Posicionamento

Posicionamento

A possibilidade de que professores que atuam como efetivos em uma IFE e prestam concurso para outra sejam objeto de reposicionamento, dentro da mesma classe para a qual prestaram concurso, pode ou não ser deferido, a juízo da Instituição.

Documentação necessária para análise pela CPPD

avaliação consubstanciada do pleito pelo Departamento ao qual o professor está vinculado;

curriculum-vitae do interessado;

cópia do parecer e publicação que concedeu a última progressão

Portaria nº 475 de 26 de agosto de 1987

o posicionamento de docentes está previsto no artigo 9º da Portaria nº 475 de 26 de agosto de 1987, que regulamentou o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos (PUCRCE) nas IFES que estabelece que “quando o candidato habilitado em concurso já for docente de outra IFE, a respectiva admissão dar-se-á na classe para a qual se realizou o concurso, podendo ser posicionado, a critério da IFE, no nível a que pertencia na instituição anterior”,

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