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Nº 1397 - Ano 29 - 22.05.2003


Livro de doutora pela UFMG aborda direitos adquiridos

Conceito jurídico está na ordem do dia devido à reforma da Previdência

Pedro Marra

ma das maiores polêmicas destes primeiros meses do governo Lula é a reforma previdenciária. Vários juristas brasileiros contestam algumas mudanças previstas na Proposta de Emenda Constitucional (PEC), como a taxação dos inativos ou a redução da pensão, no caso da morte do aposentado, para 70% dos proventos recebidos em vida. Para eles, esses dispositivos ferem o que chamam de princípio do direito adquirido. O assunto é tema do livro Direito Adquirido e Estado Democrático de Direito, que acaba de ser publicado pela professora e pesquisadora Cláudia Toledo, com base em sua tese de doutorado, defendida no início do ano na Faculdade de Direito da UFMG. O livro foi publicado este mês pela Editora Landy, de São Paulo.

A tese de doutorado Intangibilidade do princípio do direito adquirido no Estado democrático de direito serviu de base para a publicação do livro. "Direito adquirido é aquele que o sujeito tem, mas que ainda não exerceu antes da entrada em vigor de uma nova lei que o modifica ou extingue. Este princípio está ligado a diversas questões do direito, como a previdência, os direitos de propriedade e familiar, além dos direitos relativos ao estado civil", explica Cláudia Toledo. Para ela, o princípio do direito adquirido é um dos alicerces que asseguram a existência do Estado democrático de direito, pois garante certeza e segurança jurídica. "Uma lei não pode alterar, de uma hora para outra, uma situação da qual diversas pessoas dependem para viver", argumenta a professora.

Aposentados

O exemplo mais premente dessa situação é a proposta de reforma da Previdência. A PEC de número 9 estabelece redução da pensão, no caso da morte do aposentado, para 70%, além de taxação de 11% sobre o valor das pensões e aposentadorias dos inativos. "O problema é que esta lei não pode incidir sobre as aposentadorias já existentes, por se tratar de direito adquirido. A redução da pensão e outras medidas da PEC podem até vir a ser boas para reduzir o déficit da Previdência, mas devem vigorar apenas em relação a situações jurídicas futuras, já que os atuais aposentados e pensionistas contribuíram de modo a receber o valor integral das aposentadorias e pensões", defende a professora.

Outro impasse jurídico da PEC da Previdência diz respeito à situação dos trabalhadores prestes a se aposentarem. "Estas pessoas têm uma expectativa de direito, ou seja, têm a confiança de que se aposentarão conforme as regras em vigor. Elas já vinham contribuindo de forma a receber o valor integral de seu vencimento. Portanto, em virtude do princípio de isonomia, que determina tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, esses contribuintes devem ter sua situação disciplinada em normas de transição", diz Cláudia Toledo. O projeto de reforma da Previdência, em estudo no Congresso Nacional, não prevê nenhum dispositivo de transição.

Proporcionalidade

"O Brasil adotou uma posição de vanguarda ao deixar expresso em sua Constituição o princípio do direito adquirido. Somos o único país do mundo ocidental a fazer isso", conta Cláudia Toledo.

O grande problema que a Ciência do Direito tenta solucionar é o de como adaptar as leis às mudanças ocorridas na sociedade e, ao mesmo tempo, garantir a certeza e a segurança jurídicas. "Este problema está intimamente ligado ao princípio do direito adquirido. A solução que tentei dar para a questão foi a adoção do princípio da proporcionalidade, que busca sanar o conflito entre princípios, ponderando os valores em jogo. O conflito só se resolve quando relacionamos as particularidades do caso concreto com a generalidade dos interesses e valores contidos nos princípios jurídicos que compõem o Estado democrático de direito", conclui a pesquisadora.

Livro: Direito Adquirido e Estado Democrático de Direito
Autora: Cláudia Toledo
Preço: R$ 50,00. À venda na Diálogo Distribuidora (31) 3274-0981 e na Livraria Del Rey - 0800-314633