A pró-reitoria de Recursos Humanos divulgou documento em que esclarece a comunidade universitária a respeito das alterações nos subsídios que os servidores recebem do governo federal para pagamento de plano de saúde suplementar. O documento informa que o Ministério do Planejamento mudou os valores de participação da União no custeio de assistência à saúde suplementar do servidor e demais beneficiários. A nova tabela define os valores do subsídio com base na remuneração do servidor, bem como na sua faixa etária e de seus dependentes. Os novos valores já foram aplicados em março, incidindo no salário pago no início de abril. Para os servidores vinculados ao plano Casu Ifes III, a cobrança da mensalidade consta no contra-cheque, deduzida do valor do subsídio per capita respectivo do servidor e de seus dependentes legais. Já os servidores vinculados a outros planos e operadoras de seguro de saúde devem apresentar mensalmente, à seção de pessoal do seu setor, o boleto de pagamento dos valores relativos a cada um dos beneficiários. Em ambos os casos, os valores máximos de ressarcimento serão aqueles constantes do anexo da Portaria. Outras informações sobre o plano Casu Ifes III podem ser obtidas no site www.casu.com.br.