Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS (COPEVE)

 

Edital nº 531/2020/PROGRAD-GAB-UFMG

Processo nº 23072.211332/2020-21

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 2021 PARA CURSOS TÉCNICOS SUBSEQUENTES DO COLÉGIO TÉCNICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS (COLTEC/UFMG).

 

A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), considerando os princípios da publicidade, razoabilidade e finalidade pública, a Decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da Universidade Federal de Minas Gerais de 4 de abril de 2017, o Decreto Nº 5.296/2004, as Leis Nº 12.711/2012 e Nº 13.409/2016, as Portarias Normativas do MEC Nº 09, de 05 de maio 2017, e Nº 18, de 11 de outubro de 2012, bem como os critérios de conveniência e oportunidade, faz saber aos interessados que, conforme período fixado no Cronograma deste edital (ANEXO I) estarão abertas as inscrições, exclusivamente pela Internet, ao Processo Seletivo 2021 para ingresso nos Cursos Técnicos Subsequentes do Colégio Técnico (Coltec), conforme relacionados no QUADRO I deste Edital.

O Processo Seletivo de 2021 será regido por este Edital, aprovado em 08 de outubro de 2020 pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFMG.

 

DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES

Antes de fazer sua inscrição, o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá ler atentamente este Edital, bem como as demais informações sobre o Processo Seletivo que forem disponibilizadas pela Internet, na página eletrônica da Comissão Permanente do Vestibular da UFMG (Copeve/UFMG) – <www.ufmg.br/copeve>.

Só poderá concorrer a uma das vagas definidas no QUADRO I deste Edital o candidato que tiver:

concluído o Ensino Médio ou que, no ato da inscrição, estiver regularmente matriculado no último ano desse nível de ensino ou de curso equivalente;

participado, obrigatoriamente, do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), pelo menos uma vez, entre os anos de 2015 a 2020, conforme orientação publicada na página eletrônica da Copeve – <www.ufmg.br/copeve>.

É de responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, quando for o caso, inteirar-se do Edital do ENEM e manter-se atento às regras e atualizações divulgadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira do Ministério da Educação (INEP/MEC).

Para este Processo Seletivo serão utilizadas somente as notas do ENEM realizado entre os anos de 2015 a 2020, conforme as regras definidas no item 4 deste Edital.

As vagas serão distribuídas entre 2 (dois) Cursos Técnicos Subsequentes oferecidos pelo Colégio Técnico (Coltec), em conformidade com o que determina a Lei Nº 12.711/2012 e a Lei Nº 13.409/2016 (ver QUADRO I deste Edital).

O curso de Desenvolvimento de Sistemas é ofertado com ênfase em programação para dispositivos móveis.

O curso de Biotecnologia é ofertado com ênfase em Análises Clínicas.

Na hipótese de se comprovar fraude ou inexatidão nos dados fornecidos na inscrição ou na documentação comprobatória exigida, o candidato será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo, independentemente das ações legais cabíveis, assegurando o contraditório e a ampla defesa.

Todos os atos praticados pelos candidatos menores de 18 (dezoito) anos de forma presencial, bem como aqueles formais, inscrição, emissão de declarações, assinaturas, e/ou quaisquer outros correlatos, devem necessariamente contar com a participação e anuência formal de seus representantes legais, nos termos do Código Civil.

Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

ANEXO I        –         Cronograma do Processo Seletivo

ANEXO II       –         Modalidades de Vagas

ANEXO III      –         Procedimentos de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração

ANEXO IV     –          Vaga Reservada à pessoa com deficiência

ANEXO V       –         Ordem de Transferência de Vaga Remanescente

ANEXO VI     –          Documentação para Registro Acadêmico e Matrícula

ANEXO VII    –          Relação de Comprovantes de Renda

 

DA INSCRIÇÃO

O valor da taxa de inscrição para este Processo Seletivo é de R$ 30,00 (trinta reais). Nesse valor não está incluída a taxa de inscrição no ENEM.

Programa de Isenção da Taxa de Inscrição:

Para requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá:

acessar pela Internet a página eletrônica da Copeve/UFMG – <www.ufmg.br/copeve>, no período fixado no Cronograma deste edital (ANEXO I) até as 17 horas (horário oficial de Brasília) do último dia previsto para inscrição;

fornecer seu Número de Identificação Social (NIS). O candidato e/ou sua família devem ser participantes de programas sociais do governo federal;

preencher a declaração de que o candidato é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Nº 6.135/2007. A declaração falsa sujeitará o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, às sanções previstas em lei;

gerar o comprovante de inscrição, no qual constará o número que dará acesso, pela Internet, na página eletrônica da Copeve/UFMG – <www.ufmg.br/copeve>, ao resultado final do Programa de Isenção.

Será indeferida a solicitação em que o NIS informado pelo candidato ou seu representante legal apresentar pelo Sistema de Cadastro Nacional dos programas sociais as seguintes situações:

o NIS informado não é um número válido ou não está cadastrado;

o NIS está excluído da base de dados;

a renda per capita familiar está fora do perfil aceito, conforme Decreto Nº 6.135/2007;

o NIS informado não pertence ao candidato;

a data de nascimento informada pelo candidato é inválida.

O resultado final do Programa de Isenção da Taxa de Inscrição deverá ser divulgado a partir do dia fixado no Cronograma deste edital (ANEXO I), exclusivamente pela Internet, na página eletrônica da Copeve/UFMG – <www.ufmg.br/copeve>.

Caso tenha obtido isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá seguir os procedimentos específicos, contidos na página eletrônica da inscrição, e gerar o comprovante, procedimento esse necessário para a finalização da inscrição.

A inscrição no Processo Seletivo deverá ser feita exclusivamente pela Internet, na página eletrônica da Copeve/UFMG – <www.ufmg.br/copeve>, no período fixado no Cronograma deste edital (ANEXO I) até as 17 horas (horário oficial de Brasília) do último dia previsto para a inscrição.

Instruções para o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, efetuar a inscrição, que deverá no prazo fixado, obrigatoriamente, observar os seguintes procedimentos:

para o preenchimento do Requerimento de Inscrição, acessar a página eletrônica da Copeve/UFMG – <www.ufmg.br/copeve> e preencher todos os campos segundo as instruções que o acompanham.

caso deseje fazer uso de nome social neste Processo Seletivo, encaminhar até o dia fixado no Cronograma deste Edital (ANEXO I), o requerimento à Copeve/UFMG – <executivo@copeve.ufmg.br>, após a efetivação da inscrição com o nome civil.

informar, obrigatoriamente, o número do CPF do candidato. Deve, necessariamente, ser utilizado o mesmo número de CPF utilizado pelo candidato para a realização das provas do ENEM. A UFMG não se responsabilizará pela informação incorreta do número de CPF e nem pela utilização indevida do número de CPF de terceiros.

deverá fazer opção pelo curso pretendido, que, após a efetivação da inscrição, não poderá ser alterada.

fazer opção, no ato da inscrição, por uma das modalidades de vagas, (Portarias Normativas do MEC Nº 18, de 11 de outubro de 2012, e Nº 9, de 5 de maio de 2017) conforme descritas no ANEXO II, deste Edital (opção esta que, após a efetivação da inscrição, não poderá ser alterada).

gerar o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 30,00 (trinta reais).

providenciar o pagamento do boleto bancário, no horário de funcionamento dos bancos, até o último dia previsto, conforme fixado no Cronograma deste Edital (ANEXO I).

A inscrição só será efetivada após o pagamento do boleto bancário. O candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá:

acompanhar pela Internet, na página eletrônica da Copeve/UFMG – <www.ufmg.br/copeve>, a conclusão da sua inscrição, que será confirmada em até 3 (três) dias úteis após a efetivação do pagamento do boleto bancário.

conferir se sua inscrição foi efetivada, conforme item anterior. Em caso negativo, entrar em contato com a Copeve pelo endereço eletrônico <executivo@copeve.ufmg.br>, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

efetuar o pagamento exclusivamente por meio de boleto bancário. A Copeve/UFMG não se responsabilizará por inscrições não efetivadas por um ou mais entre os motivos listados a seguir: a) agendamento de pagamento sem a devida efetivação; b) pagamento com cartão de crédito; c) depósito em conta; d) transferência de valores; e) pagamento com cheque; f) pagamento do boleto bancário efetuado depois do último dia previsto no Cronograma deste Edital (ANEXO I).

Somente será permitida uma inscrição por candidato. No caso de serem identificados dois ou mais requerimentos de inscrição de um mesmo candidato, será considerado válido o mais recente, desde que devidamente efetivado.

Não serão efetivadas as inscrições que:

não estiverem instruídas com todas as informações exigidas;

contiverem informações inverídicas;

não chegarem à UFMG dentro do prazo de inscrição por motivos de ordem técnica, tais como: falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos e por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão ou pagamento do boleto bancário.

São de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, quando for o caso, as informações prestadas no ato da inscrição, bem como a efetivação do correspondente pagamento da taxa de inscrição, via boleto bancário.

Salvo em caso de cancelamento ou de anulação do Processo Seletivo, em hipótese alguma será devolvido o valor da taxa de inscrição.

Não serão consideradas reclamações em razão de eventuais prejuízos decorrentes do fornecimento de dados incorretos ou da alegação de desconhecimento do conteúdo deste Edital.

Realizada a inscrição, o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá manter-se atento às atualizações e comunicados divulgadas pela Internet, na página eletrônica da Copeve/UFMG – <www.ufmg.br/copeve>, bem como a quaisquer outros editais sobre este Processo Seletivo que venham a ser publicados pela Copeve/UFMG.

 

DAS VAGAS E DOS CURSOS

O número de vagas em cada um dos cursos a serem ofertados pela UFMG, bem como a especificação do respectivo turno e a distribuição por modalidade de vagas está relacionado no QUADRO I deste Edital.

Em conformidade com o determinado na Lei Nº 12.711/2012 e na Lei Nº 13.409/2016, essas vagas serão distribuídas entre os 2 (dois) Cursos Técnicos Subsequentes, que têm duração de até 2 (dois)  anos, da seguinte forma:

50% (cinquenta por cento) das vagas serão reservadas para candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras, conforme discriminado no item 2.4.5 deste Edital; e

50% (cinquenta por cento) das vagas serão destinadas à ampla concorrência.

Caso ocorra qualquer mudança no número de vagas ou em sua distribuição, a Copeve/UFMG dará ampla divulgação às alterações definidas.

 

QUADRO I – VAGAS

Curso

Turno

Total de Vagas

Total de

Vagas para ampla concorrência

Total de Vagas reservadas

Vagas reservadas aos alunos que cursaram integralmente o Ensino Médio em Escola Pública

Renda familiar bruta de até 1,5 salário-mínimo per capita

Renda familiar bruta acima de 1,5 salário-mínimo per capita

Autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas

Não autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas

Autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas

Não autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas

Pessoa

com

deficiência

Outros

Pessoa

com

deficiência

Outros

Pessoa

com

deficiência

Outros

Pessoa

com

deficiência

Outros

Técnico Subsequente em

Desenvolvimento de Sistemas

Noturno

36

18

18

1

4

1

3

1

4

1

3

Técnico Subsequente em

Biotecnologia

Noturno

36

18

18

1

4

1

3

1

4

1

3

Modalidade*

 

 

5.0

 

1.1

1.2

2.1

2.2

3.1

3.2

4.1

4.2

* Os números das modalidades referem-se àqueles descritos no ANEXO II, deste Edital

 

DAS PROVAS E DO CÁLCULO DA NOTA FINAL

O Processo Seletivo terá uma única etapa que corresponderá às notas obtidas nas provas do ENEM definidas no item 1.4 deste Edital.

A Nota final UFMG de cada candidato, em cada ano, será calculada pela soma das 5 (cinco) provas do ENEM (as quatro provas objetivas e a Redação), após a conversão de cada uma delas para a escala de 20 (vinte) pontos, representada com precisão de 4 (quatro) casas decimais, conforme especificado a seguir:

Nota UFMG Linguagens = nota do candidato na Prova de Linguagens do ENEM, dividida por 1000 (mil), multiplicada por 20 (vinte).

Nota UFMG Matemática = nota do candidato na Prova de Matemática do ENEM, dividida por 1000 (mil), multiplicada por 20 (vinte).

Nota UFMG Ciências Humanas = nota do candidato na Prova de Ciências Humanas do ENEM, dividida por 1000 (mil), multiplicada por 20 (vinte).

Nota UFMG Ciências da Natureza = nota do candidato na Prova de Ciências da Natureza do ENEM, dividida por 1000 (mil), multiplicada por 20 (vinte).

Nota UFMG Redação = nota do candidato na Prova de Redação do ENEM, dividida por 1000 (mil), multiplicada por 20 (vinte).

Nota final UFMG Curso de Biotecnologia = Nota UFMG Linguagens + Nota UFMG Matemática + Nota UFMG Ciências Humanas + Nota UFMG Ciências da Natureza multiplicada por 1,25 + Nota UFMG Redação.

Nota final UFMG Curso de Desenvolvimento de Sistemas = Nota UFMG Linguagens + Nota UFMG Matemática multiplicada por 1,25 + Nota UFMG Ciências Humanas + Nota UFMG Ciências da Natureza + Nota UFMG Redação.

A nota máxima do Processo Seletivo será 105 (cento e cinco) pontos. O candidato concorrerá com a nota do ano em que obteve a melhor Nota final UFMG.

 

DA ELIMINAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

Estará eliminado do Processo Seletivo o candidato que não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos previstos, ou que obtiver nota inferior a 25% (vinte e cinco por cento) em uma das provas.

Os candidatos serão classificados, segundo sua opção de inscrição por uma das modalidades previstas no ANEXO II deste Edital, observando-se rigorosamente a ordem decrescente da Nota final UFMG atribuída ao candidato.

No caso de não preenchimento das vagas reservadas, as remanescentes serão preenchidas de acordo com a Portaria Normativa do MEC Nº 09, de 05 de maio 2017, conforme indicado no ANEXO V deste Edital.

Na classificação final dos candidatos, por modalidade, ocorrendo empate na última colocação no âmbito de suas respectivas opções de inscrição por modalidade, serão considerados, prioritária e sucessivamente, para efeito de desempate: 

o candidato com idade mais elevada, em conformidade com o previsto no art. 27 da Lei Nº 10.741/2003; e

as disposições contidas na Lei Nº 13.184, de 04 de novembro de 2015.

 

DO RESULTADO

O resultado do Processo Seletivo será divulgado pela Internet, na página eletrônica da Copeve/UFMG – <www.ufmg.br/copeve>, mediante publicação da listagem dos candidatos classificados em cada uma das modalidades de vagas, por curso, até atingir o limite máximo das vagas previstas em cada curso, a partir da data fixada no Cronograma deste Edital (ANEXO I). 

Não serão fornecidas informações sobre o resultado do Processo Seletivo por telefone, correio eletrônico, via postal ou por qualquer outra forma além da especificada acima.

A Copeve/UFMG se reserva o direito de antecipar, a seu critério, a divulgação do Resultado, respeitando o prazo de recurso previsto.

As convocações para o registro acadêmico e matrícula dos candidatos classificados serão de inteira responsabilidade do Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA) e serão divulgadas, exclusivamente, em sua página eletrônica – <www.ufmg.br/drca>.

 

DOS RECURSOS

Será assegurado ao candidato o direito de interpor recurso contra:

o Edital publicado, neste caso, apresentar fundamentação legal dos itens considerados incorretos. Em hipótese alguma, porém, o eventual acatamento de impugnação implicará direito ao cancelamento da inscrição de qualquer candidato.

o Resultado do Programa de Isenção da Taxa da Inscrição, neste caso, apresentar fundamentação legal dos itens considerados incorretos.

o Resultado Preliminar do Processo Seletivo, neste caso, o candidato deverá apresentar de forma fundamentada na legislação vigente e no edital desse Processo Seletivo o resultado questionado.

indeferimento do Registro Acadêmico, neste caso, o candidato deverá seguir todos os procedimentos descritos no item 8.14 deste Edital.

O prazo para interposição de recurso, em qualquer caso, será de 2 (dois) dias úteis, após a publicação dos atos, exceto para o item 8.14 deste Edital. Após o período previsto, os pedidos de recurso não serão aceitos.

O recurso deverá ser protocolado, pelo candidato ou seu representante legal, somente pela Internet, no link específico, que será disponibilizado na página eletrônica da Copeve/UFMG – <www.ufmg.br/copeve> exceto para o item 8.14 deste Edital. 

Depois dos prazos estabelecidos, não será aceito qualquer recurso. Não será apreciado recurso incompleto ou que não esteja de acordo com as orientações acima citadas.

Na análise do recurso interposto, a Copeve/UFMG determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá se for o caso, alterar os resultados publicados.

A resposta do recurso será disponibilizada na Internet, na página eletrônica da Copeve/UFMG – <www.ufmg.br/copeve> conforme data fixada no Cronograma deste Edital (ANEXO I) exceto para o item 8.14 deste Edital.

 

DO REGISTRO ACADÊMICO E DA MATRÍCULA INICIAL DOS CANDIDATOS SELECIONADOS

Os candidatos convocados para registro acadêmico deverão efetuá-lo, primeiramente, via Internet, no sistema da UFMG, em data a ser definida e divulgada na página – <www.ufmg.br/drca>, conforme instruções para registro acadêmico, que serão publicadas após o resultado do Processo Seletivo na página eletrônica – <www.ufmg.br/drca>.

O candidato que efetuar registro acadêmico via internet, terá assegurada sua vaga na UFMG. Em caso de esse candidato não apresentar toda a documentação prevista neste Edital, em momento definido pelo DRCA/UFMG, não ocupará vaga na UFMG e será considerado formalmente desistente.

Após realizar o registro acadêmico via Internet, os candidatos convocados deverão apresentar a documentação exigida ao DRCA para o registro acadêmico conforme instruções indicadas na página eletrônica <www.ufmg.br/drca>.

O registro acadêmico e a matrícula inicial, atos acadêmicos independentes e igualmente indispensáveis, deverão ser efetuados pelo candidato, se maior de 18 anos. Os candidatos menores de 18 anos devem comparecer assistidos por seu representante legal.

No ato do procedimento, obrigatório, de apresentação dos documentos para o registro acadêmico e a matrícula, será exigida a apresentação do original e de uma cópia, legível e sem rasuras, dos seguintes documentos: 

recibo do registro acadêmico realizado via Internet, no sistema da UFMG;

certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente;

Histórico Escolar do Ensino Médio (no caso de candidato selecionado na modalidade de vaga reservada, no Histórico Escolar deverá constar a comprovação de ter cursado todo o Ensino Médio em escola pública brasileira);

documento de identidade (no caso de candidato estrangeiro, cédula de identidade expedida pela Polícia Federal ou passaporte com Visto Temporário de Estudante válido); 

CPF;

documento de identidade de um dos pais do candidato ou do seu representante legal, quando se tratar de menor de idade;

declaração de que não cursou, em nenhum momento, o ensino médio em escola privada (somente para candidatos selecionados na modalidade de vaga reservada que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência, ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino);

documento que comprove a quitação com as obrigações eleitorais (para candidato maior de 18 anos);

documento que comprove a quitação com as obrigações do serviço militar (para candidato do sexo masculino maior de 18 (dezoito) anos). O candidato com idade superior a 45 anos está dispensado da apresentação deste documento;

o candidato deverá apresentar também três fotos 3x4 recente. 

Os candidatos classificados para as vagas de ampla concorrência que tiverem concluído o Ensino Médio no exterior deverão apresentar, em substituição ao Certificado de Conclusão do Ensino Médio e ao Histórico Escolar, o parecer de equivalência de estudos, emitido por Secretaria de Estado de Educação.

No ato do procedimento, obrigatório, de apresentação de documentos para o registro acadêmico, o candidato aprovado que optou por concorrer em uma das modalidades de vagas reservadas deverá comprovar ter cumprido os requisitos para a modalidade de vagas escolhida, em conformidade com os Anexos II, III, IV e VII deste Edital.

Durante a realização do Registro Acadêmico, poderá ser adotado procedimento de identificação civil do candidato classificado, mediante coleta de fotografia para uso institucional. Caso se recuse a se submeter a esse procedimento, o candidato perderá automaticamente o direito à vaga.

No ato do procedimento obrigatório de apresentação de documentos o candidato que optou por concorrer em uma das modalidades de vaga reservada terá seu registro acadêmico colocado em análise. O DRCA/UFMG divulgará, após o período de registro acadêmico, em sua página eletrônica – <www.ufmg.br/drca>, a relação dos candidatos das modalidades de vagas reservadas que tiveram seu registro acadêmico confirmado ou indeferido.

O candidato que teve seu registro acadêmico confirmado receberá o comprovante de registro acadêmico em forma a ser divulgada na página eletrônica do DRCA.

Após o recebimento do comprovante do registro acadêmico pelo candidato que teve o registro confirmado este deverá comparecer à Seção de Ensino do Coltec/UFMG, obrigatoriamente, com o seu comprovante de registro acadêmico para efetuar sua matrícula inicial. As datas e horários para esses procedimentos serão informados nas instruções e escala de atendimento, divulgadas juntamente com as convocações do Processo Seletivo, exclusivamente, na página eletrônica – <www.ufmg.br/drca>.

As informações fornecidas nas declarações e nos comprovantes apresentados pelo candidato ou por seu representante legal, no caso de menor de 18 anos, serão de sua inteira responsabilidade. Quaisquer informações inverídicas ou inexatas prestadas pelo candidato ou por seu representante legal, ou a não comprovação, dentro do prazo estipulado, implicará a perda do direito à vaga. 

Em caso de o candidato ou seu representante legal, no caso de menor de 18 anos, não apresentar documentos que comprovem fazer jus à vaga em curso do Coltec/UFMG, na modalidade de vaga reservada para a qual foi classificado, ele terá seu registro acadêmico indeferido e perderá o direito à vaga. 

O candidato que tiver seu registro acadêmico indeferido, nos termos do item 8.13 deste Edital, terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da divulgação do indeferimento do seu registro acadêmico, para protocolar recurso diretamente no DRCA/UFMG, de acordo com as seguintes orientações:

o recurso deverá ser feito individualmente pelo próprio candidato ou seu representante legal, no caso de menor de 18 anos;

o recurso deverá ser apresentado em letra de forma ou digitado, instruído e fundamentado com argumentação lógica;

o recurso deverá conter a identificação do candidato e estar devidamente datado e assinado.

​Não serão aceitos recursos e requerimentos por e-mail, fax ou qualquer outra via eletrônica. Não serão apreciados recursos incompletos ou que não estejam de acordo com as orientações citadas no item 8.14, deste Edital;

Findo o prazo estabelecido, não serão aceitas quaisquer reclamações ou recursos;

No caso de interposição de recurso decorrente do indeferimento do registro acadêmico por não pertencimento à modalidade de vagas reservadas para negros (pretos e pardos), o recorrente, depois de cumpridos os trâmites do item 8.14 deste Edital, será submetido à uma nova entrevista com a Comissão Complementar à Autodeclaração, composta por 5 (cinco) membros diferentes daqueles que realizaram a primeira avaliação, adotando-se novamente todo o procedimento estabelecido no item 4 do ANEXO III deste Edital;

A UFMG, por meio da Banca de Verificação e Validação, poderá, a seu critério, solicitar ao candidato novos exames ou a submissão à perícia médica;

A resposta do recurso será disponibilizada na Internet, na página eletrônica do DRCA – <www.ufmg.br/drca>, em data a ser divulgada nesse endereço.

Na hipótese de se comprovar fraude, prestação de informação falsa ou apresentação de documentação inidônea em relação à documentação comprobatória prevista no item 8.6 deste Edital, bem como naquela prevista no ANEXO VI e VII deste Edital, em qualquer momento, inclusive posterior à matrícula, em procedimento que assegure o contraditório e ampla defesa, independentemente das ações legais cabíveis, alegação de boa fé, o candidato envolvido perderá o direito à vaga conquistada e a quaisquer direitos dela decorrentes. 

Perderá automaticamente o direito à vaga o candidato classificado que:

não efetuar o registro acadêmico via Internet no sistema da UFMG; 

não efetuar o procedimento obrigatório de apresentação de documentos para o registro acadêmico;

não efetuar sua matrícula inicial dentro dos prazos fixados; 

não apresentar toda a documentação exigida neste Edital;

não comparecer, se recusar ou não comprovar os requisitos para o tipo de modalidade de vaga escolhida. 

​O preenchimento das vagas remanescentes do processo seletivo regido por este Edital será feito pelo DRCA/UFMG, em chamadas subsequentes dos candidatos excedentes, e observará, rigorosamente, a ordem de classificação decrescente dos candidatos, de acordo com a modalidade de vaga, observado o disposto na Portaria Normativa MEC Nº 9, de 05 de maio de 2017, conforme indicado no ANEXO V deste Edital.

A relação dos candidatos excedentes convocados para registro acadêmico será divulgada na página eletrônica – <www.ufmg.br/drca>.

É de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal a observância dos prazos, procedimentos e documentos exigidos para efetuar o registro acadêmico e matrícula inicial estabelecidos neste Edital, inclusive os horários e locais de atendimento estipulados nas instruções para registro acadêmico divulgadas na página eletrônica – <www.ufmg.br/drca>.

Eventuais comunicados da UFMG referentes a este Processo Seletivo terão caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade do candidato ou seu responsável legal de se manter informado sobre os prazos e procedimentos referidos neste Edital e nas instruções para registro acadêmico publicadas na página eletrônica – <www.ufmg.br/drca>.

Ao candidato classificado ou ao seu representante legal, caso seja menor de 18 anos, competirá a responsabilidade de manter constantemente atualizados seus dados pessoais. A solicitação de atualização poderá ser enviada para o endereço eletrônico da Divisão de Registro Acadêmico – <duvidaregistro@drca.ufmg.br> ou realizada diretamente no DRCA/UFMG.

Decorridos 20 (vinte) dias letivos não serão efetuadas novas chamadas de candidatos excedentes.

Não será permitido o registro acadêmico e a matrícula de candidato que, embora classificado no Processo Seletivo, já estiver matriculado em outro curso na UFMG, conforme prevê o art. 39 do Regimento da UFMG.

Toda a documentação exigida para registro acadêmico deverá ser apresentada no ato do procedimento obrigatório de apresentação de documentos para o registro acadêmico, ou a qualquer momento em que for solicitada pela UFMG, inclusive posterior ao registro acadêmico. O aluno que não apresentar a documentação de registro acadêmico perderá o direito à vaga conquistada e a quaisquer direitos dela decorrentes e terá seu registro acadêmico cancelado na UFMG.

Não serão fornecidas informações sobre as convocações de candidatos para o registro acadêmico por telefone, correio eletrônico, via postal ou qualquer outra forma além daquelas especificadas neste Edital.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As disposições e instruções contidas nos Anexos deste Edital, nas páginas eletrônicas – <www.ufmg.br/copeve> e – <www.ufmg.br/drca> e no Requerimento de Inscrição deste Processo Seletivo constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.

A Copeve/UFMG poderá, a seu critério e visando a atender aos interesses públicos, fazer alterações neste Edital, as quais serão divulgadas na página eletrônica da Copeve/UFMG – <www.ufmg.br/copeve> em prazo hábil, por meio de comunicados, editais complementares ou retificadores, que serão incorporados a este Edital.

Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e, quando se tratar da análise socioeconômica dos candidatos selecionados, pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da UFMG.

A inscrição do candidato neste Processo Seletivo implicará a aceitação de todos os termos deste Edital.

O Processo Seletivo de que trata o presente Edital só terá validade para o ingresso no ano de 2021, nos cursos oferecidos conforme especificado no QUADRO I deste Edital.

A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica no conhecimento das normas estabelecidas neste Edital

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 


PROFA. SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
Reitora

*****************************


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sandra Regina Goulart Almeida, Reitora, em 09/10/2020, às 21:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO COLTEC SUBSEQUENTE

DATA

PROCEDIMENTO

 

Novembro

2020

23 a 26

Período para solicitação de Isenção do pagamento da Taxa de Inscrição

 

Dezembro

2020

9

Divulgação do resultado dos pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição

11

Data final para recurso contra o resultado do pedido de Isenção da Taxa de Inscrição

16

Disponibilizar o resultado dos recursos do pedido de Isenção da Taxa de Inscrição

 

Janeiro

2021

5

INÍCIO DA INSCRIÇÃO via Internet

 

Fevereiro

2021

4

TÉRMINO DA INSCRIÇÃO via Internet

5

Data final para pagamento do boleto bancário da inscrição

12

Término do prazo para reclamação da inscrição

 

Março

2021

4

Data final para pedido de uso de nome social

 

Abril

2021

9

Divulgação do Resultado Preliminar

13

Término do prazo para recurso contra o Resultado Preliminar

15

Disponibilizar as respostas dos recursos contra o Resultado Preliminar

Divulgação do Resultado Final

 

 

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  ANEXO II

   MODALIDADES DE VAGAS

As modalidades de reserva de vagas, descritas nas alíneas “a” até “h” do item 2 deste anexo, serão destinadas para candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, ou que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), ou de exames de certificação de competência, ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

A modalidade descrita na alínea “i” é destinada para os demais candidatos que não se enquadram ou não façam a opção por nenhuma das modalidades de reserva de vaga.

Modalidade (1.1)

Candidatos com deficiência autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, com renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo.

Modalidade (1.2)

Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, com renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo.

Modalidade (2.1)

Candidatos com deficiência com renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo.

Modalidade (2.2)

Candidatos com renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo.

Modalidade (3.1)

Candidatos com deficiência autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, independentemente da renda familiar.

Modalidade (3.2)

Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas independentemente da renda familiar.

Modalidade (4.1)

Candidatos com deficiência independentemente da renda familiar.

Modalidade (4.2)

Candidatos independentemente da renda familiar.

Modalidade (5.0)

Candidatos da ampla concorrência: concorrerão nessa modalidade todos os demais candidatos.

Com exceção da modalidade descrita no item 2 alínea “i” deste Anexo, não poderão concorrer às demais modalidades de vagas os candidatos que tenham, em algum momento, cursado o Ensino Médio, ainda que apenas parte deste, em escolas privadas, filantrópicas ou comunitárias, mesmo na condição de bolsista e nem aqueles que tenham obtido certificado de conclusão do ensino médio junto a entidades que não possam ser equiparadas a escola pública, como o SESI, Telecurso 2000 ou outras similares.

O candidato que optou por concorrer a uma vaga na modalidade de vaga reservada à pessoa com deficiência deverá, obrigatoriamente, se submeter à análise e entrevista por Banca de Verificação e Validação para comprovação da condição de deficiência (conforme descrito no ANEXO IV deste Edital).

O candidato que optou por concorrer a uma vaga nas modalidades de vaga reservadas à pessoa autodeclaradas negras (pretas ou pardas) ou indígenas – Modalidade 1.1, 1.2, 3.1 ou 3.2 – deverá preencher, no ato da inscrição, um termo denominado Carta Consubstanciada e se submeter, caso classificado, obrigatoriamente, à análise da Comissão Complementar à Autodeclaração (conforme descrito no ANEXO III deste Edital).

A Carta Consubstanciada é um documento por meio do qual o candidato promove a reflexão sobre o pertencimento étnico-racial. Nela devem conter os motivos pelos quais o candidato se autodeclara negro (preto ou pardo).

Para concorrer a modalidade de vaga reservada escolhida, o candidato deverá atender os seguintes critérios:

Condição de egresso de escola pública – Esta condição será verificada pela comprovação de que o candidato tenha cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, ou tenha obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

Condição de renda – Esta condição será verificada pela comprovação de que a renda familiar bruta mensal do candidato seja igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita, conforme determinado na Portaria Normativa do MEC no 18, de 11 de outubro de 2012, atualizada com a Portaria Normativa do MEC no 9, de 05 de maio de 2017.

A UFMG aceitará a inscrição do candidato no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) em substituição à comprovação de renda familiar descrita no ANEXO VII deste Edital, desde que esteja sua inscrição tenha sido atualizada nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este Edital e que apresente de forma mensurável o rendimento familiar per capita em documento fornecido pelo município gestor do cadastro.

Condição de cor/raça.

No caso do candidato que se autodeclarar negro (preto ou pardo), a condição racial será confirmada por meio de procedimento de heteroindentificação, realizado por uma Comissão Complementar à Autodeclaração. Os critérios de aferição da condição racial considerarão o conjunto de características fenotípicas de pessoa negra (preta ou parda), excluídas considerações sobre ascendência (conforme descrito no ANEXO III deste Edital).

No caso de candidato que se autodeclarar indígena, o mesmo deverá ser reconhecido como membro legítimo do povo com a qual mantém vínculos identitários, certificado por documentação expedida pelas lideranças do povo indígena da qual faz parte (declaração que ateste sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas do seu povo indígena).

O candidato deverá estar ciente de que prestar informações falsas relativas às exigências estabelecidas quanto à autodeclaração implica perda do direito à vaga.

Condição de pessoa com deficiência – essa condição deverá ser obrigatoriamente comprovada quando da realização da entrevista por Banca de Verificação e Validação para comprovação da condição de deficiência (conforme descrito no ANEXO IV deste Edital). 

A comprovação da condição de sujeito da política de reserva de vagas, conforme a modalidade escolhida no ato da inscrição será baseada nas informações prestadas nos dados contidos em sua ficha de inscrição; nas declarações e comprovantes de escolaridade e renda; na declaração de pertencimento étnico, para o candidato que se autodeclarar indígena; no procedimento complementar de heteroidentificação para candidato que se autodeclarar negro (preto ou pardo) e procedimentos de verificação e validação para comprovação da condição de pessoa com deficiência.

Os originais e fotocópias dos documentos listados, deverão ser apresentados ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA/UFMG) da UFMG, no período determinado para realização do procedimento obrigatório de apresentação de documentos para o registro acadêmico.

Poderão concorrer às vagas destinadas as modalidades de reserva de vagas somente os candidatos que cumprirem os critérios exigidos na modalidade de vaga escolhida.

A opção pela modalidade de reserva de vaga só poderá ser feita no ato da inscrição no Processo Seletivo, observado o período determinado para esse procedimento.

Serão de inteira responsabilidade do candidato classificado todas as informações fornecidas no ato da inscrição, bem como na documentação comprobatória apresentada com vistas à inclusão na modalidade de vaga reservada. Quaisquer informações inverídicas ou inexatas prestadas pelo candidato, ou a não apresentação da comprovação no prazo estipulado para concorrer à modalidade escolhida implicarão a perda do direito à vaga.

É vedada ao candidato a inscrição em mais de uma modalidade de concorrência para o mesmo curso e turno, na mesma instituição de ensino e local de oferta, nos termos do art. 14, §1o, da Portaria Normativa MEC no 21, de 5/11/2012.

O candidato que optar por concorrer em modalidade de vaga reservada deverá estar ciente dos seguintes procedimentos:

A UFMG poderá instaurar mecanismos adicionais de verificação, tais como: uso de entrevistas; visitas ao local de domicílio do aluno; consultas a cadastros de informações socioeconômicas do aluno e do seu núcleo familiar; aplicação de questionários, entre outros.

A UFMG poderá fazer uso, no decorrer da vigência do Processo Seletivo, de acordos e convênios firmados pelo MEC com órgãos e entidades públicas, para viabilizar às instituições federais de ensino o acesso a bases de dados, que permitam a avaliação da veracidade e da precisão das informações prestadas pelo candidato (Parágrafo 3o do Art. 8o da Portaria Normativa MEC no 18/2012) caso seja selecionado e não comprove tais requisitos.

Compete exclusivamente ao candidato, no ato da inscrição, certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela UFMG, para concorrer a uma vaga no curso presencial oferecido, em uma das modalidades de vagas reservadas, sob pena de perder o direito à vaga, caso seja selecionado.

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ANEXO III

PROCEDIMENTOS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO

1.     O candidato que optou por concorrer a uma vaga nas modalidades reservadas à pessoa negra (preta ou parda) deverá, obrigatoriamente, no ato da inscrição, preencher o formulário denominado Carta Consubstanciada e, caso seja classificado dentro do número de vagas disponíveis, submeter-se ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração para confirmação da condição de pessoa negra (preta ou parda) em dia, horário e local estabelecidos.

1.1.     A Carta Consubstanciada é um documento por meio do qual o candidato promove a reflexão sobre o pertencimento étnico-racial. Nela devem conter os motivos pelos quais o candidato se autodeclara negro (preto ou pardo). 

2.     O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração será realizado pela Comissão Complementar à Autodeclaração, designada pela Reitora para tal fim, e composta por membros da comunidade acadêmica.

2.1.     A Comissão Complementar à Autodeclaração será composta por 5 (cinco) membros, escolhidos entre aqueles designados pela Reitora da UFMG, com prévia experiência na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo.

3.     Para confirmação da condição racial declarada, a Comissão Complementar à Autodeclaração considerará como critério o fenótipo do candidato, isto é, o conjunto de características físicas visíveis que o fazem ser identificado socialmente como pessoa negra (preta ou parda), não sendo considerada a sua ascendência ou a sua autopercepção.

4.     O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração será realizado obrigatoriamente com a presença do candidato, que deverá comparecer pessoalmente no dia designado para confirmação da condição racial declarada, não podendo se fazer representar por procuração, correspondência ou qualquer meio digital.

4.1.     Os candidatos menores de 18 (dezoito) anos devem comparecer ao procedimento, assistido por seu representante legal. 

5.     O fato de o candidato já ter ingressado anteriormente na UFMG, ou em outra instituição de ensino superior ou mesmo em órgão público por meio do sistema de cotas para negros (pretos ou pardos) não gera, no presente certame, qualquer direito ou expectativa de direito de assim ser considerado, sendo obrigatória a submissão à avaliação da Comissão Complementar à Autodeclaração.

6.     Durante o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, o candidato confirmará em documento próprio sua auto declaração como pessoa negra (preta ou parda) perante à comissão.

7.     Será considerado apto à vaga nas modalidades reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas) o candidato que obtiver a maioria de confirmações dadas pelos membros da Comissão Complementar à Autodeclaração. As não confirmações serão justificadas, com base nos critérios objetivos de avaliação utilizados pela Comissão.

8.     A confirmação da autodeclaração pela Comissão Complementar à Autodeclaração é condição obrigatória para efetivação do registro.

9.     O candidato, que optou por concorrer a uma vaga na modalidade reservada à pessoa negra (preta ou parda) e que não comparecer perante a Comissão no dia, horário e local estabelecidos ou que, sendo menor de 18 anos, não estiver assistido pelo seu representante legal ou que recusar a se submeter à confirmação da autodeclaração pela Comissão ou que não tiver confirmada a condição racial de pessoa negra (preta ou parda) pela maioria dos membros da Comissão Complementar à Autodeclaração, terá seu registro acadêmico indeferido, perdendo o direito à vaga no curso, independentemente de alegação de boa-fé.

10.     O candidato ou seu representante legal, quando for o caso, poderá interpor recurso ao resultado da Comissão Complementar à Autodeclaração, diretamente no DRCA/UFMG, conforme especificado no item ­­­8.14 deste Edital.

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ANEXO IV

VAGA RESERVADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

  1. O candidato que optou por concorrer a uma vaga na modalidade de vaga reservada à pessoa com deficiência e que for classificado dentro do número de vagas disponíveis deverá, obrigatoriamente, apresentar relatório do seu médico conforme descrito no item 2 deste Anexo e ser submetido à análise e entrevista por Banca de Verificação e Validação para comprovação da condição de deficiência, em data, horário e local estabelecidos pela UFMG.

  2. Na data determinada para realizar a análise e entrevista de verificação e validação, o candidato que optou por concorrer a uma vaga na modalidade de vaga reservada à pessoa com deficiência deverá apresentar, obrigatoriamente, relatório médico (o original e cópia) assinado por um especialista (sugestão de modelo disponível na página eletrônica – <www.ufmg.br/copeve>), contendo na descrição clínica o tipo da deficiência, nos termos do art. 4o do Decreto no 3.298/99, da Lei no 12.764/2012 e Decreto no 5.296/2004, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência e as limitações impostas por ela. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o relatório. O original e cópia do relatório deverão ser apresentados à Banca de verificação e Validação da UFMG, no momento do procedimento, obrigatório, de apresentação de documentos do registro acadêmico.

  3. A Banca de Verificação e Validação será composta por equipe multiprofissional e interdisciplinar, a integram representantes das áreas da saúde e ciências humanas, para avaliação da deficiência do candidato, conforme Portaria do Gabinete da Reitora.

  4. Não poderão concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência os candidatos que apresentem: deformidades estéticas; deficiências sensoriais que não impliquem impedimento e/ou restrição para o seu desempenho no processo de ensino-aprendizagem; transtornos específicos do desenvolvimento das habilidades escolares (CID10-F81); dislexia e outras disfunções simbólicas (CID-R48); transtornos hipercinéticos (CID10- F90); transtornos mentais e comportamentais (CID10-F00 – F99); mobilidade reduzida; ou distúrbios visuais que não estejam contemplados no Decreto no 5296/04, Art. 5o e Decreto no 3298/99, Art. 4o, como por exemplo, distúrbios visuais (CID-10 H-53), cegueira em um olho e visão subnormal em um olho.

  5. A entrevista será gravada por dispositivo de captura de som e imagem, devidamente aferido pela Universidade quanto à idoneidade e à confiabilidade.

  6. Previamente à gravação, o candidato deverá assinar um termo de ciência e concordância de gravação dos procedimentos de submissão à Banca de Verificação e Validação. 

  7. A UFMG, por meio da Banca de Verificação e Validação, poderá, a seu critério, solicitar ao candidato novos exames ou a submissão à perícia médica, em data e horário informados no momento do registro.

  8. A Banca de Verificação e Validação, responsável pela comprovação da condição de deficiência, observando as informações prestadas pelo candidato, emitirá parecer conclusivo sobre a qualificação do interessado como candidato com deficiência, nos termos dos Decretos no 3.298/99, no 5.296/04, Lei no 12.764/12 e Lei no 13.146/2015.

  9. A Banca de Verificação e Validação da condição de deficiência será realizada obrigatoriamente com a presença do candidato que deverá comparecer pessoalmente no dia designado para confirmação da condição declarada, não podendo se fazer representar por procuração, correspondência ou qualquer meio digital. Os candidatos menores de 18 (dezoito) anos devem comparecer ao procedimento assistidos por seu representante legal.

  10. O fato de o candidato já ter ingressado anteriormente na UFMG, ou em outra instituição de ensino superior ou mesmo em órgão público por meio do sistema de cotas para pessoas com deficiência, não gera, no presente certame, qualquer direito ou expectativa de direito de assim ser considerado, sendo obrigatória a submissão à avaliação da Banca de Verificação e Validação.

  11. A confirmação da condição de pessoa com deficiência pela Banca de Verificação é condição obrigatória para efetivação do registro.

  12. Terá o seu registro acadêmico indeferido, perdendo direito à vaga, independente da alegação de boa-fé, o candidato que:

    1. não apresentar relatório do médico;

    2. não tiver comprovada condição de deficiência pela Banca de Verificação e Validação realizada pela UFMG;

    3. não comparecer perante a Banca de Verificação e Validação em horário e local estabelecido;

    4. não estiver assistido pelo seu representante legal, no caso do menor de 18 (dezoito) anos;

    5. se recusar a submeter à análise por Banca de Verificação e Validação. 

  13. O candidato ou seu representante legal, quando for o caso, poderá interpor recurso ao resultado da Banca de Verificação e Validação, diretamente no DRCA/UFMG, conforme especificado no item 8.14 deste Edital.

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ANEXO V

ORDEM DE TRANSFERÊNCIA DE VAGA REMANESCENTE

Conforme o Decreto Nº 7824 de 11 de outubro de 2012, a Lei Nº 12711 de 29 de agosto de 2012, e as Portarias Normativas do MEC Nº 18, de 11 de outubro de 2012, e Nº 9, de 5 de maio de 2017, as vagas remanescentes seguirão a ordem de migração descrita na Tabela abaixo.

 

Modalidade onde há ocorrência da vaga remanescente

Sequência da migração da vaga por Modalidade

Ampla Concorrência

1.1

1.2

2.1

2.2

3.1

3.2

4.1

4.2

5.0

1.2

1.1

2.2

2.1

3.2

3.1

4.2

4.1

5.0

2.1

2.2

1.1

1.2

4.1

4.2

3.1

3.2

5.0

2.2

2.1

1.2

1.1

4.2

4.1

3.2

3.1

5.0

3.1

3.2

4.1

4.2

1.1

1.2

2.1

2.2

5.0

3.2

3.1

4.2

4.1

1.2

1.1

2.2

2.1

5.0

4.1

4.2

3.1

3.2

2.1

2.2

1.1

1.2

5.0

4.2

4.1

3.2

3.1

2.2

2.1

1.2

1.1

5.0

 

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ANEXO VI

DOCUMENTAÇÃO PARA REGISTRO ACADÊMICO E MATRÍCULA

MODALIDADE DE RESERVA DE VAGAS

O candidato selecionado ou seu representante legal deverá apresentar o original e cópias legíveis e sem rasuras dos seguintes documentos:

 

MODALIDADE 1.1

Candidatos com deficiência autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras.

  1. Histórico Escolar do Ensino Médio (*) – (uma cópia).

  2. Declaração de que não cursou, em nenhum momento, parte do Ensino Médio em escola particular, preenchida e assinada, modelo disponível na página eletrônica – <www.ufmg.br/drca>. (SOMENTE PARA OS CANDIDATOS SELECIONADOS que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), ou de exames de certificação de competência, ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino).

  3. Formulário denominado Carta Consubstanciada para aquele que se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena, preenchido no ato da inscrição.

  4. Documento de identidade (no caso de candidato estrangeiro, cédula de identidade expedida pela Polícia Federal ou passaporte com Visto Temporário de Estudante válido) (duas cópias).

  5. Documento que comprove a quitação das obrigações eleitorais, no caso de maiores de 18 anos (uma cópia).

  6. Documento que comprove a quitação das obrigações do Serviço Militar, no caso de candidato homem maior de 18 anos. O candidato com idade superior a 45 anos está dispensado da apresentação do documento (uma cópia).

  7. CPF (duas cópias).

  8. Três fotografias 3x4 recentes (conforme instrução para registro acadêmico).

  9. Comprovante de endereço recente em nome do candidato ou de seus responsáveis legais (uma cópia).

  10. Comprovantes de renda dos componentes do grupo familiar do candidato, de acordo com as informações prestadas no ato da inscrição no Processo Seletivo (conforme relação descrita no ANEXO VII deste Edital).

  11. Relatório Médico (sugestão de modelo disponível na página eletrônica – www.ufmg.br/copeve) original e cópia conforme ANEXO IV deste edital.

Observação: Apresentar, juntamente com o relatório, os seguintes exames para comprovação da deficiência:

- Deficiência Auditiva: exame de audiometria;

- Deficiência Visual: exame oftalmológico;

- Deficiência Física: exames de imagem ou outros que comprovem a deficiência;

- Deficiências Múltiplas: exames que comprovem as deficiências, conforme as áreas afetadas.

  1. Autodeclaração de pessoa com deficiência (modelo disponível na página – <www.ufmg.br/drca>).

 

MODALIDADE 1.2

Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras.

  1. Histórico Escolar do Ensino Médio (*) – (uma cópia).

  2. Declaração de que não cursou, em nenhum momento, parte do Ensino Médio em escola particular, preenchida e assinada, modelo disponível na página eletrônica – <www.ufmg.br/drca>. (SOMENTE PARA OS CANDIDATOS SELECIONADOS que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), ou de exames de certificação de competência, ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino).

  3. Formulário denominado Carta Consubstanciada para aquele que se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena, preenchido no ato da inscrição.

  4. Documento de identidade (no caso de candidato estrangeiro, cédula de identidade expedida pela Polícia Federal ou passaporte com Visto Temporário de Estudante válido) (duas cópias).

  5. Documento que comprove a quitação das obrigações eleitorais, no caso de maiores de 18 anos (uma cópia).

  6. Documento que comprove a quitação das obrigações do Serviço Militar, no caso de candidato homem maior de 18 anos. O candidato com idade superior a 45 anos está dispensado da apresentação do documento (uma cópia).

  7. CPF (duas cópias).

  8. Três fotografias 3x4 recentes (conforme instrução para registro acadêmico).

  9. Comprovante de endereço recente em nome do candidato ou de seus responsáveis legais (uma cópia).

  10. Comprovantes de renda dos componentes do grupo familiar do candidato, de acordo com as informações prestadas no ato da inscrição no Processo Seletivo (conforme relação descrita no ANEXO VII deste Edital).

 

MODALIDADE 2.1

Candidatos com deficiência e com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras

  1. Histórico Escolar do Ensino Médio (*) – (uma cópia).

  2. Declaração de que não cursou, em nenhum momento, parte do Ensino Médio em escola particular, preenchida e assinada, modelo disponível na página eletrônica – <www.ufmg.br/drca>. (SOMENTE PARA OS CANDIDATOS SELECIONADOS que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), ou de exames de certificação de competência, ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino).

  3. Documento de identidade (no caso de candidato estrangeiro, cédula de identidade expedida pela Polícia Federal ou passaporte com Visto Temporário de Estudante válido) (duas cópias).

  4. Documento que comprove a quitação das obrigações eleitorais, no caso de candidato maior de 18 anos (uma cópia).

  5. Documento que comprove a quitação das obrigações do Serviço Militar, no caso de candidato homem maior de 18 anos. O candidato com idade superior a 45 anos está dispensado da apresentação do documento (uma cópia).

  6. CPF (duas cópias).

  7. Três fotografias 3x4 recentes (conforme instruções para registro acadêmico).

  8. Comprovante de endereço recente em nome do candidato ou de seus responsáveis legais (uma cópia).

  9. Comprovantes de renda dos componentes do grupo familiar do candidato, de acordo com as informações prestadas no ato da inscrição no Processo Seletivo (conforme relação descrita no ANEXO VII deste Edital).

  10. Relatório Médico (sugestão de modelo disponível na página eletrônica <www.ufmg.br/copeve>) original e cópia conforme ANEXO IV deste edital.

Observação: Apresentar, juntamente com o relatório, os seguintes exames para comprovação da deficiência:

- Deficiência Auditiva: exame de audiometria;

- Deficiência Visual: exame oftalmológico;

- Deficiência Física: exames de imagem ou outros que comprovem a deficiência;

- Deficiências Múltiplas: exames que comprovem as deficiências, conforme as áreas afetadas.

  1. Autodeclaração de pessoa com deficiência (modelo disponível na página eletrônica – <www.ufmg.br/drca>).

 

MODALIDADE 2.2

Candidatos com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras

  1. Histórico Escolar do Ensino Médio (*) – (uma cópia).

  2. Declaração de que não cursou, em nenhum momento, parte do Ensino Médio em escola particular, preenchida e assinada, modelo disponível na página eletrônica – <www.ufmg.br/drca>. (SOMENTE PARA OS CANDIDATOS SELECIONADOS que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), ou de exames de certificação de competência, ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino).

  3. Documento de identidade (no caso de candidato estrangeiro, cédula de identidade expedida pela Polícia Federal ou passaporte com Visto Temporário de Estudante válido) (duas cópias).

  4. Documento que comprove a quitação das obrigações eleitorais, no caso de candidato maior de 18 anos (uma cópia).

  5. Documento que comprove a quitação das obrigações do Serviço Militar, no caso de candidato homem maior de 18 anos. O candidato com idade superior a 45 anos está dispensado da apresentação do documento (uma cópia).

  6. CPF (duas cópias).

  7. Três fotografias 3x4 recentes (conforme instruções para registro acadêmico).

  8. Comprovante de endereço recente em nome do candidato ou de seus responsáveis legais (uma cópia).

  9. Comprovantes de renda dos componentes do grupo familiar do candidato, de acordo com as informações prestadas no ato da inscrição no Processo Seletivo (conforme relação descrita no ANEXO VII deste Edital).

 

MODALIDADE 3.1

Candidatos com deficiência autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras.

  1. Histórico Escolar do Ensino Médio (*) – (uma cópia).

  2. Declaração de que não cursou, em nenhum momento, parte do Ensino Médio em escola particular, preenchida e assinada, modelo disponível na página eletrônica – <www.ufmg.br/drca>. (SOMENTE PARA OS CANDIDATOS SELECIONADOS que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), ou de exames de certificação de competência, ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino).

  3. Formulário denominado Carta Consubstanciada para aquele que se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena, preenchido no ato da inscrição.

  4. Documento de identidade (no caso de candidato estrangeiro, cédula de identidade expedida pela Polícia Federal ou passaporte com Visto Temporário de estudante válido) (duas cópias).

  5. Documento que comprove a quitação das obrigações eleitorais, no caso de maiores de 18 anos (uma cópia).

  6. Documento que comprove a quitação das obrigações do Serviço Militar, no caso de candidato homem maior de 18 anos. O candidato com idade superior a 45 anos está dispensado da apresentação do documento (uma cópia).

  7. CPF (duas cópias).

  8. Três fotografias 3x4 recentes (conforme instrução para registro acadêmico).

  9. Relatório Médico (sugestão de modelo disponível na página eletrônica – <www.ufmg.br/copeve>) original e cópia conforme ANEXO IV deste edital.

Observação: Apresentar, juntamente com o relatório, os seguintes exames para comprovação da deficiência:

- Deficiência Auditiva: exame de audiometria;

- Deficiência Visual: exame oftalmológico;

- Deficiência Física: exames de imagem ou outros que comprovem a deficiência;

- Deficiências Múltiplas: exames que comprovem as deficiências, conforme as áreas afetadas.

  1. Autodeclaração de pessoa com deficiência (modelo disponível na página eletrônica – <www.ufmg.br/drca>).

 

MODALIDADE 3.2

Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras.

  1. Histórico Escolar do Ensino Médio (*) – (uma cópia).

  2. Declaração de que não cursou, em nenhum momento, parte do Ensino Médio em escola particular, preenchida e assinada, modelo disponível na página eletrônica – <www.ufmg.br/drca>. (SOMENTE PARA OS CANDIDATOS SELECIONADOS que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), ou de exames de certificação de competência, ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino).

  3. Formulário denominado Carta Consubstanciada para aquele que se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena, preenchido no ato da inscrição.

  4. Documento de identidade (no caso de candidato estrangeiro, cédula de identidade expedida pela Polícia Federal ou passaporte com Visto Temporário de Estudante válido) (duas cópias).

  5. Documento que comprove a quitação das obrigações eleitorais, no caso de candidato maior de 18 anos (uma cópia).

  6. Documento que comprove a quitação das obrigações do Serviço Militar, no caso de candidato homem maior de 18 anos. O candidato com idade superior a 45 anos está dispensado da apresentação do documento (uma cópia).

  7. CPF (duas cópias).

  8. Três fotografias 3x4 recentes (conforme instruções para registro acadêmico).

 

MODALIDADE 4.1

Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras.

  1. Histórico Escolar do Ensino Médio (*) – (uma cópia).

  2. Declaração de que não cursou, em nenhum momento, parte do Ensino Médio em escola particular, preenchida e assinada, modelo disponível na página eletrônica – <www.ufmg.br/drca>. (SOMENTE PARA OS CANDIDATOS SELECIONADOS que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), ou de exames de certificação de competência, ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino).

  3. Documento de identidade (no caso de candidato estrangeiro, cédula de identidade expedida pela Polícia Federal ou passaporte com Visto Temporário de estudante válido) (duas cópias).

  4. Documento que comprove a quitação das obrigações eleitorais, no caso de maiores de 18 anos (uma cópia).

  5. Documento que comprove a quitação das obrigações do Serviço Militar, no caso de candidato homem maior de 18 anos. O candidato com idade superior a 45 anos está dispensado da apresentação do documento (uma cópia).

  6. CPF (duas cópias).

  7. Três fotografias 3x4 recentes (conforme instrução para registro acadêmico).

  8. Relatório Médico (sugestão de modelo disponível na página eletrônica – <www.ufmg.br/copeve>) original e cópia conforme ANEXO IV deste edital.

Observação: Apresentar, juntamente com o relatório, os seguintes exames para comprovação da deficiência:

- Deficiência Auditiva: exame de audiometria;

- Deficiência Visual: exame oftalmológico;

- Deficiência Física: exames de imagem ou outros que comprovem a deficiência;

- Deficiências Múltiplas: exames que comprovem as deficiências, conforme as áreas afetadas.

  1. Autodeclaração de pessoa com deficiência (modelo disponível na página eletrônica – <www.ufmg.br/drca>).

 

MODALIDADE 4.2

Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras.

  1. Histórico Escolar do Ensino Médio (*) – (uma cópia).

  2. Declaração de que não cursou, em nenhum momento, parte do Ensino Médio em escola particular, preenchida e assinada, modelo disponível na página eletrônica – <www.ufmg.br/drca>. (SOMENTE PARA OS CANDIDATOS SELECIONADOS que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), ou de exames de certificação de competência, ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino).

  3. Documento de identidade (no caso de candidato estrangeiro, cédula de identidade expedida pela Polícia Federal ou passaporte com Visto Temporário de estudante válido) (duas cópias).

  4. Documento que comprove a quitação das obrigações eleitorais, no caso de maiores de 18 anos (uma cópia).

  5. Documento que comprove a quitação das obrigações do Serviço Militar, no caso de candidato homem maior de 18 anos. O candidato com idade superior a 45 anos está dispensado da apresentação do documento (uma cópia).

  6. CPF (duas cópias).

  7. Três fotografias 3x4 recentes (conforme instrução para registro acadêmico).

(*) No Histórico Escolar do candidato selecionado na modalidade de vaga reservada, deverá constar a comprovação de ter cursado todo o Ensino Médio em escola pública brasileira.

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ANEXO VII

RELAÇÃO DOS COMPROVANTES DE RENDA A SEREM APRESENTADOS NO ATO DO REGISTRO ACADÊMICO E MATRÍCULA, DE ACORDO COM A SITUAÇÃO SOCIOECONÔMICA FAMILIAR DO CANDIDATO:

Documentos referente a TODOS os membros do grupo familiar do candidato:

  1. Fotocópia da Carteira de Identidade, Certidão de nascimento, Carteira Nacional de Habilitação ou de outro documento oficial equivalente com foto.

  2. Maiores de 14 anos: fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): das páginas de identificação (foto e qualificação civil), da(s) página(s) do(s) Contrato(s) de Trabalho vigente(s) e daquela imediatamente posterior à do último Contrato de Trabalho (vigente ou não).

OBSERVAÇÃO: Quem não possuir a CTPS deve apresentar o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) em que conste todos os registros de contratos de trabalho, período e remuneração – ou a ausência desses. Na impossibilidade de apresentação do CNIS, poderá ser apresentada uma Declaração de Ausência de Carteira de Trabalho, preenchida e assinada (formulário disponível no link – <www.ufmg.br/drca>).

  1. Fotocópia completa da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, recente (acompanhada do recibo de entrega) de pessoa que esteja obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, conforme legislação em vigor.

OBSERVAÇÃO: Aqueles que forem isentos de apresentar tal declaração deverão apresentar Declaração de Isenção de Imposto de Renda, preenchida e assinada (formulário disponível no link – <www.ufmg.br/drca>).

  1. Fotocópia de extratos bancários (de conta corrente e de poupança), no mínimo, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este Edital. OBSERVAÇÃO: Quem não possuir conta bancária deve apresentar Declaração de Ausência de Conta Bancária (formulário disponível no link – <www.ufmg.br/drca> ).

 

Comprovantes de rendimentos mensais referentes a CADA UM dos membros do grupo familiar, de acordo com a situação de trabalho e de renda:

ATENÇÃO: O membro do grupo familiar que possuir mais de uma fonte de renda deverá apresentar documentação referente a todas elas, conforme os itens que se seguem:

  1. Quem trabalha com vínculo empregatício (com Carteira de Trabalho assinada) ou é funcionário público (ativo ou aposentado):

    1. Fotocópia de contracheques ou de declarações do empregador (em que conste o cargo e o rendimento bruto mensal), no mínimo, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este Edital.

  2. Quem é autônomo ou profissional liberal:

  1. Fotocópia de Recibos de Pagamento a Autônomos (RPA); ou de Declarações Comprobatórias de Percepção de Rendimentos (DECORE); ou original de Declaração Pessoal (em que conste a atividade realizada e a renda bruta média mensal) – tal documentação deve se referir a, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este Edital.

  1. Quem é proprietário/sócio de empresa ou microempresa:

  1. Fotocópia de recibos de retirada pró-labore, no mínimo, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este Edital.

  2. Fotocópia da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica ou SIMPLES, recente, acompanhada do Recibo de Entrega. Aqueles que forem isentos de apresentarem tal declaração deverão apresentar documento que comprove essa condição ou Declaração de Inatividade.

  1. Quem é Microempreendedor Individual (MEI):

  1. Original de Declaração Pessoal (em que conste a atividade realizada e a renda bruta média mensal), no mínimo, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este Edital.

  2. Fotocópia da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), recente, acompanhada do Recibo de Entrega. Aqueles que forem isentos de apresentarem tal declaração deverão apresentar documento que comprove essa condição ou Declaração de Inatividade.

  1. Quem é aposentado/pensionista do INSS ou recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC):

  1. Fotocópia de Extratos de Pagamento do benefício recebidono mínimo, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este Edital.

     OBSERVAÇÃO: Para obter esse extrato, o interessado deverá acessar o endereço Extrato de Pagamento de Benefício.

  1. Quem é beneficiário de Fundo de Previdência Privada (Complementar):

  1. Fotocópia de comprovantes de rendimentono mínimo, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este Edital.

  1. Quem é taxista:

  1. Fotocópia de Declaração de Sindicato ou de Cooperativa de Taxistas, em que conste o valor bruto auferido, no mínimo, nos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este Edital.

  1. Quem tem renda proveniente de aluguéis ou de arrendamentos de imóveis:

  1. Fotocópia dos respectivos contratos vigentes, em que conste o valor do pagamento recebido mensalmenteno mínimo, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este Edital.

  1. Quem é proprietário ou produtor rural:

  1. Original de Declaração Pessoal (em que conste a atividade realizada e a renda bruta média mensal), no mínimo, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este Edital.

  2. Fotocópia da Declaração de Imposto Territorial Rural recente com Recibo de Entrega ou da última Declaração de Renda de Atividades Rurais em que comprovem a condição de proprietário de imóvel rural e o exercício de atividades rurais. Aqueles que forem isentos de apresentarem tal declaração deverão apresentar documento que comprove essa condição ou Declaração de Inatividade.

  1. Quem é estagiário ou bolsista:

  1. Fotocópia dos respectivos contratos vigentes, em que conste o valor do pagamento recebido mensalmenteno mínimo, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este Edital.

  1. Quem recebe pensão alimentícia:

  1. Fotocópia de comprovantes de recebimento da pensão, no mínimo, dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este Edital.

OBSERVAÇÃO: Em caso de recebimento extrajudicial, deverá ser apresentada a Declaração de Recebimento de Pensão Alimentícia, preenchida e assinada pela pessoa responsável (Formulário disponível no link – <www.ufmg.br/drca>).

  1. Quem estava ou ficou desempregado nos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo​ regido por este Edital:

  1. Fotocópia do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

  2. Fotocópia de Extrato do Seguro Desemprego.

  3. Original de Declaração de Ausência de Rendimentos nesse período, preenchida e assinada.

  1. Quem não recebeu rendimentos nos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo​ regido por este Edital.

  1. Original de Declaração de Ausência de Rendimentos nesse período, preenchida e assinada.

  1. Família que recebeu auxílio financeiro de terceiros nos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este Edital.

    1. declaração assinada pelo candidato ou seu representante legal, em que conste a origem e o valor do auxílio recebido nesse período.

 

3) Documentação complementar que poderá ser requisitada no momento do procedimento, obrigatório, do registro acadêmico e matrícula:

  1. Fotocópia de Certidão de Óbito, quando for o caso.

  2. Fotocópia de Arrolamento dos Bens de Inventário, quando for o caso.

  3. Fotocópia de Sentença de Separação/Divórcio e do respectivo Formal de Partilha, quando for o caso.

  4. Outros documentos considerados necessários por profissional responsável pelo recebimento da documentação de comprovação de renda familiar, conforme cada caso.

  5. Outros relacionados no ANEXO II da Portaria Normativa n° 18, de 11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação (MEC).

 


Referência: Processo nº 23072.211332/2020-21 SEI nº 0307915