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ATENÇÃO: Serão analisados ainda neste ano, os protocolos recebidos até 17 de novembro. (Pauta prevista para última reunião ordinária do CEP)

O Comitê de Ética em Pesquisa – CEP-UFMG é o órgão institucional da UFMG que visa proteger o bem-estar dos indivíduos participantes em pesquisas realizadas no âmbito da Universidade. Necessitam da aprovação do CEP-UFMG os projetos de pesquisa, cuja fonte primária de informação seja o ser humano, individual ou coletivamente, direta ou indiretamente – incluindo suas partes. Isto inclui material biológico ou dados já armazenados.

A análise ética pelo COEP não se restringe aos possíveis riscos que alguém possa correr por participar da pesquisa. As diretrizes observadas para análise constam de várias Resoluções do CNS.
 
O CEP é interdisciplinar, constituído por profissionais de ambos os sexos, além de pelo menos um representante da comunidade. É autônomo em suas decisões e administrativamente vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa – PRPq. O COEP é um dos Comitês de Ética brasileiros vinculados ao Sistema CEP-CONEP. O Sistema CEP-CONEP é organizado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP, órgão consultivo do Conselho Nacional de Saúde (CNS), com sede em Brasília. As características e atribuições dos Comitês de Ética em Pesquisa no Brasil estão contidas na Resolução 466/12 do CNS. Horário de atendimento: de 9:00h às 11:00 e de 14:00h às 16:00h .
 
 
 Atendimento telefônico plataformabrasil de segunda à sexta, das 08h às 20h. Disque saúde 136, escolha opção 8 e depois 9, solicitar atendimento ao suporte da Plataforma Brasil.
 
 
OBSERVAÇÕES:
 

1 – O CEP não envia emails sobre tramitação de projetos pois não é administrador do sistema. Dessa forma, solicitamos a todos acompanhar a tramitação do projeto regularmente na Plataforma Brasil observando o status do mesmo. 

2 – O projeto só começa a tramitar de fato no CEP após a recepção do mesmo, com a documentação correta conforme checklist disponível na aba formulários. Após a recepção o projeto ganha número CAAE, por gentileza acompanhar regularmente.

3 – Só podem ser recebidos projetos constando como pesquisador responsável pessoal do quadro da UFMG(docente ou TAE), conforme Regimento Interno.