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Nº 1746 - Ano 37
29.8.2011

LICENCIAMENTO tipo exportação

UFMG busca no exterior parceiros para transferir tecnologias desenvolvidas em seus laboratórios

Ana Rita Araújo

A UFMG está negociando o licenciamento de tecnologias para França, Japão e Estados Unidos, nas áreas de biotecnologia, fármacos e saúde animal. Quatro empresas desses países procuraram a Coordenadoria de Transferência e Inovação Tecnológica (CTIT) para aprofundar discussões depois de rodadas de negociação realizadas em junho deste ano, em Washington (EUA), durante o Business Forum da Bio International Convention. No evento, que reuniu a maioria das empresas mundiais de biotecnologia, a Universidade apresentou inovações a 28 grupos, de diversos países.

Instituição que ocupa o primeiro lugar no ranking brasileiro de depósitos de patentes de biotecnologia, a UFMG vem buscando no mercado internacional parceiros para o licenciamento de tecnologias desenvolvidas na Universidade. “Das nossas 86 tecnologias licenciadas, apenas uma foi para uma empresa internacional, a levedura Canamax, utilizada para produção de cachaça, negociada com uma empresa canadense”, informa o vice-diretor da CTIT, professor Pedro Vidigal.

A participação em fóruns internacionais de negociação é vista por Vidigal como atividade promissora, uma vez que abre portas para outras transferências. Tanto que a Universidade é parceira na organização do BioPartnering Latin America, que será realizado de 18 a 20 de setembro, em São Paulo, com participação de investidores e indústrias farmacêuticas.

Salto

Segundo ele, nos últimos anos a CTIT concentrou esforços para adquirir expertise no processo de elaboração e gestão de patentes. Como resultado, de 2004 a 2008 a UFMG pulou do décimo para o quinto lugar – entre instituições públicas e privadas – em número de depósito de patentes. No período, firmou-se como a terceira entre as universidades e institutos de pesquisa.

De acordo com Pedro Vidigal, a Coordenadoria está estruturada para atender a comunidade científica tanto na proteção de propriedade intelectual quanto no licenciamento dessas tecnologias. “Há pesquisadores que desconhecem esse processo. Estamos preparados para apoiá-los inclusive na elaboração de convênios de pesquisa, oferecendo suporte jurídico”, comenta o professor, ao lembrar que, ao ser procurada por empresas, a CTIT prospecta os grupos de pesquisa que possam ter interesse em atender necessidades específicas.

A equipe da Coordenadoria também fornece informações que fundamentam o processo de proteção. “Para obter uma patente, um dos requisitos é a novidade. Se o autor já publicou os dados, mesmo como artigo científico, invalida a proteção, o que dá margem à cópia, e não há forma legal de se impedir isso”, esclarece o vice-diretor. Atenta à necessidade de proteger inovações antes de sua divulgação até mesmo no ambiente acadêmico, a CTIT montou estrutura que acelera o depósito para liberar mais rapidamente a publicação, a exemplo de defesas de teses.

Proteção internacional

No prazo máximo de um ano após o depósito de patente nacional, o autor pode buscar proteção em âmbito global. “Existe um tratado que envolve mais de 200 países e que tem como principal função facilitar a proteção internacional”, esclarece Pedro Vidigal, ao lembrar que a demora entre o momento em que se deposita o pedido e a concessão varia entre países. No Brasil, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) gasta em média oito anos para conceder a patente. Nesse período, o invento está protegido e pode ser licenciado, mas é apenas uma expectativa de patente.

São altos os custos de manutenção das patentes para a Universidade. Um dos benefícios de se licenciar uma tecnologia, além do retorno financeiro devido aos royalties, está no fato de que, a partir do momento em que há o licenciamento, o custo de manutenção da proteção passa a quem a licenciou.

A lei brasileira de inovação define que a titularidade de todas as tecnologias desenvolvidas por professores, alunos e servidores pertence às instituições às quais estão vinculados, e os autores são considerados inventores. Quando negociados, os recursos oriundos do licenciamento são divididos, no caso da UFMG, em frações de um terço para os inventores, outro para os departamentos a que os inventores pertencem, e o restante para a Administração Central da Universidade. A lei preconiza que o inventor deve receber de 4% até um terço dos recursos; a UFMG optou pelo teto máximo para beneficiar e estimular o responsável pela inovação.

Legalmente é possível proteger e licenciar – no país e no exterior – não apenas patentes, mas também outras formas de propriedade intelectual, como know-how, marca, software e desenho industrial. De acordo com Pedro Vidigal, o know-how é um conhecimento não passível de patenteamento, mas que pode ser protegido, assim como marcas comerciais e softwares. No desenho industrial, protege-se a forma de produtos e não sua função. Desde 2003, a UFMG efetuou 82 licenciamentos, que incluem todas essas modalidades. “No primeiro semestre deste ano licenciamos sete tecnologias que possuem pedido de patente no Brasil e quatro no exterior, além de duas marcas. Além disso, há 15 processos em negociação”, informa o vice-diretor da CTIT.

Proteção e licenciamento na UFMG