O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar ao mandado de segurança 27.800-5 interposto pela UFMG, que dá direito à instituição de designar professores em regime de dedicação exclusiva (DE) para coordenar cursos de especialização. Essa prática havia sido questionada em um dos acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU), o 1.736/2008. O mandado, interposto no dia 17 de dezembro do ano passado, foi julgado nesta segunda-feira, dia 9, pelo ministro Celso de Mello, que acatou as duas fundamentações jurídicas apresentadas pela UFMG. A primeira é a de que o órgão não respeitou o amplo direito de defesa da Universidade, “violando, inclusive, a Súmula Vinculante 3, do próprio STF”, lembra o procurador jurídico Fernando Gonzaga Jayme. A outra diz respeito à autonomia universitária. “Em seu juízo provisório, o ministro Celso de Mello considerou que há uma forte probabilidade de que a autonomia universitária tenha sido violada”, afirmou Jayme. Para embasar a sua decisão, o ministro Celso de Mello também recorreu à Resolução 01/89, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, que determina que o professor em regime de dedicação exclusiva deve, além de cumprir sua carga horária prevista, assumir encargos nas áreas de pesquisa, extensão e administração acadêmica, e o artigo 44 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96). Leia aqui a reportagem completa sobre a decisão do STF, publicada ontem no sítio de notícias da Universidade.