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Nº 1922 - Ano 42
30.11.2015

Para aprimorar

Conselho Universitário adia análise da resolução sobre flexibilização da jornada de trabalho em caráter excepcional

A proposta de resolução complementar que dispõe sobre a possibilidade de adoção do regime de 30 horas semanais de trabalho na UFMG, em caráter excepcional, foi temporariamente retirada de pauta pelo Conselho Universitário. A decisão atende à solicitação unânime dos diretores das unidades acadêmicas, feita na reunião do Conselho no dia 24 de novembro.

"Informamos que a proposta de resolução complementar que dispõe sobre a possibilidade de adoção em caráter excepcional da jornada de 30 horas semanais foi retirada de pauta da reunião do Conselho Universitário, que se realizou no dia 24 do mês corrente, para ser reavaliada, rediscutida, e, então, apreciada, como pauta única, em momento oportuno", esclarecem o reitor Jaime Ramírez e a vice-reitora Sandra Goulart Almeida, em comunicado enviado por mensagem eletrônica para toda a comunidade acadêmica.

Ainda na mensagem, o reitor e a vice-reitora reiteram que "a implementação da jornada de 30 horas deve advir do interesse institucional, segundo os preceitos legais, ou seja, para serviços que exijam atividades contínuas (igual ou superior a 12 horas) de atendimento ao público (neste caso, os estudantes) e, a nosso ver, prioritariamente, no período noturno, entendido como aquele que ultrapassar as vinte e uma horas. Dessa forma, não pode ser entendida como um regime a ser implantado de forma irrestrita, mas, sim, em caráter excepcional para atender à necessidade da instituição."

Para os dirigentes da Universidade, o regime, em caráter excepcional, de 30 horas semanais de trabalho na UFMG somente poderá ser implantado com o apoio dos diretores e com a anuência dos órgãos colegiados.

Recomendações

Amparada na legislação vigente, a proposta de flexibilização da jornada em caráter excepcional foi formulada por comissão instituída pelo reitor Jaime Ramírez em 25 de março deste ano. Na época, o Conselho Universitário aprovou uma série de recomendações feitas em parecer da Comissão de Legislação que serviram como norte para a elaboração do documento.

A primeira orientação é a de que os "setores idênticos não sejam tratados de maneira diferente nas diversas unidades/setores e órgãos da Universidade, sem que haja uma justificativa real".

O relatório também propõe a identificação de setores que se enquadrem na exceção e que sejam considerados casos bem específicos: "A flexibilização não pode ser encarada como uma meta a ser atingida, mas como uma resposta a necessidades institucionais", esclarece o documento.

O parecer também defende que "a implantação do regime de exceção não poderá ser uma decisão da direção das unidades/órgãos/setores, uma vez que a responsabilidade legal é da Reitoria". Reitera, ainda, "a importância de uma política institucional e não setorial" para orientar a flexibilização, e que não pode ser "implantada considerando mão de obra terceirizada".

Por último, o documento reforça que a flexibilização não poderá se dar "em função de uma alteração de funcionamento sem que se considere a real necessidade" do setor. Além disso, a adoção da jornada de 30 horas semanais "não poderá causar prejuízo ao atendimento-funcionamento em função da redução do número de funcionários no setor".

A íntegra da mensagem pode ser lida no Portal UFMG.