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Nº 1700 - Ano 36
21.6.2010
Estabelece a composição do Colegiado do Curso de Biomedicina da Faculdade de Farmácia.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a proposta encaminhada pela Congregação da Faculdade de Farmácia, sede do Curso de Biomedicina, e a manifestação da Câmara de Graduação sobre a matéria, resolve:
Art. 1o - Estabelecer a seguinte composição para o Colegiado do Curso de Biomedicina:
§ 1o Os docentes previstos no inciso III do caput deste artigo serão indicados pela Câmara Departamental pertinente, juntamente com os respectivos suplentes, para mandato vinculado de dois anos, permitida a recondução.
§ 2o Os docentes previstos nos incisos IV e V do caput deste artigo serão indicados pelas Congregações dos Institutos pertinentes, juntamente com os respectivos suplentes, para mandato vinculado de dois anos, permitida a recondução.
Art. 2o - O Coordenador e o Subcoordenador serão docentes da Universidade, eleitos pelo plenário do Colegiado do Curso por maioria absoluta de votos, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
Art. 3o - Até a eleição do primeiro Coordenador e do primeiro Subcoordenador do Colegiado do Curso, essas funções serão desempenhadas por Coordenador e Subcoordenador pro tempore, indicados pela Diretoria da Faculdade de Farmácia.
Art. 4o - O Colegiado do Curso de Biomedicina deverá estar plenamente constituído, no prazo de noventa dias, a contar da aprovação da presente Resolução.
Art. 5o - A presente Resolução entra em vigor nesta data.
Professora Heloísa Maria Murgel Starling
Vice-Reitora no exercício da Presidência do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
Aprova a Prestação de Contas do Reitor da UFMG, relativa ao exercício de 2009.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias, e considerando os pareceres favoráveis emitidos pelo Conselho de Curadores da UFMG e pela Comissão de Orçamento e Contas deste Colegiado, resolve:
Art.1o - Aprovar a Prestação de Contas do Reitor da Universidade Federal de Minas Gerais, relativa ao exercício de 2009.
Art.2o - A presente Resolução entra em vigor nesta data.
Professor José Alberto Magno de Carvalho
Decano do Conselho Universitário, no exercício da Presidência
Modifica excepcional e transitoriamente a Resolução no 15/96, de 05/12/1996, que regulamenta os concursos públicos das carreiras de magistério na UFMG.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a autorização do MEC para a realização de concursos públicos para a carreira docente, bem como a necessidade legal de sua homologação, impreterivelmente, até 03 de julho de 2010, para que os aprovados possam ser admitidos ainda em 2010, em decorrência das eleições de outubro próximo; considerando ainda a impossibilidade de admissão dos aprovados ainda este ano, em vista do prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco dias) para início dos concursos, contados a partir da data de encaminhamento das inscrições, estabelecido no inciso II do art. 13 da Resolução no 15/96, de 05/12/1996, que regulamenta os concursos públicos das carreiras de magistério, no âmbito da UFMG, resolve:
Art. 1o - Autorizar, em caráter excepcional e transitório, a possibilidade de que, nos concursos para preenchimento de vagas docentes nas Classes de Professor Adjunto ou Assistente, as provas ocorram no prazo mínimo de trinta dias, contados a partir da data do encerramento das inscrições.
Art. 2o - A autorização expressa no art. 1o da presente Resolução é válida apenas nos concursos cujos editais tenham sido publicados no Diário Oficial da União, até 19 de abril de 2010.
Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4o - A presente Resolução entra em vigor nesta data.
Professor Clélio Campolina Diniz
Presidente do Conselho Universitário
Altera a forma de ingresso de candidatos ao Concurso Vestibular 2011, nos Cursos de Graduação da UFMG.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o inciso VIII do art. 13 do Estatuto da UFMG, bem como os estudos realizados pela Comissão Permanente de Vestibular, pela Pró-Reitoria de Graduação e a decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, na sessão realizada em 03 de maio de 2010, resolve:
Art. 1o - Alterar a forma de ingresso, nos Cursos de Graduação da UFMG, dos candidatos ao Concurso Vestibular 2011, a ser realizado em duas etapas:
Art. 2o - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3o - A presente Resolução entra em vigor nesta data.
Professor Clélio Campolina Diniz
Presidente do Conselho Universitário