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Eleição

Comissão acompanha discussões sobre proporcionalidade nas consultas para reitor e vice-reitor

Grupo busca estimular o debate nas unidades e entidades representativas; iminente sanção de lei que acaba com a lista tríplice pode conferir autonomia para a UFMG definir mudanças nos pesos de cada segmento

Por Redação

Professor Eduardo Valadares (de costas) conduz reunião no Departamento de Recursos Humanos da UFMG: estímulo a um amplo e sistematizado debate
Foto: Ana Paula Manduca | UFMG

A UFMG instituiu, em dezembro passado, uma comissão para acompanhar as discussões sobre proporcionalidade nas consultas para indicação aos cargos de reitor e vice-reitor. O grupo, nomeado por meio de portaria assinada pela professora Sandra Goulart Almeida, reitora nas gestões 2018-2022 e 2022-2026, é formado por integrantes do Conselho Universitário que representam os três segmentos da comunidade acadêmica.

Presidida pelo professor Eduardo Valadares, diretor da Escola de Ciência da Informação, a comissão tem trabalhado para estimular um amplo e sistematizado debate nas unidades e nas entidades representativas. “Na medida do possível, estamos buscando atender demandas das unidades que expressam dúvidas em relação à legislação vigente. Quando há possibilidade, um membro da comissão comparece à unidade para apresentar a legislação vigente e tirar dúvidas das pessoas”, afirma o presidente da comissão.

Em janeiro, a comissão enviou correspondência para as unidades acadêmicas e administrativas – e para as entidades representativas – solicitando a apresentação, até meados deste mês, de relatos de debates. “Estávamos em férias acadêmicas, e sabemos que essa é uma época mais complicada para realizar esse tipo de discussão. Mas pretendemos concluir essa etapa em breve para, na sequência, investirmos na promoção de algum evento ampliado para dialogar de forma coletiva sobre essa questão que é tão cara para a nossa comunidade”, afirma o presidente.

Fim da lista tríplice
No último dia 10, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 5874/2025, que estabelece, entre outros pontos, a extinção do modelo da lista tríplice para escolha de reitores e de vice-reitores das Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) e delega a elas a prerrogativa de regulamentar seus processos de consulta. Essa é uma reivindicação antiga das universidades, encabeçada pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições de Ensino Superior (Andifes).

Se sancionado, o projeto deve influenciar o debate da proporcionalidade e proporcionar autonomia para a UFMG decidir os termos de sua consulta, avalia o professor Valadares. “Caso o PL seja sancionado como está, o próprio Conselho Universitário passaria a ter segurança jurídica e institucional para definir as regras que vão reger a forma dessa eleição direta e os pesos de cada segmento da comunidade acadêmica”, projeta o presidente da comissão.

Essa possibilidade está expressa no parágrafo primeiro de seu artigo 105, no capítulo 25: “O processo de eleição e a definição do peso do voto de cada segmento da comunidade acadêmica […] serão regulamentados por colegiado constituído especificamente para esse fim, observadas a autonomia universitária e a legislação em vigor”. O restante do processo de consulta continuaria o mesmo: após a comunidade acadêmica escolher diretamente seus dirigentes (reitor e vice), os nomes escolhidos seguiriam para nomeação do Presidente da República. De acordo com o prazo regimental, o PL deve ser apreciado pela Presidência da República – para sanção ou veto, integral ou parcial – até 6 de abril.

Segundo Valadares, a comissão fez uma análise da legislação atual que trata do tema, incluindo leis, decretos regulamentadores, ofícios do Ministério da Educação e documentos das universidades, entre outros. “Essa documentação mostra que, no quadro atual, não há outra possibilidade que não seja realizar uma consulta prévia à comunidade com peso 70 para docentes”, explica. Uma das legislações consultadas, a Lei nº 9.192/1995, estabelece “listas tríplices” e “peso de setenta por cento” para a manifestação do pessoal docente em relação às das demais categorias, assim como o decreto nº 1.916/1996, que regulamenta a referida lei.

Como é hoje
Na UFMG, em atendimento às legislações nacionais, a atribuição de peso 70 ao voto dos professores está estabelecida no artigo 27 de seu Estatuto: “O Conselho Universitário regulamentará o processo de consulta à comunidade universitária para escolha do Reitor e do Vice-reitor, que precederá a elaboração da respectiva lista tríplice, caso em que prevalecerá a votação secreta, na qual cada eleitor votará em apenas um nome para o cargo a ser preenchido, e o peso de, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos votos para a manifestação do corpo docente no total dos votos dessa comunidade”.

Os demais critérios relativos às consultas que ocorrem a cada quatro anos na Universidade costumam ser estabelecidos por normativas – regimento, regulamento e portarias. Historicamente, essas normativas confirmam que o voto dos servidores docentes tem peso 70, enquanto o dos demais segmentos da comunidade acadêmica deve totalizar o restante (30), sendo 15 para os servidores técnico-administrativos e 15 para estudantes.

Outra forma de consulta
Mesmo no âmbito da legislação atual, um caminho é visto como possível para a realização de um processo de escolha de reitores que não obedeça ao peso de 70% dos votos para os docentes. Há alguns anos, algumas instituições federais de ensino superior realizam processos paritários de escolha de reitores. “A questão é que, para fazermos um processo semelhante na UFMG, seria preciso que ele não fosse uma ‘consulta prévia’, caracterizada por esse nome e organizada pela administração da Universidade”, explica Eduardo Valadares. E acrescenta: “Seria preciso criar outra forma de se ouvir a comunidade que não fosse caracterizada como consulta prévia formal”. Além disso, seria necessário, no entendimento do presidente da comissão, uma mudança no Estatuto da Universidade – o que exige reunião do Conselho Universitário exclusiva para tratar do assunto e quórum qualificado, com ponto de pauta exclusivo.

A discussão sobre a paridade (peso de um terço para cada segmento) é uma reinvindicação antiga de parte da comunidade universitária da UFMG – em especial dos servidores técnico-administrativos e discentes. Outras propostas de proporcionalidade deverão surgir durante o processo de debate que está sendo acompanhado pela comissão.

Além do presidente Eduardo Valadares, a comissão é formada pelas professoras Kely Cesar Martins de Paiva, atual diretora da Faculdade de Ciências Econômicas, Leiliane Coelho André, da Faculdade de Farmácia, pelos servidores técnico-administrativos Roberta Emilia Morato Corrêa, da Faculdade de Educação, e Ruleandson do Carmo Cruz, do Cedecom UFMG, e pelos estudantes Lorrayne Lourenço Damasceno, do curso graduação em Gestão Pública, e Hiran Reis Domingues, do curso de graduação em Ciências do Estado.

Categoria: Institucional

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