Redistribuição

É o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo, para outro órgão ou entidade dentro do mesmo poder. Ocorre exclusivamente no interesse da Administração com a aprovação do Órgão Central de Sistema de Pessoal Civil.

Legislação – artigo 37 da lei 8112/90

Portaria 57 de 14/04/2000 do MOG

Portaria 79 de 28/02/2000 do MOG

Procedimentos:

De outra IFE para a UFMG

Encaminhar ao DRH/UFMG, curriculum Vitae, cópia do último contra-chequee agendar entrevista no DRH.

Da UFMG para outra IFE

Solicitação do órgão interessado encaminhado ao dirigente máximo da UFMG e entrevista no DRH.