O montante de recursos que caberá à UFMG anualmente, caso esta opte por aderir ao REUNI, será da ordem de R$ 84.000.000,00 (oitenta e quatro milhões de reais) anuais, quando se completar o projeto de expansão. Nos anos em que a proposta estiver sendo implantada, haverá um acréscimo orçamentário proporcional à fração da expansão implementada. Nos exercícios feitos será considerado o resultado global da expansão e não os anos de suas etapas intermediárias.

A contratação de 320 novos docentes, no nível de adjunto 1 e em regime de DE, custará, anualmente, cerca de 26 milhões de reais. Considerou-se um custo mensal médio de 6 mil reais para cada docente e 13,3 meses de remuneração em cada ano. Convém reiterar a proposta de alocação desses 320 docentes: 15 alocados a cada projeto de expansão que crie 100 novas vagas no vestibular, 75 para serem repartidas entre esses mesmos projetos, mas considerando agora as diferenças de complexidade entre eles, conforme entendimento do CEPE e 20 para ajustes finos de propiciem a expansão da pós-graduação, de modo a alcançar 8.500 alunos de mestrado e doutorado.

Cerca de 13 milhões de reais seriam destinados a bolsas para estudantes de pós-graduação, que integrariam as equipes de ensino da graduação. Isso será suficiente para admitir 650 novos bolsistas de doutorado. Considerando que uma parte deles seriam estudantes de mestrado, cujo valor da bolsa é menor, o número de novos bolsistas poderia aproximar-se bastante da casa do milhar. A cada projeto de expansão que contemplasse 100 novas vagas no vestibular seriam alocados recursos suficientes para remunerar 30 bolsas de doutorado, ou seja, cerca de R$ 9 milhões de reais. Outras 150 bolsas, que consumiriam da ordem de 3 milhões de reais, seriam alocadas pelo CEPE a esses mesmos projetos, tendo em vista as características dos mesmos. Finalmente, da ordem de 50 bolsas de doutorado seriam alocadas pela Câmara de Pós-graduação, de modo a garantir a expansão das matrículas nesse nível de ensino.

Serão reservados da ordem de 10 milhões de reais, para o custeio das atividades administrativas associadas à expansão (admissão de servidores e pagamento de FGs e CDs). Cada proposta de expansão que contemple 100 vagas no vestibular poderá solicitar até 15 novos servidores e até 4 FGs. Ou optar por transformar parte desses recursos em custeio ou investimento. Certamente, haverá ainda necessidade de expansão do quadro de servidores da administração central, o que está garantido dentro do limite estabelecido. O valor fixado possibilita ainda que, em casos especiais, a juízo da Prorh, sejam alocados servidores adicionais aos projetos de expansão.

Cerca de 6 milhões de reais seriam destinados à produção e editoração de material didático necessário às novas metodologias de ensino a serem empregadas, tanto nos projetos de expansão, quanto nos cursos já existentes. Esses recursos serão administrados pela Pró-Reitoria de Graduação e serão alocados considerando propostas apresentadas pelos cursos, em resposta a edital estabelecendo os parâmetros a que tais propostas devem se adequar. Os recursos possibilitariam também o pagamento de bolsas a professores que se envolvessem no processo de produção do material didático.

Da ordem de 3,5 milhões de reais serão destinados a programas de mobilidade estudantil e à ampliação do programa de monitoria de graduação. Será ainda facultado aos proponentes dos projetos de expansão transformar parte dos recursos de custeio mencionados a seguir para custear programas de mobilidade estudantil ou um maior número de monitores.

A cada 100 novas vagas no vestibular, serão reservados, para custeio (montagem ou renovação de laboratórios de ensino, aquisição de equipamentos e material de consumo, etc.) recursos anuais de 500 mil reais, de tal forma que o custo total dessa rubrica será de 7,5 milhões anuais. É preciso deixar claro que tais recursos não se destinam estritamente aos programas de expansão, mas a todas as atividades de ensino daqueles grupos que propuseram a expansão. A esse valor, deve-se agregar uma quantia destinada a dar condições à expansão na pós-graduação. Como serão necessárias 1.500 novas matrículas, estão sendo alocados, para essa atividade, 1,5 milhões de reais. Tais recursos seriam alocados da mesma forma já mencionada: a maior parte em uma repartição eqüitativa entre os 15 projetos e uma fração menor, proporcional à complexidade de cada um deles.

Dos recursos do REUNI, 5,5 milhões serão agregados à parcela do orçamento da UFMG destinada às unidades acadêmicas e distribuídos conforme os critérios estabelecidos para o seu rateio entre as unidades acadêmicas. Finalmente, um total de cerca de 10 milhões de reais constituirão um fundo para necessidades emergenciais, que deverão ser preferencialmente empregados na recuperação das áreas físicas da Universidade e, sendo necessário, na construção de espaços necessários ás atividades de ensino. Convém aqui realçar que os 13 milhões que a UFMG receberá quando da aprovação de seu projeto serão integralmente utilizados na construção de espaços necessários á expansão.

A tabela a seguir sumaria o emprego dos recursos anuais que seriam adicionados ao orçamento da UFMG, quando se completar o programa de expansão.

Configuração geral do orçamento adicional / em milhões de reais

Docentes adicionais (320 docentes) 26,0
Bolsas (mestrado e doutorado) 13,0
Apoio administrativo (funcionários, FGs e CDs) 10,0
Produção e editoração de material didático 6,0
Preparação professores para o emprego de novas metodologias ensino 1,0
Mobilidade estudantil e monitoria de graduação 3,5
Custeio das atividades de ensino dos grupos envolvidos na expansão 9,0
Acréscimo de orçamento das unidades acadêmicas 5,5
Fundo para recuperação da área física e para emergências 10,0
Total 84,0