponderou. Segundo o texto, o processo disciplinar seguirá as normas de cada instituição de ensino, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Poderão ser aplicadas as seguintes sanções: multa de R$ 1 mil a R$ 20 mil; suspensão do aluno por um a seis meses; e expulsão. Essa última penalidade impedirá o aluno de se matricular na mesma instituição pelo prazo de um ano. O dinheiro das multas deverá ser usado na compra de livros para as bibliotecas das universidades. (Com assessoria de comunicação da Câmara Federal)
O Plenário da Câmara Federal aprovou, no dia 18 de fevereiro, o Projeto de Lei 1023/95, que proíbe a realização de trotes violentos ou vexatórios contra alunos do ensino superior. Ele determina que a faculdade abra processo disciplinar contra os estudantes responsáveis por esses atos. A matéria seguiu para o Senado.