Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

COPEVE / DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS REMANESCENTES DE CURSOS PRESENCIAIS DE GRADUAÇÃO DA UFMG NAS MODALIDADES TRANSFERÊNCIA E OBTENÇÃO DE NOVO TÍTULO DE 2021.

Processo nº 23072.211109/2020-84

A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), considerando a Resolução Nº 14/2018, de 9 de outubro de 2018, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG (CEPE/UFMG), os princípios da publicidade, razoabilidade e finalidade pública, bem como os critérios de conveniência e oportunidade, faz saber aos interessados que, conforme período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), estarão abertas as inscrições, exclusivamente pela Internet, ao Processo Seletivo para Preenchimento de Vagas Remanescente de Cursos Presenciais de Graduação, nas modalidades Transferência e Obtenção de Novo Título UFMG 2021, como especificado nos Quadros I e II deste Edital.

O Processo Seletivo de 2021 será regido por este Edital, aprovado em 10 de dezembro de 2020 pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) desta Universidade.

 

1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1. Antes de fazer sua inscrição, o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá ler atentamente este Edital, bem como as demais informações sobre o Processo Seletivo que forem disponibilizadas pela Internet, na página eletrônica da Comissão Permanente do Vestibular da UFMG (Copeve/UFMG) – <www.ufmg.br/copeve>.

1.2. A Transferência é destinada ao candidato que, oriundo de outra Instituição de Ensino Superior, nacional ou estrangeira, deseja ingressar em curso de Graduação da UFMG que seja correspondente ou afim a seu curso de origem.

1.2.1. A identificação da correspondência do curso de origem com o pretendido na UFMG é de responsabilidade do candidato, observando o disposto na Tabela de Correspondência disponível na página eletrônica da Copeve/UFMG – <www.ufmg.br/copeve>.

1.2.2. Caso a denominação do curso pretendido não seja a mesma daquela que o candidato estiver cursando em sua instituição de origem, o candidato deverá se certificar se o curso no qual atualmente está matriculado atende as mesmas DCN (Diretrizes Curriculares Nacionais) do curso pretendido na UFMG, observando o disposto no item 7.7.c deste Edital.

1.2.3. O candidato aprovado, após ter realizado seu registro pela internet, será convocado para um procedimento obrigatório de entrega da documentação relacionada no item 7.7 deste Edital e terá seu registro acadêmico colocado em análise. Após a análise desta documentação, o DRCA/UFMG divulgará, em sua página eletrônica – <www.ufmg.br/drca>, a relação dos candidatos que tiveram seu registro acadêmico confirmado ou indeferido.

1.2.4. Se evidenciado que o curso de origem não corresponde ou não é afim ao curso pretendido na UFMG, em procedimento que assegure recurso ao candidato, o Registro Acadêmico deste candidato não será confirmado.

1.2.5. A UFMG só confirmará o registro acadêmico do candidato de transferência que comprovar estar vinculado a uma Instituição de Ensino Superior que corresponde ao segundo semestre de 2020, bem como tiver integralizado, no mínimo, 300 (trezentas) horas do seu curso na instituição de origem. A verificação da carga horária integralizada será feita utilizando-se o original do histórico escolar expedido pela Instituição de Ensino Superior de origem, apresentado pelo candidato no ato do registro acadêmico.

1.3. A Obtenção de Novo Título é destinada a candidato que, já tendo concluído um Curso de Graduação, deseja iniciar, na UFMG, um novo curso de Graduação diferente daquele em que é diplomado ou iniciar uma nova habilitação ou novo diploma referente a grau acadêmico com denominação distinta da anterior. Para tanto, esta Universidade só aceitará pedidos de portadores de diploma de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação, e que não seja de Licenciatura Curta.

1.4. Só poderá concorrer a uma das vagas definidas nos Quadros I e II deste Edital o candidato que:

  1. tiver participado, obrigatoriamente, do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem, pelo menos uma vez, entre os anos de 2015 a 2020, conforme orientação publicada na página eletrônica da Copeve/UFMG – <www.ufmg.br/copeve>;

  2. comprovar, por meio de apresentação de documentação, no ato do registro acadêmico:

  1. ter vínculo ativo com outra Instituição de Ensino Superior, nacional ou estrangeira, no segundo semestre de 2020;

  2. ter integralizado, no mínimo, 300 (trezentas) horas da carga horária do seu curso na instituição de origem;

  3. haver correspondência entre curso de origem e curso pretendido na UFMG conforme itens 1.2.1 e 7.7.c deste Edital.

  1. ter diploma de curso superior com validade reconhecida em todo o território nacional e devidamente registrado em órgão competente. Não serão aceitos diplomas do mesmo curso de destino na UFMG, caso seja requerida pelo candidato a mesma habilitação ou mesmo grau acadêmico.

1.5. Para este Processo Seletivo serão utilizadas as notas do Enem realizado entre os anos de 2015 a 2020, conforme as regras definidas no item 4 deste Edital. 

1.6. É de responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, quando for o caso, inteirar-se do Edital do Enem e manter-se atento às regras e atualizações divulgadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira do Ministério da Educação – INEP/MEC.

1.7. Na hipótese de se comprovar fraude ou inexatidão nos dados fornecidos na inscrição ou na documentação comprobatória exigida, o candidato será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo, independentemente das ações legais cabíveis, assegurando o contraditório e a ampla defesa.

1.8. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

Anexo I      –   Cronograma do Processo Seletivo     

Anexo II     –   Programa de Isenção da Taxa de Inscrição

 

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. O valor da taxa de inscrição para este Processo Seletivo é de R$ 205,00 (duzentos e cinco reais). Nesse valor não está incluída a taxa de inscrição no Enem.

2.2. O candidato poderá solicitar a isenção da taxa de inscrição, conforme instruções contidas no Anexo II deste Edital. Caso venha obter a isenção, deverá seguir os procedimentos contidos no formulário de inscrição. 

2.3. A inscrição no Processo Seletivo deverá ser feita exclusivamente pela Internet, na página eletrônica da Copeve/UFMG – <www.ufmg.br/copeve> no período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I) até às 17 horas (horário oficial de Brasília) do último dia previsto para inscrição.

2.4. Procedimentos que o candidato, ou seu representante legal, deve seguir para efetuar a inscrição:

2.4.1. para preencher todo o Requerimento de Inscrição, deverá acessar a página eletrônica da Copeve/UFMG – <www.ufmg.br/copeve> e seguir todas as instruções que o acompanham.

2.4.2. caso deseje fazer uso de nome social neste Processo Seletivo, encaminhar, até o dia fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), requerimento à Copeve/UFMG – <executivo@copeve.ufmg.br>, após a efetivação da inscrição com o nome civil.

2.4.3. informar, obrigatoriamente, o número do CPF do candidato, que deve ser, necessariamente, o mesmo utilizado pelo candidato na realização das provas do Enem. A UFMG não se responsabilizará pela informação incorreta do número de CPF e nem pela utilização indevida de CPF de terceiros.

2.4.4. indicar sua opção de modalidade de ingresso – Transferência ou Obtenção de Novo Título – e apenas uma opção de curso e de turno pretendido (opção esta que, após a efetivação da inscrição, não poderá ser alterada).

2.4.5. Providenciar o pagamento do boleto bancário, no horário de funcionamento dos bancos, até o último dia previsto, conforme fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I).

2.5. A inscrição só será efetivada após o pagamento do boleto bancário. O candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá:

2.5.1. acompanhar pela Internet, na página eletrônica da Copeve/UFMG – <www.ufmg.br/copeve>, a conclusão da sua inscrição, que será confirmada em até 3 (três) dias úteis após a efetivação do pagamento do boleto bancário. Caso não tenha sido confirmada, o candidato deverá entrar em contato com a Copeve pelo endereço eletrônico – <executivo@copeve.ufmg.br>.

2.5.2. conferir se sua inscrição foi efetivada após o término do período para a inscrição. Caso não tenha sido confirmada, o candidato deverá entrar em contato com a Copeve pelo endereço eletrônico – <executivo@copeve.ufmg.br> até 5 (cinco) dias.

2.5.3. efetuar o pagamento exclusivamente por meio de boleto bancário. A Copeve/UFMG não se responsabilizará por inscrições não efetivadas por um ou mais entre os motivos listados a seguir: a) agendamento de pagamento sem a devida efetivação; b) pagamento com cartão de crédito; c) depósito em conta; d) transferência de valores; e) pagamento com cheque; f) pagamento do boleto bancário efetuado depois do último dia previsto no Cronograma deste Edital (Anexo I).

2.6. Somente será permitida uma inscrição por candidato. No caso de serem identificados dois ou mais requerimentos de inscrição de um mesmo candidato, será considerado válido o mais recente, desde que devidamente efetivado.

2.7. Não serão efetivadas as inscrições que:

  1. não estiverem instruídas com todas as informações exigidas;

  2. contiverem informações inverídicas;

  3. não chegarem à UFMG no prazo de inscrição por motivos de ordem técnica, tais como: falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos e outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão ou o pagamento do boleto bancário.

2.8. São de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, quando for o caso, as informações prestadas no ato da inscrição, bem como a efetivação do correspondente pagamento da taxa de inscrição via boleto bancário.

2.9. Salvo caso de cancelamento ou de anulação do Processo Seletivo, em hipótese alguma será devolvido o valor da taxa de inscrição.

2.10. Não serão consideradas reclamações em razão de eventuais prejuízos decorrentes do fornecimento de dados incorretos ou da alegação de desconhecimento do conteúdo deste Edital.

2.11. Realizada a inscrição, o candidato ou seu representante legal, quando for o caso, deverá manter-se atento às atualizações e comunicados divulgados pela Internet, na página eletrônica da Copeve/UFMG – <www.ufmg.br/copeve>, bem como a quaisquer outros editais sobre o Processo Seletivo que venham a ser publicados pela Copeve/UFMG.

 

3. DAS VAGAS E DOS CURSOS

3.1. O número de vagas em cada um dos cursos a serem ofertados pela UFMG – para ingresso, exclusivamente, no primeiro período letivo de 2021, bem como a especificação do respectivo turno e da cidade onde será ofertado estão relacionados nos Quadros I e II deste Edital.

3.2. As vagas ofertadas serão distribuídas para os candidatos melhor classificados, independentemente da forma de inscrição, seja pela Transferência ou pela Obtenção de Novo Título;

3.3. As atividades acadêmicas curriculares dos cursos de graduação diurnos da UFMG serão oferecidas predominantemente nos turnos da manhã e da tarde

QUADRO I

Cursos e vagas oferecidos em Belo Horizonte

Cursos

Turno

Número de vagas

Administração

Noturno

01

Antropologia

Noturno1

12

Aquacultura

Diurno

23

Arquitetura e Urbanismo

Diurno

04

Arquitetura e Urbanismo

Noturno

10

Arquivologia

Noturno

05

Biblioteconomia

Diurno

05

Biblioteconomia

Noturno

05

Biomedicina

Noturno

05

Ciência da Computação

Diurno

11

Ciências Atuariais

Diurno

05

Ciências Biológicas 

Diurno

10

Ciências Biológicas 

Noturno

10

Ciências Contábeis

Noturno

26

Ciências do Estado

Vespertino

31

Ciências Econômicas

Diurno

10

Ciências Sociais 

Diurno

17

Ciências Socioambientais

Noturno

29

Conservação e Restauração de Bens Culturais Móveis

Diurno

03

Controladoria e Finanças

Diurno

13

Curso Superior de Tecnologia em Radiologia

Noturno

15

Design

Noturno

02

Direito

Diurno

09

Direito

Noturno

15

Educação Física – Bacharelado

Diurno

02

Educação Física – Bacharelado

Noturno

02

Educação Física – Licenciatura

Diurno

02

Enfermagem

Diurno

12

Engenharia Aeroespacial

Diurno

08

Engenharia Ambiental

Diurno

16

Engenharia Civil

Diurno

25

Engenharia de Controle e Automação

Diurno

05

Engenharia de Controle e Automação

Noturno

05

Engenharia de Minas

Diurno

02

Engenharia de Produção

Diurno

05

Engenharia de Sistemas

Noturno

07

Engenharia Elétrica

Diurno

12

Engenharia Mecânica

Diurno

02

Engenharia Mecânica

Noturno

03

Engenharia Metalúrgica

Diurno

26

Estatística

Diurno

05

Farmácia

Diurno

10

Farmácia

Noturno

10

Filosofia 

Diurno

22

Filosofia 

Noturno

23

Física 

Diurno

20

Física

Noturno

28

Fisioterapia

Diurno

09

Fonoaudiologia

Diurno

03

Geografia 

Diurno

06

Geografia

Noturno

06

Geologia

Diurno

15

Gestão de Serviços de Saúde

Noturno

38

Gestão Pública

Noturno

10

História 

Noturno

05

Letras – Bacharelado

Diurno

26

Letras – Bacharelado

Noturno

39

Letras – Licenciatura

Diurno

24

Letras – Licenciatura

Noturno

22

Matemática 

Diurno

32

Matemática 

Noturno

34

Matemática Computacional

Diurno

01

Medicina

Integral

10

Medicina Veterinária

Diurno

10

Museologia

Diurno

14

Nutrição

Diurno

17

Pedagogia

Diurno

08

Pedagogia

Noturno

08

Psicologia

Diurno

03

Publicidade e Propaganda

Diurno

02

Química 

Diurno

18

Química 

Noturno

26

Química Tecnológica

Noturno

13

Relações Econômicas Internacionais

Noturno

10

Sistemas de Informação

Noturno2

11

Terapia Ocupacional

Diurno

12

Turismo

Diurno

35

Total de vagas em Belo Horizonte

   995

1 – Algumas atividades do curso são ofertadas no período diurno

2 – Atividades didáticas a partir das 17 horas

                             

QUADRO II

Cursos e vagas oferecidos em Montes Claros

Cursos

Turno

Número de vagas

Administração

Noturno

18

Agronomia

Diurno

11

Engenharia Agrícola e Ambiental

Diurno

19

Engenharia de Alimentos

Diurno

10

Engenharia Florestal

Diurno

14

Zootecnia

Diurno

20

Total de vagas em Montes Claros

  92

 

Total Geral de vagas na UFMG

1087

 

3.4. Caso ocorra qualquer mudança no número de vagas, a Copeve/UFMG dará ampla divulgação às alterações definidas.

3.5. De acordo com a determinação da Portaria Normativa do MEC nº 40, republicada em 29 de dezembro de 2010, informamos que:

  1. a relação dos cursos oferecidos pela UFMG bem como a indicação do local de funcionamento e do Ato Autorizativo estão disponíveis na página eletrônica da Copeve/UFMG – <www.ufmg.br/copeve>.

  2. os cursos oferecidos pela UFMG têm o número médio de 60 (sessenta) alunos por turma. Conforme o caráter teórico ou prático das atividades acadêmicas curriculares, esse quantitativo pode sofrer alterações.

4. DAS PROVAS

4.1. O Processo Seletivo terá uma única etapa, que corresponderá às notas obtidas nas provas do Enem.

4.1.1. A UFMG fará uma consulta na base de dados do INEP. Para cada ano em que for identificada a participação do candidato no Enem, no período considerado no item 1.5 deste Edital, será calculada a Nota Final UFMG conforme descrito no item 4.1.2 deste Edital. Esse cálculo será realizado logo após a divulgação do resultado do Enem no último ano considerado. Para efeitos de classificação, será considerada a maior Nota Final UFMG, correspondente ao ano em que o candidato obteve o melhor desempenho no Enem.

4.1.2. A Nota Final UFMG será calculada, conforme item 4.1.3 deste edital, a partir das notas das quatro provas objetivas do Enem e a Redação, convertidas para uma escala de 20 (vinte) pontos, segundo os critérios estabelecidos a seguir, e será representada com precisão de 4 (quatro) casas decimais.

  1. Nota UFMG Linguagens = Nota do candidato na prova de Linguagens do Enem dividida por 50 (cinquenta).

  2. Nota UFMG Matemática = Nota do candidato na prova de Matemática do Enem dividida por 50 (cinquenta).

  3. Nota UFMG Ciências Humanas = Nota do candidato na prova de Ciências Humanas do Enem dividida por 50 (cinquenta).

  4. Nota UFMG Ciências da Natureza = Nota do candidato na prova de Ciências da Natureza do Enem dividida por 50 (cinquenta).

  5. Nota UFMG Redação = Nota do candidato na prova de Redação do Enem dividida por 50 (cinquenta).

4.1.3. Nota Final UFMG = Nota UFMG Linguagens + Nota UFMG Matemática + Nota UFMG Ciências Humanas + Nota UFMG Ciências da Natureza + Nota UFMG Redação. A nota máxima, segundo estes procedimentos, será de 100 (cem) pontos.

 

5. DO RESULTADO FINAL

5.1. Estará eliminado do Processo Seletivo o candidato que obtiver a nota zero em uma das provas do Enem ou que não obtiver, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) do total de pontos previstos para compor a Nota Final UFMG.

5.2. As vagas por curso serão preenchidas seguindo a ordem de classificação dos candidatos, que será realizada de acordo com a ordem decrescente da nota final atribuída a cada um deles.

5.3. Na apuração do Resultado Final ocorrendo empate na última colocação, por curso, serão considerados, prioritária e sucessivamente, para efeito de desempate:

  1. a pontuação obtida pelo candidato na Prova de Redação do Enem;

  2. o candidato com idade mais elevada, em conformidade com o previsto no art. 27 da Lei nº 10.741/2003; e

  3. as disposições contidas na Lei nº 13.184, de 4 de novembro de 2015.

5.4. O Resultado do Processo Seletivo será divulgado pela Internet, na página eletrônica da Copeve/UFMG – <www.ufmg.br/copeve>, mediante publicação da listagem dos candidatos classificados, por curso, até atingir o limite máximo das vagas previstas em cada curso a partir da data fixada no Cronograma deste Edital (Anexo I).

5.4.1. Não serão fornecidas informações sobre o Resultado do Processo Seletivo por telefone, correio eletrônico, via postal ou por qualquer outra forma além daquelas especificadas acima.

5.5. A Copeve/UFMG se reserva o direito de antecipar, a seu critério, a divulgação do Resultado, respeitando o prazo de recurso previsto.

5.6. As convocações para registro acadêmico e matrícula dos candidatos classificados serão de inteira responsabilidade do Departamento de Registro e Controle Acadêmico da UFMG (DRCA/UFMG) e serão divulgadas, exclusivamente, em sua página eletrônica – <www.ufmg.br/drca> A partir da data de publicação do resultado deste Processo Seletivo.

 

6. DOS RECURSOS

6.1. Será assegurado ao candidato o direito de interpor recurso contra:

  1. o Edital publicado, neste caso, apresentar fundamentação legal dos itens considerados incorretos. Em hipótese alguma, porém, o eventual acatamento de impugnação implicará direito ao cancelamento da inscrição de qualquer candidato.

  2. o Resultado do Programa de Isenção da Taxa da Inscrição, neste caso, apresentar fundamentação em contraposição ao indeferimento quando da aplicação dos critérios explicitados no Anexo II deste Edital.

  3. o Resultado Preliminar do Processo Seletivo, neste caso, o candidato deverá apresentar de forma fundamentada na legislação vigente e no edital desse Processo Seletivo o resultado questionado.

  4. indeferimento do Registro Acadêmico neste caso, o candidato deverá seguir todos os procedimentos descritos no item 7.17 deste Edital.

6.2. O prazo para interposição de recurso, em qualquer caso, será de 2 (dois) dias úteis, após a publicação dos atos, exceto para o item 7.17 deste Edital. Após o período previsto, os pedidos de recurso não serão aceitos.

6.3. O recurso deverá ser protocolado, pelo candidato ou seu representante legal, somente pela Internet, no link específico, que será disponibilizado na página eletrônica da Copeve/UFMG – <www.ufmg.br/copeve> exceto para o item 7.17 deste Edital.

6.4. Depois dos prazos estabelecidos, não será aceito qualquer recurso. Não será apreciado recurso incompleto ou que não esteja de acordo com as orientações acima citadas.

6.5. Na análise do recurso interposto, a Copeve/UFMG determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá se for o caso, alterar os resultados publicados.

6.6. A resposta do recurso será disponibilizada na Internet, na página eletrônica da Copeve/UFMG – <www.ufmg.br/copeve> conforme data fixada no Cronograma deste Edital (Anexo I) exceto para o item 7.17 deste Edital.

 

7. DO REGISTRO ACADÊMICO E DA MATRÍCULA EM ATIVIDADES ACADÊMICAS CURRICULARES DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

7.1. Os candidatos convocados para registro acadêmico em 2021 deverão efetuá-lo, via Internet, no sistema da UFMG, em data a ser definida e divulgada na página eletrônica – <www.ufmg.br/drca>, conforme instruções para registro acadêmico, que serão divulgadas juntamente com a(s) chamada(s) do Processo Seletivo Transferência e Obtenção de Novo Título 2021.

7.2. O registro acadêmico realizado via Internet assegura ao candidato convocado o direito ao seu registro inicial na UFMG. No entanto, se não apresentar toda a documentação prevista neste Edital, na data definida pelo DRCA/UFMG, o candidato perderá o direito à vaga na UFMG e será considerado formalmente desistente deste processo seletivo.

7.3. O procedimento, obrigatório, de apresentação de documentos para o registro acadêmico será realizado pelo DRCA/UFMG, em datas e horários a serem informados nas instruções para registro acadêmico que serão publicadas na página eletrônica – <www.ufmg.br/drca>.

7.4. No procedimento, é obrigatório a apresentação dos seguintes documentos ao DRCA/UFMG:

  1. Certificado de Conclusão do Ensino Médio, ou equivalente;

  2. Histórico Escolar do Ensino Médio;

  3. documento de identidade (no caso de candidato estrangeiro, cédula de identidade expedida pela Polícia Federal (CRNM) ou Passaporte com Visto Temporário de Estudante válido);

  4. documento que comprove a quitação com as obrigações eleitorais;

  5. documento que comprove a quitação com as obrigações do serviço militar, no caso de candidato do sexo masculino maior de 18 anos. O candidato com idade superior a 45 anos está dispensado da apresentação deste documento;

  6. CPF;

  7. declaração preenchida e assinada de que não ocupa vaga em curso de graduação em outra Instituição Pública de Ensino Superior Brasileira – Lei nº 12.089/2009 (Modelo disponível na página eletrônica – <www.ufmg.br/drca>).

7.5. Os candidatos classificados que tiverem concluído o Ensino Médio no exterior deverão apresentar em substituição ao Certificado de Conclusão do Ensino Médio e ao Histórico Escolar, o Parecer de Equivalência de Estudos emitido por Secretaria de Estado de Educação.

7.6. Documentação expedida por Instituição de Ensino Superior estrangeira deverá estar legalizada por Representação Consular brasileira ou em conformidade com o Decreto nº 8660, de 29 de janeiro de 2016, acompanhada de tradução oficial, exceto nos casos de acordos bilaterais.

7.7. Documentos específicos para candidato à Transferência (os candidatos deverão apresentar originais e cópias legíveis dos documentos):

  1. atestado expedido pela instituição de origem, comprovando vínculo com a referida Instituição no segundo semestre de 2020;

  2. Histórico Escolar Oficial atualizado, contendo notas, conceitos, carga horária integralizada, créditos obtidos, regime de aprovação e situação no Enade;

  3. caso o curso de origem do candidato não tenha exatamente a mesma denominação que o curso pretendido na UFMG conforme tabela disponível na página eletrônica <www.ufmg.br/copeve>, deverá ser apresentada cópia do Projeto Pedagógico do Curso de origem devidamente assinada ou uma declaração expedida pela instituição de origem indicando, em ambos os casos, a quais Diretrizes Curriculares Nacionais o curso de origem atende. Caso o curso de origem não atenda a nenhuma Diretriz Curricular Nacional, deverá ser apresentada cópia assinada do Projeto Pedagógico do Curso de origem;

  4. declaração oficial atualizada em que se explicitem o ato legal e a validade da autorização ou do reconhecimento do curso iniciado pelo candidato.

Obs.: Os candidatos deverão apresentar os documentos originais, expedidos pela Instituição de Ensino Superior de origem, devidamente carimbados e assinados pelos responsáveis e cópias legíveis e sem rasuras que ficarão retidas no DRCA/UFMG.

7.8. Documentos específicos para candidato à Obtenção de Novo Título (os candidatos deverão apresentar originais e cópias legíveis dos documentos):

  1. Diploma de Curso Superior, com validade reconhecida em todo o território nacional e devidamente registrado em órgão competente.

Observações:

7.9. Não terá o registro acadêmico confirmado o candidato para o qual, embora classificado, não se verifique compatibilidade entre o curso de origem e o curso da UFMG para o qual se solicita transferência, conforme Tabela de Correspondência disponível na página eletrônica da Copeve/UFMG – <www.ufmg.br/copeve>.

7.10. Para requerer a matrícula em atividades acadêmicas curriculares, o candidato classificado deverá efetuar o procedimento junto ao Colegiado do Curso para o qual foi aprovado, apresentando o comprovante do registro acadêmico efetuado pelo DRCA/UFMG.

7.11. Não será permitido o registro acadêmico de candidato que, embora classificado no Processo Seletivo 2021 para Transferência e Obtenção de Novo Título, já esteja com vínculo ativo em qualquer curso da UFMG conforme art. 39 do Regimento da UFMG.

7.12. O candidato que for convocado no Processo Seletivo para um curso em que já possui registro acadêmico na UFMG terá que escolher uma das opções previstas no art. 80, parágrafo 6º, da Resolução Complementar CEPE nº 01/2018, de 20 de fevereiro de 2018.

7.13. É vedada por lei a matrícula simultânea em mais de uma instituição pública de ensino superior brasileira federal, estadual ou municipal. Em caso de matrícula simultânea, o candidato estará sujeito às penalidades previstas na Lei nº 12.089/2009. A UFMG poderá firmar convênio com o Ministério da Educação (MEC) e outros órgãos para conferência dessa informação.

7.14. No ato do procedimento obrigatório de apresentação de documentos o candidato de transferência terá seu registro acadêmico colocado em análise. O DRCA/UFMG divulgará, após o período de registro acadêmico, em sua página eletrônica – <www.ufmg.br/drca>, a relação dos candidatos que tiveram seu registro acadêmico confirmado ou indeferido.

7.15. O candidato de transferência que tiver o registro acadêmico confirmado receberá o comprovante definitivo de registro acadêmico, em data a ser divulgada pelo DRCA/UFMG, em sua página eletrônica – <www.ufmg.br/drca>.

7.16. Em caso de o candidato ou seu representante legal, no caso de menor de 18 anos, não apresentar documentos que comprovem fazer jus à vaga em curso para o qual foi classificado, ele terá seu registro acadêmico indeferido e perderá o direito à vaga.

7.17. O candidato que tiver seu registro acadêmico indeferido, nos termos do item 7.16 deste Edital, terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da divulgação do indeferimento do seu registro acadêmico, para protocolar recurso diretamente no DRCA/UFMG, de acordo com as seguintes orientações:

  1. o recurso deverá ser feito individualmente pelo próprio candidato ou seu representante legal, no caso de menor de 18 anos;

  2. o recurso deverá ser apresentado em letra de forma ou digitado, instruído e fundamentado com argumentação lógica;

  3. o recurso deverá conter a identificação do candidato e estar devidamente datado e assinado.

7.17.1. Não serão apreciados recursos incompletos ou que não estejam de acordo com as orientações citadas no item 7.17, deste Edital.

7.17.2. Findo o prazo estabelecido, não serão aceitas quaisquer reclamações ou recursos.

7.17.3. A resposta do recurso será disponibilizada na Internet, na página eletrônica do DRCA – <www.ufmg.br/drca>, em data a ser divulgada nesse endereço.

7.18. Na hipótese de se comprovar fraude ou se for verificada inexatidão na documentação comprobatória do registro acadêmico prevista neste Edital, em qualquer momento, inclusive posterior à matrícula, o candidato envolvido será automaticamente eliminado do Processo Seletivo e perderá, consequentemente, o direito à vaga conquistada e a quaisquer direitos dela decorrentes, independentemente das ações legais cabíveis.

7.19. Perderá automaticamente o direito à vaga o candidato classificado que:

  1. não efetuar o registro acadêmico via Internet no sistema da UFMG;

  2. não apresentar os documentos para o registro acadêmico;

  3. não efetuar sua matrícula em atividades acadêmicas curriculares;

  4. não apresentar no ato desses procedimentos algum dos documentos listados nos itens 7.4, 7.7 e 7.8 deste Edital;

  5. não comprovar os requisitos específicos para o candidato de transferência.

7.20. Após completar-se a convocação em primeira chamada, as vagas não preenchidas, se houver, serão ocupadas por outros candidatos classificados, respeitada, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos, segundo a ordem decrescente de pontos obtidos. Essas convocações serão divulgadas exclusivamente na página eletrônica – <www.ufmg.br/drca>.

7.21. A UFMG reserva-se o direito de, se necessário, alterar as datas, horários e locais estabelecidos neste Edital e responsabiliza-se por dar ampla divulgação, com a devida antecedência, a quaisquer alterações.

7.22. É inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das convocações efetuadas pela UFMG para preenchimento das vagas deste Processo Seletivo, observando os prazos, procedimentos e documentos exigidos para registro acadêmico e matrícula, estabelecidos neste Edital, inclusive os horários e locais de atendimento definidos nas instruções para registro acadêmico e matrícula a serem publicadas na página eletrônica – <www.ufmg.br/drca>.

7.23. Os candidatos classificados como excedentes deverão acompanhar as publicações das convocações na página eletrônica – <www.ufmg.br/drca>. 

7.24. A UFMG reserva-se o direito de não enviar mensagem eletrônica nem fazer, de qualquer outra forma, comunicação direta com os candidatos, sendo responsabilidade, exclusiva, do candidato acompanhar, na página eletrônica – <www.ufmg.br/drca>, as publicações das listas de convocações.

7.25. Uma vez encerrado o período de registro acadêmico e matrícula do primeiro período letivo de 2021, as vagas porventura não ocupadas serão providas por meio de outros processos seletivos de ocupação de vagas remanescentes, regulamentados pela Resolução nº 14/2018 do CEPE/UFMG, de 9 de outubro de 2018.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. As disposições e instruções contidas nos Anexos deste Edital, nas páginas eletrônicas – <www.ufmg.br/copeve> e – <www.ufmg.br/drca> e no Requerimento de Inscrição constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.

8.2. A Copeve/UFMG poderá, a seu critério e visando a atender a interesses públicos maiores, fazer alterações neste Edital, as quais serão divulgadas na página eletrônica da Copeve/UFMG – <www.ufmg.br/copeve> em prazo hábil, por meio de comunicados, editais complementares ou retificadores, que serão incorporados a este Edital.

8.3. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação da UFMG.

8.4. A inscrição do candidato neste Processo Seletivo implicará a aceitação de todos os termos deste Edital.

8.5. O Processo Seletivo de que trata o presente Edital terá validade para o ingresso nos cursos presenciais de graduação oferecidos para o primeiro semestre letivo de 2021, conforme especificado no Quadro I e no Quadro II deste Edital.

8.6. A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica no conhecimento das normas estabelecidas neste Edital.

8.7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Profa. Sandra Regina Goulart Almeida

Reitora


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Documento assinado eletronicamente por Sandra Regina Goulart Almeida, Reitora, em 05/02/2021, às 10:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

TRANSFERÊNCIA E OBTENÇÃO DE NOVO TÍTULO

DATA

PROCEDIMENTO

 

Fevereiro

2021

24 a 26

Inscrição para isenção do Processo Seletivo

 

Março

2021

1

Prazo final para candidato enviar documentação de isenção

16

Publicar resultado do processo de isenção

18

Término do prazo de recurso contra resultado da isenção

23

Prazo final para pedido de uso do nome social

 INSCRIÇÕES – INÍCIO

 

Abril

2021

8

INSCRIÇÕES – TÉRMINO

9

Último dia para pagamento do boleto da inscrição

14

Término do prazo de reclamação da inscrição

 

Maio

2021

5

Publicar o Resultado Preliminar

7

Prazo final para recurso contra o resultado preliminar

11

Disponibilizar o resultado dos recursos contra o resultado preliminar

PUBLICAR O RESULTADO FINAL

 

 

**********************************
 

ANEXO II

PROGRAMA DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

O Programa de Isenção da Taxa de Inscrição visa conceder Isenção Integral ou Isenção Parcial – de 50% (cinquenta por cento) – do valor total da taxa de inscrição.

1. Duas formas de solicitação de isenção no que se refere à renda familiar:

1.1. isenção por meio da apresentação do Número de Identificação Social (NIS).

O candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico):

  1. que possua renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou

  2. que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

1.2. isenção por meio da comprovação documental de carência socioeconômica.

Para solicitar a isenção INTEGRAL da taxa, o candidato deverá comprovar, cumulativamente:

1.2.1. ter renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio.

1.2.2. ter cursado todo o Ensino Médio em escola da rede pública ou que se enquadra em alguma das situações descritas abaixo:

  1. estar cursando a última série do Ensino Médio em escola da rede pública, após ter realizado os demais anos desse nível de ensino também em escola da rede pública;

  2. ter feito Exame Supletivo ou poder comprovar aprovação em, no mínimo, quatro matérias desse nível de ensino em escola da rede pública;

  3. ter realizado todo o Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) em escola da rede pública;

  4. estar no último ano do EJA em escola da rede pública após ter realizado o primeiro ano desse curso também em escola da rede pública;

  5. ter cursado todo o Ensino Médio como bolsista INTEGRAL em escola da rede privada;

  6. estar cursando a última série do Ensino Médio como bolsista INTEGRAL em escola da rede privada, após ter realizado os demais anos do Ensino Médio também como bolsista INTEGRAL em escola da rede privada.

1.3. Para solicitar a Isenção PARCIAL (50%) do valor da taxa, o candidato deve comprovar, cumulativamente:

1.3.1. ter renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio.

1.3.2. ter cursado todo o Ensino Médio em escola da rede privada, com bolsa de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade, ou se enquadrar em alguma das situações descritas abaixo:

  1. estar na última série do Ensino Médio em escola da rede privada, com bolsa de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade, após ter cursado os demais anos do Ensino Médio nas mesmas condições;

  2. ter feito Exame Supletivo ou poder comprovar aprovação em, pelo menos, quatro matérias desse nível de ensino, com bolsa de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade, durante o período que tenha cursado em escola da rede privada;

  3. ter realizado todo o Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) em escola da rede privada, com bolsa de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade;

  4. estar no último ano do Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) em escola da rede privada, com bolsa de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade, após ter realizado o primeiro ano desse curso nas mesmas condições.

2. Caso o candidato ou a sua família sejam assistidos por um dos programas de transferência de renda desenvolvidos pelo governo federal, não será necessário o envio da documentação comprobatória exigida no item 7 deste Anexo.

2.1. Nesse caso, durante o processo de inscrição, o candidato deverá informar, no formulário de inscrição, seu Número de Identificação Social (NIS) e, também, se declarar membro de família de baixa renda.

3. A inscrição deverá ser feita, exclusivamente, pela Internet, na página eletrônica da Copeve/UFMG – <www.ufmg.br/copeve>, no período fixado no Cronograma deste Edital (ANEXO I).

4. Para se inscrever o candidato ou seu representante legal deverá tomar as seguintes providências, conforme o caso:

4.1. Os candidatos que possuem o NIS deverão:

  1. acessar, pela Internet, a página eletrônica da Copeve/UFMG – <www.ufmg.br/copeve>, informar o NIS e responder a todas as questões que lhe forem solicitadas, inclusive a declaração de que é membro de família de baixa renda;

  2. gerar o Comprovante de Inscrição e guardá-lo, tendo em vista que os dados nele contidos deverão ser utilizados, posteriormente, para permitir o acesso, também pela Internet, ao resultado final do PITV.

4.2. Os candidatos que NÃO possuem o NIS deverão:

  1. acessar, pela Internet, a página eletrônica da Copeve/UFMG – <www.ufmg.br/copeve> e responder a todas as questões do Formulário Socioeconômico nele contidas;

  2. imprimir, ao final do preenchimento desse formulário, o endereço do destinatário e o do remetente e colá-los, respectivamente, na frente e no verso de um envelope tamanho ofício;

  3. gerar o Comprovante de Inscrição e guardá-lo, tendo em vista que os dados nele contidos deverão ser utilizados, posteriormente, para permitir o acesso, também pela Internet, ao resultado final do PITV;

  4. providenciar fotocópias de toda a documentação comprobatória, de acordo com a situação econômica do seu grupo familiar, conforme as orientações do item 7 deste Anexo, e acondicioná-las no envelope tamanho ofício, já devidamente preparado e endereçado;

  5. providenciar os documentos que comprovem as rendas do grupo familiar. A lista desses documentos poderá ser impressa juntamente com o comprovante de inscrição;

  6. postar o envelope com a documentação comprobatória em qualquer agência dos Correios até, no máximo, o dia fixado no Cronograma deste Edital (ANEXO I). Em hipótese alguma serão aceitos quaisquer documentos postados após a data fixada.

5. A Copeve/UFMG não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6. A inscrição no Programa de Isenção só será confirmada após o recebimento, pela Copeve/UFMG, do envelope com a documentação comprobatória, desde que postado dentro do prazo preestabelecido.

7. Os candidatos que não possuem o NIS deverão enviar fotocópias dos documentos comprobatórios relacionados a seguir, de acordo com a situação socioeconômica familiar e com as declarações feitas no Formulário Socioeconômico no ato da inscrição. As fotocópias dessa documentação não serão devolvidas posteriormente ao Candidato.

7.1. Identificação do Candidato:

  1. fotocópia (frente e verso) da Carteira de Identidade e CPF;

  2. fotocópia do Histórico Escolar do Ensino Médio ou, se for o caso, Declaração de Escola em que se comprove que o candidato cursou, com aprovação, todo o Ensino Médio ou que esteja na última série desse nível de ensino;

  3. fotocópia de documento(s) que comprove(m) a conclusão de estudos compatíveis com a realização do Processo Seletivo, conforme o caso:

    1. Certificado de Conclusão do Ensino Médio;

    2. Certificado de Conclusão do Ensino Médio por Exame Supletivo ou, se for o caso, Declaração da Escola em que se comprove que o candidato foi aprovado em, no mínimo, quatro matérias desse curso;

    3. Certificado de Conclusão do Ensino Médio por Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) ou, se for o caso, Declaração da Escola em que se comprove que o candidato cursou, com aprovação, o primeiro ano desse curso;

    4. documentos que comprovem a condição de bolsista: período em que esteve nessa condição e o valor da bolsa em relação à mensalidade da escola da rede privada;

    5. outros documentos aceitos pela legislação específica que rege a matéria e que comprovem as situações acima descritas.

7.2. Comprovantes de renda do candidato e de seu grupo familiar:

  1. fotocópia completa de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa física dos pais ou responsáveis legais do candidato e, se for o caso, de todos os membros do seu grupo familiar, maiores de 21 anos, que fazem essa Declaração, inclusive do próprio candidato, com exceção dos que são isentos.

Esse documento comprova a renda anual, a atividade desenvolvida, a posse de bens móveis e imóveis e a relação de dependentes financeiros do declarante. Por essa razão, deverá ser enviada fotocópia da Declaração de Imposto de Renda de todos os integrantes do grupo familiar do candidato que são obrigados a fazê-la, de acordo com a legislação em vigor na Receita Federal. Endereço para consulta: www.receita.fazenda.gov.br.

  1. fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do candidato e de seus pais ou responsáveis legais – ou seja, fotocópia da página de Identificação, do último Contrato de Trabalho e, quando necessário, da página em que se comprove o desemprego (aquela imediatamente posterior à do último Contrato de Trabalho ou do desemprego).

Esse documento comprova se a pessoa está trabalhando com vínculo empregatício ou se está desempregada. Por essa razão, deverá ser enviada fotocópia da Carteira de Trabalho de todos os integrantes do grupo familiar do candidato que possuírem esse documento.

  1. Quem trabalha com vínculo empregatício ou é funcionário público deverá comprovar, também, o valor bruto do salário recebido, mediante apresentação de fotocópia do Contracheque ou de Declaração do Empregador, em que constem o cargo e o salário mensal atualizados, dos últimos três meses que precederem o ato da inscrição.

  2. Quem é autônomo ou profissional liberal deverá comprovar, também, sua renda, mediante apresentação de fotocópia do Recibo de Pagamento a Autônomos (RPA) dos três últimos meses que precederem o ato da inscrição.

  3. Quem é proprietário de microempresa – ou seja, pessoa jurídica – deverá apresentar, também, fotocópia do Recibo de Retirada Pró-labore e fotocópia da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e, se for o caso, a Simples.

  4. Quem é aposentado ou pensionista do INSS deverá apresentar, também, fotocópia do Extrato de Pagamento para comprovar o valor do benefício recebido mensalmente desse Instituto.

Para obter esse extrato, o interessado deverá acessar o endereço www.previdenciasocial.gov.br – Extrato de Pagamento de Benefício, informar o número do seu benefício e imprimir o extrato.

  1. Quem é taxista deverá apresentar Declaração de Sindicato ou de Cooperativa de Taxistas, emitida para fim de comprovação da renda mensal do interessado.

  2. Quem exerce atividade profissional na economia informal – ou seja, não se enquadra em nenhuma das situações descritas nos itens anteriores – deverá imprimir o modelo de Declaração de Renda Média Mensal, juntamente com as páginas de endereçamento, preencher integralmente, datar, assinar e enviar à Copeve/UFMG com os demais documentos.

Cada membro do seu grupo familiar que exercer atividade profissional na economia informal deverá enviar uma fotocópia da Declaração de Renda Média Mensal devidamente preenchida e assinada.

  1. Quem tem renda proveniente de aluguel(guéis) ou de arrendamento(s) de imóvel(veis) deverá apresentar fotocópia do(s) respectivo(s) Contrato(s), em que conste o valor do pagamento feito mensalmente.

  2. Quem é proprietário ou produtor rural deverá apresentar fotocópia da declaração de imposto Territorial Rural ou a última Declaração de Renda de Atividades Rurais, em que se comprovem a condição de proprietário de imóvel rural e o exercício de atividades rurais.

  3. Quem recebe pensão alimentícia deverá apresentar fotocópia do comprovante atualizado de pagamento da pensão ou do INSS. Caso receba pensão informal, deve apresentar declaração de próprio punho, assinada pelo interessado, em que conste o valor recebido atualizado.

  4. Família sem renda que esteja recebendo ajuda de terceiros deverá apresentar uma Declaração de próprio punho, assinada pelo interessado, em que conste o valor da ajuda e, também, a origem dela.

7.3. Documentação complementar do candidato e do seu grupo familiar:

  1. fotocópia de comprovante(s) de pagamento de aluguel.

  2. fotocópia de comprovante(s) de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), mesmo em atraso, com exceção dos concernentes a imóveis situados em cidades que não cobram esse imposto.

  3. fotocópia de contas de água, de energia elétrica, de telefone fixo e/ou celular, referentes aos meses de junho, julho e agosto de 2020.

  4. fotocópia do último Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de todos os veículos automotores de propriedade dos integrantes do grupo familiar do Candidato.

  5. fotocópia de Certidão de Óbito, se for o caso.

  6. fotocópia do arrolamento dos bens de Inventário, se for o caso.

  7. fotocópia da sentença de separação/divórcio e do respectivo Formal de Partilha se for o caso.

  8. fotocópia de quaisquer outros documentos que comprovem situações especiais nessa área.

8. Etapas do processo de análise:

8.1. Candidatos que possuem o NIS

O número informado pelo candidato ou seu representante legal, quando se tratar de menor de idade, que o registra como participante de programas de transferência de renda desenvolvidos pelo governo federal será, ao final do período de inscrição, repassado aos órgãos governamentais para validação e confirmação. Essa confirmação será o único requisito para a concessão ou não da isenção de taxa.

A não confirmação da participação nos programas de transferência de renda desenvolvidos pelo governo federal e a ausência de declaração que demonstre pertencer a família de baixa renda ou a não confirmação dessa condição, conforme critérios estabelecidos para tanto pelo Decreto nº 6.135/2007, implicarão indeferimento da solicitação.

8.2. Candidatos que NÃO possuem o NIS

Todos os requerimentos de inscrição no Programa de Isenção, devidamente preenchidos, documentados e encaminhados à Copeve/UFMG, no prazo predeterminado, serão rigorosamente analisados por um grupo de profissionais, constituído especialmente para esse fim, que se responsabilizará por desenvolver um processo composto de duas etapas, descritas a seguir.

8.2.1. Serão verificadas a veracidade e a consistência dos dados obtidos, mediante confrontação das informações prestadas pelo candidato no Formulário Socioeconômico com a documentação por ele apresentada. Serão analisadas, nessa etapa, a origem escolar e a renda per capita bruta do grupo familiar de cada um dos candidatos. Sendo esta etapa considerada eliminatória para essa seleção.

8.2.2. O processo de análise socioeconômica para fim de isenção integral ou parcial compreenderá a análise dos documentos apresentados pelos candidatos para confirmação da renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio, tipo de escola em que cursou o Ensino Médio e se teve acesso à bolsa integral ou parcial em instituições de ensino particulares.

8.3. Qualquer Requerimento será previamente indeferido se, durante a análise dos pedidos e da respectiva documentação comprobatória enviada, verificar-se que:

  1. não foi observado o prazo estabelecido neste edital (ANEXO I) para encaminhamento da documentação comprobatória;

  2. alguma informação prestada pelo candidato não pode ser devidamente comprovada, com base na documentação apresentada;

  3. a documentação postada está incompleta;

  4. não foi(foram) apresentado(s) documento(s) que comprove(m) a conclusão de estudos compatíveis com a realização do Processo Seletivo.

9. Das condições de não confirmação do NIS

9.1. As informações prestadas no ato da inscrição deverão estar em conformidade com os dados utilizados no CadÚnico, sob pena de se confirmar inconsistência, com o consequente indeferimento da solicitação.

9.2 A não confirmação do NIS pelo sistema de cadastro nacional dos programas sociais poderá ocorrer nas seguintes situações:

  1. o NIS informado não é um número válido ou não está cadastrado;

  2. o NIS está excluído da base de dados;

  3. a renda familiar está fora do perfil estabelecido no inciso II do artigo 4º do Decreto nº 6.135/2007;

  4. o NIS informado não pertence ao candidato;

  5. a data de nascimento informada pelo candidato é inválida.

10. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

11. O resultado final do Programa de Isenção deverá ser divulgado a partir do dia fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), exclusivamente pela Internet, a página eletrônica da Copeve/UFMG – <www.ufmg.br/copeve>.

 

Profa. Sandra Regina Goulart Almeida

Reitora


Referência: Processo nº 23072.211109/2020-84 SEI nº 0550881