Trabalho Voluntário
Trabalho Voluntário
Considera-se serviço voluntário a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive, mutualidade.
Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.
Portaria nº 0380, de 24 de fevereiro de 2000: o Reitor da UFMG delega aos Diretores das Unidades Universitárias poderes para assinarem termo de adesão ao trabalho voluntário prestado à UFMG, observado o disposto na Lei nº 9608, de 18 de fevereiro de 1998.
Formulário “Termo de Adesão” deve ser firmado entre o Diretor da Unidade e o prestador de serviço voluntário.