Progressão por Capacitação Profissional

O QUE É?

É a mudança de nível de capacitação do servidor para o nível subsequente, dentro do mesmo cargo, pela obtenção de certificação em Programa de Capacitação, desde que seja compatível com o cargo ocupado, com o ambiente organizacional e tenha a carga horária mínima exigida.

DOCUMENTAÇÃO:

Para requerer este benefício, o servidor deverá abrir um processo na sua unidade de lotação constando os seguintes documentos:

- Formulário DAP 010u, devidamente preenchido;

- Cópia do certificado de conclusão do curso autenticada pelo setor de Pessoal da Unidade;

Se o servidor foi admitido a partir de 2005 e não solicitou nenhuma Progressão por Capacitação Profissional ou Incentivo à Qualificação, deverá ser anexado o formulário DAP 180, constando a opção por um único ambiente organizacional.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

É vedada a soma de cargas horárias de cursos de capacitação;

Os certificados utilizados para fins de Progressão por Capacitação devem referir-se a cursos realizados após o ingresso do servidor no serviço público federal.

O intervalo para concessão da Progressão é de 18 meses;

O número máximo de progressões por capacitação é 3;

Para consultar sobre as cargas horárias exigidas para fins de Progressão, clique aqui.

Para consultar a descrição dos Ambientes Organizacionais e as atividades relacionadas a cada um, clique aqui.

Para consultar quais cursos poderão ser utilizados para fins de progressão por capacitação, de acordo com seu ambiente organizacional, clique aqui.

O benefício será concedido a partir da data que o servidor preencher o formulário de  requerimento.

LEGISLAÇÃO

Lei N° 11.091 de 12/01/2005

Lei N° 11.233 de 22/12/2005

Lei N° 11.784 de 22/09/2008

Nota Técnica N° 04/CGGP/SAA/MEC de 09/06/2005

Decreto N° 5824 de 29/06/2006

FORMULÁRIOS

Clique aqui para acessar os formulários

Modelo DAP 010u

Modelo DAP 180