|
|
|||
|
||||
|
||||
|
Primeira
página |
|||
|
Segunda
página |
|||
|
Terceira
página |
|||
|
Quarta
página |
|||
|
Quinta
página |
|||
|
Sexta
página |
|||
|
Setima
página |
|||
|
Oitava
página |
|||
|
Edições
Anteriores |
|||
|
||||
UFMG discute política institucional de estágios
Graduação quer construir, com a comunidade acadêmica, diretrizes para a área
stágio não é inserção no mercado de trabalho, não pode ser considerado fonte de renda, e, mesmo quando não-obrigatório, deve ter caráter acadêmico. Estas recomendações, que parecem contradizer velhas concepções de alunos, professores e, principalmente, de empresas, vêm do Ministério Público do Trabalho, cujo rigor na fiscalização pretende combater a conversão do estágio em mão-de-obra barata.
Os aspectos jurídicos e pedagógicos do estágio foram discutidos no último dia 11, durante o 1º Encontro sobre estágios da UFMG, promovido pela Câmara e pela Pró-Reitoria de Graduação (Prograd). Além de coordenadores de colegiados e diretores de unidades acadêmicas, participaram as convidadas Eliane Araque dos Santos, subprocuradora Geral do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho, e a professora Sônia Maria Hickel Probst, pró-reitora de Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Segundo a pró-reitora de Graduação, Cristina Augustin, pela primeira vez em sua história, a UFMG assume o estágio de seus alunos de graduação como processo pedagógico e de responsabilidade da instituição. Para tal, a Prograd propôs a criação de uma Central de Estágios e a adoção de regras que, depois de discutidas pela comunidade acadêmica, serão apreciadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe).
Os debates em torno do tema levam a Universidade a se ajustar às exigências legais e a incorporar à sua rotina o novo conceito de estágio. "A estrutura para uma política institucional de estágios deve ser construída por toda a comunidade", reforça Cristina Augustin. Durante a abertura do evento, a reitora Ana Lúcia Gazzola ressaltou o quanto a participação da comunidade é fundamental, sobretudo numa questão "absolutamente estratégica" para a UFMG.
A experiência da UFSC, cuja política de estágios é considerada modelo, foi relatada pela Pró-Reitora de Educação da instituição, Sônia Maria Hickel Probst. "Na verdade, nosso único avanço em relação a outras instituições foi conscientizar a comunidade acadêmica de que o estágio não-obrigatório deve ser tratado da mesma forma que o obrigatório. O estágio é sempre um momento pedagógico", afirmou.
Segundo ela, uma das grandes dificuldades para manter o caráter curricular do estágio decorre da permanente pressão sobre a Universidade para autorizar os alunos a aceitarem "qualquer trabalho". As pressões vêm do estudante, que precisa de dinheiro para manter-se; das empresas, que querem livrar-se de taxas tributárias ao contratar estagiários; e dos agentes de integração, intermediários que arrecadam taxa de administração proporcional ao número de estagiários alocados.
Para reduzir os casos de desvirtuamento de estágios,
o Ministério Público do Trabalho centraliza sua fiscalização
nas instituições de ensino. "Para o MP, existe um processo
de aprendizagem curricular. Em função disso, a instituição
de ensino é a responsável pelas condições em que
o estágio ocorre e responde judicialmente em qualquer processo trabalhista
movido pelo estudante", alerta a pró-reitora Cristina Augustin.
Isso significa que, se o estágio tiver sido autorizado pelo colegiado
de curso, a Universidade pode ser acionada a pagar direitos trabalhistas,
caso os alunos reclamem na Justiça de condições inadequadas
de trabalho nas empresas que os acolheram.
/ Eliane Araque dos Santos
Estágio não é emprego
Em entrevista ao BOLETIM, a subprocuradora Geral do Trabalho, Eliane Araque dos Santos, condena o que chama de desvirtuamento da função do estagiário: "Ele deve ficar na empresa temporariamente para complementar sua formação".
Como o Ministério pode ajudar instituições de ensino a melhorar a prática de estágios no país?
Ele deve esclarecer as instituições sobre seu papel na condução de um estágio, em ações como elaboração do programa, supervisão, acompanhamento e avaliação da prática do estagiário. Se ela está presente em tal processo, o descumprimento da legislação trabalhista é minimizado.
A senhora referiu-se ao equívoco de se buscar direitos trabalhistas para estagiários...
Há um desvirtuamento dos estágios. De forma equivocada, empresas levam o estagiário a cumprir tarefas próprias do empregado. Ele se sujeita porque precisa - e acha interessante - estar no mercado de trabalho. Com o tempo, no entanto, sente-se injustiçado, pois não possui direitos, cumpre uma jornada extensa, e, apesar de se manter lado a lado com o empregado, não é visto como tal. É um equívoco ele acreditar que terá os mesmos direitos trabalhistas dos funcionários, pois sua situação na empresa é excepcional. Aliás, é importante que ela se mantenha como tal.
Inclusive porque essa mesma vaga, no futuro, será ocupada por outro estagiário...
Sim, o estagiário não pode ocupar a vaga de um empregado. A empresa tem o seu corpo normal de funcionários e o estagiário está ali, temporária e excepcionalmente, para complementar sua formação.