Progressão por Capacitação Profissional
O QUE É?
É a mudança de nível de capacitação do servidor para o nível subsequente, dentro do mesmo cargo, pela obtenção de certificação em Programa de Capacitação, desde que seja compatível com o cargo ocupado, com o ambiente organizacional e tenha a carga horária mínima exigida.
DOCUMENTAÇÃO:
Para requerer este benefício, o servidor deverá abrir um processo na sua unidade de lotação constando os seguintes documentos:
- Formulário DAP 010u, devidamente preenchido;
- Cópia do certificado de conclusão do curso autenticada pelo setor de Pessoal da Unidade;
Se o servidor foi admitido a partir de 2005 e não solicitou nenhuma Progressão por Capacitação Profissional ou Incentivo à Qualificação, deverá ser anexado o formulário DAP 180, constando a opção por um único ambiente organizacional.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
É vedada a soma de cargas horárias de cursos de capacitação;
Os certificados utilizados para fins de Progressão por Capacitação devem referir-se a cursos realizados após o ingresso do servidor no serviço público federal.
O intervalo para concessão da Progressão é de 18 meses;
O número máximo de progressões por capacitação é 3;
Para consultar sobre as cargas horárias exigidas para fins de Progressão, clique aqui.
Para consultar a descrição dos Ambientes Organizacionais e as atividades relacionadas a cada um, clique aqui.
Para consultar quais cursos poderão ser utilizados para fins de progressão por capacitação, de acordo com seu ambiente organizacional, clique aqui.
O benefício será concedido a partir da data que o servidor preencher o formulário de requerimento.
LEGISLAÇÃO
Nota Técnica N° 04/CGGP/SAA/MEC de 09/06/2005
FORMULÁRIOS
Clique aqui para acessar os formulários