Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

PRO REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

COPEVE  /  PROCESSOS SELETIVOS

 

Edital nº 1901/2023/PROGRAD-DPS-UFMG

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS/UFMG - 2023

 

A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), no uso de suas atribuições e nos termos das Leis nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005; nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012; nº 12.990, de 9 de junho de 2014; nº 13.146 de 6 de julho de 2015; nº 13.656, de 30 de abril de 2018; nº 13.872, de 17 de setembro de 2019; nº 14.126 de 22 de março de 2021; dos Decretos nº 94.664 de 23 de Julho de 1987; nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999; nº 6.593, de 2 de outubro de 2008; nº 7232, de 19 de julho de 2010; nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; nº 9.739, de 28 de março de 2019; nº 10.654 de 22 de março de 2021; nº 11.016, de 29 de março de 2022; Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021; das Instruções Normativas nº 2, de 27 de agosto de 2019 e MGI nº 23. de 25 de julho de 2023, torna pública a abertura das inscrições ao Concurso Público para o provimento de cargos do quadro de pessoal Técnico-Administrativo em Educação da UFMG, conforme discriminado no Anexo II deste Edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público, regido por este Edital, será realizado pela Comissão Permanente do Vestibular da Universidade Federal de Minas Gerais (Copeve/UFMG), que poderá solicitar a participação de outros setores da UFMG;

1.2. Os documentos previstos neste edital deverão ser enviados pela Internet via upload (carregamento) de arquivos. O candidato deverá seguir as instruções contidas na página eletrônica do Concurso <www.ufmg.br/copeve>;

1.3. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá ler atentamente este Edital, bem como todas as demais informações que forem disponibilizadas na página eletrônica do Concurso  <www.ufmg.br/copeve>;

1.4. Integram o presente Edital os seguintes anexos:

Anexo I  –  Cronograma do Concurso;

Anexo II – Cargos disponíveis, distribuição das vagas, carga horária, requisitos para ingresso no cargo e descrição sumária das atividades inerentes aos cargos;

Anexo III –  Modelo de Relatório Médico para Pessoas com Deficiência;

Anexo IV  –  Documentos e exames necessários para admissão;

Anexo V  –  Modelo de autodeclaração étnico-racial;

Anexo VI –  Modelo de Requerimento de inclusão e uso de nome social;

Anexo VII  –  Modelo de Relatório médico para solicitação de condições especiais para realização da prova.

1.5. Os candidatos aprovados serão nomeados em observância ao que determina a Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

1.6. Os cargos especificados neste Edital estão vinculados ao Plano de Carreira dos Cargos Técnicos-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091/2005 e o Decreto nº 7232/2010;

1.7. O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, conforme o estabelecido no artigo nº 19 da Lei nº 8.112/1990, com redação dada pela Lei nº 8.270/1991, ou de acordo com lei específica para o cargo, conforme consta do Anexo II deste Edital;

1.8. A jornada de trabalho será de, no mínimo, 6 (seis) e, no máximo, 8 (oito) horas diárias, até o limite de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvadas as jornadas previstas em legislação específica;

1.8.1. O horário de trabalho será definido na unidade/órgão de lotação de acordo com as especificidades do cargo e o interesse institucional, podendo ocorrer nos turnos diurno e/ou noturno, inclusive aos finais de semana;

1.8.2. Sob nenhuma hipótese, a UFMG renunciará ao direito de determinar o horário de trabalho do servidor nomeado. A negativa em atender a essa determinação, por parte do servidor, será objeto de processo administrativo disciplinar, que poderá culminar com a demissão do candidato empossado.

1.9. As vagas para este certame estão distribuídas por cargo, conforme Anexo II deste Edital.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição neste Concurso implica, automaticamente, por parte do candidato, o pleno conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, inclusive da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nº 13.709/2018);

  1. Os dados coletados e as informações pessoais requeridas neste Edital são previstas em leis e/ou regulamentações específicas e necessárias para a verificação da autenticidade do candidato e, em situação alguma, serão utilizados para outra finalidade. O acesso às informações coletadas está restrito aos funcionários autorizados para o uso adequado desses dados e a utilização indevida dessas informações estará sujeita às penalidades previstas em lei;

  2. seus dados pessoais, sensíveis ou não, serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, e com a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, dos quais o candidato ou seu representante legal não poderão alegar desconhecimento. Também podemos utilizar as informações pessoais para efeitos internos, tais como auditorias, análise de dados, entre outros, bem como para efeitos externos, nas hipóteses e termos definidos pelo art. 26, §1º da LGPD;

  3. seus dados serão armazenados em bases de dados específicas, seguindo os requisitos legais que obrigam a conservação dos dados pessoais por um período de tempo mínimo. Nos casos que não exista uma exigência legal específica, os dados serão armazenados e conservados apenas pelo período mínimo necessário para a execução das finalidades que motivaram a sua coleta ou o seu posterior tratamento, nos termos definidos na lei e posteriormente eliminados.

2.2. O candidato somente poderá concorrer a um único cargo. O candidato já inscrito poderá efetuar uma nova inscrição, observado o prazo fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), porém um novo pagamento da taxa deverá ser efetuado, não havendo devolução do valor da taxa anteriormente paga;

2.2.1. O candidato que efetuar a inscrição em mais de um cargo, seja pela efetivação do pagamento de uma nova taxa de inscrição ou no caso de ter sido contemplado com a isenção do pagamento da taxa de inscrição, será inscrito somente naquele cargo com a inscrição efetivada com data e horário mais recente. As demais inscrições serão canceladas automaticamente e, sob nenhuma hipótese, haverá devolução do valor pago, conforme o subitem 2.14 deste Edital;

2.3. No ato da inscrição, o candidato assume, sob as penas da lei, que tem ciência das instruções específicas deste Concurso e que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá apresentar os documentos comprobatórios exigidos para o respectivo cargo, sob pena de ser impedido de tomar posse;

2.4. A inscrição será efetuada, exclusivamente, na página eletrônica do Concurso <www.ufmg.br/copeve >, no período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I);

2.4.1. Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições via postal, fax ou correio eletrônico.

2.5. A UFMG não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida no período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), por motivos de ordem técnica, tais como: problemas nos computadores utilizados pelo candidato, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou de outros fatores, alheios à UFMG, que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão ou o pagamento do boleto bancário;

2.6. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a UFMG do direito de excluir deste Concurso aquele que tiver fornecido dados comprovadamente inverídicos, ainda que tenha sido aprovado, assegurado o contraditório e a ampla defesa;

2.7. As inscrições que não atenderem às normas dispostas neste Edital serão canceladas;

2.8. Para efetuar a inscrição neste Concurso, o candidato deverá, no prazo fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), observar, obrigatoriamente, as seguintes instruções;

2.8.1. Acesse a página eletrônica do Concurso <www.ufmg.br/copeve >, até as 17 horas do último dia de inscrição. Leia e siga todas as instruções que constam da página. Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições condicionais e extemporâneas;

2.8.2. Preencha todos os campos do Formulário de Inscrição, inclusive a opção pelo cargo, conforme listado no Anexo II deste Edital e de acordo com as orientações e os procedimentos contidos na página de inscrição;

2.8.3. Preencha no Formulário de Inscrição o campo destinado à opção pela modalidade de vaga – ampla concorrência, negros ou pessoa com deficiência –, opção essa que só poderá ser feita no momento da inscrição;

2.8.4. Caso deseje fazer uso de nome social neste Concurso, encaminhe o requerimento (Anexo VI), até o dia fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), à Copeve/UFMG <atendimento@copeve.ufmg.br>, após a efetivação da inscrição com o nome civil;

2.8.5. Confira e confirme o preenchimento correto de todos os dados do Formulário de inscrição; 

2.8.6. Gere o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição, exceto o candidato que teve confirmado seu pedido de isenção do pagamento;

2.8.7. O candidato poderá gerar o boleto bancário por meio da página eletrônica do Concurso até a data limite para pagamento, conforme previsto no Cronograma deste Edital (Anexo I);

2.8.8. Providencie o pagamento do boleto, impreterivelmente até o último dia previsto, conforme fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), independentemente se o dia for feriado municipal, estadual ou federal. A solicitação de inscrição cujo pagamento não tenha sido efetivado até o último dia previsto será cancelada.

2.9. O valor da taxa de inscrição, de acordo com a classificação dos cargos, será de R$165,00 (cento e sessenta e cinco reais) para o Nível “Classe E” e de R$110,00 (cento e dez reais) para o Nível “Classe D”.

2.10. A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento do boleto bancário ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, observadas as seguintes orientações:

2.10.1. O candidato deverá acompanhar pela página eletrônica do Concurso <www.ufmg.br/copeve>, a conclusão da sua inscrição, que será confirmada em até 3 (três) dias úteis após a efetivação do pagamento do boleto bancário; 

2.10.2. Efetuada a inscrição, após o pagamento da taxa ou concessão de sua isenção, os dados cadastrais do candidato serão disponibilizados para consulta e conferência, sendo responsabilidade do candidato o acompanhamento da regularidade da sua inscrição na página eletrônica do Concurso;

2.10.3. Caso tenha efetuado o pagamento do boleto dentro do prazo e verificado que a sua inscrição não foi homologada, o candidato deve acessar a página eletrônica do Concurso até a data estabelecida no Cronograma deste Edital (Anexo I) e enviar, no mesmo local, fotocópia (em formato PDF) do boleto quitado ou do boleto e comprovante original de pagamento ou da compensação bancária do valor. Findo o prazo estipulado, não serão aceitas quaisquer reclamações quanto à não efetivação da inscrição.

2.11. O boleto da taxa de inscrição com a autenticação mecânica, o comprovante original de pagamento bancário ou a compensação bancária, que comprove o pagamento feito até a data limite do vencimento, conforme fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), serão os únicos comprovantes de pagamento aceitos. É de inteira responsabilidade do candidato a guarda do comprovante de pagamento de inscrição para futura conferência, em caso de necessidade;

2.12. A UFMG não se responsabilizará por inscrições não efetivadas por um ou mais entre os motivos listados a seguir: a) agendamento de pagamento sem a devida efetivação; b) pagamento com cartão de crédito; c) depósito em conta; d) pagamento com cheque; e) pagamento do boleto bancário efetivado depois do último dia previsto no Cronograma deste Edital (Anexo I);

2.13. É vedada a transferência para terceiros do valor pago a título de taxa, assim como a transferência da inscrição;

2.14. Não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em caso de cancelamento do Concurso por conveniência ou interesse da UFMG;

2.15. A lista das inscrições homologadas será divulgada na data prevista no Cronograma deste Edital (Anexo I), contendo número de inscrição, nome do candidato, modalidade de concorrência – ampla concorrência, pessoa com deficiência ou negro (preto ou pardo) e cargo;

2.16. O Comprovante Definitivo de Inscrição – contendo horário e local de realização da Prova, bem como informação relativa ao atendimento ou não da solicitação de condição especial para realização da prova – estará disponível na página eletrônica do Concurso <www.ufmg.br/copeve>, a partir da data definida no Cronograma deste Edital (Anexo I), no link “Acompanhe sua Inscrição – Emissão do Comprovante Definitivo de Inscrição”.

2.16.1. O Comprovante Definitivo de Inscrição deverá ser impresso e mantido em poder do candidato para ser apresentado no local de realização da prova, juntamente com o documento de identidade com foto (conforme subitem 6.1 deste Edital).

 

3. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. Para a solicitação da isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá assinalar esta opção no sistema eletrônico de inscrição, no período estabelecido no Cronograma deste Edital (Anexo I), sendo necessária a indicação do seu Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;

3.2. Somente será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição aos candidatos que preencherem os requisitos estabelecidos nas Leis nº 8.112/1990 e nº 13.656/2018 e nos Decretos nº 6.593/2008 e nº 11.016/2022, conforme descritos a seguir:

3.2.1. O candidato deverá estar inscrito no CadÚnico, e possuir renda mensal familiar per capita inferior ou igual a meio salário mínimo nacional, devendo indicar no ato da inscrição o número do NIS válido e atualizado, atribuído pelo CadÚnico, e do seu CPF;

3.2.2. O candidato que for doador de medula óssea deverá indicar no formulário de inscrição, no período indicado no Cronograma deste Edital (Anexo I), o número do Registro de Doador de Medula Óssea atribuído pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) e anexar cópia digitalizada em formato PDF da Declaração emitida pelo REDOME contendo o endereço para validação da declaração e o código verificador. Documentos comprobatórios ilegíveis não serão aceitos.

3.3. A UFMG consultará o órgão gestor do CadÚnico, por meio do Sistema de Isenção de Taxa de Concurso (SISTAC) do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), para verificar as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

3.4. A UFMG não se responsabiliza por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer tanto em decorrência de informação incorreta ou inválida do NIS, fornecida por ele, como também de divergência entre os dados pessoais informados no ato da inscrição neste Concurso (nome, número do documento de identidade, nome da mãe, CPF, data de nascimento, entre outros) e de dados que constam do programa CadÚnico. Os dados fornecidos erroneamente implicarão no indeferimento do pedido da isenção do pagamento da taxa de inscrição;

3.5. O resultado dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado na data estabelecida no Cronograma deste Edital (Anexo I), na página eletrônica do Concurso <www.ufmg.br/copeve>; 

 

4. DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO CONCURSO

4.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, nos Decretos nº 3.298/1999, nº 9.508/2018, nº 10.654/2021 e nas Leis nº 12.764/2012 e nº 13.146/2015, é assegurado o direito de inscrição nos cargos do Concurso como candidatos com deficiência, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem, mesmo que não haja vaga reservada para o cargo pretendido;

4.2. Ficam reservadas às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos, conforme previsto no Decreto nº 9.508/2018. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, esse será aumentado até o primeiro número inteiro subsequente, conforme Decreto nº 9.508/2018;

4.3. Haverá reserva de vagas para candidatos com deficiência para os cargos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco);

4.3.1 Serão convocados para a perícia médica oficial, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência previstas neste edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital.;

4.3.2. Considerando o princípio da razoabilidade, quando não houver vaga reservada para o cargo, serão convocados, para perícia médica oficial de caracterização, os 5 (cinco) candidatos com deficiência melhor classificados, com vistas a suprir novas vagas, caso elas venham a surgir durante o prazo de validade do Concurso, observado o disposto no subitem 4.2 deste Edital.

4.4. As pessoas com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida, conforme Decreto nº 9.508/2018.

4.5. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, conforme previsto no Decreto nº 9.508/2018 além de seguir os procedimentos do item 5.2 deste Edital, deverá:

  1. declarar no ato da inscrição a opção por tempo adicional;

  2. solicitar ao especialista da área de sua deficiência que expresse, detalhadamente, no Relatório Médico ou Psicológico (subitens 4.8 e 5.2 deste Edital) a justificativa para concessão dessa condição especial;

  3. enviar, de acordo com subitem 1.2 deste Edital e no prazo previsto no Cronograma deste Edital (Anexo I), o Relatório Médico ou Psicológico especificado no subitem 4.8 deste Edital, acompanhado de uma cópia legível do documento de identidade do candidato.

4.5.1. Terá o pedido de tempo adicional indeferido o candidato cujo Relatório Médico ou Psicológico não informar expressamente que, devido à deficiência, o paciente necessita de tempo adicional para realização da prova, com a devida justificativa para a concessão;

4.5.2. O tempo adicional para a realização da prova será de 1 (uma) hora;

4.5.3. Não será concedido tempo adicional ao candidato com deficiência que não o solicitou no ato da inscrição, mesmo que o médico ou psicólogo prescreva no Relatório a necessidade desse tempo;

4.5.4. A concessão de tempo adicional ao candidato não garante sua nomeação na categoria de candidato com deficiência, tendo em vista que a caracterização da deficiência será efetuada após o resultado do Concurso e antes da sua homologação;

4.5.5. O candidato que, em razão da deficiência, necessitar de condições especiais para realização da prova deverá proceder de acordo com o especificado no item 5 deste Edital;

4.5.6. A Copeve/UFMG divulgará, na data prevista no Cronograma deste Edital (Anexo I) a relação dos candidatos que apresentaram a documentação exigida para realização da prova com tempo adicional. Nessa relação, serão divulgados também os candidatos que tiveram o pedido indeferido em virtude da documentação entregue em desacordo com as exigências previstas no subitem 5.2 deste Edital;

4.5.7. O candidato que tiver usufruído de tempo adicional e não tiver confirmada a condição de deficiência pelos procedimentos previstos neste Edital ou não comparecer à perícia, no dia e horário determinados, será eliminado do Concurso.

4.6. Para concorrer como pessoa com deficiência, no ato de sua inscrição, o candidato deverá:

  1. declarar que é pessoa com deficiência de acordo com as Leis nº 13.146/2015, nº 14.126/2021, nº 12.764/2012, e com  os Decretos nº 3.298/1999, nº 9.508/2018, nº 10.654/2021;

  2. informar que deseja concorrer como pessoa com deficiência, no momento da inscrição, conforme subitem 2.8.3, deste Edital;

  3. assinalar o tipo de deficiência que apresenta.

4.7. Caso não assinale a opção de concorrer às vagas destinadas à pessoa com deficiência, conforme item 2.8.3 deste Edital, ou não cumpra os procedimentos descritos neste Edital, o candidato concorrerá somente às vagas da ampla concorrência, exceto para o item 4.5.7 deste Edital, perdendo o direito de concorrer às vagas reservadas;

4.8. Realizada a inscrição, o candidato com deficiência deverá enviar, de acordo com o subitem 1.2 deste Edital, no prazo previsto no Cronograma deste Edital (Anexo I), um Relatório Médico ou Psicológico original (modelo no Anexo III), conforme descrito no item 5 deste Edital, acompanhado de uma cópia legível do documento de identidade do candidato;

4.9. O candidato que se declarar pessoa com deficiência no ato da inscrição e que não enviar o Relatório Médico ou Psicológico, no prazo especificado no Cronograma deste Edital (Anexo I), não será considerado candidato às vagas de pessoas com deficiência e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no Concurso;

4.10. No caso de não ser considerado pessoa com deficiência pela perícia médica oficial, de acordo com a legislação, o candidato passará a concorrer somente às vagas de ampla concorrência, exceto para o item 4.5.7 deste Edital. O candidato que não comparecer à perícia no dia e horário determinados, mesmo que justificado, será eliminado do Concurso;

4.11. O candidato, inscrito na modalidade de pessoa com deficiência, cuja classificação constar da homologação deste concurso, figurará em lista geral, juntamente com todos os candidatos da ampla concorrência, e em lista específica para candidatos com deficiência;

4.12. A vaga destinada à ampla concorrência que for ocupada por candidato com deficiência não será computada para efeito de reserva de vagas aos candidatos com deficiência;

4.13. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos com deficiência aprovados para ocupar as vagas reservadas que venham a surgir, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no Concurso.

 

5. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAR A PROVA

5.1. O candidato poderá requerer condição especial para a realização da prova escrita nas seguintes situações:

  1. Candidato com deficiência;

  2. Candidato obeso;

  3. Candidato que, após o término das inscrições, apresentar algum comprometimento de saúde (recém-acidentado, recém-operado, acometido por alguma doença, etc.);

  4. Candidato portador de marca-passo, implante coclear, prótese metálica ou auditiva;

  5. Candidata lactante, que for amparada pela Lei nº 13.872/19 e necessitar amamentar criança de até 6 (seis) meses de idade.

5.2. O candidato que desejar condição especial para realizar a prova escrita, conforme item 5.1 deste Edital deverá:

  1. informar e preencher no ato da inscrição o formulário de inscrição solicitando as condições especiais para realização da prova;

  2. enviar, de acordo com subitem 1.2 deste Edital, no prazo previsto no Cronograma deste Edital (Anexo I), um Relatório Médico ou Psicológico, tendo validade somente para este Concurso Público e conforme especificado no subitem 4.8 deste Edital, se for pessoa com deficiência, ou o Relatório Médico ou Psicológico de Solicitação de Condição Especial (Anexo VII deste Edital), se não for pessoa com deficiência.

  3. O Relatório Médico ou Psicológico deverá, obrigatoriamente, conter:

  1. enviar, se for candidata lactante, de acordo com subitem 1.2 deste Edital, cópia da certidão de nascimento da criança que comprove que ela terá até 6 (seis) meses de idade no dia de realização da prova. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data da inscrição e venha a nascer antes da data da realização da prova, a candidata deverá comunicar este fato imediatamente à Copeve, enviando para o e-mail da Copeve/UFMG <atendimento@copeve.ufmg.br> a cópia da certidão de nascimento do recém-nascido. Caso essa comunicação não ocorra, a Copeve não poderá garantir que haverá uma infraestrutura adequada para a amamentação no dia e no local de realização da prova, observando as seguintes orientações:

5.3. As condições especiais oferecidas aos candidatos, para a realização da prova neste certame, são as seguintes:

1) O candidato com deficiência visual, além do auxiliar para transcrição das respostas, poderá indicar as seguintes tecnologias assistivas que deseja utilizar na realização da prova:

  1. prova em Braille;

  2. prova e folha de respostas ampliadas, impressas no formato A3 com fonte 18 (dezoito) ou 28 (vinte e oito);

  3. prova gravada em áudio;

  4. prova em formato digital para ser utilizado software de leitura ou de ampliação de tela;

  5. auxílio para leitura (ledor/transcritor).

2) O candidato com deficiência auditiva poderá:

  1. utilizar o recurso de vídeo prova em Língua Brasileira de Sinais – Libras;

  2. utilizar aparelho auricular, que será inspecionado pela autoridade competente;

  3. auxílio de Tradutor Intérprete de Libras.

3) Os candidatos com deficiência física, os com dificuldades de locomoção, os cadeirantes e os obesos poderão:

  1. utilizar mobiliário acessível para obesos e para pessoas com deficiência;

  2. contar com um fiscal para auxiliar no manuseio da prova e na transcrição das respostas;

  3. utilizar sala com acesso facilitado para pessoas com dificuldades de locomoção, cadeirantes e obesos.

5.4. O candidato que solicitar qualquer condição especial e não enviar o Relatório Médico ou Psicológico (subitens 4.8 e 5.2 deste Edital) ou o Relatório Médico ou Psicológico de Solicitação de Condição Especial (Anexo VII deste Edital) terá indeferido o pedido de condições especiais e não poderá realizar a prova em caráter especial;

5.5. O resultado da solicitação de condições especiais será divulgado por meio da página eletrônica do Concurso, na data prevista no Cronograma deste Edital (Anexo I);

5.6. O candidato que não solicitar condições especiais no ato da inscrição realizará a prova em igualdade de condições com os demais candidatos, não sendo concedido qualquer atendimento especial no dia da prova.

 

6. DO CANDIDATO AUTODECLARADO NEGRO

6.1.  Conforme determina a Lei nº 12.990/2014 deverão ser reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas. Caso a aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) das vagas resulte em número fracionado maior ou igual a 0,5 (cinco décimos), esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente; no caso da fração ser menor que 0,5 (cinco décimos) o valor será diminuído para número inteiro imediatamente inferior, na forma do §2º do artigo 1º;

6.1.1. É assegurado o direito de inscrição aos candidatos negros para concorrer às vagas reservadas nos cargos do Concurso, mesmo que inicialmente não exista vaga reservada para o cargo pretendido;

6.1.2. Haverá reserva de vagas para candidatos que se autodeclararem negros nos cargos com número de vagas igual ou superior a 3 (três);

6.1.3. As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas para pessoas negras concorrerão concomitantemente: a) às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame e b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.

6.2. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição:

  1. autodeclarar-se negro (de cor preta ou de cor parda), conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), assinalando essa opção no ato da inscrição;

  2. assinalar que deseja concorrer à vaga reservada;

  3. assinalar o cargo ao qual pretende concorrer e observar os procedimentos necessários.

6.3. O candidato autodeclarado negro que não assinalar no ato da inscrição a opção por concorrer às vagas reservadas, (nos termos do item 2.8.3 deste Edital), conforme as prerrogativas da Lei nº 12.990/2014, e não cumprir os procedimentos descritos neste Edital perderá o direito e, consequentemente, concorrerá somente às vagas da ampla concorrência;

6.4. Os candidatos autodeclarados negros classificados, serão convocados, antes da homologação do resultado final, para o procedimento de heteroidentificação. Ele será realizado por uma Comissão nomeada pela Reitora da UFMG, visando à confirmação da autodeclaração, com a finalidade de atestar o enquadramento do candidato nessa condição, conforme previsto na Lei nº 12.990/2014, de acordo com os parâmetros estabelecidos na Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023;

6.4.1. Serão convocados, para o procedimento de heteroidentificação todos os candidatos optantes pela reserva de vagas classificados na fase imediatamente anterior à realização do procedimento de heteroidentificação, resguardando as condições de aprovação estabelecidas neste Edital do Concurso, conforme Instrução Normativa MGI nº 23 de 25 de julho de 2023;

6.4.2. Todos os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas autodeclaradas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste Edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação;

6.4.3. A avaliação da Comissão quanto à condição de pessoa autodeclarada negra será realizada no dia e horário conforme fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), a qual será filmada (áudio e vídeo) e considerará os seguintes aspectos:

  1. autodeclaração prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa negra;

  2. autodeclaração assinada pelo candidato durante o procedimento de heteroidentificação (Anexo V) deste Edital, indicada no ato da inscrição;

  3. conjunto das características fenotípicas dos candidatos. Não serão considerados, para fins de critério de fenotípico, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, nos termos nos termos do artigo 21 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.

6.4.4. Após o resultado da avaliação da Comissão de heteroidentificação, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso contra a decisão da Comissão. Nesse caso, uma nova análise será feita por uma Comissão composta por novos membros, que considerará o conjunto das características fenotípicas dos candidatos registradas em áudio e vídeo durante a primeira avaliação, conforme  artigo 29 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023;

6.4.5. O candidato, que tendo comparecido ao procedimento de heteroidentificação, tiver sua autodeclaração não confirmada, concorrerá às vagas da ampla concorrência, conforme artigo 25 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023;

6.4.6. A eliminação de candidato, pelos critérios definidos no item 16 alíneas “m” e “n” deste Edital, não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não habilitados, conforme  artigo 15, &2º e artigo 22, parágrafo Único da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.

6.5. A autodeclaração somente terá validade se efetuada no momento da inscrição e a confirmação de sua veracidade terá validade somente para o concurso público para o qual o interessado se inscreveu, não podendo ser aproveitada em outras inscrições ou concursos;

6.6. O candidato autodeclarado negro cuja classificação constar da homologação deste concurso, figurará em lista geral, juntamente com todos os candidatos da ampla concorrência, e em lista específica para candidatos autodeclarados negros;

6.7. A vaga destinada à ampla concorrência que for ocupada por candidato autodeclarado negro, inicialmente optante pela reserva de vagas, não será computada para efeito de reserva de vagas aos candidatos autodeclarados negros;

6.8. Os candidatos optantes pela reserva de vagas que estiverem concorrendo a cargos cujo concurso abranja a realização de provas objetivas e provas práticas e obtiverem a pontuação suficiente para a aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência, desde que presente o requisito constante do §2º do art. 9º da Instrução Normativa nº 23, de 25/07/2023;

6.9. Na hipótese de não haver candidatos autodeclarados negros classificados em número suficiente para ocupar vagas reservadas que venham a surgir, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no Concurso;

6.9.1. Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, deverão ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontrem na lista da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação

6.10. O candidato autodeclarado negro participará deste Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo e à avaliação da prova, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e à data de realização da prova.

 

7. DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

7.1. São considerados, para fins de identificação, os seguintes documentos, na versão impressa e que contenham foto:

  1. carteiras expedidas pelos Comandos Militares, Secretarias de Segurança Pública, Corpo de Bombeiros Militares;

  2. carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.);

  3. passaporte;

  4. carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei;

  5. Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto);

  6. Carteira de Trabalho e Previdência Social;

  7. Carteira de estrangeiro atualizada ou passaporte com visto válido.

7.2. Não serão aceitas cópias de nenhum documento, ainda que autenticadas por cartório;

7.3. O documento deverá estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura. Não serão aceitos documentos na versão digital, ilegíveis ou danificados, nem aqueles em que conste “Não alfabetizado” ou “Infantil”;

7.4. Não serão aceitos como documento de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, título de eleitor, CPF, carteira de estudante, certificado de alistamento ou de reservista, ou quaisquer outros documentos diferentes dos especificados no subitem 7.1 deste Edital;

7.5. Em caso de furto, roubo ou perda do documento de identificação original, o candidato será submetido à identificação civil, que será realizada por um agente da Polícia Federal e deverá apresentar um dos seguintes documentos, emitidos com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da prova:

  1. registro de ocorrência em órgão policial;

  2. declaração de furto, roubo ou perda, feita de próprio punho, com reconhecimento da assinatura registrado em cartório; ou declaração de perda ou furto de documento, preenchida na págna eletrônica <https://delegaciavirtual.sids.mg.gov.br>;

  3. caso o furto, roubo ou perda tenha ocorrido no dia da prova, a declaração de perda ou furto poderá ser feita de próprio punho, no local de realização da prova, na presença do Coordenador do prédio. Nesse caso, o candidato será submetido à identificação civil que será realizada por um agente da Polícia Federal.

 

8. DAS PROVAS

8.1. Os programas das provas (objetiva e prática) e sugestões bibliográficas serão publicados na página eletrônica do Concurso, na data fixada no Cronograma deste Edital (Anexo I);

8.2. O Concurso será realizado em etapa única ou duas etapas conforme o Quadro 1;

8.3. A Prova objetiva será composta de 35 (trinta e cinco) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas e apenas uma resposta a ser assinalada;

 

Quadro 1 – Cargos e Etapas de Provas

Cargo

Etapas

  • Técnico de Laboratório – Área: Audiovisual

  • Técnico de Laboratório – Área: Biologia

  • Técnico de Laboratório – Área: Edificações

  • Físico

  • Técnico de Laboratório – Área: Mecânica

Prova Objetiva

e

Prova Prática

Demais cargos

Prova Objetiva

 

 

8.3. A Prova objetiva será composta de 35 (trinta e cinco) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas e apenas uma resposta a ser assinalada;

8.4. O candidato fará a prova de acordo com o grau de escolaridade exigido para o cargo escolhido;

8.5. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída de questões de diferentes assuntos, conforme o Quadro 2 deste Edital;

 

 

Quadro 2 – Distribuição das questões por assuntos nas provas e valores

Prova

Assuntos

Número de questões

Valor de cada questão

Valor da prova

Pontuação mínima

Objetiva

Língua Portuguesa

11

1

ponto

35

pontos

18

Pontos

Legislação

4

Conhecimentos Específicos de cada cargo

20

Prova Prática - para os cargos listados no Quadro 1

A critério da banca examinadora

A critério da banca examinadora

A critério da banca examinadora

50 pontos

25

pontos

 

8.6. Serão eliminados deste Concurso os candidatos que obtiverem pontuação 0 (zero) no total de questões de Língua Portuguesa; no total de questões de Conhecimentos Específicos; ou que não atingirem a pontuação mínima de 18 (dezoito) pontos de aproveitamento na Prova Objetiva.  

8.7. Para os cargos que exigem a realização de Prova Prática, indicados no Quadro 1, os candidatos aprovados na etapa da Prova Objetiva serão convocados para realização das Provas Práticas em data definida pelo cronograma deste Edital (Anexo I).

8.8. Mesmo que não haja previsão de vaga reservada para pessoas com deficiência ou negros haverá convocação para realização de Prova Prática.

8.9. A Prova Prática será de caráter eliminatório e classificatório, totalizando 50 (cinquenta) pontos, devendo o candidato obter pontuação mínima de 25 (vinte e cinco) pontos para classificação.

8.10. A descrição completa das provas práticas será publicada juntamente com o programa das provas objetivas na página eletrônica do concurso.

 

9. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 

9.1. A prova será realizada na cidade de Belo Horizonte/MG, de acordo com o local em que os cargos estão sendo ofertados, conforme indicado no Anexo II deste Edital. Caso necessário, em função do número de candidatos, poderão ocorrer também em outras cidades da região metropolitana de Belo Horizonte/MG;

9.2. A prova, com duração total de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos, será realizada na data constante do Cronograma deste Edital (Anexo I). Os locais de realização e a confirmação da data e o horário serão informados no comprovante definitivo de inscrição;

9.2.1. O candidato deverá chegar ao local de realização da prova com 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário previsto para início da prova, momento em que os portões dos prédios serão abertos;

9.2.2. Depois de iniciada a prova, haverá um período de 15 (quinze) minutos de tolerância para a entrada de candidatos. Findo esse período, caso não haja determinação contrária da Copeve/UFMG, que, para tanto, poderá levar em conta possíveis imprevistos, os portões dos prédios em que será realizada a prova serão fechados. Não será concedido tempo adicional para realização da prova para o candidato que não estiver em seu assento no momento do início da prova;

9.2.3. Para ter acesso ao prédio, o candidato deverá portar o Comprovante Definitivo de Inscrição e a versão impressa do documento original de identidade indicado por ele no Requerimento de Inscrição. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que não apresentar documento de identidade, na forma definida no item 7 deste Edital;

9.2.4. O candidato que chegar ao local de realização da prova após o fechamento dos portões terá vedada sua entrada no prédio, será impedido de fazer a prova e, em consequência disso, estará automaticamente eliminado do Concurso;

9.2.5. O candidato que não comparecer no dia, horário e local indicados no Comprovante Definitivo de Inscrição será automaticamente eliminado do Concurso;

9.2.6. Em hipótese alguma, a prova será aplicada fora do local pré-determinado;

9.2.7. A Copeve/UFMG não se responsabiliza por quaisquer problemas no trânsito ou congestionamento das vias de acesso público, internas ou externas, aos locais da prova;

9.2.8. Não serão considerados motivos decorrentes de problemas gerados por fenômenos naturais ou quaisquer outros motivos que impeçam a chegada do candidato ao local de realização da prova no horário previsto;

9.2.9. A Copeve/UFMG se reserva o direito de, a seu critério, atrasar o horário de início da prova do Concurso;

9.2.10. A Copeve/UFMG se reserva o direito de alterar a data de realização da prova, a forma da prova e/ou os procedimentos relacionados à sua aplicação ou de cancelar o Concurso por motivos fortuitos ou de força maior, a critério da própria Universidade. Em quaisquer desses casos, porém, a Copeve/UFMG responsabiliza-se por dar, com a devida antecedência, ampla divulgação à alteração feita;

9.3. Durante a realização da prova, somente será permitido ao candidato o uso de caneta esferográfica (azul ou preta) de corpo transparente;

9.4. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a respectiva folha de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova;

9.5. O preenchimento da folha de respostas da Prova Objetiva será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas no caderno de prova e na própria folha de respostas;

9.6. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas da Prova Objetiva por erro de preenchimento;

9.7. A folha de respostas da Prova Objetiva deverá ser preenchida dentro do tempo de duração da prova;

9.8. Na correção da Folha de Respostas da Prova Objetiva, será atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, com emendas ou qualquer tipo de rasura;

9.9. Após o início da prova, todos os candidatos deverão, obrigatoriamente, permanecer no local de aplicação da prova, obedecendo ao período de sigilo predeterminado pela Copeve/UFMG, por, no mínimo, 80 (oitenta) minutos, podendo a duração desse período ser ampliada a critério da coordenação do Concurso;

9.9.1. O término do período de sigilo não ocorrerá antes que todos os candidatos, em todos os locais de prova do Concurso, tenham sidos submetidos aos procedimentos de identificação descritos no subitem 9.12 deste Edital;

9.9.2. O candidato que se negar a permanecer na sala de aplicação da prova até o fim do período de sigilo será automaticamente eliminado do Concurso, devendo aguardar o término do período de sigilo em local a ser designado pela coordenação do prédio.

9.10. Os dois últimos candidatos só poderão deixar a sala de realização de prova ao mesmo tempo, não podendo ficar apenas um candidato na sala;

9.11. Não será permitido ao candidato levar consigo o Caderno de Prova Objetiva. As respostas dadas por ele poderão ser anotadas, para posterior conferência, na folha do Caderno destinada a esse fim. No entanto, essa folha só poderá ser destacada do Caderno de Prova, no momento em que cada candidato entregar a Prova Objetiva, juntamente com a Folha de Respostas;

9.12. Durante a realização da prova do Concurso, todos os candidatos serão submetidos a procedimento de identificação civil, mediante verificação do documento de identidade, coleta de assinatura e das impressões digitais;

9.12.1. O candidato que se negar a ser identificado terá sua prova anulada e, em consequência disso, será automaticamente eliminado do Concurso;

9.12.2. Após o processo de identificação, caso ainda restem dúvidas em relação à identificação, o candidato poderá ser fotografado, ficando a Copeve/UFMG autorizada a fazê-lo.

9.13. O candidato que, durante a realização da prova, tentar se comunicar com outro candidato; consultar livros, anotações, impressos ou qualquer outro material; utilizar quaisquer meios considerados fraudulentos, bem como praticar atos contra as normas e a disciplina, causando transtornos a outros candidatos ou à equipe de aplicação, terá sua prova anulada e, em consequência disso, será automaticamente eliminado do Concurso, podendo a Copeve/UFMG tomar as demais providências de ordem civil e penal;

9.14. Durante a realização da prova, o candidato que for encontrado de posse ou portando, mesmo que desligado, qualquer tipo de relógio, telefone celular e/ou bateria, pen drive, fone de ouvido, calculadora, controle remoto, alarme de carro ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos ou de informática, em funcionamento ou não, terá sua prova anulada e, em consequência disso, será automaticamente eliminado do Concurso. Também será eliminado o candidato cujo telefone celular, ou qualquer outro equipamento eletrônico, venha a emitir sinais sonoros durante a prova;

9.14.1. Também não será permitido ao candidato o porte de qualquer tipo de arma;

9.14.2. Para a devida verificação desses casos, serão utilizados, inclusive, detectores de metais;

9.14.3. O candidato – exceto aquele que, comprovadamente, for portador de marca-passo ou implante coclear – que se negar a ser submetido a essa verificação terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.

9.15. Durante a realização da prova, o candidato deverá deixar as orelhas à mostra para permitir que os fiscais verifiquem a inexistência de pontos de escuta eletrônica nos seus ouvidos;

9.15.1. Em caso de recusa baseada em alegação de convicção religiosa, será realizada uma inspeção, em local reservado, do traje utilizado pelo candidato, que, após autorização da coordenação, poderá realizar sua prova;

9.15.2. Na impossibilidade de atender ao subitem anterior, o candidato deverá fazer sua prova desprovido de seu traje religioso em uma sala reservada.

9.16. Poderá ser eliminado do Concurso o candidato que incorrer em comportamento considerado inadequado, ofensivo ou que cause transtornos a outros candidatos ou à equipe de aplicação durante a realização da prova, cabendo à Coordenação Geral do Concurso deliberar sobre cada caso;

9.17. Não será oferecido atendimento especial ao candidato de dominância lateral esquerda (canhoto);

9.18. Não será permitido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos ou cachimbos, ou de quaisquer produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, nos termos da Lei nº 9.294/1996, bem como o porte ou consumo de bebidas alcoólicas nas dependências do local de realização da prova, sendo eliminado o candidato que descumprir essa determinação;

9.19. A Copeve/UFMG não se responsabilizará pela aquisição e fornecimento de medicamentos. Sendo assim, o candidato que faz uso regular ou estiver, à época, em uso temporário de algum medicamento, deverá tomar providências quanto à respectiva aquisição e porte;

9.20. Não haverá funcionamento de guarda-volumes nos locais de realização da prova. Assim sendo, a Copeve/UFMG não se responsabilizará por perda ou extravio de quaisquer objetos e/ou documentos pertencentes a candidatos durante a realização da prova;

9.21. Não haverá segunda chamada para qualquer prova;

9.22. A Folha de Respostas da Prova Objetiva e o Caderno de Prova do candidato tornam-se propriedades da Copeve/UFMG, que lhes dará a devida destinação de acordo com a tabela básica de temporalidade e destinação do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ).

 

10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO E DA NOTA FINAL

10.1. A Prova Objetiva será corrigida por meio eletrônico;

10.2. O resultado da Prova Objetiva será a soma dos pontos obtidos em todas as questões. Para cada questão acertada será atribuído 1 (um) ponto e para cada questão errada será atribuído 0 (zero) ponto;

10.3. A nota final dos candidatos será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva ou os pontos obtidos na Prova Objetiva somados aos pontos da Prova Prática, observado o disposto no item 8 deste Edital;

10.4. Será eliminado deste Concurso o candidato que:

  1. não obtiver, no mínimo, 18 (dezoito) pontos na prova objetiva;

  2. não obtiver, no mínimo, 25 (vinte e cinco) pontos na prova prática;

  3. obtiver nota 0 (zero) no total de questões de Língua Portuguesa;

  4. obtiver nota 0 (zero) no total de questões de Conhecimentos Específicos.

10.5. Os candidatos serão ordenados de acordo com a nota final obtida, em ordem decrescente;

10.6. Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem, tiver:

  1. idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003;

  2. com maior nota na Prova Prática, para os cargos que tiverem esta etapa;

  3. maior nota no total de questões de Conhecimentos Específicos;

  4. maior nota no total de questões de Língua Portuguesa;

  5. idade maior;

  6. persistindo o empate, terá preferência o candidato que tenha comprovadamente sido jurado, conforme Lei nº 11.689/2008.

 

11. DOS RECURSOS

11.1. Será assegurado ao candidato o direito de interpor recurso contra:

  1. o Edital e seus anexos;

  2. o Resultado da isenção do pagamento da taxa de inscrição;

  3. a homologação da inscrição;

  4. o Resultado dos requerimentos de condições especiais;

  5. o Resultado do procedimento de heteroidentificação;

  6. o Resultado da avaliação para pessoas com deficiência;

  7. o gabarito preliminar e/ou formulação das questões da Prova.

11.2. O prazo para interposição de recursos contra os itens previstos no subitem 11.1 deste Edital, em qualquer caso, será de 2 (dois) dias úteis, conforme datas constantes do Cronograma deste Edital (Anexo I), contados a partir do primeiro dia após a publicação ou a divulgação dos atos;

11.3. O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, pela Internet, no prazo previsto no Cronograma deste Edital (Anexo I), mediante o preenchimento do formulário disponível em sua área restrita na página eletrônica do Concurso, a partir das 8hs do primeiro dia até às 23h59min do último dia, considerando-se o horário oficial de Brasília-DF. Após o período previsto, os pedidos de recurso não serão aceitos;

11.4. Para apresentação de recurso, o candidato deverá:

  1. fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistência e concisão. Instruir devidamente o recurso com material bibliográfico, apto ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado;

  2. digitar o recurso em formulário próprio, disponível exclusivamente na página eletrônica do Concurso;

  3. protocolar o recurso, conforme instruções contidas na página eletrônica do Concurso.

11.5. Os recursos enviados fora do prazo, os que não estiverem de acordo com o subitem 11.4 deste Edital ou os que forem enviados via fax, por meio postal, por e-mail ou por procuração, não serão considerados;

11.6. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso inconsistente, com argumentações e/ou redações fora das especificações estabelecidas neste Edital;

11.7. Na análise dos recursos interpostos, a UFMG determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá se for o caso, alterar resultados;

11.8. Os resultados dos recursos serão disponibilizados, conforme Cronograma deste Edital (Anexo I), na página do Concurso , e o candidato poderá consultá-los usando seu número de inscrição e senha fornecidos no ato da inscrição. Esses resultados ficarão disponíveis para o interessado até a homologação do certame;

11.9. Não serão aceitos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas da Prova;

11.10. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

 

12. DOS RESULTADOS

12.1. Os resultados/atos serão divulgados na página eletrônica do Concurso <www.ufmg.br/copeve>, nas datas fixadas no Cronograma deste Edital (Anexo I);

12.2. O resultado final do Concurso será divulgado de acordo com a classificação dos candidatos e a respectiva pontuação final;

12.3. A consulta ao resultado, com as notas obtidas em cada prova, poderá ser realizada exclusivamente na página eletrônica do Concurso, conforme Cronograma deste Edital (Anexo I);

12.4. Não terão acesso ao resultado os candidatos que forem eliminados do Concurso em virtude da aplicação de quaisquer penalidades que constam do subitem 16.1 deste Edital ou que possuam teor similar;

12.5. Será publicada na página eletrônicado Concurso uma lista contendo o resultado final da prova dos candidatos que atingirem a nota mínima exigida no Concurso. Os demais candidatos poderão acessar suas notas no campo “Dados do candidato”, na página eletrônica do Concurso, utilizando seu número de inscrição e senha cadastrada. 

 

13. DA HOMOLOGAÇÃO

13.1. A homologação será publicada no Diário Oficial da União (DOU) e na página eletrônica do Concurso, em data a ser divulgada quando da publicação do resultado final do Concurso;

13.2. A homologação conterá a relação dos candidatos aprovados no Concurso, classificados de acordo com o Anexo II e III do Decreto nº 9.739/2019, aplicando-se o critério de desempate, conforme subitem 10.6 deste Edital.

13.3. Serão homologadas 3 (três) listas de candidatos aprovados, conforme as modalidades de concorrência - ampla concorrência, reserva de vagas para negros e pessoas com deficiência, para cada cargo;

13.3.1 Considerando o princípio da razoabilidade, mesmo quando não houver vagas reservadas para negros e para pessoas com deficiência, nos cargos constantes deste Edital, serão homologadas listas com os melhores classificados para formação de cadastro de reserva observando os seguintes percentuais:

a) Para a lista de reserva de vagas para negros, o número de candidatos aprovados será 20% (vinte por cento) do total de homologados em ampla concorrência do respectivo cargo, aplicando-se o disposto nos subitens 13.4 e 13.5 deste edital;

b) Para a lista de reserva de vagas para pessoas com deficiência, o número de candidatos aprovados será 5% (cinco por cento) do total de homologados em ampla concorrência do respectivo cargo, aplicando-se o disposto nos subitens 13.4 e 13.5 deste edital;

         13.3.1.1 Em ambos os casos, na hipótese de o quantitativo resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente.

13.4. Na ocorrência de empate na última colocação, serão aprovados todos os candidatos nessa colocação.

13.5. Os candidatos classificados além dos limites de aprovados definidos nos itens 13.2 e 13.3.1 deste Edital serão considerados reprovados.

 

14. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

14.1. São requisitos para investidura no cargo:

  1. ter sido aprovado no Concurso Público, nas formas estabelecidas neste Edital;

  2. ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor; ou estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do Art. 12, da Constituição Federal, ou estrangeiro, de acordo com o Art. 207 da Constituição Federal;

  3. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

  4. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo a comprovação de deficiência declarada e apurada por médico oficial ou pela equipe multiprofissional, designado pela UFMG;

  5. não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, ficando asseguradas as hipóteses de opções dentro dos prazos para posse previstos nos § 1º e 2º do Art. 13, da Lei nº 8.112/1990;

  6. estar em dia com as obrigações eleitorais;

  7. estar quite com as obrigações militares, no caso dos candidatos do sexo masculino;

  8. possuir a escolaridade e os requisitos exigidos para o cargo, estar em dia com suas obrigações junto ao Conselho de Classe para os cargos que assim o exigirem e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo, consoante ao Anexo II deste Edital. A comprovação da escolaridade dar-se-á conforme anexos II e IV deste Edital, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

  9. não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista no Art. 137, Parágrafo Único, da Lei nº 8.112/1990.

14.2. Da Inspeção Médica para posse em cargo público:

  1. A inspeção médica para posse será realizada pelo Departamento de Atenção à Saúde do Trabalhador (DAST) e objetiva aferir se o candidato, com deficiência ou não, goza de boa saúde física e psíquica para desempenhar as tarefas típicas inerentes ao cargo;

  2. A partir da inspeção médica, feita durante a consulta, e da avaliação dos exames médicos constantes do Anexo IV deste Edital, o candidato será considerado apto ou inapto;

  3. A inspeção médica compreenderá: ​​i) a consulta médica (anamnese e exame físico) realizada por médico oficial da UFMG; e  ii) a apresentação de exames médicos e comprovação do estado vacinal, conforme consta do Anexo IV deste Edital;

  4. Não serão fornecidas pelo DAST cópias dos exames apresentados;

  5. O candidato submetido à inspeção médica deverá apresentar todos os exames previstos no Anexo IV deste Edital;

  6. O médico oficial do DAST poderá solicitar, para fins de elucidação diagnóstica, a entrega de outros exames laboratoriais e de diagnóstico médico especializado além dos previstos no Anexo IV deste Edital.

  7. O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames médicos constantes do Anexo IV deste Edital, assim como os exames complementares que venham a ser solicitados pelo médico oficial;

  8. Em todos os resultados de exames complementares deverá constar o nome completo do candidato, bem como seu documento de identificação (RG ou CPF). Além disso, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro profissional da referência técnica do laboratório e/ou clínica. Em caso de relatório médico, este deve conter, obrigatoriamente, o número de Registro de Qualificação de Especialista – RQE – do profissional responsável e que assina o relatório médico, sendo motivo de inautenticidade do documento a inobservância ou a omissão do referido número;

  9. Será considerado inapto o candidato que: i) não comparecer à inspeção médica; ii) deixar de entregar os exames constantes do Anexo IV deste Edital; iii) no momento da inspeção médica, não gozar de boa saúde física e psíquica para desempenhar as tarefas típicas inerentes ao cargo;

  10. Por ocasião da inspeção médica, o candidato deverá informar doenças preexistentes, sob pena de anulação do ato de nomeação;

  11. Demais informações a respeito da inspeção médica constarão de Edital específico de convocação para essa fase;

14.3. Dos documentos para posse em cargo público:

14.3.1. O candidato deverá também apresentar os documentos dispostos no Anexo IV deste edital para posse;

14.3.2. Os diplomas e/ou certificados obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser validados pelos órgãos competentes no Brasil, conforme disposição da legislação vigente;

14.3.3. Os documentos comprobatórios previstos no Anexo IV, deste Edital, deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para assumir o cargo;

14.3.4. No ato da investidura no cargo, será tornada sem efeito a nomeação do candidato que não comprovar os requisitos exigidos para posse no cargo;

14.3.5. Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.

 

15. DA NOMEAÇÃO, POSSE E ENTRADA EM EXERCÍCIO

15.1. A nomeação dos candidatos aprovados ocorrerá após a homologação do Concurso e de acordo com as condições operacionais e planejamento administrativo interno da UFMG, durante a validade do Concurso, conforme quadro de vagas constante no Anexo II do presente Edital, observado o Decreto nº 7.232/2010;

15.2. O candidato aprovado neste Concurso dentro do número de vagas ofertadas neste edital será nomeado e convocado para posse durante o período de validade deste Concurso, observando-se o exclusivo interesse da Administração Pública;

15.3. O candidato aprovado dentro do número de vagas fixado neste Edital terá direito subjetivo à nomeação, desde que preencha todos os requisitos para a investidura no cargo. Os demais candidatos aprovados e homologados poderão ser convocados para nomeação à medida que surgirem novas vagas, durante o período de validade deste Concurso, aplicando-se os critérios de desempate, quando houver, observando-se o interesse da Administração Pública;

15.4 A nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, obedecerá a ordem de classificação, no cargo para o qual foi habilitado, na Classe, Nível de Capacitação e Padrão iniciais da respectiva categoria funcional, mediante portaria expedida pela autoridade competente da UFMG, publicada no Diário Oficial da União;

15.5. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros, conforme Quadro 3 a seguir:

 

QUADRO 3 – Tabela orientadora de ordem convocatória dos aprovados

(Para a distribuição das vagas totais ofertadas por modalidade e para o caso de haver nomeações superiores

ao quantitativo original de vagas previstas neste Edital)

Ordem de Nomeação / Total de vagas

Modalidade da Vaga

1

Ampla Concorrência (AC)

2

Ampla Concorrência (AC)

3

Vaga Reservada (NEG)

4

Ampla Concorrência (AC)

5

Vaga Reservada (PCD)

6

Ampla Concorrência (AC)

7

Ampla Concorrência (AC)

8

Vaga Reservada (NEG)

9

Ampla Concorrência (AC)

10

Ampla Concorrência (AC)

11

Ampla Concorrência (AC)

12

Ampla Concorrência (AC)

13

Vaga Reservada (NEG)

14

Ampla Concorrência (AC)

15

Ampla Concorrência (AC)

16

Ampla Concorrência (AC)

17

Ampla Concorrência (AC)

18

Vaga Reservada (NEG)

19

Ampla Concorrência (AC)

20

Ampla Concorrência (AC)

21

Vaga Reservada (PCD)

22

Ampla Concorrência (AC)

23

Vaga Reservada (NEG)

24

Ampla Concorrência (AC)

25

Ampla Concorrência (AC)

(AC) Ampla Concorrência (NEG) reserva para Pessoa Negra e (PCD) reserva para Pessoa com Deficiência

 

15.6. A nomeação dos candidatos ocorrerá dentro do limite de vagas estabelecido no Anexo II deste Edital, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas, autorização para provimento pelos órgãos competentes, interesse institucional e disponibilidade orçamentária;

15.7. O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no DOU;

15.8. A convocação dos candidatos nomeados para posse será divulgada na página eletrônica do Concurso Público da UFMG;

15.9. Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto física e psiquicamente, pelo médico oficial da UFMG, para o exercício do cargo, incluindo os candidatos com deficiência, observando-se o que consta do item 14.2 deste Edital, bem como atender aos demais requisitos legais exigidos. Caso os exames solicitados aos candidatos com deficiência tenham excedido 12 (doze) meses, poderão ser solicitados novos exames a critério da equipe multiprofissional oficial;

15.9.1. Para o candidato com deficiência reconhecida nos termos do caput, será verificada a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo para o qual concorreu se e quando for nomeado. Caso a equipe multiprofissional oficial, conclua-se pela incompatibilidade da deficiência com o cargo para o qual o candidato concorreu, será tornado sem efeito o ato de sua nomeação;

15.9.2. Após a investidura do candidato aprovado no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a aposentadoria ou remoção por motivo de saúde do servidor, salvo nas hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade, sendo atestada por perícia médica oficial. Também não garantirá a redução de carga horária ou concessão de horário especial, salvo após parecer e avaliação da perícia médica oficial.

15.10. O candidato aprovado, nomeado e convocado deverá atender, no momento da posse, aos requisitos estabelecidos no item 14 deste Edital;

15.11. O candidato aprovado, nomeado, convocado e empossado será lotado, no interesse da administração, nas diversas Unidades/Órgãos da UFMG em Belo Horizonte-MG e Região Metropolitana de acordo com o cargo/localidade para o qual concorreu;

15.12. Além dos requisitos já estabelecidos no item 14 deste Edital, para ser empossado no cargo, o candidato aprovado, de acordo com o art. 137 da Lei nº 8112/1990, não poderá ter sido demitido do Serviço Público Federal como ocupante de cargo efetivo ou em comissão, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações: valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, e atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

15.13. Não poderá retornar ao Serviço Público Federal, de acordo com art. 137 da Lei nº 8112/1990, o servidor que foi demitido ou o servidor que foi destituído do cargo em comissão nas seguintes hipóteses:

  1. prática de crime contra a administração pública;

  2. improbidade administrativa;

  3. aplicação irregular de dinheiro público;

  4. lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio nacional;

  5. corrupção.

15.14. O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito;

15.15. Caso o candidato nomeado não seja empossado, a nomeação do próximo homologado poderá ocorrer de acordo com Interesse Institucional, respeitando a validade do concurso, a ordem de classificação e a mesma modalidade de concorrência (ampla, negros ou PCDs), desde que haja candidatos homologados na respectiva modalidade.

15.15.1 Na hipótese de não haver candidatos homologados na mesma modalidade de concorrência, a nomeação da vaga poderá ocorrer para outra modalidade.

15.16. Se o candidato for nomeado em uma das modalidades de concorrência (ampla, negros ou PCDs) e não tomar posse no cargo, não poderá ser nomeado novamente em outra modalidade, caso figure em duas listas, em respeito à igualdade de oportunidades entre os concorrentes;

15.17. A partir da data da posse, o candidato deverá entrar em exercício em até 15 (quinze dias), sob pena de ter a sua exoneração publicada, conforme artigo 15 da Lei nº 8112/1990.

 

16. DAS PENALIDADES

16.1. Será eliminado do Concurso o candidato que:

  1. alegar desconhecimento quanto à data, ao horário e ao local de realização da prova do Concurso, divulgados nos termos deste Edital;

  2. faltar ou chegar ao local de realização da prova após o horário estabelecido;

  3. não comparecer à perícia médica oficial na data e horário determinados, quando solicitada a concorrência em vagas reservadas para pessoa com deficiência;

  4. não apresentar um dos documentos de identificação especificados no item 6 deste Edital;

  5. ausentar-se do recinto de aplicação de prova sem permissão;

  6. mantiver conduta incompatível com a condição de candidato ou ser descortês com qualquer um dos supervisores, coordenadores, aplicadores de prova ou servidores, bem como com autoridades e pessoas incumbidas da realização do Concurso;

  7. for surpreendido durante a realização da prova em comunicação (verbal, escrita, eletrônica ou gestual) com outras pessoas, bem como estiver utilizando fontes de consulta (livros, anotações, impressos, calculadoras etc.) ou outros materiais similares;

  8. for surpreendido, durante a realização da prova, usando qualquer tipo de arma, salvo os casos previstos em lei; relógio de qualquer espécie; aparelhos eletrônicos, tais como telefone celular, MP3 e similares, agenda eletrônica, notebook e similares, palmtop, receptor, gravador, filmadora, máquina fotográfica, calculadora, pagertablet, Ipod, etc.;

  9. recusar-se a apresentar quaisquer acessórios para inspeção, conforme subitem 9.14 deste Edital;

  10. não entregar ao aplicador o Caderno de Prova e a Folha de Respostas da Prova;

  11. não permitir a coleta da impressão digital como forma de identificação e/ou a filmagem;

  12. ultrapassar o tempo limite previsto neste Edital para execução da prova;

  13. não comparecer ao procedimento de heteroidentificação, quando solicitada a concorrência em vagas reservadas para negros, conforme artigo 15 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023;

  14. durante o procedimento de heteroidentificação se recusar a ser filmado, conforme artigo 22 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023, ou não responder às perguntas que forem feitas pela Comissão;

  15. durante o procedimento de heteroidentificação negar-se a fornecer as informações solicitadas para a confirmação da declaração feita;

  16. praticar atos que contrariem as normas do Edital;

  17. não atender às determinações do presente Edital e de seus atos complementares;

16.2. Se, após a prova, for constatado (por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer outra forma) que o candidato utilizou processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis;

16.3. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa em qualquer etapa deste Concurso, conforme as legislações pertinentes a cada caso, estará sujeito a:

  1. cancelamento da inscrição e exclusão deste Concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

  2. exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

  3. declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

16.4 Fica assegurado aos candidatos penalizados, nos termos do subitem 16.1 deste Edital, o direito ao contraditório e à ampla defesa conforme as orientações dispostas no subitem 11.3 deste Edital.

 

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. Todos os horários referenciados neste Edital têm por base o horário oficial de Brasília;

17.2. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, a partir da data de publicação de sua homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da UFMG, nos termos do Art. 37, inciso III, da Constituição Federal;

17.3. A inscrição do candidato ao Concurso implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e das instruções específicas para cada cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento;

17.4. Verificada, a qualquer tempo, que a inscrição não atende a todos os requisitos fixados neste Edital, esta será automaticamente cancelada;

17.5. A aprovação e classificação de candidato neste Concurso Público além do número de vagas previsto neste Edital constitui mera expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da UFMG, da rigorosa ordem de classificação, da alternância entre as concorrências, do prazo de validade do Concurso e da disponibilidade orçamentária aprovada pelo órgão competente;

17.6. O candidato aprovado dentro do quantitativo de vagas previsto no edital poderá solicitar ao órgão ou entidade responsável pelo concurso público a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos classificados, conforme previsto no Artigo 22 da Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019;

17.6.1. O pedido de reclassificação poderá ser apresentado antes ou após a nomeação;

17.6.1.1. Antes da nomeação, o candidato será reclassificado na mesma lista em que foi homologado. Caso figure em mais de uma lista, deverá optar em qual será reclassificado;

17.6.1.2. Após a nomeação, o candidato será reclassificado na mesma lista em que ocorreu o seu ato de nomeação;

17.6.2. Será permitida apenas uma reclassificação por candidato;

17.6.3. A reclassificação somente será possível se ainda houver candidatos homologados na mesma lista em que será recolocado;

17.6.4. A solicitação deverá ser feita por meio de requerimento seguindo orientações da Divisão de Provimento e Movimentação do DRH por meio de solicitação a ser enviada no e-mail,  especificando no assunto do e-mail que se trata de pedido de Reclassificação no Concurso Público;

17.6.5. Caso o candidato já tenha sido nomeado, deverá apresentar o pedido de reclassificação dentro do prazo legal para a posse, previsto no item 15.7, hipótese em que o ato de nomeação será tornado sem efeito e publicado no DOU, estando a posterior nomeação condicionada aos termos elencados e aos requisitos legais previstos na Instrução Normativa Nº 2/2019.

17.7. O candidato aprovado, nomeado e empossado, ao entrar em exercício das atividades do cargo, ficará sujeito ao estágio probatório por um período de 36 (trinta e seis) meses;

17.8. As disposições e instruções contidas na página eletrônica do Concurso <www.ufmg.br/copeve>, na capa do Caderno de Prova, nos Editais Complementares e avisos oficiais divulgados na página eletrônica do Concurso, ou ainda em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital;

17.9. O candidato deverá acompanhar todos os atos e comunicados referentes a este Concurso público, publicados no Diário Oficial da União e/ou na página eletrônica do Concurso;

17.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso, os quais serão divulgados na página eletrônica do Concurso (www.ufmg.br/copeve);

17.11. A UFMG não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio de documentos enviados pelo candidato à Copeve/UFMG;

17.12. O presente Edital de abertura do Concurso poderá ser reaberto, até o preenchimento das vagas, caso não haja candidatos inscritos ou aprovados;

17.13. Quaisquer irregularidades (fraude, quebra de sigilo etc.) cometidas por servidores e alunos da UFMG, constatadas antes, durante ou após o Concurso, será objeto de sindicância, processo administrativo disciplinar ou policial, nos termos da legislação pertinente (normas do Regime Jurídico Único e demais normas complementares em vigor na UFMG), estando o infrator sujeito às penalidades previstas na respectiva legislação;

17.14. A UFMG poderá autorizar o aproveitamento de candidatos aprovados e que não foram nomeados pela UFMG, na ordem de classificação, respeitando os critérios de alternância entre as concorrências, para serem nomeados por outras instituições federais de ensino;

17.15. A UFMG poderá realizar o aproveitamento interno de candidatos homologados para ter exercício em localidade diversa para a qual prestou concurso;

17.16. Serão observadas as orientações do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a possibilidade de aproveitamento de candidatos aprovados em concursos realizados por outros órgãos;

17.17. A UFMG poderá nomear candidatos aprovados em concursos públicos de outras instituições federais de ensino, em cargos e vagas previstos neste Edital, desde que não tenha havido candidato aprovado, ou não tenha havido candidato aprovado em número suficiente para preenchimento das vagas previstas;

17.18. Na hipótese do esgotamento de candidatos aprovados de ampla concorrência, poderão ser nomeados os candidatos aprovados para as cotas de negros  e de pessoas com deficiência para preenchimento das vagas que surgirem, dentro do prazo de validade deste Concurso;

17.19. Os casos omissos serão resolvidos pela Copeve/UFMG e pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos (PRORH/UFMG).

 

Profa. Sandra Regina Goulart Almeida

Reitora

 

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ANEXO I

CRONOGRAMA DO CONCURSO

 

DATA

PROCEDIMENTOS

 

Agosto

2023

23

Publicação do Edital e Divulgação dos Programas da Prova

25

Data final para interposição de recursos contra o Edital

28

Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra o Edital do Concurso

 

Setembro

2023

4

INÍCIO DAS INSCRIÇÕES

4 a 6

Período para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição

11

Divulgação do resultado dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição

13

Data final para interposição de recurso contra o resultado da isenção do pagamento da taxa de inscrição

14

Divulgação das respostas aos recursos para pedidos de isenção da taxa de inscrição

 

Outubro 2023

4

TÉRMINO DAS INSCRIÇÕES

5

Data final para o pagamento do boleto da inscrição

6

Data final para envio dos relatórios médicos dos candidatos que:

- desejarem concorrer às vagas para pessoa com deficiência e/ou

- solicitarem tempo adicional para realização da prova;

- solicitarem condições especiais para realização da prova (Anexo VII).

Prazo final para solicitar uso do nome social

Data final para candidata lactante informar sobre necessidade de amamentação durante a prova

9

Prazo final para reclamação da inscrição

11

Divulgação das inscrições homologadas

Divulgação do resultado dos requerimentos de condição especial para realização da prova

16

Data final para interposição de recurso contra as inscrições homologadas

Data final para interposição de recurso contra o resultado dos requerimentos de condição especial para realização da prova

17

Divulgação das inscrições homologadas após análise de recursos

Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra o requerimento de condição especial para realização da prova

23

Disponibilização do Comprovante Definitivo de Inscrição

29

REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

Divulgação do gabarito preliminar da Prova Objetiva

31

Data final para interposição de recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva

 

Novembro

2023

3

Divulgação das respostas dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva

8

Divulgação do gabarito final da Prova Objetiva

Divulgação do RESULTADO PRELIMINAR

Disponibilização da Folha de Respostas da Prova Objetiva

9

Convocação para realização da Prova Prática

13 a 17

Realização das Provas Práticas

20

Divulgação do resultado das provas práticas

22

Término do prazo para recurso contra o resultado da prova prática

27

Divulgação do resultado dos recursos da Prova Prática

28

Convocação para o procedimento de heteroidentificação dos autodeclarados negros

Convocação para caracterização dos autodeclarados pessoas com deficiência

 

Dezembro

2023

1 a 5

Realização do procedimento de heteroidentificação dos autodeclarados negros

Realização da caracterização dos autodeclarados pessoas com deficiência

6

Divulgação do resultado do procedimento de heteroidentificação dos autodeclarados negros

Divulgação do resultado da caracterização dos autodeclarados pessoas com deficiência

8

Data final para interposição de recurso contra o resultado do procedimento de heteroidentificação dos autodeclarados negros

Data final para interposição de recurso contra o resultado da caracterização dos autodeclarados pessoas com deficiência

11

Convocação dos autodeclarados negros que interpuseram recurso contra o resultado da Comissão de avaliação

13

Realização do procedimento de heteroidentificação dos autodeclarados negros - Recursal

14

Divulgação das respostas dos recursos dos autodeclarados pessoas com deficiência

Divulgação do resultado final da caracterização dos autodeclarados negros

18

Divulgação do RESULTADO FINAL

 

 

 

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ANEXO II

CARGOS DISPONÍVEIS, DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS PARA INGRESSO NO CARGO E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES INERENTES AOS CARGOS

 

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

 

 

Cargo

Classe

Ampla Concorrência

Reserva para Negros

Reserva para Pessoas com Deficiência

Cidade de exercício

Total de vagas por cargo

1

Analista de Tecnologia da Informação

E

2

0*

0**

Belo Horizonte e região metropolitana

2

2

Farmacêutico - Habilitação

2

1

0**

Belo Horizonte e região metropolitana

3

3

Físico

1

0*

0**

Belo Horizonte e região metropolitana

1

4

Engenheiro – Área: Civil

1

0*

0**

Belo Horizonte e região metropolitana

1

 

5

Técnico de Laboratório – Área: Audiovisual

 

D

2

0*

0**

Belo Horizonte e região metropolitana

2

6

Técnico de Laboratório – Área: Biologia

2

0*

0**

Belo Horizonte e região metropolitana

2

7

Técnico de Laboratório – Área: Edificações

1

0*

0**

Belo Horizonte e região metropolitana

1

8

Técnico de Laboratório – Área: Mecânica

2

0*

0**

Belo Horizonte e região metropolitana

2

9

Técnico de Tecnologia da Informação

5

2

1

Belo Horizonte e região metropolitana

8

TOTAL GERAL DAS VAGAS

22

*  Para esse cargo não há reserva de vaga para candidato autodeclarado negro. Entretanto, a lista de aprovados será homologada conforme especificado no subitem 13.3.1 deste Edital.

** Para esse cargo não há reserva de vaga para candidato com deficiência. Entretanto, a lista de aprovados será homologada conforme especificado no subitem 13.3.1 deste Edital.

 

CARGOS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS PARA INGRESSO NO CARGO, DESCRIÇÃO SUMÁRIA E ATIVIDADES TÍPICAS

As informações referentes ao nível de classificação, requisitos para investidura, carga horária, vencimento básico e descrição do cargo tiveram como embasamento o Decreto nº 94.664/1987, a Lei nº 11.091/2005, a Lei nº 12.772/2012, o Ofício-Circular nº 1/2017/COLEP/CGGP/SAA-MEC e legislações específicas das carreiras e outras legislações de pessoal pertinentes.

 

CARGOS – NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO “E”

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão 01. Requisito básico para investidura: Curso superior na área de Informática.

Remuneração: R$ 4.556,92 (quatro mil quinhentos e cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos) corresponde ao Vencimento Básico inicial, auxílio-alimentação no valor em vigor de R$658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais), podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

Descrição do cargo: Desenvolver e implantar sistemas informatizados dimensionando requisitos e funcionalidade do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos. Administrar ambientes informatizados, prestar suporte técnico ao usuário e o treinamento, elaborar documentação técnica. Estabelecer padrões, coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados e pesquisar tecnologias em informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Atividades Típicas: Desenvolver sistemas informatizados: estudar as regras de negócio inerentes aos objetivos e abrangência; dimensionar requisitos e funcionalidade; fazer levantamento de dados; prever taxa de crescimento; definir alternativas de implantação; especificar a arquitetura; escolher ferramentas de desenvolvimento; modelar dados; especificar programas; codificar aplicativos; montar protótipo; definir infraestrutura de hardware, software e rede; aprovar infraestrutura de hardware, software e rede; testar e implantar sistemas. Administrar ambiente informatizado: monitorar performance do sistema; administrar recursos de rede, ambiente operacional, e banco de dados; executar procedimentos para melhoria de performance de sistema; identificar e corrigir falhas no sistema; controlar acesso aos dados e recursos; administrar perfil de acesso às informações; realizar auditoria de sistema. Prestar suporte técnico ao usuário: orientar áreas de apoio; consultar documentação técnica; consultar fontes alternativas de informações; simular problema em ambiente controlado; acionar suporte de terceiros; instalar e configurar software e hardware. Treinar usuário: consultar referências bibliográficas; preparar conteúdo programático, material didático e instrumentos para avaliação de treinamento; determinar recursos audiovisuais, hardware e software; configurar ambiente de treinamento; ministrar treinamento. Elaborar documentação para ambiente informatizado: descrever processos; desenhar diagrama de fluxos de informações; elaborar dicionário de dados, manuais do sistema e relatórios técnicos; emir pareceres técnicos; inventariar software e hardware; documentar estrutura da rede, níveis de serviços, capacidade e performance e soluções disponíveis; divulgar documentação; Elaborar estudos de viabilidade técnica e econômica e especificação técnica. Estabelecer padrões para ambiente informatizado: estabelecer padrão de hardware e software; criar normas de segurança; definir requisitos técnicos para contratação de produtos e serviços; padronizar nomenclatura; instituir padrão de interface com usuário; divulgar utilização de novos padrões; definir metodologias a serem adotadas; especificar procedimentos para recuperação de ambiente operacional. Coordenar projetos em ambiente informatizado: administrar recursos internos e externos; acompanhar execução do projeto; realizar revisões técnicas; avaliar qualidade de produtos gerados; validar produtos junto a usuários em cada etapa. Oferecer soluções para ambientes informatizados: propor mudanças de processos e funções; prestar consultoria técnica; identificar necessidade do usuário; avaliar proposta de fornecedores; negociar alternativas de solução com usuário; adequar soluções a necessidade do usuário; negociar com fornecedor; demonstrar alternativas de solução; propor adoção de novos métodos e técnicas; organizar fóruns de discussão. Pesquisar tecnologias em informática: pesquisar padrões, técnicas e ferramentas disponíveis no mercado; identificar fornecedores; solicitar demonstrações de produto; avaliar novas tecnologias por meio de visitas técnicas; construir plataforma de testes; analisar funcionalidade do produto; comparar alternativas tecnológicas; participar de eventos para qualificação profissional. Utilizar recursos de Informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

 

FARMACÊUTICO- HABILITAÇÃO: Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão 01.

Requisito básico para investidura: Curso superior em Farmácia; registro no Conselho competente.

Remuneração R$ 4.556,92 (quatro mil quinhentos e cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos) corresponde ao Vencimento Básico inicial, auxílio-alimentação no valor em vigor de R$658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais), podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

Descrição do Cargo: Executar tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados semelhantes a análise de toxinas, de substâncias de origem animal e vegetal, de  matérias primas e produtos acabados, para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias, a dispositivos legais e a outros propósitos.

Atividades Típicas: Fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura; subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico; controlar entorpecentes e produtos equiparados; analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração ou seus insumos; analisar soros e outras substâncias; fazer análises clínicas de exsudatos e transudatos humanos; realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais; proceder a análise de peças anatômicas, sustâncias suspeitas de estarem envenenadas; efetuar análises promatológicas de alimentos; fazer  manipulação,  análise,  estudos  de  reações e balanceamento de fórmulas de cosméticos; atuar junto aos demais elementos da área de saúde; manipular o receituário e venda de produtos manufaturados; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

FÍSICO: Nível de Classificação: E, Nível Capacitação: I Padrão: 1

Requisito básico para investidura: Curso superior na área de Física. Remuneração R$ 4.556,92 (quatro mil quinhentos e cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos) corresponde ao Vencimento Básico inicial, auxílio-alimentação no valor em vigor de R$658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais), podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

Descrição do Cargo: Realizar pesquisas e estudos sobre fenômenos físicos relacionados ao campo da mecânica, técnica, óptica, eletricidade, magnetismo, eletrônica e física nuclear, desenvolvendo estudos científicos e elaborar e aperfeiçoar materiais, produtos e procedimentos diversos.

Atividades Típicas: Investigar a estrutura e propriedades da matéria, a transformação e proporção de energia, as relações entre as matérias e a energia e outros fenômenos físicos; realizar experiências, analisando e testando os fenômenos físicos correspondentes; redigir informes científicos sobre as conclusões de experiências e observações efetuadas; pode especializar-se em determinado campo da Física, e ser designado de acordo com a sua especialização; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

ENGENHEIRO / ÁREA: CIVIL Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão 01.

Requisito básico para investidura: Curso superior em Engenharia Civil; registro no Conselho competente.

Remuneração: R$ 4.556,92 (quatro mil quinhentos e cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos) corresponde ao Vencimento Básico inicial, auxílio-alimentação no valor em vigor de R$658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais), podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

Descrição do Cargo: Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil relativos a rodovias, portos, aeroportos, vias férreas, sistema de água e esgoto e outros,  estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo das obras mencionadas e assegurar os padrões técnicos exigidos.

Atividades Típicas: Proceder a uma avaliação geral das condições requeridas para obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para construção; calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressão de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção; elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando um cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo ao órgão competente para aprovação; preparar o programa de  trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se  fizerem necessários,  para  possibilitar  a  orientação  e  fiscalização  do desenvolvimento das obras; dirigir a execução de projetos, acompanhando as operações à medida que avançam as obras para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados; consultar outros especialistas, como engenheiros  mecânicos, eletricistas e químicos, arquitetos de edifícios e arquitetos paisagistas, trocando informações relativas as trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionados à obra a ser executada; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

CARGOS – NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO “D”

 

TÉCNICO DE LABORATÓRIO - ÁREA: AUDIOVISUAL: Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão 01. Requisito básico para investidura: Ensino Médio profissionalizante na área de Audiovisual ou Médio completo com curso técnico na mesma área. Remuneração: R$2.667,19 (dois mil e seiscentos e sessenta e sete reais e dezenove centavos), corresponde ao Vencimento Básico inicial, auxílio-alimentação no valor em vigor de R$658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais), podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

Descrição do Cargo: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área Audiovisual, realizando ou orientando coleta, análise e registros de materiais e substâncias através de métodos específicos.

Atividades Típicas: Fazer coleta de amostras e dados da área em laboratório ou em atividades de campo; elaborar análise de materiais e substâncias em geral utilizando métodos específicos para cada caso; manejar equipamentos audiovisuais utilizados nas diversas atividades didáticas, de pesquisa e extensão; operar equipamentos fotográficos, de gravação e de reprodução de áudio para diversas mídias analógicas e digitais; utilizar equipamento de iluminação; ter conhecimentos básicos de eletricidade, informática e internet; efetuar registro das análises técnicas realizadas; proceder à montagem e execução de experimentos para utilização em aulas experimentais e ensaios de pesquisa; auxiliar na elaboração de relatórios técnicos e na computação de dados estatísticos, reunindo os resultados dos exames e informações; zelar pela limpeza e conservação de equipamentos em geral dos laboratórios de pesquisa e didáticos; controlar o estoque de material de consumo dos laboratórios; executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

TÉCNICO DE LABORATÓRIO - ÁREA: BIOLOGIA: Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão 01. Requisito básico para investidura: Ensino Médio profissionalizante na área de Biologia ou Médio completo com curso técnico na mesma área. Remuneração: R$2.667,19 (dois mil e seiscentos e sessenta e sete reais e dezenove centavos), corresponde ao Vencimento Básico inicial, auxílio-alimentação no valor em vigor de R$658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais), podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

Descrição do Cargo: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de Biologia, realizando ou orientando coleta, análise e registros de materiais e substâncias através de métodos específicos.

Atividades Típicas: Fazer coleta de amostras e dados da área em laboratório ou em atividades de campo relacionados; proceder com análises bioquímicas, moleculares e clínicas através de métodos específicos; realizar ensaios experimentais em modelos biológicos; efetuar registro das análises realizadas; preparar reagentes, peças, circuitos e outros materiais utilizados em experimentos; proceder à montagem e execução de experimentos para utilização em aulas experimentais e ensaios de pesquisa; auxiliar na elaboração de relatórios técnicos e na computação de dados estatísticos, reunindo os resultados dos exames e informações; selecionar material e equipamentos a serem utilizados em aulas práticas, pesquisas e extensão; dispor os elementos biológicos em local apropriado e previamente determinado, montando-os de modo a possibilitar a exposição científica dos mesmos; realizar manutenção de biotérios; zelar pela limpeza e conservação de vidrarias, bancadas e equipamentos em geral dos laboratórios de pesquisa e didáticos; controlar o estoque de material de consumo dos laboratórios; executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

TÉCNICO DE LABORATÓRIO - ÁREA: EDIFICAÇÕES: Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão 01. Requisito básico para investidura: Ensino Médio profissionalizante na área de Edificações ou Médio completo com curso técnico na mesma área; registro no Conselho competente. Remuneração: R$2.667,19 (dois mil e seiscentos e sessenta e sete reais e dezenove centavos), corresponde ao Vencimento Básico inicial, auxílio-alimentação no valor em vigor de R$658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais), podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

Descrição do Cargo: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de Edificações, realizando ou orientando coleta, análise e registros de materiais e substâncias através de métodos específicos.

Atividades Típicas: Fazer coleta de amostras e dados da área em laboratório ou em atividades de campo relacionados; realizar análise e registros de dados, material e substâncias por meio de métodos específicos; preparar reagentes, peças e outros materiais utilizados em experimentos e no campo; desenvolver projetos de edificações sob supervisão de um engenheiro civil; zelar pela limpeza e conservação do local de trabalho, dos laboratórios de pesquisa e didáticos; proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo; acompanhar e executar obras e serviços; treinar mão-de-obra; executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

TÉCNICO DE LABORATÓRIO - ÁREA: MECÂNICA: Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão 01. Requisito básico para investidura: Ensino Médio profissionalizante na área de Mecânica ou Médio completo com curso técnico na mesma área;  registro no Conselho competente. Remuneração: R$2.667,19 (dois mil e seiscentos e sessenta e sete reais e dezenove centavos), corresponde ao Vencimento Básico inicial, auxílio-alimentação no valor em vigor de R$658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais), podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

Descrição do Cargo: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de Mecânica, realizando ou orientando coleta, análise e registros de materiais e substâncias através de métodos específicos.

Atividades Típicas: Fazer coleta de amostras e dados da área em laboratório ou em atividades de campo relacionados; realizar análise e registros de dados, material e substâncias por meio de métodos específicos; preparar reagentes, peças e outros materiais utilizados no local de trabalho; executar corte de amostras e corpos de prova; realizar ensaios mecânicos e técnicas de caracterização de materiais; receber, montar, instalar, testar e realizar manutenção de máquinas e equipamentos; zelar pela limpeza e conservação de instalações e materiais do local de trabalho; proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo; participar da elaboração de projetos de sistemas eletromecânicos e de processos de fabricação e montagem; executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: Nível Classificação D, Nível Capacitação I, Padrão 01. Requisitos para investidura no cargo: Médio Profissionalizante na área de Informática; ou Médio completo  com curso técnico na área de Informática. Remuneração: R$2.667,19 (dois mil e seiscentos e sessenta e sete reais e dezenove centavos), corresponde ao Vencimento Básico inicial, auxílio-alimentação no valor em vigor de R$658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais), podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

Descrição do cargo: Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Atividades típicas do cargo: Desenvolver sistemas e aplicações: Desenvolver interface gráfica; aplicar critérios ergonômicos de navegação em sistemas e aplicações; montar estrutura de banco de dados; codificar programas; prover sistemas de rotinas de segurança; compilar programas; testar programas; gerar aplicativos para instalação e gerenciamento de sistemas; documentar sistemas e aplicações; Realizar manutenção de sistemas e aplicações: Alterar sistemas e aplicações; alterar estrutura de armazenamento de dados; atualizar informações gráficas e textuais; converter sistemas e aplicações para outras linguagens ou plataformas; atualizar documentações de sistemas e aplicações; Fornecer suporte técnico; monitorar desempenho e performance de sistemas e aplicações; implantar sistemas e aplicações; instalar programas; adaptar conteúdo para médias interativas; homologar sistemas e aplicações junto a usuários; treinar usuários; verificar resultados obtidos; avaliar objetivos e metas de projetos de sistemas e aplicações; Projetar sistemas e aplicações: Identificar demanda de mercado; coletar dados; desenvolver leiaute de telas e relatórios; elaborar anteprojeto, projetos conceitual, lógico, estrutural, físico e gráfico; definir critérios ergonômicos e de navegação em sistemas e aplicações; definir interface de comunicação e interatividade; elaborar croquis e desenhos para geração de programas em CNC; projetar dispositivos, ferramentas e posicionamento de peças em máquinas; dimensionar vida útil de sistema e aplicações; modelar estrutura de banco de dados; Selecionar recursos de trabalho: Selecionar metodologias de desenvolvimento de sistemas; selecionar linguagem de programação; selecionar ferramentas de desenvolvimento; especificar configurações de máquinas e equipamentos (hardware); especificar máquinas, ferramentas, acessórios e suprimentos; compor equipe técnica; especificar recursos e estratégias de comunicação e comercialização; solicitar consultoria técnica; Planejar etapas e ações de trabalho: Definir cronograma de trabalho; reunir-se com equipe de trabalho ou cliente; definir padronizações de sistemas e aplicações; especificar atividades e tarefas; distribuir tarefas; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

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ANEXO III

MODELO DE RELATÓRIO MÉDICO/PSICOLÓGICO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

O(a) candidato(a) (nome completo) inscrição nº (número de inscrição), portador(a) do documento de identificação nº (número), CPF nº (número), telefones (número), e-mail (xxxx@xxxx) concorrente ao Concurso Público para provimento dos cargos do quadro de pessoal Técnico-Administrativo em Educação (TAE) da Universidade Federal de Minas Gerais foi submetido(a), nesta data, a exame clínico, sendo identificada a existência de deficiência, em conformidade com o disposto nos Decretos nº 3.298/1999 e suas alterações e nº 9.508/2018, nas Leis nº 12.764/2012 e nº 13.146/2015.

Assinale, a seguir, o tipo de deficiência do candidato:

(  ) DEFICIÊNCIA FÍSICA*

1. (  ) Paraplegia

2. (  ) Paraparesia

3. (  ) Monoplegia

4. (  ) Monoparesia

5. (  ) Tetraplegia  

6. (  ) Tetraparesia

7. (  ) Triplegia

8. (  ) Triparesia

9. (  ) Hemiplegia

10. (  ) Hemiparesia

11. (  ) Amputação ou ausência de membro

12. (  ) Paralisia Cerebral

13. (  ) Membros com deformidade congênita ou adquirida

14. (  ) Ostomias

15. (  ) Nanismo

*Exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

 (  ) DEFICIÊNCIA AUDITIVA

Perda bilateral, parcial ou total de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma, nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.

Para os candidatos com deficiência auditiva, o relatório médico deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 12 (doze) meses anteriores ao último dia das inscrições, acompanhado do relatório do otorrinolaringologista.

 (  ) DEFICIÊNCIA VISUAL

  1. (  ) Cegueira – acuidade visual igual ou menor que 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica.

  2. (  ) Baixa visão – acuidade visual entre 0,3 (20/66) e 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica.

  3. (  ) Campo visual – igual ou menor que 60°, em ambos os olhos.

  4. (  ) A ocorrência simultânea de quaisquer das situações anteriores.

  5. (  ) Visão monocular.

Para os candidatos com deficiência visual, o relatório médico deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em ambos os olhos (AO), patologia e campo visual recente, realizado até 12 (doze) meses anteriores ao último dia das inscrições.

(  ) DEFICIÊNCIA INTELECTUAL

Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

1. (  ) Comunicação

2. (  ) Cuidado pessoal

3. (  ) Habilidades sociais

4. (  ) Utilização dos recursos da comunidade

5. (  ) Saúde e segurança

6. (  ) Habilidades acadêmicas

7. (  ) Lazer

8. (  ) Trabalho

Para os candidatos com deficiência intelectual, o relatório médico deverá vir acompanhado do original do Teste de Avaliação Cognitiva (Intelectual), especificando o grau ou nível de funcionamento intelectual em relação à média, emitido por médico psiquiatra ou por psicólogo, realizado no máximo em até 12 (doze) meses anteriores ao último dia das inscrições.

 (  ) DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA: associação de duas ou mais deficiências.

 (  ) TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA

Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

 

• DESCRIÇÃO DETALHADA DO QUADRO – O profissional responsável pelo relatório deverá descrever a condição de deficiência do candidato, considerando o estabelecido no artigo 2º da Lei nº 13.146/2015 e seu parágrafo 1º, bem como especificar a CID em que se enquadra.

 

Caso o candidato, em função de sua deficiência, solicitar alguma condição especial, no ato da inscrição, para realizar a prova, o médico deverá justificar esta solicitação conforme as opções escolhidas pelo candidato (transcritas abaixo).

 

Local                                                       Data

_______________________________________

Assinatura, carimbo e CRM do(a) médico(a)

_____________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

TEMPO ADICIONAL

O candidato que, em razão de sua deficiência, necessitar de tempo adicional para fazer a prova deverá solicitá-lo no ato da inscrição, conforme subitem 5 deste Edital. O Relatório Médico deverá expressar claramente essa necessidade com a respectiva justificativa. O tempo adicional será de 1 (uma) hora.

O candidato cujo relatório não apresentar justificativa para concessão do tempo adicional ou não expressar claramente a necessidade desse tempo terá o pedido indeferido.

OUTRAS SOLICITAÇÕES

O candidato que, em razão de sua deficiência, necessitar de alguma das condições abaixo relacionadas, deverá solicitá-la no ato da inscrição, conforme subitem 5.2 deste Edital.

  1. (   ) Prova em Braile;

  2. (   ) Prova e folha de respostas ampliadas, impressas no formato A3 com fonte 18 ou 28;

  3. (  ) Prova em formato digital para ser utilizado software de leitura ou de ampliação de tela ;

  4. (   ) Prova gravada em áudio;

  5. (   ) Vídeoprova em Língua Brasileira de Sinais – Libras ;

  6. (   ) Auxílio de tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras);

  7. (   ) Auxílio para leitura/transcrição (ledor/transcritor);

  8. (   ) Sala com acesso facilitado – pessoas com dificuldades de locomoção, cadeirantes, etc;

  9. (   ) Mobiliário acessível – pessoas com deficiência. Especificar: __________________

 

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ANEXO IV

DOCUMENTOS E EXAMES NECESSÁRIOS PARA ADMISSÃO 

 

DOCUMENTOS:

Os candidatos deverão apresentar os documentos originais listados abaixo:

  1. Comprovante de Situação Cadastral emitida pela Secretaria da Receita Federal (não serão aceitos outros documentos que apenas contenha o número do CPF); 

  2. Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento. Caso seja solteiro ou em união estável, apresentar Certidão de Nascimento; 

  3. Carteira de Identidade emitida por órgãos de Identificação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, conforme Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983 ou documentos de identificação emitidos por órgãos oficiais, dentro do prazo de validade;

  4. Certidão de Quitação Eleitoral, emitido pelo TRE/TSE;

  5. Documento Militar, se do sexo masculino com idade inferior a 46 anos;

  6. Documento oficial com o número de PIS/PASEP ou declaração de próprio punho de que não possui cadastro;

  7. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, sendo necessário o envio da folha de identificação e de todos os Contratos até a primeira folha em branco, CTPS Digital ou declaração de que não possui CTPS, se for o caso;

  8. Declaração atual da(s) empresa(s)/órgão(s), informando o cargo exercido, horário de trabalho, jornada semanal total e se recebe ou não auxílio alimentação, mesmo que não vá acumular;

  9. Comprovante de residência em nome do/a candidato/a ou em nome de terceiros. No caso de comprovante em nome de terceiros, pelo/a candidato/a deverá preencher a declaração de comprovação de endereço que será posteriormente disponibilizada;

  10. Comprovante(s) de escolaridade (título) exigido(s) conforme Edital para a posse do(a) candidato(a) (frente e verso). No caso de título obtido em instituição estrangeira, é necessário apresentar a comprovação de seu reconhecimento ou revalidação. Este documento poderá ser entregue juntamente o diploma de maior título adquirido;

  11. Registro no órgão de classe e comprovante de quitação com o conselho (apenas para os cargos que o exigem);

  12. Declaração emitida pelo banco (Banco do Brasil, CEF, Bancoob, Itaú ou Santander), comprovando a titularidade da conta-salário individual, com o dígito verificador, ou apenas o cabeçalho de comprovante de saldo/extrato contendo nome do titular, agência e número de conta-salário. Caso não tenha conta salário, o DRH irá fornecer, no dia da posse, documento específico para sua abertura;

  13. Declaração de não recebimento de proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, bem como de que não acumula cargos públicos, na forma do Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal;

  14. Documentação que comprove o tipo sanguíneo e fator RH;

  15. Documentação complementar a critério da UFMG.

Destacamos que é necessária a apresentação de documento formal que comprove a formação exigida no Edital do Concurso como requisito de investidura, conforme os anexos II e IV. Da mesma maneira, deverá ser apresentado Registro Profissional no órgão competente, quando exigido como requisito de investidura no cargo. A não apresentação desses documentos implicará na impossibilidade de posse no cargo para o qual o(a) candidato(a) foi nomeado(a).

 

EXAMES LABORATORIAIS E COMPLEMENTARES EXIGIDOS POR OCASIÃO DA INSPEÇÃO MÉDICA:

 

1) Cartão de vacinação atualizado (original e cópia)

* atualizado, de acordo com o Calendário Nacional de Imunização, conforme recomendações do Ministério da Saúde disponíveis em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/c/calendario nacional-de-vacinacao/calendario-vacinal-2022/calendario-nacional-de-vacinacao-2022-adulto-e-idoso/view

**caso o candidato não possua o referido cartão ou este não esteja atualizado, deverá comparecer à Unidade Básica de Saúde, para atualização do esquema de vacinação.

 

2) Exames complementares (originais e cópias) de acordo com o cargo:

Analista de Tecnologia da Informação: hemograma completo, glicemia de jejum e eletrocardiograma.

Farmacêutico – Habilitação: hemograma completo, glicemia de jejum, eletrocardiograma, anti-HBs, HBs-Ag e Anti-HCV.

Físico: hemograma completo, glicemia de jejum, eletrocardiograma, radiografia de tórax (PA e perfil) e audiometria tonal e vocal.

Engenheiro – Área: Civil - hemograma completo, glicemia de jejum, eletrocardiograma, radiografia de tórax (PA e perfil) e audiometria tonal e vocal.

Técnico de Laboratório – Área: Audiovisual: hemograma completo, glicemia de jejum, eletrocardiograma, radiografia de tórax (PA e perfil) e audiometria tonal e vocal.

Técnico de Laboratório – Área: Biologia: hemograma completo, glicemia de jejum, eletrocardiograma, anti-HBs, HBs-Ag e Anti-HCV.

Técnico de Laboratório – Área: Edificações: hemograma completo, glicemia de jejum, eletrocardiograma, radiografia de tórax (PA e perfil) e audiometria tonal e vocal.

Técnico de Laboratório – Área: Mecânica: hemograma completo, glicemia de jejum, eletrocardiograma, radiografia de tórax (PA e perfil) e audiometria tonal e vocal.

Técnico de Tecnologia da Informação: hemograma completo, glicemia de jejum, eletrocardiograma, radiografia de tórax (PA e perfil) e audiometria tonal e vocal.

 

3) Observações

  1. outros exames complementares e/ou pareceres de médicos especialistas poderão ser solicitados durante a consulta;

  2. os resultados de exames deverão conter nome e RG/CPF do candidato;

  3. os exames deverão ser providenciados pelo próprio candidato, em clínica/laboratório de sua escolha;

  4. a apresentação de todos os documentos solicitados e o cumprimento do cronograma deverão ser observados rigorosamente, sob pena de comprometimento da posse no cargo.

 

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ANEXO V

MODELO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

 

Eu, (nome completo), inscrição nº (número de inscrição), portador(a) da Carteira de Identidade nº (número), CPF de nº (número), declaro que sou negro(a), para o fim específico de atender ao item 6 do Edital de Abertura do Concurso Público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal Técnico-Administrativo em Educação da Universidade Federal de Minas Gerais, para o cargo de (nomenclatura do cargo).

Declaro, também, que estou ciente de que se, for detectada falsidade nesta declaração, estarei sujeito(a) às penalidades legais, inclusive de eliminação deste Concurso, em qualquer fase, e de anulação de minha nomeação (caso tenha sido nomeado(a) e/ou empossado(a)) após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

Cidade                                                                Data

________________________________________

Assinatura do Candidato

 

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ANEXO VI

MODELO DE REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DE NOME SOCIAL

Nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, eu, (nome civil), inscrição nº (número de inscrição), portador (a) de Carteira de Identidade nº (número) e CPF nº (número), inscrito(a) no Concurso Público, divulgado por meio deste Edital, para o cargo de (nomenclatura do cargo), solicito a inclusão e o uso do meu nome social (nome social), nos registros relativos aos serviços prestados por esse órgão ou entidade.

 

Cidade                                                                  Data

 

________________________________________

Assinatura do Candidato

 

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ANEXO VII

MODELO DE RELATÓRIO MÉDICO PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

(para os candidatos não participantes como pessoas com deficiência)

O(a) candidato(a) (nome completo) inscrição nº (número), portador(a) da Carteira de Identidade nº (número), CPF nº (número), telefone(s) (número), inscrito no Concurso Público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal Técnico-Administrativo em Educação da Universidade Federal de Minas Gerais, foi submetido(a), nesta data, a exame clínico, para atender ao item 5 deste Edital.

I – CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID 10):

 

II – DESCRIÇÃO DETALHADA DO QUADRO (o médico deverá descrever a condição de saúde do candidato com a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da CID):

 

III – OUTRAS SOLICITAÇÕES

O candidato que, em razão de seu estado de saúde, necessitar de alguma das condições abaixo relacionadas deverá solicitá-las no ato da inscrição, conforme subitem 5.2 deste Edital. O Relatório Médico deverá expressar claramente essa necessidade com a respectiva justificativa.

(   ) Auxílio para leitura/transcrição (ledor/transcritor);

(   ) Sala com acesso facilitado – pessoas com dificuldades de locomoção temporária, cadeirantes temporários ou obesos;

(   ) Mobiliário acessível para pessoas obesas.

 

Local                                                           Data

 

Assinatura, carimbo e CRM do(a) médico(a)

____________________________________________

Assinatura do(a) candidato

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sandra Regina Goulart Almeida, Reitora, em 18/08/2023, às 18:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2557479 e o código CRC C2BB59B6.



ANEXO AO Edital

[Incluir o texto de cada anexo que precisar constar diretamente no teor do Edital]


Referência: Processo nº 23072.243096/2023-55 SEI nº 2557479