Pró-Reitoria lança Auxílio à Pesquisa

 

Programa de Auxílio à Pesquisa

Edital - 03/2000, de 29 de Junho de 2000

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas inscrições para o Programa de Auxílio à Pesquisa, implementado pela Pró-Reitoria de Pesquisa, cujos objetivos são os seguintes:

- apoiar os novos pesquisadores da Universidade, mediante concessão de recursos financeiros que os auxiliem a iniciar seu trabalho de pesquisa;

- incentivar a criação de linhas de pesquisa de alta qualidade em áreas emergentes na UFMG.

Os recursos serão concedidos mediante projetos de Pesquisa elaborados por um ou mais professores da UFMG e julgados por Comitês Assessores da Pró-Reitoria de Pesquisa (PRPq), específicos de cada área do conhecimento, cabendo à Câmara de Pesquisa a emissão dos pareceres finais.

Serão apoiados projetos de Pesquisa cujo coordenador seja professor em atividade na UFMG, que tenha vínculo permanente com a Instituição e preencha uma das seguintes condições:

1 ­ tenha-se doutorado a partir de janeiro de 1997, não havendo, neste caso, restrição relativa a seu período de contratação pela UFMG;

2 ­ tenha-se doutorado a partir de janeiro de 1994, desde que contratado pela UFMG a partir de janeiro de 1997.

Serão apoiados prioritariamente:

- projetos baseados em novas abordagens ou metodologias, que abram novas perspectivas para a pesquisa na Universidade;

- projetos a serem realizados por grupos de recém-doutores.

Os projetos de Pesquisa serão enquadrados em uma das seguintes grandes áreas de conhecimento:

a) Ciências Exatas e da Terra;

b) Engenharias;

c) Ciências Biológicas e Veterinárias;

d) Ciências da Saúde;

e) Ciências Sociais e Aplicadas;

f) Ciências Humanas;

g) Letras e Artes.

Todo projeto deverá incluir orçamento detalhado dos recursos solicitados, obedecendo às seguintes rubricas, que englobam os itens financiáveis:

349014 - Diárias

349030 - Material de Consumo

349039 - Outros Serviços de terceiros (pessoa jurídica)

349036 - Outros Serviços de terceiros (pessoa física)

459052 - Material Permanente

Não serão contempladas solicitações de passagens ou bolsas, devido a limitações orçamentárias.

Os itens de dispêndio deverão ser justificados.

Os recursos aprovados para cada projeto serão geridos pela Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep) e deverão ser aplicados de acordo com as normas estabelecidas neste Edital e na legislação vigente. Os mesmos critérios deverão ser seguidos na prestação de contas, que será feita de acordo com o cronograma de desembolso. O não-cumprimento destas normas implicará as sanções previstas na Portaria no 2631/95 do Reitor, de 29 de maio de 1995.

Os responsáveis pelo projeto de Pesquisa deverão:

- apresentar um relatório científico final à PRPq, cuja avaliação será feita pelos Comitês de Área e homologada pela Câmara de Pesquisa;

- comprometer-se a fazer referência à PRPq em todos os artigos publicados, obrigando-se, ainda, a remeter-lhe um exemplar de cada trabalho divulgado.

O orçamento total do programa será de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), podendo ser aprovados até 30 (trinta) projetos.

A solicitação de auxílio à Pesquisa deverá ser apresentada em 3 (três) vias, juntamente com o formulário padronizado de proposta de pesquisa, disponível na Pró-Reitoria de Pesquisa, na homepage institucional (http://www.ufmg.br/prpq/acontece.html) e nos Núcleos de Assessoramento à Pesquisa (NAPqs). Recomenda-se que os projetos de pesquisa não ultrapassem 20 (vinte) páginas. O Curriculum vitae de cada um dos proponentes e membros da equipe deverá ser apresentado e impresso no modelo Lattes-CNPq.

As inscrições para os pedidos de Auxílio à Pesquisa estarão abertas no período de 01/07/00 a 28/08/00 e deverão ser protocoladas junto aos NAPqs ou representantes designados pelos Diretores, que as encaminharão à Pró-Reitoria de Pesquisa.

Prof. Paulo Sérgio Lacerda Beirão
Pró-Reitor de Pesquisa

 

Resoluções do Conselho Universitário

Resolução no 6/2000, de 29 de junho de 2000

Cria o Curso de Graduação em Engenharia de Produção, de interesse da Escola de Engenharia.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando a decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 15/06/2000, e o Parecer no 06/2000 da Comissão de Legislação, resolve:

Art. 1o ­ Criar o Curso de Graduação em Engenharia de Produção, de interesse da Escola de Engenharia.

Art. 2o ­ A presente Resolução entra em vigor nesta data.

Professor Francisco César de Sá Barreto
Presidente do Conselho Universitário

 

 

Resolução no 7/2000, de 29 de junho de 2000

Cria o Curso de Graduação em Ciências Atuariais, de interesse do Instituto de Ciências Exatas.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando a decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 15/06/2000, e o Parecer no 08/2000 da Comissão de Legislação, resolve:

Art. 1o ­ Criar o Curso de Graduação em Ciências Atuariais, de interesse do Instituto de Ciências Exatas.

Art. 2o ­ A presente Resolução entra em vigor nesta data.

Professor Francisco César de Sá Barreto
Presidente do Conselho Universitário