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RESOLUÇÃO COMPLEMENTAR Nº 01/2013, DE 14 DE JANEIRO DE 2013

Modifica excepcional e transitoriamente a Resolução Complementar nº 02/2010, de 11/11/2010, que regulamenta os concursos públicos das carreiras de magistério na UFMG.

A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no exercício da PRESIDÊNCIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO e no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:

a disposição contida nos incisos I e IV do art. 13 do Estatuto da UFMG, com fundamento, em especial, nos princípios da razoabilidade, do interesse público e da finalidade;

a publicação, no Diário Oficial da União de 31/12/2012, da Lei nº 12.772, de 28/12/2012, que dispõe sobre alterações na estruturação do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal,

RESOLVE, ad referendum do Conselho Universitário:

Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional e transitório, a possibilidade de que, nos concursos para preenchimento de vagas docentes nas classes de Professor Auxiliar, Assistente, Adjunto ou Titular, as provas ocorram no prazo mínimo de trinta dias, contados a partir da data do encerramento das inscrições.

Art. 2º A autorização expressa no art. 1º da presente Resolução é válida apenas para os concursos cujos prazos de inscrição tenham se encerrado até o dia 31/12/2012.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFMG.

Professora Rocksane de Carvalho Norton
Vice-Reitora, no exercício da Presidência do
Conselho Universitário