Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS (COPEVE)

 

Edital nº 532/2020/PROGRAD-GAB-UFMG

Processo nº 23072.208123/2020-09

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 2021 DO CENTRO PEDAGÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS (CP/UFMG) PARA VAGAS DO QUARTO E DO SÉTIMO ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL.

 

A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), considerando os princípios da publicidade, razoabilidade e finalidade pública, bem como os critérios de conveniência e oportunidade e considerando Resolução da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação Nº 2, de 9 de outubro de 2018, o Decreto Nº 6.135/2007 e suas alterações e Resolução Nº 05/2013, da Escola de Educação Básica e Profissional da Universidade Federal de Minas Gerais, faz saber aos interessados que, no período fixado no Cronograma deste Edital (ANEXO II), estarão abertas as inscrições, exclusivamente pela Internet, ao Processo Seletivo do Centro Pedagógico (CP) 2021 para ingresso no 4º (quarto) e no 7º (sétimo) anos do Ensino Fundamental.

O Processo Seletivo de 2021 será regido por este Edital, aprovado em 08 de outubro de 2020, pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFMG.

 

DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES

Antes de fazer a inscrição, os pais ou os responsáveis legais do candidato deverão ler atentamente este Edital e as demais informações sobre o Processo Seletivo que forem disponibilizadas pela Internet, na página eletrônica da Comissão Permanente do Vestibular da UFMG (Copeve/UFMG) – <www.ufmg.br/copeve>.

O Centro Pedagógico da UFMG (CP/UFMG), uma escola pública, é responsável pela oferta de Ensino Fundamental de nove anos, organizados em Ciclos de Formação Humana. Maiores informações sobre a proposta pedagógica da Escola podem ser encontradas no endereço eletrônico – <www.cp.ufmg.br>.

O CP/UFMG adota como forma de ingresso de seus alunos o sorteio de vagas.

O candidato sorteado terá vaga garantida para cursar até o 9º (nono) ano do Ensino Fundamental, desde que conclua esse nível de ensino antes de completar 18 (dezoito) anos de idade, respeitadas as Normas de Conduta do CP/UFMG.

O candidato não poderá ter cursado, ou estar cursando, o ano para o qual se inscreve.

A conquista de vaga para o CP/UFMG não gera qualquer direito à vaga para o Colégio Técnico (Coltec) da UFMG.

Só poderão participar do Processo Seletivo 2021 do CP/UFMG:

Para o quarto ano do Ensino Fundamental as crianças que nasceram até 31 de março de 2012 (Resolução da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação nº 2, de 9 de outubro de 2018) e que tenham sido aprovadas no terceiro ano do Ensino Fundamental em 2020.

Para o sétimo ano do Ensino Fundamental as crianças que nasceram até 31 de março de 2009 (Resolução da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação nº 2, de 9 de outubro de 2018) e que tenham sido aprovadas no sexto ano do Ensino Fundamental em 2020.

Na hipótese de se comprovar fraude ou inexatidão nos dados fornecidos na inscrição ou na documentação comprobatória exigida, o candidato será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo, independentemente das ações legais cabíveis, assegurando o contraditório e a ampla defesa.

Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

ANEXO I    –   Base Matemática e Metodologia formulada para o Sorteio das vagas.

ANEXO II   –   Cronograma do Processo Seletivo.

 

DA INSCRIÇÃO

O valor da taxa de inscrição para este Processo Seletivo é de R$ 70,00 (setenta reais).

Programa de Isenção da Taxa de Inscrição:

Para requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, um dos pais ou o responsável legal do candidato deverá:

acessar pela Internet a página eletrônica da Copeve/UFMG – <www.ufmg.br/copeve>, no período fixado no Cronograma deste Edital (ANEXO II) até as 17 horas (horário oficial de Brasília) do último dia previsto para a inscrição;

fornecer seu Número de Identificação Social (NIS). O candidato e/ou sua família devem ser participantes de programas sociais do governo federal;

preencher a declaração de que o candidato é membro de família de baixa renda nos termos do Decreto nº 6.135/2007. A declaração falsa sujeitará os pais ou os responsáveis legais do candidato às sanções previstas em lei;

gerar o comprovante de inscrição, no qual constará o número que dará acesso, posteriormente, pela Internet, na página eletrônica da Copeve/UFMG – <www.ufmg.br/copeve>, ao resultado final do Programa de Isenção.

Será indeferida a solicitação em que o Número de Identificação Social (NIS) informado apresentar pelo Sistema de Cadastro Nacional dos programas sociais as seguintes situações:

NIS informado não é um número válido ou não está cadastrado;

NIS está excluído da base de dados;

renda per capta familiar está fora do perfil aceito, conforme Decreto nº 6.135/2007;

NIS informado não pertence ao candidato;

a data de nascimento informada é inválida.

O resultado final do Programa de Isenção da Taxa de Inscrição deverá ser divulgado a partir do dia fixado no Cronograma deste Edital (ANEXO II), exclusivamente pela Internet, na página eletrônica da Copeve/UFMG – <www.ufmg.br/copeve>.

A inscrição no sorteio deverá ser feita exclusivamente pela Internet, na página eletrônica da Copeve/UFMG – <www.ufmg.br/copeve>, conforme período fixado no Cronograma deste Edital (ANEXO II) até as 17 horas (horário oficial de Brasília) do último dia previsto para a inscrição.

Instruções para, um dos pais ou o responsável legal do candidato efetuar a inscrição, que deverá no prazo fixado, obrigatoriamente, observar os seguintes procedimentos:

para o preenchimento do Requerimento de Inscrição, acessar a página eletrônica da Copeve/UFMG – <www.ufmg.br/copeve> e preencher todos os campos, segundo instruções que o acompanham;

gerar o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$70,00 (setenta reais);

providenciar o pagamento do boleto bancário, no horário de funcionamento dos bancos, até o último dia previsto, conforme fixado no Cronograma deste Edital (ANEXO II);

seguir os procedimentos específicos contidos na página eletrônica da Copeve/UFMG – <www.ufmg.br/copeve> caso tenha obtido isenção da taxa de inscrição, e gerar o comprovante para que possa concluir a inscrição.

A inscrição só será efetivada após o pagamento do boleto bancário. Os pais ou os responsáveis legais do candidato deverão:

acompanhar pela Internet, na página eletrônica da Copeve/UFMG – <www.ufmg.br/copeve>, a conclusão da sua inscrição, que será confirmada em até 5 (cinco) dias úteis após a efetivação do pagamento do boleto bancário.

conferir se sua inscrição foi efetivada, conforme item anterior. Em caso negativo, entrar em contato com a Copeve pelo endereço eletrônico <executivo@copeve.ufmg.br>, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

efetuar o pagamento exclusivamente por meio de boleto bancário. A UFMG não se responsabilizará por inscrições não efetivadas por um ou mais entre os motivos listados a seguir: a) agendamento de pagamento sem a devida efetivação; b) pagamento com cartão de crédito; c) depósito em conta; d) pagamento com cheque; e) transferência de valores; f) pagamento do boleto bancário efetuado depois do último dia previsto no Cronograma deste Edital (ANEXO II).

Somente será permitida uma inscrição por candidato. No caso de serem identificados dois ou mais requerimentos de inscrição de um mesmo candidato, será considerado válido apenas o mais recente, desde que devidamente efetivado.

Não serão efetivadas as inscrições que:

não estiverem instruídas com todas as informações exigidas;

contiverem informações inverídicas;

não chegarem à UFMG no prazo de inscrição por motivos de ordem técnica, tais como: falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos pais ou responsáveis legais do candidato e outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão ou o pagamento do boleto bancário.

São de inteira responsabilidade dos pais ou responsáveis legais do candidato às informações prestadas no ato da inscrição, bem como a efetivação do correspondente pagamento da taxa de inscrição via boleto bancário.

Salvo caso de cancelamento ou de anulação do Processo Seletivo, em hipótese alguma será devolvido o valor da taxa de inscrição.

Não serão consideradas reclamações em razão de eventuais prejuízos decorrentes do fornecimento de dados incorretos ou da alegação de desconhecimento do conteúdo deste Edital.

Realizada a inscrição, os pais ou responsáveis legais do candidato deverão manter-se atentos às atualizações e comunicados divulgados pela internet, na página eletrônica da Copeve/UFMG – <www.ufmg.br/copeve>, bem como a quaisquer outros editais sobre o Processo Seletivo que venham a ser publicados pela Copeve/UFMG, na mesma página.

O Comprovante Definitivo de Inscrição, onde constará o número para sorteio do candidato, será disponibilizado exclusivamente pela Internet, na página eletrônica da Copeve/UFMG – <www.ufmg.br/copeve>, a partir do dia fixado no Cronograma deste Edital (ANEXO II). Um dos pais ou o responsável legal do candidato deverá gerar esse comprovante e acompanhar a realização do sorteio das vagas na data indicada no Cronograma deste Edital (ANEXO II).

A lista de candidatos inscritos e os respectivos números para sorteio serão disponibilizados exclusivamente pela Internet, na página eletrônica da Copeve/UFMG – <www.ufmg.br/copeve>, no dia fixado no Cronograma deste Edital (ANEXO II).

 

DAS VAGAS

As vagas, em Tempo Integral, para o quarto e sétimo anos do ensino fundamental do Centro Pedagógico/UFMG, a serem ocupadas por meio de sorteio, serão assim definidas:

Vagas já disponíveis:

3 (três) vagas para o quarto ano do Ensino Fundamental.

1 (uma) vaga para o sétimo ano do Ensino Fundamental.

Vagas adicionais que eventualmente venham a surgir em função de:

vacância - Caso isso ocorra, o número de vagas será publicado na página eletrônica da Copeve/UFMG no dia fixado no cronograma deste Edital (ANEXO II);

pedidos de transferência solicitados entre os meses de dezembro de 2020 e fevereiro de 2021. A convocação de candidatos para ocupar essas vagas será realizada pelo Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA) à medida que forem ocorrendo. As convocações serão publicadas na página eletrônica do DRCA.

A decisão judicial (Agravo de Instrumento – AI0057235-32.2015.4.01.0000/ MG) prevê a reserva mínima de 5% (cinco por cento) das vagas para candidatos com deficiência. Neste processo seletivo a aplicação deste percentual no número de vagas ofertadas, não gera reserva de vagas para candidatos com deficiência. 

Caso venha a decidir por qualquer mudança no número de vagas, ou em sua distribuição, a Copeve/UFMG dará ampla divulgação às alterações definidas.

 

DO SORTEIO DOS CANDIDATOS ÀS VAGAS

No sorteio, cada candidato concorrerá com o número que constar do seu Comprovante Definitivo de Inscrição.

O sorteio terá como base o resultado do concurso da Loteria Federal do dia fixado no Cronograma deste Edital (ANEXO II) ou do concurso subsequente, caso seja necessário.

Para que todos os candidatos tenham chances absolutamente iguais, será realizado um procedimento de conversão dos números sorteados pela Loteria Federal em novos números, os quais serão utilizados para a convocação dos candidatos. Este procedimento está descrito nos próximos itens, assim como detalhado e exemplificado no ANEXO I deste Edital.

Para maior clareza do procedimento empregado na conversão dos números sorteados pela Loteria Federal, ficam estabelecidas as seguintes definições:

Maior número possível de ser sorteado nos concursos da Loteria Federal: 99.999.

Maior divisor inteiro: quociente da divisão do número 99.999 pela quantidade de candidatos. Se o quociente for um número não inteiro contendo casas decimais, será considerado somente o número formado pela sua parte inteira, desprezando-se os algarismos após a vírgula.

Número limite: obtido a partir da multiplicação do número de candidatos pelo maior divisor inteiro. Esse será o maior número aceito entre os sorteados pela Loteria Federal.

Número base inicial: número formado após procedimento de conversão e que será utilizado para a convocação dos candidatos.

O número sorteado para o primeiro prêmio da Loteria Federal, caso seja menor ou igual ao número limite, será dividido pelo número de candidatos.

O número formado no resto da operação de divisão será utilizado para o cálculo do número base inicial para a convocação dos candidatos, conforme descrito a seguir. Realiza-se primeiro uma operação de divisão inteira, tendo como dividendo o número do prêmio e, como divisor, o número de candidatos. O quociente e o resto dessa operação serão números inteiros. Ao número correspondente ao resto da divisão será adicionado o número 1(um) e o resultado dessa adição será considerado como o número base inicial para a convocação dos candidatos.

Será desconsiderado o número sorteado para o primeiro prêmio da Loteria Federal caso esse seja maior que o número limiteutilizando-se, então, o número sorteado para o segundo prêmio do mesmo concurso. Ocorrendo o mesmo com o número do segundo prêmio, serão utilizados os números sorteados para o terceiro, quarto e quinto prêmios do mesmo concurso, e a seguir os prêmios dos concursos subsequentes, na mesma ordem acima descrita, até que se encontre um número menor ou igual ao número limite. Quando isso ocorrer, adotar-se-á o mesmo procedimento descrito no item 4.5 deste Edital.

Os candidatos serão convocados a partir daquele cujo número para sorteio coincidir com o número base inicial, sendo subsequentemente chamados os candidatos que tiverem os números para sorteio seguintes.

Caso os números subsequentes ultrapassem o último número para sorteio, a sequência da convocação retornará ao primeiro número para sorteio, continuando a convocação a partir desse.

Vagas para o QUARTO ano:

Inicialmente serão ocupadas 3 (três) vagas já disponíveis, utilizando para tanto o primeiro número para sorteio, a partir do número base inicial.

No caso de surgimento de novas vagas, conforme descrito no item 3.1.2 deste Edital, e/ou vagas resultantes da não efetivação de registro acadêmico e matrícula, serão convocados os candidatos que possuírem números para sorteio subsequentes ao último utilizado para o preenchimento das vagas.

Vagas para o SÉTIMO ano:

Inicialmente será ocupada 1 (uma) vaga já disponível, utilizando para tanto o primeiro número para sorteio, a partir do número base inicial.

No caso de surgimento de novas vagas, conforme descrito no item 3.1.2 deste Edital, e/ou vagas resultantes da não efetivação de registro acadêmico e matrícula, serão convocados os candidatos que possuírem números para sorteio subsequentes ao último utilizado para o preenchimento das vagas.

 

DO RESULTADO

As seguintes listas serão divulgadas pela Internet na página eletrônica – <www.ufmg.br/copeve>, no dia fixado no Cronograma deste Edital (ANEXO II):

relação dos candidatos sorteados neste Processo Seletivo para preenchimento das vagas ofertadas.

relação dos candidatos excedentes, com sua devida classificação.

 

DOS RECURSOS

Será assegurado ao candidato o direito de interpor recurso contra:

O Edital publicado, neste caso, apresentar fundamentação legal dos itens considerados incorretos. Em hipótese alguma, porém, o eventual acatamento de impugnação implicará direito ao cancelamento da inscrição de qualquer candidato.

O Resultado do Programa de Isenção da Taxa da Inscrição, neste caso, apresentar argumentos que contrapõem o indeferimento com base nas situações previstas no item 2.2.2 deste edital.

O Resultado Preliminar do Processo Seletivo, neste caso, o candidato deverá apresentar de forma fundamentada na legislação vigente e no edital desse Processo Seletivo o resultado questionado.

O prazo para interposição de recurso, em qualquer caso, será de 2 (dois) dias úteis, após a publicação dos atos. Após o período previsto, os pedidos de recurso não serão aceitos.

O recurso deverá ser protocolado, pelo candidato ou seu representante legal, somente pela Internet, no link específico, que será disponibilizado na página eletrônica da Copeve/UFMG – <www.ufmg.br/copeve>.

Depois dos prazos estabelecidos, não será aceito qualquer recurso. Não será apreciado recurso incompleto ou que não esteja de acordo com as orientações acima citadas.

Na análise do recurso interposto, a Copeve/UFMG determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá se for o caso, alterar os resultados publicados.

A resposta do recurso será disponibilizada na Internet, na página eletrônica da Copeve – <www.ufmg.br/copeve> na data fixada no Cronograma deste Edital (ANEXO II).

 

DO REGISTRO ACADÊMICO E DA MATRÍCULA INICIAL DOS CANDIDATOS SORTEADOS

O registro acadêmico e a matrícula inicial, atos acadêmicos independentes e igualmente indispensáveis, são obrigatórios para todos os candidatos sorteados neste Processo Seletivo.

Os pais ou os responsáveis legais dos candidatos convocados para registro acadêmico deverão efetuá-lo, primeiramente, via Internet no sistema da UFMG, em data a ser definida nas instruções para registro acadêmico, que serão divulgadas na página eletrônica do Departamento de Registro e Controle Acadêmico da UFMG (DRCA/UFMG) – www.ufmg.br/drca.

Após a realização do registro acadêmico via Internet, um dos pais ou o responsável legal do candidato deverá realizar o procedimento, obrigatório, de apresentação de documentos para o registro acadêmico, bem como a matrícula. Se essa etapa não for cumprida, o candidato não ocupará vaga na UFMG e será considerado formalmente desistente.

O procedimento obrigatório de apresentação de documentos para o registro acadêmico será realizado na data e na forma a serem definidos e publicados nas instruções para registro acadêmico divulgadas na página eletrônica do DRCA/UFMG – <www.ufmg.br/drca>. A matrícula será realizada junto ao Centro Pedagógico – Escola de Educação Básica e Profissional (EBAP) da UFMG, em formato e data que serão informados no ato do registro acadêmico, mediante a apresentação do comprovante de registro acadêmico.

O registro acadêmico via Internet, o procedimento de apresentação de documentos para o registro acadêmico e a matrícula inicial de cada um dos candidatos sorteados deverão ser realizados por um dos seus pais ou por seu responsável legal.

No ato do procedimento de apresentação de documentos para o registro acadêmico será exigido:

recibo do registro acadêmico, realizado via Internet, no sistema da UFMG;

quatro fotografias (3x4) recentes do candidato;

a apresentação do original e de uma cópia, legível e sem rasuras, de cada um dos seguintes documentos:

Para candidatos do quarto ano

Para candidatos do sétimo ano

No ato da matrícula inicial, será exigido o preenchimento dos seguintes formulários, a serem fornecidos pelo CP/UFMG:

requerimento de Matrícula;

ficha do Setor de Saúde;

ficha do Setor Multiprofissional e das Autorizações.

O procedimento de apresentação de documentos para o registro acadêmico e a matrícula inicial poderão ser cumpridos por procuração. Nesse caso, o procurador deverá apresentar: i) o original e uma cópia de seu próprio documento de identidade, ii) a procuração e iii) a documentação do candidato e de um de seus pais ou do responsável legal (ver o item 7.4 e 7.5 deste Edital).

Perderá automaticamente o direito à vaga e será considerado formalmente desistente o candidato sorteado que:

não efetuar o registro acadêmico, via Internet no sistema da UFMG;

não apresentar os documentos obrigatórios para o registro acadêmico, nem realizar a matrícula nas datas estabelecidas para a realização desses procedimentos, ou que não apresentar, no ato desses procedimentos, algum dos documentos listados no item 7.4 e 7.5 deste Edital;

for considerado infrequente no decorrer dos trinta primeiros dias do primeiro semestre letivo de 2021 (considera-se infrequente o aluno que não comparecer a 75% da carga horária nos trinta primeiros dias após a efetivação da matrícula).

O preenchimento de vagas remanescentes decorrentes das situações previstas no item 7.7 deste Edital, bem como aquelas previstas no item 3.1.2 “b”, será feito em chamadas subsequentes, observando-se rigorosamente a ordem do sorteio efetuado, mediante convocação dos candidatos que compõem a Lista de Excedentes. As convocações serão publicadas na página eletrônica – <www.ufmg.br/drca>.

Aos pais ou aos responsáveis legais do candidato competirá a responsabilidade de manter constantemente atualizados os dados pessoais dos candidatos sorteados. A solicitação de atualização poderá ser enviada para o endereço eletrônico da Divisão de Registro Acadêmico <duvidaregistro@drca.ufmg.br> – ou realizada diretamente no DRCA, no andar térreo da Unidade Administrativa III, no Campus Pampulha – Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 6.627, Pampulha – Belo Horizonte/MG.

É da inteira responsabilidade dos pais ou dos responsáveis legais do candidato o acompanhamento das convocações efetuadas pela UFMG para preenchimento das vagas, observando os prazos, procedimentos e documentos exigidos para registro acadêmico e matrícula estabelecidos neste Edital, inclusive datas, horários e locais de atendimento definidos nas instruções para registro acadêmico e matrícula a serem publicadas na página eletrônica – <www.ufmg.br/drca>.

As chamadas de excedentes serão divulgadas na página eletrônica – <www.ufmg.br/drca>. Não serão fornecidas informações sobre as chamadas de excedentes por telefone, via postal, via e-mail ou qualquer outra forma além da especificada neste item.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As disposições e instruções contidas nos Anexos deste Edital,  nas páginas eletrônicas da Copeve/UFMG – <www.ufmg.br/copeve> e do DRCA/UFMG – <www.ufmg.br/drca>, no Programa de Isenção da Taxa de Inscrição, no Requerimento de Inscrição, no Comprovante Definitivo de Inscrição, constituem normas que passarão a integrar o presente Edital.

A Copeve/UFMG poderá, a seu critério e visando a atender aos interesses públicos, fazer alterações neste Edital, as quais serão divulgadas na página eletrônica da Copeve/UFMG – <www.ufmg.br/copeve> em prazo hábil, por meio de comunicados, editais complementares ou retificadores, que serão incorporados a este Edital.

A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea, apurada posteriormente à matrícula, que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o seu cancelamento, sem prejuízo das sansões penais eventualmente cabíveis.

Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação da UFMG.

A inscrição do candidato neste Processo Seletivo implicará a aceitação de todos os termos deste Edital.

O Processo Seletivo de que trata o presente Edital só terá validade para o ingresso no ano de 2021.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

PROFA. SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA

Reitora

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Documento assinado eletronicamente por Sandra Regina Goulart Almeida, Reitora, em 09/10/2020, às 21:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I

BASE MATEMÁTICA E METODOLOGIA FORMULADA PARA O SORTEIO DAS VAGAS DO CENTRO PEDAGÓGICO UFMG

Para o entendimento desse documento, tem-se como pré-requisito a leitura do item 4 (“Do sorteio dos candidatos às vagas”) deste Edital e o conhecimento dos seguintes termos definidos no edital: maior divisor inteironúmero limite e número base inicial.

A definição dos sorteados no processo seletivo será dada através dos seguintes passos:

  1. Preliminarmente recordamos os elementos da divisão: 

Imagine uma divisão entre dois números: 15 e 6. O número que será dividido é chamado Dividendo (D) - 15, o número pelo qual o dividendo será dividido é chamado de divisor (d) - 6 e o resultado dessa divisão é chamado de Quociente (q) 2. Neste caso, a operação ainda apresentou uma parcela chamada Resto (r) - 3. Assim, identificamos todos os elementos necessários a formação de um processo de divisão.

  1. Inicialmente será definido o maior divisor inteiro. Nos sorteios realizados pela Loteria Federal o menor número possível de ser sorteado é 00001 e o maior é 99999. Sendo assim, para definir o maior divisor inteiro, basta dividir o número 99999 pelo número de candidatos.

 Quociente = 99999 /Número de candidatos

Maior divisor inteiro = Parte inteira do Quociente

  1. Em seguida, deve-se multiplicar o número de candidatos pelo maior divisor inteiro. Chama-se o resultado desta multiplicação de número limite. O número limite será o maior número, entre os sorteados pela Loteria Federal, que será aceito para utilização no sorteio das vagas do Centro Pedagógico. Esse procedimento é essencial, pois garante que todos os candidatos tenham as mesmas chances de serem sorteados. O maior divisor inteiro representa exatamente o número de possibilidades que cada candidato tem de ser sorteado. Se a divisão resulta num quociente com parte decimal, então o universo dos números possíveis de serem sorteados pela Loteria Federal (1 a 99999) permitiria um sorteio injusto, afinal alguns candidatos teriam maior probabilidade de serem sorteados em relação a outros. Sendo assim, reduz-se o universo da loteria para os prêmios menores ou iguais ao número limite. Garantem-se assim chances iguais para os candidatos ao processo seletivo. A parte decimal do quociente mostra que o número de candidatos não cabe igualmente no universo dos números possíveis de serem sorteados pela Loteria Federal. Por isso, usa-se somente sua parte inteira.

Número limite = Maior divisor inteiro x Números de candidatos

  1. Depois de definir o maior divisor inteiro e o número limite, com os prêmios da Loteria Federal sorteados em mãos, escolhe-se o primeiro prêmio e, caso ele seja menor ou igual ao número limite, divide-se o número referente ao primeiro prêmio pelo número de candidatos. Porém, considerando a metodologia de divisão inteira, a divisão deve ser encerrada imediatamente antes do quociente se tornar um número decimal, ou seja, quando o resto da divisão for menor que o divisor da operação e não for possível utilizar algarismos do dividendo para compor o resto. Desse modo, o resto da divisão adicionado de uma unidade será considerado o número base inicial. Esta operação é bem definida e comum no ambiente da ciência de computação e engenharia, onde é conhecida somente como resto da divisão inteira. Deve-se adicionar uma unidade ao resto, pois a operação de resto da divisão inteira retorna resultados entre zero e o valor divisor do divisor subtraído de uma unidade. Então ao adicionar uma unidade ao resto, adéqua-se o resultado ao intervalo dos números que representa o total de candidatos. Outro fato importante é que a operação resto da divisão inteira é cíclica. Realizando a operação resto de divisão inteira sequencialmente para um intervalo entre 1 e 1500 com um divisor fixo 50, os resultados se repetirão trinta vezes dentro deste intervalo e resultarão em valores entre zero e 49.

Número base inicial = 1 + Resto da divisão (Primeiro prêmio /Números de candidatos)

  1. Caso o primeiro prêmio sorteado pela loteria seja maior que o número limite deve-se escolher o segundo prêmio e assim sucessivamente até obter um prêmio válido.

  2. Após escolher um prêmio válido e calcular o número base inicial, define-se o primeiro sorteado como aquele candidato cujo número de inscrição coincide com o número base inicial. Os demais candidatos sorteados serão aqueles cujos números de inscrição sejam sucessores do número base inicial e serão classificados em sequencia como segundo, terceiro, quarto e assim sucessivamente, até o último sorteado. As vagas serão preenchidas segundo as quantidades disponíveis conforme indicado no edital.

  3. Para as vagas que não forem ocupadas por candidatos sorteados, serão convocados os candidatos que possuírem números de inscrição subsequentes aos últimos utilizados para o preenchimento das respectivas modalidades de vagas.

Problema exemplo: Um sorteio de bilhetes de uma rifa será realizado entre seis participantes. Quinze bilhetes foram confeccionados. Qual deverá ser o número máximo de bilhetes recebido por cada participante, considerando que todos devem ter as mesmas chances de serem sorteados na rifa?

Resolução: Divide-se o número de bilhetes pelo número de participantes e obtêm-se o quociente de 2,5. Como o quociente não é um número inteiro percebe-se que não seria possível distribuir equitativamente os 15 bilhetes entre os seis participantes. Para distribuir a totalidade dos bilhetes alguns participantes teriam que receber mais bilhetes que outros, o que tornaria desigual as chances dos participantes de serem sorteados na rifa. Para eliminar este problema, escolhe-se a parte inteira do quociente (número 2) para representar o número máximo de bilhetes que cada participante pode receber. Multiplica-se a parte inteira do quociente pelo número de participantes e obtêm-se 12. Ou seja, cada participante deve receber 2 bilhetes, totalizando assim 12 bilhetes no total. Descarta-se do sorteio os bilhetes de números 13, 14 e 15. Dessa forma, o sorteio passa a ser justo, tendo todos os participantes chances iguais de serem sorteados, pois receberam o mesmo número de bilhetes.

 

SITUAÇÕES EXEMPLO DO SORTEIO DAS VAGAS

Neste exemplo existem 35 candidatos, e o primeiro prêmio da Loteria Federal foi 12301.

99999/35=2857,11

Maior divisor inteiro = 2857

35 x 2857 = 99995

 

12301/35 = 351 restando 16

sendo,

12301 = Dividendo

35 = Divisor

351 = Quociente

Número base inicial será 1+16 = 17

Com o número base inicial definido, será sorteada 1 vaga. Portanto, o número de inscrição selecionado seria 17.

 

Neste exemplo existem 259 candidatos, com os seguintes prêmios sorteados pela Loteria Federal: primeiro prêmio 99982, segundo prêmio 00258 e terceiro prêmio 68775.

99999/259 = 386,09

Maior divisor inteiro = 386

259 x 386 = 99974

Número limite = 99974

Como o primeiro prêmio é maior que o número limite, deve-se escolher o segundo prêmio, que está situado dentro do intervalo de números permitidos.

258/259 = 0 restando 258

sendo,

258 = Dividendo

259 = Divisor

0 = Quociente

Número base inicial = 1 +258 = 259

Com o número base inicial definido, serão sorteadas 3 vagas. Portanto, os números inscrição selecionados seriam 259, 1 e 2.

 

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ANEXO II

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO - CENTRO PEDAGÓGICO – 4º E 7º ANOS 

DATA

PROCEDIMENTO

 

Novembro

2020

3 a 6

Período de Inscrição para pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição

13

Divulgação do Resultado dos pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição

17

Término do prazo para interpor recurso contra o Resultado da Isenção

20

Disponibilização das respostas dos recursos contra Resultado da Isenção

INÍCIO DAS INSCRIÇÕES via Internet

 

Dezembro

2020

15

TÉRMINO DAS INSCRIÇÕES via Internet

16

Data final para o pagamento do boleto bancário da inscrição

21

Término do prazo para reclamação referente à inscrição

 

Janeiro

2021

 5

Divulgação do Comprovante Definitivo de Inscrição pela Internet

6

Divulgação da lista dos inscritos no Processo Seletivo

 9

SORTEIO (Loteria Federal)

12

Divulgação do Resultado Preliminar

14

Término do prazo para interpor recurso contra o Resultado Preliminar

21

Disponibilização das respostas dos recursos contra o Resultado Preliminar

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

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Referência: Processo nº 23072.208123/2020-09 SEI nº 0307942