Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF

Para o ano-calendário de 2012

Tabela Progressiva Mensal

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

-

até 1.637,11

-

-

De 1.637,12

até 2.453,50

7,5

122,78

De 2.453,51

até 3.271,38

15

306,80

De 3.271,39

até 4.087,65

22,5

552,15

Acima de 4.087,65

-

27,5

756,53

Fonte: Art. 1º, inciso VI da Lei nº 11.482, de 31/05/2007, publicada no DOU de 31/05/2007, alterada pela Lei nº 12.469, de 27/08/2011, publicada no DOU de 29/08/2011.

 

Deduções para o ano-calendário de 2011

Valor de dedução por dependente

R$ 164,56

Parcela isenta de rendimentos para contribuinte que completar 65 anos de idade

R$ 1.637,11

Fonte:     Art. 4º, inciso III, alínea “f” e inciso VI, alínea “f” da Lei nº 9.250, de 26/12/95, publicada no DOU de 29/08/2011, incluídos pela Lei nº 12.469, de 26/08/2011, publicada no DOU de 29/08/2011.