Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS (COPEVE)

 

Edital nº 530/2020/PROGRAD-GAB-UFMG

Processo nº 23072.219471/2020-01

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 2021 DO CENTRO PEDAGÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS (CP/UFMG) PARA VAGAS DO PRIMEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL.

 

A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), considerando os princípios da publicidade, razoabilidade e finalidade pública, bem como os critérios de conveniência e oportunidade, e considerando a Lei Nº 12.764/12, Decreto Nº 3.298/99, Decreto no 6.135/2007 e suas alterações, Resolução da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação Nº 2, de 9 de outubro de 2018 e decisão judicial (Agravo de Instrumento - AI0057235-32.2015.4.01.0000/MG de 5/11/2015 no TRF – 1ª Região), faz saber aos interessados que, conforme período fixado no Cronograma deste Edital (ANEXO II), estarão abertas as inscrições, exclusivamente pela Internet, ao Processo Seletivo 2021 do Centro Pedagógico (CP), para ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental.
O Processo Seletivo de 2021 será regido por este Edital, aprovado em 08 de outubro de 2020 pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFMG.

 

DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES

Antes de fazer a inscrição do candidato, os pais ou responsáveis legais deverão ler atentamente este Edital e as demais informações sobre o Processo Seletivo que forem disponibilizadas pela Internet, na página eletrônica da Comissão Permanente do Vestibular da UFMG (Copeve/UFMG) – <www.ufmg.br/copeve>.

O Centro Pedagógico da UFMG (CP/UFMG), uma escola pública, é responsável pela oferta do Ensino Fundamental de nove anos, organizados em Ciclos de Formação Humana. Maiores informações sobre a proposta pedagógica da Escola podem ser encontradas no endereço eletrônico <www.cp.ufmg.br>.

O CP/UFMG adota como forma de ingresso de seus alunos o sorteio de vagas.

O candidato sorteado terá vaga garantida para cursar o 1º (primeiro) ano e o direito de cursar até o 9º (nono) ano do Ensino Fundamental, desde que conclua esse nível de ensino antes de completar 18 (dezoito) anos de idade, respeitadas as Normas de Conduta do CP/UFMG.

A conquista de vaga para o CP/UFMG não gera qualquer direito à vaga para o Colégio Técnico (Coltec) da UFMG.

Só poderão participar do Processo Seletivo 2021 do CP/UFMG as crianças que nasceram entre 1º de abril de 2014 e 31 de março de 2015 (Resolução da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação nº 2, de 9 de outubro de 2018).

Na hipótese de se comprovar fraude ou inexatidão nos dados fornecidos na inscrição ou na documentação comprobatória, independentemente das ações legais cabíveis, assegurando o contraditório e a ampla defesa, o candidato será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo.

Integram o presente Edital os seguintes anexos:

ANEXO I – Base Matemática e Metodologia formulada para o Sorteio das vagas

ANEXO II – Cronograma do Processo Seletivo

ANEXO III – Vaga Reservada à pessoa com deficiência

 

DA INSCRIÇÃO

O valor da taxa de inscrição para este Processo Seletivo é de R$ 70,00 (setenta reais).

Programa de Isenção da Taxa de Inscrição:

Para requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição um dos pais ou o responsável legal do candidato deverá:

acessar pela Internet a página eletrônica da Copeve/UFMG – <www.ufmg.br/copeve>, no período fixado no Cronograma deste Edital (ANEXO II) até as 17 horas (horário oficial de Brasília) do último dia previsto para inscrição;

fornecer seu Número de Identificação Social (NIS). O candidato e/ou sua família devem ser participantes de programas sociais do governo federal;

preencher a declaração de que o candidato é membro de família de baixa renda nos termos do Decreto no 6.135/2007. A declaração falsa sujeitará os pais ou o responsável legal do candidato às sanções previstas em lei;

imprimir o comprovante de inscrição, no qual constará o número que dará acesso, posteriormente, pela Internet, na página eletrônica da Copeve/UFMG – <www.ufmg.br/copeve>, ao resultado do Programa de Isenção.

Será indeferida a solicitação em que o Número de Identificação Social (NIS) informado apresentar pelo Sistema de Cadastro Nacional dos programas sociais as seguintes situações:

NIS informado não é um número válido ou não está cadastrado;

NIS está excluído da base de dados;

NIS informado não pertence ao candidato;

renda per capta familiar está fora do perfil aceito, conforme Decreto no 6.135/2007;

a data de nascimento informada é inválida.

O resultado final do Programa de Isenção da Taxa de Inscrição deverá ser divulgado a partir da data fixada no Cronograma deste Edital (ANEXO II), exclusivamente pela Internet, na página eletrônica da Copeve/UFMG – <www.ufmg.br/copeve>.

A inscrição no sorteio deverá ser feita exclusivamente pela Internet, na página eletrônica da Copeve/UFMG – <www.ufmg.br/copeve>, conforme período fixado no Cronograma deste Edital (ANEXO II) até as 17 horas (horário oficial de Brasília) do último dia de inscrição.

Instruções para um dos pais ou o responsável legal do candidato, efetuar a inscrição que deverá, no prazo fixado, obrigatoriamente, observar os seguintes procedimentos:

acessar a página eletrônica da Copeve/UFMG – <www.ufmg.br/copeve> e preencher todo o Requerimento de Inscrição, segundo as instruções que o acompanham;

informar no ato da inscrição se deseja concorrer, também, às vagas reservadas para candidatos com deficiência, assinalando a opção desejada. Caso não faça essa opção no ato da inscrição, mesmo sendo deficiente, o candidato concorrerá apenas às vagas de ampla concorrência;

imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 70,00 (setenta reais);

providenciar o pagamento do boleto bancário, no horário de funcionamento dos bancos, até o último dia previsto, conforme data fixada no Cronograma deste Edital (ANEXO II).

seguir os procedimentos específicos contidos na página eletrônica da Copeve/UFMG – <www.ufmg.br/copeve>, caso tenha obtido isenção da taxa de inscrição, e imprimir o comprovante para que possa concluir a inscrição.

A inscrição só será efetivada após o pagamento do boleto bancário. Os pais ou os responsáveis legais do candidato deverão:

acompanhar pela Internet, na página eletrônica da Copeve/UFMG – <www.ufmg.br/copeve>, a conclusão da sua inscrição, que será confirmada em até 5 (cinco) dias úteis após a efetivação do pagamento do boleto bancário.

conferir se sua inscrição foi efetivada, conforme item anterior. Em caso negativo, entrar em contato com a Copeve pelo endereço eletrônico <executivo@copeve.ufmg.br>, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

efetuar o pagamento exclusivamente por meio de boleto bancário. A Copeve/UFMG não se responsabilizará por inscrições não efetivadas por um ou mais entre os motivos listados a seguir: a) agendamento de pagamento sem a devida efetivação; b) pagamento com cartão de crédito; c) depósito em conta; d) pagamento com cheque; e) transferência de valores; f) pagamento do boleto bancário efetuado depois do último dia previsto no Cronograma deste Edital (ANEXO II).

Somente será permitida uma inscrição por candidato. No caso de serem identificados dois ou mais requerimentos de inscrição de um mesmo candidato, será considerado válido apenas o mais recente, desde que devidamente efetivado.

Não serão efetivadas as inscrições que:

não estiverem instruídas com todas as informações exigidas;

contiverem informações inverídicas;

não chegarem à UFMG no prazo de inscrição, por motivos de ordem técnica, tais como: falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos pais ou responsáveis legais do candidato e outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão ou o pagamento do boleto bancário.

São de inteira responsabilidade dos pais ou responsáveis legais do candidato às informações prestadas no ato da inscrição, bem como a efetivação do correspondente pagamento da taxa de inscrição, via boleto bancário.

Salvo caso de cancelamento ou de anulação do Processo Seletivo, em hipótese alguma será devolvido o valor da taxa de inscrição.

Não serão consideradas reclamações em razão de eventuais prejuízos decorrentes do fornecimento de dados incorretos ou da alegação de desconhecimento do conteúdo deste Edital.

Realizada a inscrição, os pais ou responsáveis legais do candidato deverão manter-se atentos às atualizações e comunicados divulgados pela internet, na página eletrônica da Copeve/UFMG – <www.ufmg.br/copeve>, bem como a quaisquer outros editais sobre o Processo Seletivo que venham a ser publicados pela Copeve/UFMG, na mesma página.

O Comprovante Definitivo de Inscrição, onde constará o número para o sorteio do candidato, será disponibilizado exclusivamente pela Internet, na página eletrônica da Copeve/UFMG – <www.ufmg.br/copeve>, a partir do dia fixado no Cronograma deste Edital (ANEXO II). Um dos pais ou o responsável legal do candidato deverá verificar, na página da Copeve, se o candidato foi contemplado no sorteio das vagas a partir da data indicada no Cronograma deste Edital (ANEXO II). A Copeve não envia o resultado pela internet aos candidatos.

A lista de candidatos inscritos e os respectivos números para sorteio serão disponibilizados exclusivamente pela Internet, na página eletrônica da Copeve/UFMG – <www.ufmg.br/copeve>, no dia fixado no Cronograma deste Edital (ANEXO II).

 

DAS VAGAS

Será oferecido, por sorteio, um total de 50 (cinquenta) vagas, em Tempo Integral, para o primeiro ano do ensino fundamental do CP/UFMG, distribuídas por modalidades de vagas da seguinte forma:

47 (quarenta e sete) vagas para candidatos de ampla concorrência;

3 (três) vagas reservadas para candidatos com deficiência, conforme entendimento adotado na decisão judicial de 05/11/2015 (Agravo de Instrumento - AI0057235-32.2015.4.01.0000/MG no TRF – 1ª. Região). Instruções contidas no ANEXO III, deste Edital.

Caso ocorra qualquer mudança no número de vagas ou em sua distribuição, a Copeve/UFMG dará ampla divulgação às alterações definidas.

 

DO SORTEIO DOS CANDIDATOS ÀS VAGAS

No sorteio, cada candidato concorrerá com o número que constar do seu Comprovante Definitivo de Inscrição.

O sorteio terá como base o resultado do concurso da Loteria Federal do dia fixado no Cronograma deste Edital (ANEXO II) ou dos concursos subsequentes, caso seja necessário.

Para que todos os candidatos tenham chances absolutamente iguais, será realizado um procedimento de conversão dos números sorteados pela Loteria Federal em novos números, os quais serão utilizados para a convocação dos candidatos. Este procedimento está descrito nos próximos itens, assim como detalhado e exemplificado no ANEXO I deste Edital.

Para maior clareza do procedimento empregado na conversão dos números sorteados pela Loteria Federal, ficam estabelecidas as seguintes definições:

Maior número possível de ser sorteado nos concursos da Loteria Federal: 99.999.

Maior divisor inteiro: quociente da divisão do número 99.999 pela quantidade de candidatos. Se o quociente for um número não inteiro contendo casas decimais, será considerado somente o número formado pela sua parte inteira, desprezando-se os algarismos após a vírgula.

Número limite: obtido a partir da multiplicação do número de candidatos pelo maior divisor inteiro. Esse será o maior número aceito entre os números sorteados pela Loteria Federal.

Número base inicial: número formado após procedimento de conversão e que será utilizado para a convocação dos candidatos.

O número sorteado para o primeiro prêmio da Loteria Federal, caso seja menor ou igual ao número limite, será dividido pela quantidade de candidatos.

O número formado no resto da operação de divisão será utilizado para o cálculo do número base inicial para a convocação dos candidatos, conforme descrito a seguir. Realiza-se primeiro uma operação de divisão inteira, tendo como dividendo o número do prêmio e, como divisor, o número de candidatos. O quociente e o resto dessa operação serão números inteiros. Ao número correspondente ao resto da divisão será adicionado o número 1 (um), e o resultado dessa adição será considerado como o número base inicial para a convocação dos candidatos.

Será desconsiderado o número sorteado para o primeiro prêmio da Loteria Federal caso esse seja maior que o número limite, utilizando-se, então, o número sorteado para o segundo prêmio do mesmo concurso. Ocorrendo o mesmo com o número do segundo prêmio, serão utilizados os números sorteados para o terceiro, quarto e quinto prêmios do mesmo concurso, e a seguir os prêmios dos concursos subsequentes, na mesma ordem acima, até que se encontre um número menor ou igual ao número limite. Quando isso ocorrer, adotar-se-á o mesmo procedimento descrito no item 4.5 deste Edital.

Os candidatos serão convocados a partir daquele cujo número para sorteio coincidir com o número base inicial, sendo subsequentemente chamados os candidatos que tiverem os números para sorteio seguintes.

Inicialmente serão ocupadas as 3 (três) vagas reservadas para candidatos com deficiência, utilizando para tanto os três primeiros números para sorteio, a partir do número base inicial que pertença a candidatos inscritos nessa modalidade de vaga.

Em seguida serão ocupadas as vagas de ampla concorrência pelos candidatos que possuírem os primeiros 47 (quarenta e sete) números para sorteio a partir do número base inicial, excluindo aqueles já utilizados para a ocupação das vagas reservadas para candidatos com deficiência.

Entre os candidatos sorteados para as vagas de ampla concorrência poderão constar, ainda, candidatos inscritos às vagas reservadas para candidatos com deficiência, excluídos aqueles contemplados com uma das vagas do item 4.8 deste Edital, ou seja, o candidato com deficiência, inscrito para as vagas reservadas, concorrerá às duas modalidades de vagas.

Para os itens 4.8 e 4.9 deste Edital, caso os números subsequentes ultrapassem o último número para sorteio, a sequência da convocação retornará ao primeiro número para sorteio, continuando-se a convocação a partir desse.

Caso não haja número suficiente de candidatos inscritos para o preenchimento das vagas reservadas às crianças com deficiência, essas serão ocupadas por candidatos às vagas de ampla concorrência, utilizando-se para tanto os números subsequentes ao último utilizado para a ocupação das vagas de ampla concorrência.

No caso de possíveis vagas remanescentes, resultantes da não efetivação de registro acadêmico e matrículas, serão convocados os candidatos que possuírem números para sorteio subsequentes aos últimos utilizados para o preenchimento das respectivas modalidades de vagas. Desta forma, as listas de candidatos excedentes para ampla concorrência e para as vagas de candidatos com deficiência, serão compostas por todos os candidatos inscritos que não tiverem sido convocados.

 

Do RESULTADO

As seguintes listas serão divulgadas pela Internet, na página eletrônica – <www.ufmg.br/copeve>, conforme dia fixado no Cronograma deste Edital (ANEXO II):

relação dos 3 (três) candidatos com deficiência sorteados neste Processo Seletivo, que deverão, obrigatoriamente, se submeter à, análise e entrevista por Banca de Verificação e Validação para comprovação da condição de deficiência, conforme disposto no ANEXO III, deste Edital;

relação dos 47 (quarenta e sete) candidatos sorteados neste Processo Seletivo para preenchimento das vagas ofertadas para o primeiro ano;

relação dos candidatos excedentes, com sua devida classificação, de acordo com as modalidades de vagas citadas nos itens "a" e "b", acima.

 

DOS RECURSOS

Será assegurado ao candidato o direito de interpor recurso contra:

O Edital publicado, neste caso,

apresentar fundamentação legal dos itens considerados incorretos;

em hipótese alguma, porém, o eventual acatamento de impugnação implicará direito ao cancelamento da inscrição de qualquer candidato.

O Resultado do Programa de Isenção da Taxa da Inscrição, neste caso, apresentar fundamentação legal dos itens considerados incorretos.

O Resultado Preliminar do Processo Seletivo, neste caso, o candidato deverá apresentar de forma fundamentada na legislação vigente e no edital desse processo seletivo o resultado questionado.

Indeferimento do Registro Acadêmico, neste caso, deverá seguir todos os procedimentos descritos no item 7.10 deste Edital.

O prazo para interposição de recurso, em qualquer caso, será de 2 (dois) dias úteis, após a publicação dos atos, exceto para o item 7.10 deste Edital. Após o período previsto, os pedidos de recurso não serão mais aceitos.

O recurso deverá ser protocolado, pelo candidato ou seu representante legal, somente pela Internet, no link específico, que será disponibilizado na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>, exceto para o item 7.10 deste Edital.

Depois dos prazos estabelecidos, não será aceito qualquer recurso. Não será apreciado recurso incompleto ou que não esteja de acordo com as orientações acima citadas.

Na análise do recurso interposto, a Copeve/UFMG determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá se for o caso, alterar os resultados publicados.

A resposta do recurso será disponibilizada na Internet, na página eletrônica da Copeve <www.ufmg.br/copeve> na data fixada no Cronograma deste Edital (ANEXO II), exceto para o item 7.10 deste Edital.

 

DO REGISTRO ACADÊMICO E DA MATRÍCULA inicial DOS CANDIDATOS SORTEADOS

O registro acadêmico e a matrícula inicial, atos acadêmicos independentes e igualmente indispensáveis, são obrigatórios para todos os candidatos sorteados neste Processo Seletivo.

Os pais ou os responsáveis legais dos candidatos convocados para registro acadêmico deverão efetuá-lo, primeiramente, via Internet no sistema da UFMG, em data a ser definida nas instruções para registro acadêmico, que serão divulgadas na página eletrônica do Departamento de Registro e Controle Acadêmico da UFMG (DRCA/UFMG) – www.ufmg.br/drca.

Após a realização do registro acadêmico via Internet, um dos pais ou o responsável legal do candidato deverá realizar o procedimento, obrigatório, de apresentação de documentos para o registro acadêmico, bem como a matrícula. Se essa etapa não for cumprida, o candidato não ocupará vaga na UFMG e será considerado formalmente desistente.

O procedimento obrigatório de apresentação de documentos para o registro acadêmico será realizado na data e na forma a serem definidos e publicados nas instruções para registro acadêmico divulgadas na página eletrônica do DRCA/UFMG – <www.ufmg.br/drca>. A matrícula será realizada junto ao Centro Pedagógico – Escola de Educação Básica e Profissional (EBAP) da UFMG, em formato e data que serão informados no ato do registro acadêmico, mediante a apresentação do comprovante de registro acadêmico.

O registro acadêmico via Internet, o procedimento de apresentação de documentos para o registro acadêmico e a matrícula inicial de cada um dos candidatos sorteados deverão ser realizados por um dos seus pais ou por seu responsável legal.

No ato do procedimento de apresentação de documentos para o registro acadêmico será exigido:

o recibo do registro acadêmico, realizado via Internet, no sistema da UFMG;

a apresentação do original e de uma cópia, legível e sem rasuras, de cada um dos seguintes documentos:

quatro fotografias (3x4) recentes do candidato.

No ato da matrícula inicial, será exigido o preenchimento dos seguintes formulários, a serem fornecidos pelo CP/UFMG:

requerimento de Matrícula;

ficha do Setor de Saúde;

ficha do Setor Multiprofissional e das Autorizações.

O procedimento de apresentação de documentos para o registro acadêmico e a matrícula inicial poderão ser cumpridos por procuração. Nesse caso, o procurador deverá apresentar: i) o original e uma cópia de seu próprio documento de identidade, ii) a procuração e iii) a documentação do candidato e de um de seus pais ou do responsável legal (ver o item 7.4 e 7.5 deste Edital).

O candidato que optou por concorrer a vaga reservada à pessoa com deficiência, deverá apresentar relatório original do seu médico conforme descrito no item 5 do ANEXO III deste edital e submeter-se à análise e entrevista por Banca de Verificação e Validação para comprovação da condição de deficiência, em data, horário e local estabelecidos pela UFMG, acompanhado de um dos pais ou do representante legal.

No ato do procedimento obrigatório de apresentação de documentos, o candidato que estiver concorrendo a uma vaga reservada à pessoa com deficiência terá seu registro acadêmico inicialmente colocado na situação de em análise, até a conclusão das operações de verificação pertinentes.

O DRCA divulgará, após o período do procedimento obrigatório de apresentação dos documentos do registro acadêmico, na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>, a relação dos candidatos a vagas reservadas à pessoa com deficiência que tiveram registro acadêmico confirmados ou indeferidos.

Um dos pais ou o representante legal do candidato que tiver o registro acadêmico confirmado será convocado a comparecer, em data, horário e local estabelecido pela UFMG, para receber o comprovante definitivo de registro acadêmico.

O candidato que, por meio de um de seus pais ou representante legal, não apresentar documentos que comprovem fazer jus à vaga reservada à pessoa com deficiência terá seu registro acadêmico indeferido e perderá o direito à vaga.

O candidato que tiver seu registro acadêmico indeferido, nos termos do item 7.9.2 deste Edital, terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da divulgação do indeferimento, para protocolar recurso, diretamente no DRCA/UFMG, observando as seguintes orientações:

o recurso deverá ser feito, individualmente, por um dos pais ou representante legal do candidato;

o recurso deverá ser apresentado em letra de forma ou digitado, instruído e fundamentado com argumentação lógica;

o recurso deverá ter a identificação do candidato e ser devidamente datado e assinado;

Findo o prazo estabelecido não serão aceitas quaisquer reclamações ou recursos.

A UFMG, por meio da Banca de Verificação e Validação, poderá, a seu critério, solicitar ao candidato novos exames ou a submissão à perícia médica.

A resposta do recurso será disponibilizada na Internet, na página eletrônica do DRCA <www.ufmg.br/drca >, em data a ser divulgada nesse endereço.

Perderá automaticamente o direito à vaga para a qual foi classificado e será considerado formalmente desistente o candidato que:

não efetuar o registro acadêmico, via Internet no sistema da UFMG;

não apresentar os documentos obrigatórios para o registro acadêmico, nem realizar a matrícula nas datas estabelecidas para a realização desses procedimentos, ou que não apresentar, no ato desses procedimentos, algum dos documentos listados no item 7.4 e 7.5;

não comprovar data de nascimento em conformidade com o período estabelecido no item 1.6 deste Edital; e

for considerado infrequente no decorrer dos trinta primeiros dias do primeiro semestre letivo de 2021 (considera-se infrequente o aluno que não comparecer a 75% da carga horária nos trinta primeiros dias após a efetivação da matrícula);

não comparecer, se recusar ou não comprovar os requisitos para a vaga reserva à pessoa com deficiência.

O preenchimento de vagas remanescentes decorrentes das situações previstas no item 7.11 deste Edital será feito em chamadas subsequentes, observando-se rigorosamente a ordem do sorteio efetuado, mediante convocação de candidatos que compõem a Lista de Excedentes. As convocações serão publicadas na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.

Decorridos 30 (trinta) dias úteis do início do ano letivo de 2020, não serão realizadas novas chamadas de excedentes.

Aos pais ou responsáveis legais do candidato competirá a responsabilidade de manter constantemente atualizados os dados pessoais dos candidatos sorteados. A solicitação de atualização poderá ser enviada para o endereço eletrônico da Divisão de Registro Acadêmico – duvidaregistro@drca.ufmg.br ou realizada diretamente no DRCA, no endereço mencionado no item 7.2 deste Edital.

A UFMG reserva-se o direito de, se necessário, alterar as datas, horários e local estabelecidos para realização do registro acadêmico e da matrícula inicial dos candidatos sorteados. Responsabiliza-se, contudo, por dar ampla divulgação, com a devida antecedência, a quaisquer alterações feitas.

É da inteira responsabilidade dos pais ou dos responsáveis legais do candidato o acompanhamento das convocações efetuadas pela UFMG para preenchimento das vagas, observando os prazos, procedimentos e documentos exigidos para registro acadêmico e matrícula, estabelecidos neste Edital, inclusive as datas, os horários e locais de atendimento definidos nas instruções para registro acadêmico e matrícula a serem publicadas na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.

As chamadas de excedentes serão divulgadas na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>. Não serão fornecidas informações sobre as chamadas de excedentes por telefone, via postal, via e-mail ou qualquer outra forma além da especificada neste item.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As disposições e instruções contidas nos Anexos deste Edital, nas páginas eletrônicas da Copeve/UFMG – <www.ufmg.br/copeve> e do DRCA/UFMG <www.ufmg.br/drca>, no Requerimento de Inscrição, no Programa de Isenção da Taxa de Inscrição, no Comprovante Definitivo de Inscrição, constituem normas que passarão a integrar o presente Edital.

A Copeve/UFMG poderá, a seu critério e visando a atender aos interesses públicos, fazer alterações neste Edital, as quais serão divulgadas na página eletrônica da Copeve/UFMG – <www.ufmg.br/copeve> em prazo hábil, por meio de comunicados, editais complementares ou retificadores que serão incorporados a este Edital.

A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea, apurada posteriormente à matrícula, que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento da inscrição respectiva, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação da UFMG.

A inscrição do candidato neste Processo Seletivo implicará a aceitação de todos os termos deste Edital.

O Processo Seletivo de que trata o presente Edital só terá validade para o ingresso no ano de 2021.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 


PROFA. SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
Reitora

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logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sandra Regina Goulart Almeida, Reitora, em 09/10/2020, às 21:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I

BASE MATEMÁTICA E METODOLOGIA FORMULADA PARA O SORTEIO DAS VAGAS DO CENTRO PEDAGÓGICO UFMG

Para o entendimento desse documento, tem-se como pré-requisito a leitura do item 4 (“Do sorteio dos candidatos às vagas”) deste Edital e o conhecimento dos seguintes termos definidos no edital: maior divisor inteiro, número limite e número base inicial.

A definição dos sorteados no processo seletivo será dada através dos seguintes passos:

  1. Preliminarmente recordamos os elementos da divisão:

  1. Inicialmente será definido o maior divisor inteiro. Nos sorteios realizados pela Loteria Federal o menor número possível de ser sorteado é 00001 e o maior é 99999. Sendo assim, para definir o maior divisor inteiro, basta dividir o número 99999 pelo número de candidatos.

  1. Em seguida, deve-se multiplicar o número de candidatos pelo maior divisor inteiro. Chama-se o resultado desta multiplicação de número limite. O número limite será o maior número, entre os sorteados pela Loteria Federal, que será aceito para utilização no sorteio das vagas do Centro Pedagógico. Esse procedimento é essencial, pois garante que todos os candidatos tenham as mesmas chances de serem sorteados. O maior divisor inteiro representa exatamente o número de possibilidades que cada candidato tem de ser sorteado. Se a divisão resulta num quociente com parte decimal, então o universo dos números possíveis de serem sorteados pela Loteria Federal (1 a 99999) permitiria um sorteio injusto, afinal alguns candidatos teriam maior probabilidade de serem sorteados em relação a outros. Sendo assim, reduz-se o universo da loteria para os prêmios menores ou iguais ao número limite. Garantem-se assim chances iguais para os candidatos ao processo seletivo. A parte decimal do quociente mostra que o número de candidatos não cabe igualmente no universo dos números possíveis de serem sorteados pela Loteria Federal. Por isso, usa-se somente sua parte inteira.

  1. Depois de definir o maior divisor inteiro e o número limite, com os prêmios da Loteria Federal sorteados em mãos, escolhe-se o primeiro prêmio e, caso ele seja menor ou igual ao número limite, divide-se o número referente ao primeiro prêmio pelo número de candidatos. Porém, considerando a metodologia de divisão inteira, a divisão deve ser encerrada imediatamente antes do quociente se tornar um número decimal, ou seja, quando o resto da divisão for menor que o divisor da operação e não for possível utilizar algarismos do dividendo para compor o resto. Desse modo, o resto da divisão adicionado de uma unidade será considerado o número base inicial. Esta operação é bem definida e comum no ambiente da ciência de computação e engenharia, onde é conhecida somente como resto da divisão inteira. Deve-se adicionar uma unidade ao resto, pois a operação de resto da divisão inteira retorna resultados entre zero e o valor divisor do divisor subtraído de uma unidade. Então ao adicionar uma unidade ao resto, adéqua-se o resultado ao intervalo dos números que representa o total de candidatos. Outro fato importante é que a operação resto da divisão inteira é cíclica. Realizando a operação resto de divisão inteira sequencialmente para um intervalo entre 1 e 1500 com um divisor fixo 50, os resultados se repetirão trinta vezes dentro deste intervalo e resultarão em valores entre zero e 49.

  1. Caso o primeiro prêmio sorteado pela loteria seja maior que o número limite deve-se escolher o segundo prêmio e assim sucessivamente até obter um prêmio válido.

  2. Após escolher um prêmio válido e calcular o número base inicial, define-se o primeiro sorteado como aquele candidato cujo número de inscrição coincide com o número base inicial. Os demais candidatos sorteados serão aqueles cujos números de inscrição sejam sucessores do número base inicial e serão classificados em sequência como segundo, terceiro, quarto e assim sucessivamente, até o último sorteado. As vagas serão preenchidas segundo as modalidades e quantidades disponíveis conforme indicado no edital.

  3. Para as vagas que não forem ocupadas por candidatos sorteados, serão convocados os candidatos que possuírem números de inscrição subsequentes aos últimos utilizados para o preenchimento das respectivas modalidades de vagas.

Problema exemplo: Um sorteio de bilhetes de uma rifa será realizado entre seis participantes. Quinze bilhetes foram confeccionados. Qual deverá ser o número máximo de bilhetes recebido por cada participante, considerando que todos devem ter as mesmas chances de serem sorteados na rifa?

Resolução: Divide-se o número de bilhetes pelo número de participantes e obtêm-se o quociente de 2,5. Como o quociente não é um número inteiro percebe-se que não seria possível distribuir equitativamente os 15 bilhetes entre os seis participantes. Para distribuir a totalidade dos bilhetes alguns participantes teriam que receber mais bilhetes que outros, o que tornaria desigual as chances dos participantes de serem sorteados na rifa. Para eliminar este problema, escolhe-se a parte inteira do quociente (número 2) para representar o número máximo de bilhetes que cada participante pode receber. Multiplica-se a parte inteira do quociente pelo número de participantes e obtêm-se 12. Ou seja, cada participante deve receber 2 bilhetes, totalizando assim 12 bilhetes no total. Descarta-se do sorteio os bilhetes de números 13, 14 e 15. Dessa forma, o sorteio passa a ser justo, tendo todos os participantes chances iguais de serem sorteados, pois receberam o mesmo número de bilhetes.

 

SITUAÇÕES EXEMPLO DO SORTEIO DAS VAGAS

EXEMPLO 1

Neste exemplo existem 1577 candidatos, e o primeiro prêmio da Loteria Federal foi 85889. Serão sorteadas 50 vagas, das quais três deverão ser destinadas a candidatos deficientes inscritos para esta modalidade de vaga. Há seis candidatos deficientes inscritos neste sorteio com os números: 10, 544, 750, 762, 763 e 771.

Com o número base inicial definido, inicialmente seleciona-se os candidatos deficientes que foram sorteados. Serão selecionados os três primeiros candidatos deficientes a partir do número base inicial, os quais terão números de inscrição: 750, 762 e 763. Em seguida, serão selecionados os 47 candidatos restantes, os quais terão números de inscrição: 732 ao 749, 751 ao 761 e 764 ao 781. Caso não houvesse candidatos deficientes inscritos para esta modalidade de vaga, os números de inscrição selecionados seriam: 732 a 781

 

EXEMPLO 2

Neste exemplo existem 2349 candidatos, com os seguintes prêmios sorteados pela Loteria Federal: primeiro prêmio 99053, segundo prêmio 02332 e terceiro prêmio 44088. Serão sorteadas 50 vagas, das quais três deverão ser destinadas a candidatos deficientes inscritos para esta modalidade de vaga. Há quatro candidatos deficientes inscritos neste sorteio com os números: 99, 137, 1000 e 2345.

Como o primeiro prêmio é maior que o número limite, deve-se escolher o segundo prêmio, que está situado dentro do intervalo de números permitidos.

Com o número base inicial definido, inicialmente seleciona-se os candidatos deficientes. Serão selecionados os três primeiros candidatos deficientes a partir do número base inicial, os quais terão números de inscrição: 2345, 99 e 137. Em seguida, serão selecionados os 47 candidatos restantes, os quais terão números de inscrição: 2333 ao 2344, 2346 ao 2349 e 1 ao 31. Caso não houvesse candidatos deficientes inscritos para esta modalidade de vaga, os números inscrição selecionados seriam: 2333 a 2349 e 1 a 33.


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  ANEXO II

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

DATA

PROCEDIMENTO

 

Novembro

2020

3 a 6

Período de Inscrição para pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição

13

Divulgação do Resultado dos pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição

17

Término do prazo para interpor recurso contra o Resultado da Isenção

20

Disponibilização das respostas dos recursos contra Resultado da Isenção

INÍCIO DAS INSCRIÇÕES via Internet

 

Dezembro

2020

15

TÉRMINO DAS INSCRIÇÕES via Internet

16

Data final para o pagamento do boleto bancário da inscrição

21

Término do prazo para reclamação referente à inscrição

 

Janeiro

2021

 5

Divulgação do Comprovante Definitivo de Inscrição pela Internet

6

Divulgação da lista dos inscritos no Processo Seletivo

 9

SORTEIO (Loteria Federal)

12

Divulgação do Resultado Preliminar

14

Término do prazo para interpor recurso contra o Resultado Preliminar

21

Disponibilização das respostas dos recursos contra o Resultado Preliminar

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

 

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ANEXO III

DA BANCA DE VERIFICAÇÃO E VALIDAÇÃO OBRIGATÓRIA
VAGA RESERVADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Os candidatos com deficiência poderão, nos termos do presente Edital, concorrer às 3 (três) vagas reservadas para candidatos com deficiência, referente a proporção de 5% (cinco por cento) do total das vagas ofertadas, conforme descrito no item 3.1 deste Edital (decisão judicial  - Agravo de Instrumento - AI0057235-32.2015.4.01.0000/MG), cujo número fracionado foi elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

No ato da inscrição, os pais ou responsáveis legais do candidato que optarem por concorrer às vagas reservadas a candidatos com deficiência deverão, obrigatoriamente, informar o tipo de deficiência que a criança apresenta.

A opção pela modalidade de reserva de vagas poderá ser feita somente no ato da inscrição. Portanto, se os pais ou os responsáveis legais do candidato com deficiência não fizerem a opção pela modalidade de reserva de vagas no ato da inscrição, o candidato perde o direito a participar do sorteio dessas vagas.

O candidato com deficiência que for convocado para ocupar uma vaga remanescente, reservada para pessoa com deficiência, resultante da não efetivação de registro acadêmico e matrícula, também deverá, obrigatoriamente, se submeter à análise e entrevista por Banca de Verificação e Validação para comprovação da condição de deficiência, com data e local a serem informados na convocação. O candidato que não se submeter à análise e entrevista, apresentando o relatório médico, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

Na data determinada para realizar a análise e entrevista de verificação e validação, um dos pais ou o responsável legal do candidato que optou por concorrer a uma vaga na modalidade de vaga reservada à pessoa com deficiência deverá apresentar, obrigatoriamente, relatório médico (o original e a cópia) assinado por um especialista (sugestão de modelo disponível na página eletrônica <www.ufmg.br/copeve>), contendo na descrição clínica o tipo da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto no 3.298/99, da Lei no 12.764/2012 e Decreto no 5.296/2004, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência e as limitações impostas por ela. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o relatório. O original e cópia do relatório deverão ser apresentados à Banca de Verificação e Validação da UFMG, no momento do procedimento presencial de análise e entrevista de verificação e validação, obrigatório, de apresentação de documentos do registro acadêmico.

A Banca de Verificação e Validação será composta por equipe multiprofissional e interdisciplinar, a integram representantes das áreas da saúde e ciências humanas, para avaliação da deficiência do candidato, conforme Portaria do Gabinete da Reitora.

Não poderão concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência os candidatos que apresentem: deformidades estéticas; deficiências sensoriais que não impliquem impedimento e/ou restrição para o seu desempenho no processo de ensino-aprendizagem; transtornos específicos do desenvolvimento das habilidades escolares (CID10-F81); dislexia e outras disfunções simbólicas (CID-R48); transtornos hipercinéticos (CID10- F90); transtornos mentais e comportamentais (CID10-F00 – F99); mobilidade reduzida; ou distúrbios visuais que não estejam contemplados no Decreto no 5296/04, Art. 5º e Decreto no 3298/99, Art.4º, como por exemplo, distúrbios visuais (CID-10 H-53), cegueira em um olho e visão subnormal em um olho.

A entrevista será gravada por dispositivo de captura de som e imagem, devidamente aferido pela Universidade quanto à idoneidade e à confiabilidade.

Previamente à gravação, um dos pais ou o responsável legal pelo candidato deverá assinar um termo de ciência e concordância de gravação dos procedimentos de submissão à Banca de Verificação e Validação. 

A UFMG, por meio da Banca de Verificação e Validação, poderá, a seu critério, solicitar ao candidato novos exames ou a submissão à perícia médica, em data e horário informados no momento do registro.

A Banca de Verificação e Validação, responsável pela comprovação da condição de deficiência, observando as informações prestadas por um dos pais ou o responsável legal do candidato, emitirá parecer conclusivo sobre a qualificação do interessado como candidato com deficiência, nos termos dos Decretos nº 3.298/99, nº 5.296/04, Lei no 12.764/12 e Lei nº 13.146/2015.

A Banca de Verificação e Validação da condição de deficiência será realizado obrigatoriamente com a presença do candidato que deverá comparecer pessoalmente, assistidos por seu representante legal, no dia designado para confirmação da condição declarada.

A confirmação da condição de pessoa com deficiência pela Banca de Verificação é condição obrigatória para efetivação do registro.

Terá o seu registro acadêmico indeferido, perdendo direito à vaga, independente da alegação de boa-fé, o candidato que:

não apresentar relatório do médico;

não tiver comprovada condição de deficiência pela Banca de Verificação e Validação realizada pela UFMG;

não comparecer perante a Banca de Verificação e Validação em horário e local estabelecido;

se recusar a submeter à análise por Banca de Verificação e Validação. 

O candidato ou seu representante legal, quando for o caso, poderá interpor recurso ao resultado da Banca de Verificação e Validação, diretamente no DRCA/UFMG, conforme especificado no item 7.10 deste Edital.

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Referência: Processo nº 23072.219471/2020-01 SEI nº 0307888