Redistribuição
É o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo, para outro órgão ou entidade dentro do mesmo poder. Ocorre exclusivamente no interesse da Administração com a aprovação do Órgão Central de Sistema de Pessoal Civil.
Legislação – artigo 37 da lei 8112/90
Portaria 57 de 14/04/2000 do MOG
Portaria 79 de 28/02/2000 do MOG
Procedimentos:
De outra IFE para a UFMG
Encaminhar ao DRH/UFMG, curriculum Vitae, cópia do último contra-chequee agendar entrevista no DRH.
Da UFMG para outra IFE
Solicitação do órgão interessado encaminhado ao dirigente máximo da UFMG e entrevista no DRH.