Nesse novo contexto, a proposta que se encontra em debate no âmbito da UFMG pode ser reformulada, tendo em vista as novas condições. Partimos aqui das seguintes premissas:

  • A UFMG deverá propor uma expansão de aproximadamente 6.000 novos alunos de graduação, ou seja, serão ofertadas, no vestibular de 2012, um total de cerca de 6.000 vagas, 1.500 a mais que o número atual;
  • A UFMG se comprometerá ainda com uma expansão na Pós-Graduação, de forma a alcançar, também em 2012, pelo menos 8.500 matrículas em cursos de mestrado e de doutorado;
  • Será necessário aumentar o corpo docente em alguma proporção;
  • A proposta de expansão incluirá ainda os seguintes aspectos: constituição de equipes formadas por professores, estudantes de pós-graduação e monitores de graduação, para ministrarem as atividades acadêmicas curriculares de graduação; o uso de técnicas de ensino à distância nos cursos presenciais, dentro do limite previsto em lei (até 20%); e a adoção de mecanismos de inclusão social, para a admissão na graduação, entre os quais se destaca a prevalência da expansão no turno noturno;
  • O resultado final desse processo de expansão deverá necessariamente resultar na redução dos encargos didáticos médios por docente da UFMG. Isso se tornará possível com a adoção das equipes mencionadas no item anterior.

A estrutura da proposta , para avaliação da comunidade da UFMG, é:

  1. Fixa-se um total de docentes a serem contratados. (Sugestão: 320 docentes). Isso significaria que a UFMG projetaria um corpo docente de cerca de 2.800 professores;
  2. Desses, fixa-se um sub-total a serem destinados especificamente para suporte à expansão da graduação. (Sugestão: 300 docentes). Essas vagas de docentes seriam distribuídas segundo dois critérios: proporcionalmente ao número de novos alunos matriculados e considerando as diferenças naturais da relação aluno/professor, conforme a expansão proposta. Sendo assim, a maior parte dessas novas vagas docentes (3/4 delas, por exemplo) seria atribuída aos grupos que apresentassem propostas de expansão, proporcionalmente ao número de vagas criadas. A fração restante (1/4) seria alocada a esses mesmos projetos, por decisão do CEPE, mas, agora, considerando as características específicas de cada um dos projetos de expansão;
  3. O restante das novas vagas de docentes dariam suporte adicional a projetos de expansão dos programas de pós-graduação. (Sugestão: 20 docentes). Essas vagas seriam distribuídas de acordo com propostas de expansão, a serem avaliadas pela Câmara de Pós-Graduação. Não se pode esquecer que grande parte dos demais professores a serem admitidos, aqueles mencionados no item anterior, também atuarão na pós-graduação. Entretanto, é de se prever que, em pequena proporção, existam situações especificas que venham a exigir um aporte adicional de docentes a um determinado grupo, para permitir a expansão da pós-graduação. O que se pretende é reservar uma pequena parcela da expansão docente, para atender a essa eventualidade;
  4. Os recursos financeiros relativos ao crescimento no orçamento da UFMG serão divididos em cinco partes: (i) Uma parcela será aplicada diretamente nos setores que promoverem a expansão de vagas na graduação, repartida proporcionalmente á contribuição dada por cada um desses setores ao programa de expansão. (ii) uma segunda parcela será aplicada também nesses setores, mas sua aplicação será decidida pelo CEPE, ou suas câmaras, considerando especificidades e ajustes necessários, que não poderiam ser contemplados exclusivamente pelas relações numéricas. As proporções, aqui, poderiam ser as mesmas já mencionadas: 3/4 proporcionais às novas matrículas criadas e 1/4, para atender às diferenças de especificidades entre os projetos propostos. (iii) Uma terceira parcela seria destinada a dar suporte à expansão da pós-graduação. iv) Uma quarta cota deverá ser destinada para o aporte administrativo necessário ao programa de expansão; Esse aporte, tanto será necessário nas Unidades Acadêmicas e Departamentos, quanto na Administração Central. Nessa cota se inclui também o pagamento de funções gratificadas. V) Finalmente, uma quinta parcela será agregada ao orçamento geral da universidade. Esses recursos serão utilizados pelo conjunto da universidade, para serem alocados conforme a matriz de orçamento;
  5. Parte dos recursos financeiros deverá ser necessariamente empregada em bolsas de pós-graduação. Para cada docente adicional alocado no processo de criação de vagas na graduação, necessariamente serão alocados recursos suficientes para, no mínimo, custear duas bolsas de doutorado, para estudantes que ministrariam até 8 horas-aula semanais, cada um deles, atuando sob a supervisão de professor e integrado a uma equipe de trabalho coordenada pelo supervisor. Algumas bolsas adicionais serão alocadas diretamente na Pró-Reitoria de Pós-Graduação, para fomentar o crescimento da pós-graduação, naqueles casos em que a expansão da pós necessitar de um implemento adicional de bolsas. Também nesse caso, os bolsistas teriam de se responsabilizar por encargos na graduação;
  6. O restante dos recursos a serem alocados nos setores que promoverem a expansão terá sua utilização livremente definida pelos mesmos. Será possível solicitar, entre outros: bolsas de graduação, obras civis, equipamentos, material bibliográfico, etc.

Nos exercícios que serão feitos a seguir, sempre serão considerados projetos de expansão que impliquem em criar um grupo de 100 novas vagas no concurso vestibular, em cursos cuja duração prevista é 4 anos. Evidentemente, que essa configuração é apenas uma hipótese de raciocínio. Projetos com características diferentes contarão com recursos proporcionais ao número de matrículas que propiciará ao final do processo de expansão. Ou seja, na situação padrão descrita nesse parágrafo, quando o curso estiver completamente implantado, o número de matriculas que ele gerará será 400 vezes o fator de retenção do curso. Se forem implementados 15 projetos com essas características, seriam abrigados 6.000 novos alunos, o que seria suficiente para a UFMG atingir a meta do REUNI.

Outra observação pertinente de ser feita, antes de seguir adiante com os exemplos, é que é possível, ainda que possa não ser provável, que o número de projetos de expansão apresentados supere o limite mínimo necessário, ou seja, ultrapasse 20% das matrículas atuais. Nesse caso, caberá ao Conselho Universitário decidir se os recursos disponíveis serão repartidos de forma diferente da aqui prevista, acomodando assim todas as propostas apresentadas, ou se serão escolhidas um número delas suficientes para atingir o mínimo necessário.