Universidade Federal de Minas Gerais

Resolução modifica processo de revalidação de diplomas estrangeiros

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011, às 15h15

Para cumprir com uma das determinações do novo regimento da UFMG, aprovado no início do ano passado, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da Universidade estabeleceu a Resolução Complementar nº 01/2010, com novas normas de revalidação de diplomas de graduação conferidos por instituições estrangeiras.

André Cabral, pró-reitor adjunto de Graduação, explica que a resolução nº 01/1990, que tratava do tema, precisava ser atualizada considerando determinações do Conselho Nacional de Educação.

Uma das principais modificações trazidas pela nova resolução é a elaboração anual de um Edital pela Pró-reitoria de Graduação (Prograd), com todo o detalhamento do processo e a documentação necessária para a protocolização do pedido de revalidação.

“O processo será realizado uma vez ao ano, para todos os cursos reconhecidos da UFMG”, afirma André Cabral. O Edital 2011 sairá ainda em fevereiro.

A nova resolução também estabelece que não haverá mais restrições de protocolo a algumas instituições do exterior, como havia anteriormente; não haverá limitação ao número de inscrições. Além disso, cada curso terá uma Comissão Permanente de revalidação responsável por todo o processo de análise de equivalência do diploma.

Para conferir todas as normas acesse a resolução complementar nº 01/2010, publicada em 31 de janeiro, na edição 1.724 do Boletim UFMG.