O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei no 10 861, de 14 de abril de 2004, e na Portaria do Ministério da Educação no 2051, de 9 de julho de 2004, resolve:
Art. 1o A Comissão nomeada pela Reitora mediante a Portaria no 02698, de 30 de julho de 2004, será denominada Comissão Permanente de Avaliação Institucional–COPAI.
Art. 2o A COPAI será constituída por 6 (seis) membros indicados pelo CEPE: 3 (três) docentes, 1 (um) técnico e administrativo, 1 (um) discente e 1 (um) não-pertencente aos quadros da UFMG.
Parágrafo único. O mandato dos membros da COPAI será de 3 (três) anos, permitida a recondução.
Art. 3o A Comissão terá as seguintes atribuições:
I - sistematizar as informações sobre a Universidade e seus cursos, visando à implementação dos processos avaliativos definidos no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior–SINAES;
II - examinar os resultados dos processos internos de avaliação realizados no âmbito da UFMG e vinculados ao SINAES, bem como emitir pareceres a respeito dessa matéria, para conhecimento da comunidade universitária e da sociedade;
III - solicitar à Diretoria de Avaliação Institucional da UFMG a realização de estudos destinados a aprofundar o conhecimento sobre diversos aspectos da Educação Superior que interfiram nos processos acadêmicos desenvolvidos e na qualidade dos cursos oferecidos na Instituição;
IV - submeter aos Colegiados Superiores da UFMG os resultados dos projetos de avaliação e o relatório final.
Art. 4o A COPAI vincula-se ao Gabinete da Reitoria.
Parágrafo único. A COPAI contará com o apoio administrativo e os recursos financeiros necessários à sua atuação.
Art. 5o O mandato dos membros da COPAI indicados pela Portaria no 02698, de 30 de julho de 2004, extingue-se em 31 de agosto de 2006.
Professora Ana Lúcia Almeida Gazzola
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
Publicada no Boletim Informativo da UFMG no. 1470, de 27/01/2005.