SAST/SIASS adota novos procedimentos para agendamento e dispensa de perícia
A partir de 2012, serão adotados novos procedimentos relativos à perícia médica pelo SAST/Unidade SIASS-UFMG. Confira as mudanças que passam a vigorar no dia 1º de fevereiro nas seguintes rotinas:
AGENDAMENTO DE PERÍCIA OFICIAL EM SAÚDE
A perícia oficial em saúde engloba duas modalidades distintas:
- Perícia oficial singular em saúde: realizada por apenas um médico ou um cirurgião-dentista. Avalia licenças para tratamento de saúde por mais de cinco dias consecutivos, licenças para acompanhamento a familiar por mais de três dias consecutivos e licenças que ultrapassem 14 dias consecutivos. Também é responsabilidade da perícia singular avaliar as licenças cujos atestados não estejam de acordo com a legislação.
- Junta oficial em saúde: realizada por grupo de três médicos ou de três cirurgiões-dentistas. Avalia licenças superiores a 120 dias consecutivos ou não, no período dos últimos 12 meses.
- Prazo para agendamento: até cinco dias corridos contados da data do afastamento. Nos casos de atestado de curta duração devolvidos por alguma inconformidade, o prazo de cinco dias é contado a partir da data de devolução do atestado à Seção de Pessoal da unidade do servidor.
Esse prazo poderá ser estendido, com justificativa comprovada, pelos seguintes motivos:
1. casamento;
2. morte de cônjuge, companheiro(a), pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;
3. situações médicas em que o servidor está impedido de apresentar o atestado, como internações hospitalares ou casos em que esteja com a capacidade de locomoção reduzida, desde que devidamente comprovadas.
Nos casos descritos nos itens 1 e 2, o prazo será estendido a oito dias consecutivos e a perícia deverá ser marcada presencialmente, no SAST/Unidade SIASS-UFMG, onde o servidor apresentará cópia do comprovante de exceção. Para o item 3, deverá ser solicitada perícia domiciliar ou hospitalar. O agendamento poderá ser feito por meio de e-mail enviado para sast@prorh.ufmg.br, no qual conste o nome do servidor, a inscrição UFMG, o endereço do servidor ou do hospital (com andar e número do quarto do paciente) onde deverá ser feita a perícia, além da justificativa.
- Forma de marcação: o agendamento será feito por meio dos telefones (31) 3409-4315 (para servidor do campus Pampulha) e (31) 3409-9564 (para servidor do campus Saúde). O servidor deverá informar: nome completo, inscrição UFMG, matrícula SIAPE, CPF, telefone de contato, tipo do agendamento (perícia singular ou junta médica), primeiro dia do afastamento e, no caso de prorrogação de licença ou perícia para liberação de retorno ao serviço, deverá ser informado também o último dia do afastamento.
DISPENSA DE PERÍCIA POR ATESTADOS DE CURTA DURAÇÃO
São considerados atestados médicos ou odontológicos de curta duração aqueles que não ultrapassam o período de cinco dias corridos, quando licença para tratamento à saúde do servidor, e três dias, no caso de licença para acompanhar familiar. Também são consideradas as licenças que, somadas, sejam inferiores a 15 dias no período de 12 meses.
- Conteúdo do atestado: identificação do servidor, identificação do profissional emitente (médico ou dentista), registro do profissional no conselho de classe, Código Internacional de Doenças – CID – ou diagnóstico, e tempo de afastamento. No caso de acompanhamento, o CID deve ser referente à doença do familiar, e não o CID Z76.3.
- Ciência da chefia: o servidor deverá comunicar seu afastamento à chefia imediata até o primeiro dia útil após o início da doença.
- Prazo para apresentação do atestado à Seção de Pessoal da unidade: cinco dias corridos, contados a partir da data de início do afastamento.
Esse prazo poderá ser estendido, com justificativa comprovada, pelos seguintes motivos:
1. casamento;
2. morte de cônjuge, companheiro(a), pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;
3. situações médicas em que o servidor está impedido de apresentar o atestado, como internações hospitalares ou casos em que esteja com a capacidade de locomoção reduzida, desde que devidamente comprovadas.
Nos casos descritos nos itens 1 e 2, o prazo será estendido a oito dias corridos e deverá ser anexado ao atestado o comprovante de cada situação.
- Registro de recebimento do atestado: a Seção de Pessoal deverá registrar, imediatamente, no verso do atestado, a data de recebimento e a identificação legível do funcionário responsável pelo recebimento. Os atestados deverão ser encaminhados, em envelope lacrado, ao SAST/Unidade SIASS-UFMG, até o primeiro dia útil após o recebimento.
As Instruções Normativas (01/2011 e 02/2011) que regulamentam os novos procedimentos também podem ser acessadas no endereço: http://www.ufmg.br/prorh/sast/informativos/.