Pró-Reitoria lança Auxílio à Pesquisa
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Programa de Auxílio à Pesquisa Edital - 03/2000, de 29 de Junho de 2000
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas inscrições para o Programa de Auxílio à Pesquisa, implementado pela Pró-Reitoria de Pesquisa, cujos objetivos são os seguintes:
- apoiar os novos pesquisadores da Universidade, mediante concessão de recursos financeiros que os auxiliem a iniciar seu trabalho de pesquisa; - incentivar a criação de linhas de pesquisa de alta qualidade em áreas emergentes na UFMG.
Os recursos serão concedidos mediante projetos de Pesquisa elaborados por um ou mais professores da UFMG e julgados por Comitês Assessores da Pró-Reitoria de Pesquisa (PRPq), específicos de cada área do conhecimento, cabendo à Câmara de Pesquisa a emissão dos pareceres finais.
Serão apoiados projetos de Pesquisa cujo coordenador seja professor em atividade na UFMG, que tenha vínculo permanente com a Instituição e preencha uma das seguintes condições: 1 tenha-se doutorado a partir de janeiro de 1997, não havendo, neste caso, restrição relativa a seu período de contratação pela UFMG; 2 tenha-se doutorado a partir de janeiro de 1994, desde que contratado pela UFMG a partir de janeiro de 1997.
Serão apoiados prioritariamente: - projetos baseados em novas abordagens ou metodologias, que abram novas perspectivas para a pesquisa na Universidade; - projetos a serem realizados por grupos de recém-doutores.
Os projetos de Pesquisa serão enquadrados em uma das seguintes grandes áreas de conhecimento: a) Ciências Exatas e da Terra; b) Engenharias; c) Ciências Biológicas e Veterinárias; d) Ciências da Saúde; e) Ciências Sociais e Aplicadas; f) Ciências Humanas; g) Letras e Artes.
Todo projeto deverá incluir orçamento detalhado dos recursos solicitados, obedecendo às seguintes rubricas, que englobam os itens financiáveis: 349014 - Diárias 349030 - Material de Consumo 349039 - Outros Serviços de terceiros (pessoa jurídica) 349036 - Outros Serviços de terceiros (pessoa física) 459052 - Material Permanente
Não serão contempladas solicitações de passagens ou bolsas, devido a limitações orçamentárias.
Os itens de dispêndio deverão ser justificados.
Os recursos aprovados para cada projeto serão geridos pela Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep) e deverão ser aplicados de acordo com as normas estabelecidas neste Edital e na legislação vigente. Os mesmos critérios deverão ser seguidos na prestação de contas, que será feita de acordo com o cronograma de desembolso. O não-cumprimento destas normas implicará as sanções previstas na Portaria no 2631/95 do Reitor, de 29 de maio de 1995.
Os responsáveis pelo projeto de Pesquisa deverão: - apresentar um relatório científico final à PRPq, cuja avaliação será feita pelos Comitês de Área e homologada pela Câmara de Pesquisa; - comprometer-se a fazer referência à PRPq em todos os artigos publicados, obrigando-se, ainda, a remeter-lhe um exemplar de cada trabalho divulgado.
O orçamento total do programa será de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), podendo ser aprovados até 30 (trinta) projetos.
A solicitação de auxílio à Pesquisa deverá ser apresentada em 3 (três) vias, juntamente com o formulário padronizado de proposta de pesquisa, disponível na Pró-Reitoria de Pesquisa, na homepage institucional (http://www.ufmg.br/prpq/acontece.html) e nos Núcleos de Assessoramento à Pesquisa (NAPqs). Recomenda-se que os projetos de pesquisa não ultrapassem 20 (vinte) páginas. O Curriculum vitae de cada um dos proponentes e membros da equipe deverá ser apresentado e impresso no modelo Lattes-CNPq.
As inscrições para os pedidos de Auxílio à Pesquisa estarão abertas no período de 01/07/00 a 28/08/00 e deverão ser protocoladas junto aos NAPqs ou representantes designados pelos Diretores, que as encaminharão à Pró-Reitoria de Pesquisa.
Prof.
Paulo Sérgio Lacerda Beirão
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Resoluções do Conselho Universitário Resolução no 6/2000, de 29 de junho de 2000
Cria o Curso de Graduação em Engenharia de Produção, de interesse da Escola de Engenharia.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando a decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 15/06/2000, e o Parecer no 06/2000 da Comissão de Legislação, resolve:
Art. 1o Criar o Curso de Graduação em Engenharia de Produção, de interesse da Escola de Engenharia.
Art. 2o A presente Resolução entra em vigor nesta data.
Professor
Francisco César de Sá Barreto
Resolução no 7/2000, de 29 de junho de 2000
Cria o Curso de Graduação em Ciências Atuariais, de interesse do Instituto de Ciências Exatas.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando a decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 15/06/2000, e o Parecer no 08/2000 da Comissão de Legislação, resolve:
Art. 1o Criar o Curso de Graduação em Ciências Atuariais, de interesse do Instituto de Ciências Exatas.
Art. 2o A presente Resolução entra em vigor nesta data.
Professor
Francisco César de Sá Barreto |