Encargos Docentes / Resolução n01/89 (CEPE)
Encargos, Avaliação e Progressão de Docente
Encargos docentes
Resolução 01/89 – Cepe aprova os Procedimentos relativos a atribuição de encargos docentes
Resolução 11/87 – Cepe Estabelece critérios para concessão do regime de DE aos docentes de I/II Graus
Resolução 06/82 – Cons.Universitário Estabelece política de pessoal docente no âmbito de I/II Graus
Estatuto da UFMG (Art.56)
RESOLUÇÃO Nº 01/89
De 09 de março de 1989
“Aprova os Procedimentos relativos atribuição de encargos docentes”
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições
considerando a necessidade de regulamentar os Procedimentos relativos à atribuição de encargos docentes;
considerando o estudo da CPPD-Comissão Permanente de Pessoal Docente;
considerando o processo de consulta à comunidade universitária, coordenada pelo Conselho de Diretores;
considerando o estudo realizado pela Comissão Especial instituída pela Portaria nº 1651/88, de 27.12.88,
Resolve
Art.1º – Compete às Câmaras Departamentais fixar os encargos docentes de seus professores, observado o disposto na presente Resolução e a regulamentação aprovada para a Unidade pela Congregação.
§ único – Resolução própria regulamentará os encargos docentes para os cursos de 1º e 2º graus.
Art. 2º – Os professores, independentemente do regime de trabalho, deverão ter encargos didáticos cuja média anual, calculada com base no ano letivo, deverá estar entre 08 (oito) e 12 (doze) horas/aula semanais, ressalvados os casos previstos nesta Resolução.
§ 1º – Os professores em regime de 20 (vinte) horas poderão ter outras atividades a critério da Câmara Departamental.
§ 2º – Os professores em regime de 40 (quarenta) horas ou DE (dedicação exclusiva), excetuando-se aqueles com maximização de encargos didáticos, deverão, obrigatoriamente, além de cumprir a carga horária didática média anual, assumir encargos em pelo menos uma das seguintes atividades: pesquisa, extensão ou administração acadêmica.
§ 3º – Para efeito do disposto no Parágrafo anterior serão consideradas apenas as atividades de pesquisa e extensão aprovadas pela Câmara Departamental.
Art. 3º – Será admitida, apenas em caráter excepcional, por proposta da Câmara do Departamento, aprovada pela Congregaçâo da Unidade, a maximização de encargos didáticos.
§ 1º – Os docentes com maximização de encargos didáticos deverão ministrar entre 16 (dezesseis) e 24 (vinte e quatro) horas/aula semanais e poderão assumir outras atividades a critério da Câmara Departamental.
§ 2º – Quando a maximização implicar na alteração de regime de trabalho do professor, esta deverá ser autorizada pelo Reitor, após parecer da CPPD – Comissão Permanente de Pessoal Docente.
Art. 4º – A Câmara do Departamento atribuirá encargos semanais a seus professores destinados ao atendimento de estudantes, além das horas/aula.
Art. 5º – Estarão totalmente liberados de encargos didáticos os profesores que ocuparem os cargos de:
a) Reitor e Vice-Reitor;
b) Pró-Reitores;
c) Diretores de Unidades ou de órgãos Suplementares vinculados à Reitoria.
§ 1º – O exercício de outras funções administrativas, a critério da Congregação da Unidade, por proposta da Câmara Departamental, poderá justificar a liberação parcial da carga didática, desde que mantida carga horária mínima de 45 (quarenta e cinco) horas/aula no semestre.
§ 2º – Para o exercício de outras funções administrativas, no âmbito da Reitoria, a liberação total ou parcial dos encargos didáticos, pela Câmara Departamental, dar-se-á somente por expressa solicitação do Reitor.
Art. 6º – A Câmara Departamental poderá autorizar, desde que não implique na contratação de novos docentes e em consonância com o plano departamental, a liberação total ou parcial, por tempo determinado, dos encargos didáticos de professores para:
a) realizar atividades de qualificação docente;
b) desenvolver projetos de ensino, pesquisa e extensão.
Art. 7º – As Câmaras Departamentais aprovarão os locais onde serão exercidas as atividades docentes.
Art. 8º – Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor nesta data.
Publique-se, registre-se e cumpra-se./Sala das Sessões, 09 de março de 1989.
Prof. Cid Veloso/Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão