A Lei 10 861 de 14 de abril de 2004 instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), que estabelece, entre outros aspectos, a obrigatoriedade da realização de procedimentos de auto-avaliação pelas instituições de ensino superior (IES). A avaliação institucional tem por objetivos a busca permanente da melhoria da qualidade acadêmica, científica e cultural das IES, o aperfeiçoamento da sua função social, bem como fornecer subsídios para a formulação de seu plano de desenvolvimento institucional. Contribui, assim, para a ampliação e diversificação de sua inserção regional, nacional e internacional e a democratização do processo de tomada de decisão, tornando possível a essas instituições atingir patamares sempre mais elevados de desempenho.
A avaliação institucional é também um processo por meio do qual não só a IES se conhece, como se torna conhecida por outros setores da sociedade. Além de fornecer subsídios para a prestação de contas à sociedade e a promoção de sua maior integração com as diversas instituições, movimentos e esferas sociais, permite identificar estratégias, instrumentos e ações institucionais e sociais, necessárias para a formulação de políticas acadêmicas de mais largo alcance. Nesse sentido, é importante que exista, também, efetiva articulação entre a avaliação, o planejamento e o processo de tomada de decisões, para que a primeira possa cumprir seu papel como instrumento de mudança e de correção de rumos.
Em cumprimento ao contido na Lei 10 861, a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES) deu início ao processo de auto-avaliação das IES em setembro de 2004, com cronograma de conclusão previsto para setembro de 2006. A presente proposta de auto-avaliação da Universidade Federal de Minas Gerais foi elaborada segundo as “Diretrizes para Avaliação das Instituições de Educação Superior” e o “Roteiro de Auto-Avaliação Institucional: Orientações Gerais”, ambos documentos produzidos pela CONAES.
Realizar a auto-avaliação da Universidade Federal de Minas Gerais no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
Para atingir o objetivo proposto, serão postos em execução, entre outros, os seguintes procedimentos:
| Item | Valor (R$) |
| Pessoal | 45 000,00 |
| Material permanente | 10 000,00 |
| Material de consumo | 8 000,00 |
| Serviços de terceiros | 10 000,00 |
| Total | 73 000,00 |
| Atividade | Prazo |
| Início da avaliação interna | Abril de 2005 |
| Conclusão da avaliação interna | Maio de 2006 |
| Visitas de avaliação externa como definido pela CONAES | Junho a Setembro de 2006 |
| Apresentação do relatório final aos Conselhos Superiores | Setembro 2006 |