UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
REITORIA
CAC - COORDENADORIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS
Edital nº 1781/2024
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2024 - PROCESSO SELETIVO 2025 EMEI ALAÍDE LISBOA – COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA
A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), por intermédio da Coordenadoria de Assuntos Comunitários da UFMG (CAC/UFMG), torna pública a presente Chamada Pública, em cumprimento ao estabelecido pelo Conselho Universitário, em reunião realizada no dia 1º de março de 2007, e com base no art. 13 da Portaria SMED nº 240/2024, publicada em 8 de agosto de 2024. Os interessados deverão se inscrever no período de 2 a 13 de setembro de 2024, por meio de preenchimento do Requerimento de Inscrição disponível no link https://forms.gle/k5zNQaCMyxqi3PFG6.
1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1 O atendimento educacional integral ou parcial a crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos – filhos ou crianças sob a guarda legal de integrantes da Comunidade Universitária – na Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) Alaíde Lisboa é objeto de convênio firmado entre a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) e a UFMG.
1.2 Constituem a Comunidade Universitária da UFMG: docentes, discentes e servidores técnico-administrativos em educação.
1.3 Os discentes interessados em concorrer às vagas deverão estar regularmente matriculados:
a) em curso de graduação, com matrícula regular em pelo menos 15 (quinze) créditos; ou
b) em programa de mestrado, doutorado ou pós-doutorado; ou
c) em programa de residência multiprofissional.
1.4 Os discentes da graduação com matrícula regular em menos de 15 créditos ou os discentes com matrícula trancada poderão concorrer, mediante sorteio, às vagas remanescentes deste processo seletivo.
1.5 Os funcionários das fundações de apoio à UFMG e os das empresas terceirizadas que prestam serviços na UFMG poderão concorrer, mediante sorteio, às vagas remanescentes deste processo seletivo.
1.6 Para fins de atendimento aos critérios desta Chamada Pública, são consideradas as seguintes fundações de apoio à UFMG, credenciadas de acordo com a legislação vigente: Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, Administrativas e Contábeis de Minas (IPEAD), Fundação Christiano Ottoni (FCO) e Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão (FEPE).
1.7 Gestantes membros da Comunidade Universitária, funcionárias de empresas terceirizadas e das Fundações de Apoio à UFMG poderão concorrer às vagas da EMEI Alaíde Lisboa.
1.7.1 O cadastro de gestante menor de 18 (dezoito) anos deverá ser feito por seu responsável legal.
1.7.2 No ato do cadastro, a gestante deverá preencher o seu próprio nome no lugar do nascituro e, no campo referente à data de nascimento, preencher com a data de realização do cadastro.
1.7.3 Após o nascimento da criança cadastrada pela mãe gestante, o(a) responsável deverá encaminhar uma cópia digitalizada da Certidão de Nascimento para o e-mail <info@cac.ufmg.br> para correção dos dados da criança.
a) Só poderão ser matriculadas, a partir de 25 de novembro de 2024, as crianças – já nascidas e contempladas com a vaga – que estiverem com 4 (quatro) meses completos em 1º de fevereiro de 2025.
b) Para a mãe, servidora pública federal ou resguardada por legislação específica, o requisito mencionado no item anterior será de 6 (seis) meses completos em 1º de fevereiro de 2025.
c) No caso de criança contemplada com a vaga que ainda não tiver nascido no período da matrícula em novembro de 2024, a matrícula não poderá ser efetuada e a criança deverá permanecer na mesma posição da lista de espera. Deverá ser convocada para matrícula a próxima criança da lista de espera que cumpra os requisitos previstos nas alíneas “a” ou “b” deste item.
d) Caso a criança contemplada com a vaga ao longo do ano de 2025 ainda não tenha 4 (quatro) ou 6 (seis) meses completos na data da matrícula, nos termos das alíneas “a” e “b”, esta não poderá ser efetuada e a criança deverá permanecer na mesma posição da lista de espera. Deverá ser convocada para a matrícula a próxima criança da lista de espera que cumpra os requisitos previstos na alínea “c” deste item.
1.8 Uma vez admitida na EMEI Alaíde Lisboa, a criança poderá nela permanecer enquanto estiver na faixa etária adequada, desde que, pelo menos, o pai, a mãe ou o responsável legal mantenha seu vínculo regular e ativo com a UFMG.
1.9 A perda de vínculo do pai, da mãe ou do responsável legal da criança (saída de atividades efetivas ou integralização de curso) com a UFMG, durante o ano, implica na perda da vaga na creche, ficando, contudo, garantido à criança o direito de continuar na EMEI até o final do respectivo ano.
1.10 Para as crianças não contempladas em 2024, os responsáveis deverão efetuar novas inscrições.
1.11 É considerado o princípio comunitário, que pressupõe, para efeito de distribuição das vagas da UFMG na EMEI Alaíde Lisboa, mediante sorteio, o respeito à cidadania dos integrantes da Comunidade Universitária, independentemente do grupo social, condições socioeconômicas, etnia, cor, idade ou religião.
1.12 A inscrição neste Processo Seletivo implica, automaticamente, que o genitor ou responsável legal pela criança concorda que seus dados pessoais e os dados da criança, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), dos quais o genitor ou responsável legal pela criança não poderão alegar desconhecimento.
1.12.1 Ao se inscrever, o responsável está ciente de que todos os dados pessoais fornecidos, bem como os dados da criança e as demais informações prestadas em sua inscrição serão utilizados sem necessidade de autorização ou aviso prévio.
1.12.2 As informações pessoais requeridas são previstas em leis e/ou regulamentações específicas e necessárias para a verificação da autenticidade.
1.12.3 As informações pessoais coletadas podem vir a ser utilizadas para efeitos internos, tais como auditorias, análise de dados, entre outros, bem como para efeitos externos, nas hipóteses e termos definidos pelo art. 26, §1º da LGPD.
1.12.4 O tratamento dos dados pessoais tem a finalidade de possibilitar a execução de processos seletivos com segurança, transparência e economicidade, visando atendimento de obrigação legal ou regulatória e execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos.
1.12.5 Observando os princípios da publicidade, interesse da coletividade e da transparência que regem a Administração Pública, a divulgação do resultado exibirá o nome da criança, não se limitando apenas a esse dado.
1.12.6 As cláusulas acima também se aplicam aos estrangeiros, não havendo exceções.
2. DOS CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
2.1 As vagas destinadas à Comunidade Universitária da UFMG serão distribuídas, em cada faixa etária, mediante sorteio.
2.2 A inscrição para o atendimento de que trata esta Chamada Pública terá como referência as seguintes faixas etárias válidas para o ano de 2025:
a) nascidos de 1º de abril de 2022 a 31 de março de 2023: turmas de 2 (dois) a 3 (três) anos;
b) nascidos de 1º de abril de 2023 a 31 de março de 2024: turmas de 1 (um) a 2 (dois) anos;
c) nascidos de 1º de abril de 2024 em diante: turmas de 0 (zero) a 1 (um) ano.
2.3 Para as crianças nascidas entre 1º de abril de 2019 e 31 de março de 2022, as inscrições estão sendo realizadas exclusivamente por meio da página da Prefeitura de Belo Horizonte <https://prefeitura.pbh.gov.br>. As vagas serão garantidas para todas as crianças dessa faixa etária, desde que informem o endereço da UFMG (Av. Pres. Antônio Carlos, 6627 - Pampulha, Belo Horizonte/MG - 31270-901).
2.4 No ato da inscrição, deverá ser informado se a criança candidata possui irmão(ã) já matriculado(a) na EMEI Alaíde Lisboa.
2.5 Caso não haja vagas para atender à demanda da família, no todo ou em parte, essa demanda constituirá lista de espera, de acordo com a ordem gerada pelo sorteio.
2.6 Ocorrendo o surgimento de vagas ao longo do ano, o preenchimento será feito de acordo com a ordem constante da lista de espera.
2.7 Após a efetivação dos critérios anteriormente estabelecidos, as vagas remanescentes serão disponibilizadas para funcionários de fundações de apoio e de empresas terceirizadas, com sorteio de acordo com procedimentos análogos.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 O período de inscrição será de 2 a 13 de setembro de 2024.
3.2 Para efetuar a inscrição, um dos pais ou o responsável legal da criança deverá, no prazo fixado, preencher o Requerimento de Inscrição disponível no link https://forms.gle/k5zNQaCMyxqi3PFG6 até o dia 13 de setembro de 2024.
3.3 A inscrição será validada mediante envio da documentação comprobatória de vínculo com a UFMG, em PDF, para o e-mail <info@cac.ufmg.br>, até o dia 13 de setembro de 2024. Não será efetivada a inscrição que não estiver instruída com a documentação comprobatória, sendo automaticamente indeferida.
3.3.1 O e-mail com a documentação em PDF não pode exceder 20 (vinte) Megabytes (MB), sob pena de não chegar ao destinatário.
3.4 Documentos para a inscrição no processo seletivo:
1) cópia de Documento Oficial com foto e CPF dos pais ou responsável legal;
2) cópia da Certidão de Nascimento da criança;
3) para fins de comprovação de vínculo regular e ativo com a UFMG, também será necessária a apresentação de:
- cópia do contracheque do mês de agosto/2024, para servidores docentes, servidores técnico-administrativos em Educação, funcionários terceirizados e funcionários de fundação de apoio;
- cópia do comprovante definitivo de matrícula no 2º semestre de 2024, com, no mínimo, 15 (quinze) créditos, para discentes da Graduação;
- cópia do comprovante definitivo de matrícula, para discentes da Pós-Graduação;
- cópia do contrato de residência, para discentes dos Programas de Residência Multiprofissional;
- laudo médico recente, com o Código Internacional de Doenças (CID-10), para os casos de crianças com deficiência;
- Documento de Guarda Judicial da criança, quando for o caso.
3.5 Não será efetivada a inscrição:
a) que não estiver instruída com todas as informações e documentações exigidas;
b) que contiver informações inverídicas;
c) do discente – pai/mãe ou responsável legal da criança – que não estiver regularmente matriculado, de acordo com as normas vigentes da Graduação ou com as normas gerais de Pós-Graduação.
3.6 As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do pai, da mãe ou do responsável legal da criança.
3.7 Não serão consideradas as reclamações em razão de eventuais prejuízos decorrentes do fornecimento de dados incorretos ou da alegação de desconhecimento do conteúdo desta Chamada Pública.
3.8 Realizada a inscrição, o pai, a mãe ou o responsável legal da criança deverá manter-se atento às atualizações divulgadas por meio do portal da CAC/UFMG <https://www.ufmg.br/cac>.
3.9 A lista com as inscrições deferidas e aptas a participar do sorteio de vagas será divulgada no portal da CAC/UFMG <https://www.ufmg.br/cac> a partir do dia 23 de setembro de 2024.
3.10 O período para interposição de recursos à CAC contra as inscrições será de 24 a 25 de setembro de 2024, via e-mail <info@cac.ufmg.br>
4. DAS VAGAS
4.1 O quantitativo de vagas, por faixa etária, será divulgado no momento do sorteio.
4.2 Poderão ser oferecidas vagas em período integral ou parcial, de acordo com a disponibilidade da EMEI Alaíde Lisboa.
5. DO SORTEIO DAS VAGAS
5.1 O sorteio será realizado de forma virtual, via canal YouTube da CAC/UFMG, às 14 horas do dia 13 de novembro de 2024.
5.2 O sorteio será dividido por faixas etárias e por tipo de vínculo:
1º bloco: crianças com irmãos já matriculados na EMEI Alaíde Lisboa pertencentes à Comunidade Universitária;
2º bloco: Comunidade Universitária;
3º bloco: funcionários de fundações de apoio, funcionários de empresas terceirizadas e discentes da Graduação com menos de 15 (quinze) créditos ou com a matrícula trancada.
5.3 Ao sorteio de cada bloco, as crianças que já tiverem irmãos matriculados na EMEI Alaíde Lisboa, no bloco em questão, terão precedência sobre os demais.
5.4 Após o sorteio, será gerada uma lista dos contemplados e a ordem na lista de espera, válida para todo o ano de 2025.
5.5 Para o sorteio das vagas da EMEI Alaíde Lisboa – Comunidade Universitária, a CAC/UFMG fará sorteio nominal da criança, até que todas que estejam aptas a participarem do sorteio tenham recebido a devida classificação.
6. DO RESULTADO
6.1 As listas de contemplados e de espera, correspondentes a cada faixa etária, serão divulgadas no portal da CAC/UFMG <https://www.ufmg.br/cac> a partir do dia 19 de novembro de 2024.
6.2 O período para interposição de recursos à CAC contra o resultado será de 20 a 24 de novembro de 2024, via e-mail <info@cac.ufmg.br>.
7. DA MATRÍCULA
7.1 A realização da matrícula das crianças contempladas dar-se-á, de forma presencial, na secretaria da EMEI Alaíde Lisboa.
7.2 O período para realização da matrícula presencial das crianças contempladas no sorteio realizado no dia 13 de novembro de 2024, conforme previsto no item 5.1 desta Chamada, será no período de 25 de novembro de 2024 a 6 de dezembro de 2024, apenas dias úteis, no horário das 8h30 às 16 horas.
7.3 A entrega dos documentos obrigatórios para a efetivação da matrícula na educação infantil será realizada pelo responsável, de forma presencial, no momento da efetivação da matrícula na secretaria da EMEI Alaíde Lisboa.
7.4 A veracidade das informações prestadas no ato do cadastro será confirmada por meio da documentação a ser apresentada no ato da matrícula. Caso não se confirme, a matrícula poderá ser cancelada.
7.5 Documentos necessários para a efetivação da matrícula:
- Original e cópia da Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade da criança;
- Original e cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) da criança;
- Original e cópia do Cartão de Vacina da criança, atualizado;
- Original e cópia do Comprovante de Residência atual, em nome de um dos responsáveis pela criança;
- Original e cópia do Documento oficial com foto e CPF do responsável que efetivará a matrícula da criança;
- Documento de Guarda Judicial da criança, quando for o caso.
7.6 Será considerada compulsória, independentemente de cadastro, a matrícula de crianças com deficiência, com anemia falciforme ou ostomizadas. Para tanto, o responsável legal deverá enviar laudo técnico, emitido por profissional de saúde de nível superior que acompanha a criança, para o endereço eletrônico <laudo.deficiencia@edu.pbh.gov.br>, até o dia 10 de setembro de 2024.
7.7 Perderá automaticamente o direito à vaga e será considerada formalmente desistente a criança sorteada, cujo pai, mãe ou responsável legal não efetue a matrícula no prazo fixado.
7.8 Ao pai, à mãe ou ao responsável legal competirá a responsabilidade de manter constantemente atualizados os dados pessoais e os contatos. A solicitação de atualização deverá ser enviada para o endereço eletrônico <info@cac.ufmg.br>.
7.9 A CAC/UFMG reserva-se o direito de, se necessário, alterar as datas, horários e local estabelecidos para a realização da matrícula das crianças sorteadas. Responsabiliza-se, contudo, por dar ampla divulgação, com a devida antecedência, a quaisquer alterações feitas.
7.10 É de responsabilidade do pai, da mãe ou do responsável legal da criança o acompanhamento das convocações efetuadas pela CAC/UFMG para preenchimento das vagas, observando os prazos, procedimentos e documentos exigidos para registro acadêmico e matrícula estabelecidos nesta Chamada Pública, inclusive as datas, os horários e os locais de atendimento definidos nas instruções para a matrícula nas chamadas subsequentes.
7.11 As chamadas de excedentes serão divulgadas no portal da CAC/UFMG <https://www.ufmg.br/cac>.
7.12 Para quaisquer informações sobre o Processo Seletivo e Listas de Espera só serão aceitas solicitações repassadas pelo e-mail <info@cac.ufmg.br>.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A CAC/UFMG poderá, a seu critério, e visando atender aos interesses públicos, fazer alterações nesta Chamada Pública, as quais serão divulgadas no correio eletrônico institucional, em prazo hábil, por meio de Informações Complementares ou Retificadoras que serão incorporados a esta Chamada Pública.
8.2 Para crianças contempladas com vaga parcial, após a efetivação da matrícula na EMEI, há a possibilidade de participação em lista de espera para o período integral. Para tanto, faz-se necessário, envio de e-mail à CAC (info@cac.ufmg.br), solicitando a inclusão em lista de espera. A ordem dessa lista será a partir do envio do e-mail e sequente às crianças que, porventura, já fazem parte dessa lista.
8.3 Eventuais casos não previstos nesta Chamada Pública serão resolvidos pela CAC/UFMG, garantindo o interesse da criança.
8.4 A inscrição da criança neste Processo Seletivo implica em aceitação de todos os termos desta Chamada Pública.
8.5 O Processo Seletivo de que trata a presente Chamada Pública só terá validade para o ingresso no ano de 2025.
8.6 Esta Chamada Pública entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2024.
Profa. Sandra Regina Goulart Almeida
Reitora
| Documento assinado eletronicamente por Sandra Regina Goulart Almeida, Reitora, em 28/08/2024, às 19:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23072.248769/2024-44 | SEI nº 3502407 |